| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | Projeto de Lei Complementar nº 09/2026 - "Autoriza a recomposição da perda inflacionaria, acrescida de aumento real, aplicada aos vencimentos e gratificaçoes dos servidores do Poder Legislativo de Dores do Indaia - MG". |
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(Ogmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2025 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2.026. “AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA, ACRESCIDA DE AUMENTO REAL, APLICADA AOS VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS.” A Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a recomposição da perda inflacionária e aumento real dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Dores do Indaiá no percentual apurado no total de 6,78% (seis inteiros e setenta e oito cetésimos por cento), sobre as tabelas dos vencimentos básicos/salários que envolvem todos os servidores efetivos, comissionados do âmbito do Poder Legislativo do Município de Dores do Indaiá/MG. Parágrafo único - Parágrafo único — O percentual da recomposição de que trata o caput corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, correspondente a 3,90% ( três inteiros e noventa centésimos por cento) acrescido de aumento real de 2,88% ( dois inteiros e oitenta e oito centésimos por cento) totalizando 6,78% (seis inteiros e setenta e oito centésimos por cento), relativo ao período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025. Art. 2º. Fica autorizada a recomposição da perda inflacionária das gratificações, no percentual apurado no total de 3,90% ( três inteiros e noventa centésimos por cento ), sobre as gratificações constantes no anexo IV da Resolução nº 07/2023 de 01 de Dezembro de 2023, que envolvem todos os CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores (gmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br servidores efetivos, comissionados do âmbito do Poder Legislativo do Município de Dores do Indaiá/MG. 8 1º. O percentual da recomposição das gratificações descritas no caput é o medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, correspondente à inflação acumulada no período de janeiro/2025 a dezembro/2025. 8 2º. No caso da gratificação atribuída ao Agente de Contratação/Pregoeiro, prevista na Resolução nº 07/2023, permanece a forma de cálculo estabelecida naquela norma, consistente em 50% (cinquenta por cento) do salário-base do servidor. Dessa forma, a atualização dessa gratificação ocorre unicamente em razão da correção do próprio salário-base, não implicando concessão de aumento real específico ou tratamento diferenciado em relação às demais gratificações de valor fixo previstas no Anexo IV da referida Resolução. Art. 3º. A recomposição da perda inflacionária de que trata os art. 1º e art.2º caput, desta Lei será aplicada a partir do pagamento dos vencimentos do mês de janeiro de 2.026. Art. 4º. Ficam fazendo parte integrante desta Lei, o Anexo | referente à Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro da recomposição concedida neste exercício de 2.026 e nos dois exercícios subsequentes, a saber, de 2.027 e 2.028, e Anexo Il referente à Declaração do Ordenador da Despesa de que a recomposição da perda inflacionária tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos no art. 16, incisos | e Il, no art. 17 eno art. 21, inciso |, todos da Lei Complementar nº.101/2000, de 4 de Maio de 2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldoresQ gmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2.026. Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 05 de fevereiro de 2.026. KARLA FRANCISCA VIEIRA ARAÚJO - UNIÃO BRASIL. Presidente ANEXO I PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2026 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2.026 “AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA E CONCEDE AUMENTO REAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ - MINAS GERAIS.” PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA (Art. 16, inciso |, da LC 101/2000 — LRF). A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro. CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldoresQgmail.com site: www.doresdoindaia.mg.leg.br O Evento em análise dispõe sobre a recomposição e concessão de aumento real aos vencimentos e gratificações dos servidores do Poder Legislativo do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais. 1) PREMISSA Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro de manifestação acerca da elevação de despesa de caráter continuado da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, recomposição e concessão de aumento real aos vencimentos e gratificações dos servidores do Poder Legislativo do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais. PÚBLICO - ALVO: SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO 11) METODOLOGIA DE CÁLCULO: GASTOS MENSAIS COM A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA E CONCESSÃO DE AUMENTO REAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS PARA 2026: Total dos Gastos Anuais (R$) Total dos DESCRIÇÃO- SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO Gastos Mensais (R$) mer ATUAL — Despesa Total Com Pessoal E Encargos 60.042,79 dos Servidores do Município De Dores Do Indaiá 2025. = (D) R$ 60.042, R$ 720.513,50 SITUAÇÃO PROPOSTA — Recomposição e aumento real para 2026 da Despesa Total Com Folha e Encargos dos servidores do Poder Legislativo de Dores Do Indaiá =acréscimo de 6,78%= E R$ 64.113,69 | R$ 769.364,32 pe VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO (F) = E - D R$ 4.070,90 L 1 R$ 48.850,82 — DESPESA TOTAL COM VENCIMENTOS E ENCARGOS COM A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores O gmail.com site: www.doresdoindaia.mg.leg.br INFLACIONÁRIA E CONCESSÃO DE GANHO REAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS PARA 2026. MEMÓRIA DE CÁLCULO ANUAL: HI) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO: E E 1. Total de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais — Valor Base 2025| R$ 1.782.606,94 RS 1.853.911,22 para 2026. EXERCÍCIO ESPECIFICAÇÃO R$ 1.928.067,67 | 2- Variação / Acréscimo — Vencimentos servidores [5 Impacto Orçamentário e Financeiro - servidores = (2/1) R$ 48.850,82 R$ 50.804,85 R$ 52.837,04 am] J 2,74% Projeção de Despesas com Pessoal e Encargos — LDO- Lei 3.214/25 VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO — SERVIDORES 2026 = R$ 48.850,82 (x) 1,0000 = R$ 48.850,82 VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO — SERVIDORES 2027 = R$ 48.850,82 (x) 0,04 = R$ 1.954,03 (+) R$ 48.850,82 = R$ 50.804,85 VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO — SERVIDORES 2028 = R$ 50.804,85 (x) 0,04 = R$ 2.032,19 (+) R$ 50.804,85 = R$ 52.837,04 Nota : O INPC projetado para 2026 é de 4,00% a.a. e 2027 é de 4,00% a.a. conforme projeções do Ministério da Economia. O impacto orçamentário financeiro, em função da recomposição, conforme Projeto de Lei nº 08/2026, será de 2,74% no orçamento de 2026 para as Despesas com Pessoal e Encargos Sociais para a Câmara Municipal de Dores do Indaiá, sendo que essas despesas são perfeitamente suportadas pelas receitas do Poder Legislativo e nos limites da LC 101/2000. Conforme quadro acima, o Impacto Orçamentário e Financeiro correspondente aos servidores representa apenas 2,74% em 2026, assim como em 2027 e 2028. CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(Qgmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br IV) CONCLUSÃO: A estimativa de impacto financeiro, no que se refere a recomposição da perda inflacionária e ganho real dos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo do Município de Dores do Indaiá, é de aproximadamente R$ 48.850,82 (quarenta e oito mil, oitocentos e cinquenta reais e oitenta e dois centavos) para o exercício de 2026 e serão abarcadas pelo orçamento do exercício, não comprometendo metas ou limites de gastos com pessoal estabelecidos pela LC 101/2000.. Dores do Indaiá-MG, 05 de fevereiro de 2.026. ELOÍSIO DE MELO JÚNIOR CONTABILISTA — 74.580/0-3 CRC/MG ANEXO II PROJETO DE LEI COMPLEMENAR Nº 09/2025 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2.026 “AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE DORES DO INDAIÁ - MINAS GERAIS.” CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldoresOgmail.com site: www.doresdoindaia.mg.leg.br DECLARAÇÃO DECLARO para os devidos fins de direito e, em especial, para atender ao disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/00 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) que, as despesas em razão da a recomposição da perda inflacionária e aumento real da remuneração dos servidores púlicos do poder legislativo no percentual de 6,88% (seis inteiros e oitenta e oito centésimos por cento ), para vigorarem com efeito retroativo a 1º de Janeiro de 2.026, constantes neste Projeto de Lei Ordinária tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Municipal n.º 3.232/2025, de 29 de Dezembro de 2.025, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais Para O Exercício Financeiro de 2.026.”, e é compatível com a Lei Municipal n.º 3.214/2025 de 11 de Julho de 2025, que “Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçamentária Para o Exercício de 2026, e dá Outras Providências.” e com a Lei Municipal n.º 3.229/2021, de 08 de Dezembro de 2025, que “Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais Para o Quadriênio 2.026 a 2.029 e dá Outras Providências.”. Considera-se adequação orçamentária e financeira com a LOA, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para O exercício (inciso I do & 1º do art. 16 da LRF). Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 05 de fevereiro de 2.026 KARLA FRANC - UNIÃO BRASIL. residente CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores O amail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade autorizar a recomposição da perda inflacionária incidente sobre os vencimentos e gratificações dos servidores da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, assegurando a preservação do poder aquisitivo da remuneração desses profissionais, em conformidade com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal. A recomposição proposta resulta da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, somada a um aumento real destinado a mitigar parcialmente os efeitos acumulados da inflação sobre a renda dos servidores. Assim, O percentual aplicável aos vencimentos totaliza 6,78% (seis inteiros e setenta e oito centésimos por cento), composto pelo INPC do período de janeiro de 2025 a dezembro de 2026, acrescido de aumento real de 2,88%, assegurando uma atualização mais condizente com o custo de vida atual. No que se refere às gratificações previstas no Anexo IV da Resolução nº 07/2023, propõe-se a recomposição inflacionária de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento), correspondente exclusivamente ao INPC do mesmo período. Tal medida é necessária para manter a proporcionalidade entre as vantagens remuneratórias e garantir que não haja defasagem entre os valores atribuídos às funções gratificadas e suas responsabilidades. Importante destacar que a recomposição inflacionária não caracteriza aumento de despesa de pessoal acima dos limites legais, mas tão somente o cumprimento do dever constitucional de revisão geral anual, preservando o valor real das remunerações dos servidores. Observa-se, ainda, que foram elaborados o Impacto Orçamentário-Financeiro e a Declaração do Ordenador de Despesas, constantes nos Anexos | e Il, evidenciando que a medida possui adequação E E ES] E o T Eu o 2 S [a] [ PROTOCOLO GERAL 49/2026 Data: 09/02/2026 - Horário: 10:20 | Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldoresQ gmail.com site: www.doresdoindaia.mg.leg.br orçamentária e financeira, conforme exigem a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e demais normas pertinentes. A valorização dos servidores públicos é condição indispensável para a manutenção da qualidade dos serviços prestados à população. Nesse sentido, o aumento real ora proposto reflete a política institucional da Câmara Municipal de reconhecer, incentivar e fortalecer seu quadro de servidores, garantindo não apenas a reposição inflacionária, mas também um ganho efetivo que reafirma o compromisso deste Poder Legislativo com a valorização profissional, a dignidade remuneratória e a melhoria contínua das condições de trabalho. Trata-se de medida coerente com a busca por eficiência administrativa e com a responsabilidade de assegurar um ambiente institucional estável, motivador e alinhado às melhores práticas de gestão pública. Diante do exposto, e considerando a necessidade de preservação do poder de compra e da valorização do quadro de servidores, submeto o presente Projeto de Lei Complementar à apreciação dos nobres Vereadores, confiando em sua aprovação. Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 05 de fevereiro de 2026. KARLA FRANC IEIRA ARAÚJO - UNIÃO BRASIL. Presidente