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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaProjeto de Lei Complementar nº 09/2026 - "Autoriza a recomposição da perda inflacionaria, acrescida de aumento real, aplicada aos vencimentos e gratificaçoes dos servidores do Poder Legislativo de Dores do Indaia - MG".
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000
E-mail:camaramunicipaldores(Ogmail.com
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2025 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2.026.
“AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA
INFLACIONÁRIA, ACRESCIDA DE AUMENTO
REAL, APLICADA AOS VENCIMENTOS E
GRATIFICAÇÕES DOS SERVIDORES DO
PODER LEGISLATIVO DE DORES DO INDAIÁ
— MINAS GERAIS.”
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG, através de seu Plenário,
APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a recomposição da perda inflacionária e aumento
real dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Dores do Indaiá
no percentual apurado no total de 6,78% (seis inteiros e setenta e oito cetésimos
por cento), sobre as tabelas dos vencimentos básicos/salários que envolvem
todos os servidores efetivos, comissionados do âmbito do Poder Legislativo do
Município de Dores do Indaiá/MG.
Parágrafo único - Parágrafo único — O percentual da recomposição de
que trata o caput corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor —
INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE,
correspondente a 3,90% ( três inteiros e noventa centésimos por cento)
acrescido de aumento real de 2,88% ( dois inteiros e oitenta e oito centésimos
por cento) totalizando 6,78% (seis inteiros e setenta e oito centésimos por
cento), relativo ao período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025.
Art. 2º. Fica autorizada a recomposição da perda inflacionária das
gratificações, no percentual apurado no total de 3,90% ( três inteiros e noventa
centésimos por cento ), sobre as gratificações constantes no anexo IV da
Resolução nº 07/2023 de 01 de Dezembro de 2023, que envolvem todos os
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servidores efetivos, comissionados do âmbito do Poder Legislativo do Município
de Dores do Indaiá/MG.
8 1º. O percentual da recomposição das gratificações descritas no caput
é o medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, correspondente à
inflação acumulada no período de janeiro/2025 a dezembro/2025.
8 2º. No caso da gratificação atribuída ao Agente de
Contratação/Pregoeiro, prevista na Resolução nº 07/2023, permanece a forma
de cálculo estabelecida naquela norma, consistente em 50% (cinquenta por
cento) do salário-base do servidor. Dessa forma, a atualização dessa
gratificação ocorre unicamente em razão da correção do próprio salário-base,
não implicando concessão de aumento real específico ou tratamento
diferenciado em relação às demais gratificações de valor fixo previstas no Anexo
IV da referida Resolução.
Art. 3º. A recomposição da perda inflacionária de que trata os art. 1º e
art.2º caput, desta Lei será aplicada a partir do pagamento dos vencimentos do
mês de janeiro de 2.026.
Art. 4º. Ficam fazendo parte integrante desta Lei, o Anexo | referente à
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro da recomposição concedida
neste exercício de 2.026 e nos dois exercícios subsequentes, a saber, de 2.027
e 2.028, e Anexo Il referente à Declaração do Ordenador da Despesa de que a
recomposição da perda inflacionária tem adequação orçamentária e financeira
com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a
lei de diretrizes orçamentárias, previstos no art. 16, incisos | e Il, no art. 17 eno
art. 21, inciso |, todos da Lei Complementar nº.101/2000, de 4 de Maio de 2.000
(Lei de Responsabilidade Fiscal).
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Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2.026.
Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 05 de fevereiro de 2.026.
KARLA FRANCISCA VIEIRA ARAÚJO - UNIÃO BRASIL.
Presidente
ANEXO I
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2026 DE 05 DE FEVEREIRO DE
2.026
“AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA
INFLACIONÁRIA E CONCEDE AUMENTO
REAL AOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO
DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ -
MINAS GERAIS.”
PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA
GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E DECLARAÇÃO
DO ORDENADOR DE DESPESA (Art. 16, inciso |, da LC 101/2000 — LRF).
A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000
nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular,
a geração de despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da
estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
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O Evento em análise dispõe sobre a recomposição e
concessão de aumento real aos vencimentos e gratificações dos servidores do Poder
Legislativo do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais.
1) PREMISSA
Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto
Orçamentário-Financeiro de manifestação acerca da elevação de despesa de caráter
continuado da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, recomposição e concessão de aumento
real aos vencimentos e gratificações dos servidores do Poder Legislativo do Município de Dores
do Indaiá — Minas Gerais.
PÚBLICO - ALVO: SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO
11) METODOLOGIA DE CÁLCULO:
GASTOS MENSAIS COM A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA E CONCESSÃO DE
AUMENTO REAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE DORES DO
INDAIÁ — MINAS GERAIS PARA 2026:
Total dos
Gastos Anuais
(R$)
Total dos
DESCRIÇÃO- SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO Gastos
Mensais (R$)
mer ATUAL — Despesa Total Com Pessoal E Encargos
60.042,79
dos Servidores do Município De Dores Do Indaiá 2025. = (D) R$ 60.042,
R$ 720.513,50
SITUAÇÃO PROPOSTA — Recomposição e aumento real para
2026 da Despesa Total Com Folha e Encargos dos
servidores do Poder Legislativo de Dores Do Indaiá
=acréscimo de 6,78%= E
R$ 64.113,69 | R$ 769.364,32
pe
VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO (F) = E - D R$ 4.070,90
L 1
R$ 48.850,82
—
DESPESA TOTAL COM VENCIMENTOS E ENCARGOS COM A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA
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INFLACIONÁRIA E CONCESSÃO DE GANHO REAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS PARA 2026.
MEMÓRIA DE CÁLCULO ANUAL:
HI) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO:
E
E
1. Total de Despesas com Pessoal e
Encargos Sociais — Valor Base 2025| R$ 1.782.606,94 RS 1.853.911,22
para 2026.
EXERCÍCIO
ESPECIFICAÇÃO
R$ 1.928.067,67
|
2- Variação / Acréscimo —
Vencimentos servidores
[5 Impacto Orçamentário e
Financeiro - servidores = (2/1)
R$ 48.850,82 R$ 50.804,85 R$ 52.837,04
am]
J
2,74%
Projeção de Despesas com Pessoal e Encargos — LDO- Lei 3.214/25
VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO — SERVIDORES 2026 = R$ 48.850,82 (x) 1,0000 = R$ 48.850,82
VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO — SERVIDORES 2027 = R$ 48.850,82 (x) 0,04 = R$ 1.954,03 (+) R$
48.850,82 = R$ 50.804,85
VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO — SERVIDORES 2028 = R$ 50.804,85 (x) 0,04 = R$ 2.032,19 (+) R$
50.804,85 = R$ 52.837,04
Nota : O INPC projetado para 2026 é de 4,00% a.a. e 2027 é de 4,00% a.a. conforme projeções
do Ministério da Economia.
O impacto orçamentário financeiro, em função da recomposição, conforme Projeto de Lei nº
08/2026, será de 2,74% no orçamento de 2026 para as Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
para a Câmara Municipal de Dores do Indaiá, sendo que essas despesas são perfeitamente
suportadas pelas receitas do Poder Legislativo e nos limites da LC 101/2000. Conforme quadro
acima, o Impacto Orçamentário e Financeiro correspondente aos servidores representa apenas
2,74% em 2026, assim como em 2027 e 2028.
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IV) CONCLUSÃO:
A estimativa de impacto financeiro, no que se refere a recomposição da perda
inflacionária e ganho real dos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo do
Município de Dores do Indaiá, é de aproximadamente R$ 48.850,82 (quarenta e oito
mil, oitocentos e cinquenta reais e oitenta e dois centavos) para o exercício de
2026 e serão abarcadas pelo orçamento do exercício, não comprometendo metas ou
limites de gastos com pessoal estabelecidos pela LC 101/2000..
Dores do Indaiá-MG, 05 de fevereiro de 2.026.
ELOÍSIO DE MELO JÚNIOR
CONTABILISTA — 74.580/0-3 CRC/MG
ANEXO II
PROJETO DE LEI COMPLEMENAR Nº 09/2025 DE 02 DE FEVEREIRO DE
2.026
“AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA
INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS E
GRATIFICAÇÕES DOS SERVIDORES DO
PODER LEGISLATIVO DE DORES DO
INDAIÁ - MINAS GERAIS.”
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DECLARAÇÃO
DECLARO para os devidos fins de direito e, em
especial, para atender ao disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/00
de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) que, as despesas em razão da a
recomposição da perda inflacionária e aumento real da remuneração dos servidores
púlicos do poder legislativo no percentual de 6,88% (seis inteiros e oitenta e oito
centésimos por cento ), para vigorarem com efeito retroativo a 1º de Janeiro de 2.026,
constantes neste Projeto de Lei Ordinária tem adequação orçamentária e financeira com
a Lei Municipal n.º 3.232/2025, de 29 de Dezembro de 2.025, que “Estima a Receita e
Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais Para O Exercício
Financeiro de 2.026.”, e é compatível com a Lei Municipal n.º 3.214/2025 de 11 de Julho
de 2025, que “Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçamentária Para o
Exercício de 2026, e dá Outras Providências.” e com a Lei Municipal n.º 3.229/2021, de
08 de Dezembro de 2025, que “Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Dores
do Indaiá, Estado de Minas Gerais Para o Quadriênio 2.026 a 2.029 e dá Outras
Providências.”.
Considera-se adequação orçamentária e financeira
com a LOA, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, de forma que somadas
todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de
trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para O exercício (inciso I do
& 1º do art. 16 da LRF).
Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 05 de fevereiro de 2.026
KARLA FRANC - UNIÃO BRASIL.
residente
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JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade autorizar a
recomposição da perda inflacionária incidente sobre os vencimentos e
gratificações dos servidores da Câmara Municipal de Dores do Indaiá,
assegurando a preservação do poder aquisitivo da remuneração desses
profissionais, em conformidade com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
A recomposição proposta resulta da variação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor — INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística — IBGE, somada a um aumento real destinado a mitigar parcialmente
os efeitos acumulados da inflação sobre a renda dos servidores. Assim, O
percentual aplicável aos vencimentos totaliza 6,78% (seis inteiros e setenta e
oito centésimos por cento), composto pelo INPC do período de janeiro de 2025
a dezembro de 2026, acrescido de aumento real de 2,88%, assegurando uma
atualização mais condizente com o custo de vida atual.
No que se refere às gratificações previstas no Anexo IV da Resolução nº
07/2023, propõe-se a recomposição inflacionária de 3,90% (três inteiros e
noventa centésimos por cento), correspondente exclusivamente ao INPC do
mesmo período. Tal medida é necessária para manter a proporcionalidade entre
as vantagens remuneratórias e garantir que não haja defasagem entre os valores
atribuídos às funções gratificadas e suas responsabilidades.
Importante destacar que a recomposição inflacionária não caracteriza
aumento de despesa de pessoal acima dos limites legais, mas tão somente o
cumprimento do dever constitucional de revisão geral anual, preservando o valor
real das remunerações dos servidores. Observa-se, ainda, que foram elaborados
o Impacto Orçamentário-Financeiro e a Declaração do Ordenador de Despesas,
constantes nos Anexos | e Il, evidenciando que a medida possui adequação
E
E
ES]
E
o
T
Eu
o
2
S
[a]
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PROTOCOLO GERAL 49/2026
Data: 09/02/2026 - Horário: 10:20
|
Legislativo
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orçamentária e financeira, conforme exigem a Lei Complementar nº 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal) e demais normas pertinentes.
A valorização dos servidores públicos é condição indispensável para a
manutenção da qualidade dos serviços prestados à população. Nesse sentido,
o aumento real ora proposto reflete a política institucional da Câmara Municipal
de reconhecer, incentivar e fortalecer seu quadro de servidores, garantindo não
apenas a reposição inflacionária, mas também um ganho efetivo que reafirma o
compromisso deste Poder Legislativo com a valorização profissional, a dignidade
remuneratória e a melhoria contínua das condições de trabalho. Trata-se de
medida coerente com a busca por eficiência administrativa e com a
responsabilidade de assegurar um ambiente institucional estável, motivador e
alinhado às melhores práticas de gestão pública.
Diante do exposto, e considerando a necessidade de preservação do
poder de compra e da valorização do quadro de servidores, submeto o presente
Projeto de Lei Complementar à apreciação dos nobres Vereadores, confiando
em sua aprovação.
Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 05 de fevereiro de 2026.
KARLA FRANC IEIRA ARAÚJO - UNIÃO BRASIL.
Presidente

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