| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-02-05 |
| Ementa | EM TRAMITAÇÃO - "Altera a Emenda Impositiva nº 001 constantes na Lei nº 3.232 de 29 de dezembro de 2.026." |
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-6444 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(O gmail.com Site: www.doresdoindaia.meg.leg.br PROJETO DE LEI Nº. 10/2026 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2.026. "ALTERA A EMENDA IMPOSITIVA Nº 001 CONSTANTES NA LEI Nº 3.232, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.026. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º. Esta lei dá nova redação a Emenda Impositiva nº 01 constante no anexo das Emendas Impositivas da Lei nº 3232/2019 Art. 2º. O item 04 da Emenda Impositiva nº 01 de autoria do vereador Wilton de Oliveira Silva passa a vigorar com a seguinte redação : 04) Acrescentar o valor de R$ 29.926,11 (vinte e nove mil reais novecentos e seis reais e onze centavos) à dotação orçamentária 02.08.01.10.302.0012.2051 - 3.3.50.41 Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 184, Contribuições da Secretaria Municipal de Saúde que serão utilizadas para manutenção/custeio de atividades, a serem utilizados pelo Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá. Inscrito no CNPJ 16.742.793/0001-54. Pad CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ —- MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-6444 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores O gmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2.026. Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 04 de fevereiro de 2.026. WILTON DE OLIVEIRA SILVA VEREADOR- PDT JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem por finalidade adequar a redação da Emenda Impositiva nº 01, constante no anexo das Emendas Impositivas da Lei nº 3.232/2019, promovendo a alteração do item 04, de autoria do Vereador Wilton de Oliveira Silva, de modo a garantir que os recursos destinados ao Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá atendam às necessidades reais e atuais da entidade. A mudança proposta decorre de solicitação formal da própria direção do Dispensário, que procurou este Vereador para informar que a destinação originalmente prevista — voltada à aquisição de televisores — não corresponde mais às prioridades da instituição, especialmente diante das demandas mais urgentes enfrentadas no exercício de suas atividades assistenciais. A entidade relatou que, em razão de suas obrigações diárias, aumento de despesas e da necessidade de manter o atendimento contínuo aos idosos, os recursos públicos são muito mais necessários para despesas de custeio e manutenção, tais como pagamento de contas essenciais, aquisição de materiais indispensáveis à rotina institucional e suporte às ações sociais realizadas. do Indaiá PROTOCOLO GERAL 40/2026 Data: 05/02/2026 - Horário: 11:15 CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-6444 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldoresQ gmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br Assim, O presente Projeto de Lei ajusta a destinação do valor de R$ 29.926,11, direcionando-o para a dotação orçamentária 02.08.01.10.302.0012.2051 — 3.3.50.41 — Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 184, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, para ser utilizado exclusivamente no custeio das atividades do Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá, inscrito no CNPJ nº 16.742.793/0001-54. A alteração não modifica o valor global da emenda, mas reorienta sua aplicação para garantir maior efetividade social e melhor atendimento ao interesse público, assegurando que a instituição beneficiada utilize os recursos de forma eficiente, pertinente e compatível com suas necessidades reais. Trata-se, portanto, de medida legítima, responsável e alinhada às finalidades da política pública assistencial, razão pela qual submeto a presente proposta ao exame dos nobres Vereadores, confiando na sua aprovação. Diante do exposto, considerando a relevância social da alteração proposta, bem como a necessidade de assegurar que os recursos públicos sejam aplicados de acordo com as reais demandas do Dispensário dos Pobres, solicito aos nobres pares vereadores a aprovação deste Projeto de Lei, confiando no compromisso de todos com a responsabilidade social, a eficiência administrativa e o interesse público. Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 04 de fevereiro de 2.026. Es? WILTON RA SILVA e v DÓR- PDT E