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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaEM TRAMITAÇÃO - "Altera a Emenda Impositiva nº 001 constantes na Lei nº 3.232 de 29 de dezembro de 2.026."
native_id2471

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-6444
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000
E-mail:camaramunicipaldores(O gmail.com
Site: www.doresdoindaia.meg.leg.br
PROJETO DE LEI Nº. 10/2026 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2.026.
"ALTERA A EMENDA IMPOSITIVA Nº 001
CONSTANTES NA LEI Nº 3.232, DE 29 DE
DEZEMBRO DE 2.026.
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário,
APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º. Esta lei dá nova redação a Emenda Impositiva nº 01 constante
no anexo das Emendas Impositivas da Lei nº 3232/2019
Art. 2º. O item 04 da Emenda Impositiva nº 01 de autoria do vereador
Wilton de Oliveira Silva passa a vigorar com a seguinte redação :
04) Acrescentar o valor de R$ 29.926,11 (vinte e nove mil reais
novecentos e seis reais e onze centavos) à dotação
orçamentária 02.08.01.10.302.0012.2051 - 3.3.50.41
Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de
impostos, ficha 184, Contribuições da Secretaria Municipal de
Saúde que serão utilizadas para manutenção/custeio de
atividades, a serem utilizados pelo Dispensário dos Pobres de
Dores do Indaiá. Inscrito no CNPJ 16.742.793/0001-54.
Pad
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ —- MG
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-6444
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000
E-mail:camaramunicipaldores O gmail.com
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de Janeiro de 2.026.
Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 04 de fevereiro de 2.026.
WILTON DE OLIVEIRA SILVA
VEREADOR- PDT
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade adequar a redação da
Emenda Impositiva nº 01, constante no anexo das Emendas Impositivas da Lei
nº 3.232/2019, promovendo a alteração do item 04, de autoria do Vereador
Wilton de Oliveira Silva, de modo a garantir que os recursos destinados ao
Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá atendam às necessidades reais e
atuais da entidade.
A mudança proposta decorre de solicitação formal da própria direção
do Dispensário, que procurou este Vereador para informar que a destinação
originalmente prevista — voltada à aquisição de televisores — não corresponde
mais às prioridades da instituição, especialmente diante das demandas mais
urgentes enfrentadas no exercício de suas atividades assistenciais.
A entidade relatou que, em razão de suas obrigações diárias,
aumento de despesas e da necessidade de manter o atendimento contínuo aos
idosos, os recursos públicos são muito mais necessários para despesas de custeio
e manutenção, tais como pagamento de contas essenciais, aquisição de materiais
indispensáveis à rotina institucional e suporte às ações sociais realizadas.
do Indaiá
PROTOCOLO GERAL 40/2026
Data: 05/02/2026 - Horário: 11:15
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-6444
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000
E-mail:camaramunicipaldoresQ gmail.com
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br
Assim, O presente Projeto de Lei ajusta a destinação do valor de R$
29.926,11, direcionando-o para a dotação orçamentária
02.08.01.10.302.0012.2051 — 3.3.50.41 — Contribuições, na fonte 1.500 —
Recursos não vinculados de impostos, ficha 184, vinculada à Secretaria Municipal
de Saúde, para ser utilizado exclusivamente no custeio das atividades do
Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá, inscrito no CNPJ nº
16.742.793/0001-54.
A alteração não modifica o valor global da emenda, mas reorienta
sua aplicação para garantir maior efetividade social e melhor atendimento ao
interesse público, assegurando que a instituição beneficiada utilize os recursos
de forma eficiente, pertinente e compatível com suas necessidades reais.
Trata-se, portanto, de medida legítima, responsável e alinhada às
finalidades da política pública assistencial, razão pela qual submeto a presente
proposta ao exame dos nobres Vereadores, confiando na sua aprovação.
Diante do exposto, considerando a relevância social da alteração
proposta, bem como a necessidade de assegurar que os recursos públicos sejam
aplicados de acordo com as reais demandas do Dispensário dos Pobres, solicito
aos nobres pares vereadores a aprovação deste Projeto de Lei, confiando no
compromisso de todos com a responsabilidade social, a eficiência administrativa
e o interesse público.
Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 04 de fevereiro de 2.026.
Es? WILTON RA SILVA
e v DÓR- PDT
E

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