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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-12
Ementa"Autoriza o Município de Dores do Indaiá a associar-se á instância de governança regional de turismo lago três marias, revoga a Lei Municipal n° 2.822/2018, a dá outras providências"
native_id2474

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 46

Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
Gabinete do Prefeito
Ofício n.º: 051/2026/GP/PMDI/
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária
Data: 10/02/2026
Ref.: Projeto de Lei Ordinária n. 09/2026
Senhora Presidente,
Tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência,
para submetê-lo à aprovação, o Projeto de Lei Ordinária abaixo:
PROJETO DE LEI Nº 09/2026, DE 10 DE FEVEREIRO
DE 2026 QUE “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DORES
DO INDAIÁ A ASSOCIAR-SE À INSTÂNCIA DE
GOVERNANÇA REGIONAL DE TURISMO LAGO TRÊS
MARIAS, REVOGA A Lei MMUNICIPAL Nº
2.822/2018, A DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."”.
Encaminho à elevada apreciação desta Casa Legislativa O
anexo Projeto de Lei que autoriza o Município de Dores do Indaiá a associar-se à Instância de
Governança Regional de Turismo Lago Três Marias, revoga a Lei Municipal nº 2.822/2018 e
dispõe sobre a possibilidade de participação em outras instâncias de governança, sempre que
demonstrada sua conveniência para o interesse público.
A presente proposição visa promover uma atualização
necessária à política de regionalização do turismo em nosso Município, permitindo-nos alinhar
nossas ações e projetos às verdadeiras potencialidades locais, às oportunidades mais eficazes
de promoção turística e cultural, e às instâncias que oferecem maior sinergia com nosso
território, nosso povo e nossa identidade histórica.
A proposta não se trata apenas de substituir uma instância
por outra, mas de ampliar as possibilidades de atuação do Município, de maneira flexível,
moderna e eficiente, evitando amarras legais que venham a limitar o fomento da cultura e do
turismo, setores vitais para o desenvolvimento econômico sustentável, a geração de emprego
e renda, e o fortalecimento da autoestima da nossa população.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO;266 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Bdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 5
b . DA Pr . saio ==5
DES abmete do = So Es
Smaspo Gabinete do Prefeito sê:
Com a autorização legislativa para que o Município pass E
> ES
integrar outras ou mais de uma Instância de Governança Regional de Turismo, garantimo&ã =
Administração a agilidade necessária para firmar parcerias estratégicas, acessar política z
»
o
públicas de incentivo ao turismo e cultura e participar de programas estaduais e federais com
maior alcance e relevância.
Trata-se de uma legislação que respeita os princípios da
legalidade e transparência, mas que também rompe com a rigidez excessiva, permitindo à
gestão pública municipal agir com responsabilidade, visão de futuro e sensibilidade diante das
demandas reais da nossa comunidade e do nosso patrimônio cultural.
Diante do exposto, solicito a análise e aprovação deste
Projeto de Lei, certo de que esta Câmara Municipal, atenta às necessidades de nossa cidade,
saberá reconhecer nesta iniciativa mais um passo na construção de uma Dores do Indaiá mais
integrada, vibrante e preparada para os desafios do turismo contemporâneo.
Renovo a Vossas Excelências os protestos de elevada
consideração e apreço.
Exma. Sra. /
Karla Francisca Vieifa Araújo
Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº09/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ
A ASSOCIAR-SE À INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA
REGIONAL DE TURISMO LAGO TRÊS MARIAS,
REVOGA A Lei MUNICIPAL Nº 2.822/2018, A DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, no
uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do
Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, na
condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei Ordinária Municipal:
Art. 1º Fica o Município de Dores do Indaiá autorizado
a associar-se, participar e compor a Instância de Governança Regional de Turismo Lago
Três Marias, nos termos da política nacional e estadual de regionalização do turismo.
Art. 2º A associação mencionada no artigo anterior tem
por objetivo promover o desenvolvimento turístico sustentável do município, por meio da
cooperação regional, articulação institucional, promoção dos atrativos turísticos e acesso
a programas e recursos federais e estaduais da área do turismo.
Art. 3º A adesão à Instância de Governança Lago Três
Marias deverá observar as exigências legais e estatutárias da entidade, bem como
dependerá da indicação formal do representante do Município junto à referida instância,
mediante ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º Em caso de contribuições financeiras para
custeio, manutenção ou apoio às ações da Instância de Governança Lago Três Marias,
deverá o Município obter autorização legislativa específica, seja por meio de lei própria,
seja por meio da lei anual de subvenções e contribuições.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
Gabinete do Prefeito
Art. 5º Fica o Município de Dores do Indaiá autorizado,
sempre que demonstrada a conveniência administrativa e o interesse público, a associar-
se, participar e compor outra ou mais de uma Instância de Governança Regional de
Turismo, nos termos da política nacional e estadual de regionalização do turismo.
81º A associação múltipla ou substitutiva deverá ter por
finalidade o fomento à cultura, ao turismo e ao desenvolvimento regional sustentável, com
vistas à promoção dos atrativos turísticos locais, fortalecimento da articulação institucional
e à ampliação do acesso a programas, projetos e recursos federais, estaduais e regionais
da área do turismo.
82º A decisão pela adesão, substituição ou participação
simultânea em outra Instância de Governança Regional de Turismo deverá ser
devidamente motivada por ato do Chefe do Poder Executivo, com indicação dos ganhos
esperados para o Município e observância dos critérios técnicos estabelecidos pelos órgãos
competentes.
Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.822, de 13
de dezembro de 2018.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
ST)
Prefeitura Municipal de-Dores do Indaiá, 10 de fevereiro de
2026. x 4
ALEXANDRO COÉLHO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORE INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

NOVO ESTATUTO
INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA REGIONAL DE TURISMO E
CULTURA GUIMARÃES ROSA
CAPÍTULO 1
DA DENOMINAÇÃO, SIGLA, CONSTITUIÇÃO, NATUREZA E
DURAÇÃO
Art. 1º - A Instância de Governança Regional de Turismo e Cultura
Guimarães Rosa, ou simplesmente IGR - Guimarães Rosa, criada em
22/11/2003, com registro no cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas em
02/03/2004, “Registro nº3.858, fls 78/89 do livro nº 22, constituída por
Municípios, categorizados como Sócios Contribuintes e Sócios Colaboradores,
conforme Art. 10 deste estatuto, é uma Sociedade Civil de Direito Privado sem
fins lucrativos, formada por municípios, que são entidades jurídicas de direito
público interno, tem prazo de duração indeterminado e gozará de autonomia
financeira e administrativa, regendo pelo presente estatuto e pela legislação que
lhe for aplicável.
CAPÍTULO H
DA SEDE E DO FORO
Art. 2º - À IGR — Guimarães Rosa com registro no CNPJ. 06.130.586/0001-95,
tem sede à Praça Presidente Tancredo de Almeida Neves, 01 Loja 02 — Rodoviária
- Bairro Tibira — CEP. 35.792-080, Curvelo/MG e Foro em Curvelo, Estado de
Minas Gerais. podendo desenvolver atividades em todo território nacional ou fora
dele, através de agências, escritórios. núcleos ou representações.
CAPÍTULO HI
DAS FINALIDADES E DOS OBJETIVOS
Art. 3º - À IGR — Guimarães Rosa tem por finalidade e objetivos:
LO objetivo principal da IGR — Guimarães Rosa é proporcionar aos
Municípios Membros € demais associados, assessoria completa sobre a
Política Nacional de Turismo — PNT, e da Política Estadual de Turismo de
f
D.
HI.
IV.
VII.
VII.
IX.
acordo com a Lei nº22.765/2017, privilegiando o desenvolvimento T
e Cultural, baseado na Obra do Escritor João Guimarães Rosa, consoli
a Cultura Regional como Produto Turístico peculiar.
Promover a elaboração de um Plano Integrado — Planejamento Estratégico
- para' o desenvolvimento sustentável da IGR - Guimaraes Rosa, de acordo
com propostas e diretrizes do Programa de Regionalização do Turismo do
MTur.
Assessorar as Prefeituras, entidades públicas e privadas que venham a
implantar projetos e programas especificados no Plano Integrado a que se
refere o inciso anterior, desde que enquadrados em suas políticas e diretrizes.
Contratar serviços especializados tais como consultorias/assessorias nas
áreas de patrimônio, cultura e turismo, qualificações, fotografias, filmagens,
marketing e publicidade, entre outros, estritamente dentro do escopo de
trabalho a que se propõe a IGR em suas prerrogativas, no sentido de ofertar
estes serviços específicos a seus associados. ressalvando a necessidade do
aporte de recursos extras e individualizados dentro do Termo Associativo,
além dos valores de anuidade a que fazem jus os repasses para a manutenção
das atividades da IGR, para a consecução dos mesmos.
- Incrementar a indústria Turística dos municípios que se integram e todas as
atividades relacionadas com Turismo, estimulando o espirito de cooperação
entre todos os associados e promovendo a exploração sustentável dos
recursos turísticos existentes.
. Exercer a representação dos associados perante as organizações estaduais ou
federais, procurando defender os interesses gerais de seus associados, sem
servir a causas individuais ou particulares para assuntos relacionados ao
turismo.
Obter dos municípios que representa a devida proteção e estímulos
necessários para contribuir de forma profissional com o desenvolvimento
econômico e sociocultural da região.
Participar da correta execução da Política de Turismo Regional e servir às
autoridades municipais, estaduais e federais como órgão consultivo quando
assim for solicitado.
Captar e viabilizar serviços de capacitação e treinamento de profissionais e
agentes das comunidades para o desenvolvimento e qualificação da mão-de-
obra regional. !
X.
XI.
XI.
XII.
tem
XIV.
XV.
XVI.
Levantar informações pertinentes ao desenvolvimento turístico Nacitk
Estadual e Regional, através dos órgãos de pesquisa e de dados do MT
bem como dados referente a economia do turismo, estatísticas e demais
informações - pertinentes, afim de que os gestores municipais e
empreendedores tenham informações para tomada de decisão. Poderá
também celebrar convênios com Governo Federal ou Estadual para
realização de tais levantamentos.
Desenvolver periodicamente campanhas de publicidade para dar a Indústria
Turística uma imagem adequada perante a comunidade local, estadual e de
todo o país, Criar material publicitário para à IGR — Guimarães Rosa,
incluindo todos os associados, além de assessorá-los na elaboração de
material promocional individualizado. incluindo meios eletrônicos e
convencionais.
Promover para que as atividades de gastronomia e hotelaria, como fatores
fundamentais da Indústria Turística, tenham uma adequada representação nas
diversas atividades oficiais e privadas, e que tenham como principal objetivo
a promoção e o fomento da atividade turística.
Desenvolver ações para os municípios associados com 0 objetivo de:
à. Preservar o Patrimônio Cultural, Natural e Ambiental;
b.Melhorar os acessos aos Produtos Turísticos;
c. Melhorar a qualidade do Receptivo Turístico;
d.Aperfeiçoar os serviços de infraestrutura básica, saneamento e segurança,
e. Desenvolver e aperfeiçoar a realização dos eventos;
f£ Promover e valorizar a imagem da região como Destino Turístico e
Cultural;
Firmar convênios ou contratos e articular-se pela forma conveniente com
órgãos ou entidades públicas e priv adas;
Firmar convênio, contrato ou parceria com entidade vinculada de caráter
específico, para efeito de captação de recursos, elaboração, implantação e
gestão de projetos que atendam às necessidades dos Sócios Contribuintes da
IGR — Guimarães Rosa;
Assessorar os municípios na implementação das diretrizes para
enquadramento na Lei 18.030/2009 que trata do ICMS do Turismo e
resoluções que vierem a ser editadas, podendo ainda contratar empresas
especializas, conforme inciso IV deste artigo, para consecução dos objetivos;
XVII Assessorar os municípios na implementação das diretrizes
enquadramento na Lei 18.030/2009 que trata do ICMS do Patrimônio E
resoluções que vierem a ser editadas, podendo ainda contratar empresas
especializas, conforme inciso IV deste artigo, para consecução dos objetivos;
XVII. Manter atualizado o sistema de monitoramento das ações das IGR's,
disponibilizado pela SECULT;
XIX. Informar à SECULT os projetos de fomento e promoção do turismo que
estiverem desenvolvendo;
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO E RECURSOS
Art. 4º - O patrimônio da IGR — Guimarães Rosa é proveniente da contribuição
dos membros contribuintes e colaboradores que a IGR — Guimarães Rosa vier a
ter, e ou possuir, sob a forma de doações, anuidades, contribuições. taxas
associativas, legado e ou espécies de aquisição.
Art. 5º - Constituem aínda patrimônio da IGR — Guimarães Rosa:
I Legados e doações, subvenções, verbas, auxílios que lhe forem destinados
por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou de direito privado.
Il. Bens imóveis, semoventes que vier a adquirir.
HI. Bens móveis que vier a adquirir.
IV. Rendimentos provenientes da administração financeira de seus recursos.
V. Dotações eventuais, provenientes de forma direta ou indireta, da União,
Estado e Municípios.
VI. Recursos oriundos da celebração de convênios por editais, chamamentos,
prêmios ou outros oferecidas por instituições públicas ou privadas, nacionais
ou estrangeiras.
Art. 6º - Os bens, direitos e rendas da IGR — Guimarães Rosa só podem ser
utilizados na realização de suas finalidades, permitidas, contudo, sua vinculação,
arrendamento, aluguel ou alienação, observadas as exigências legais e deste
Estatuto.
$ 1º — Qualquer aquisição e ou venda de bens a que se refere o Artigo 5º, inciso II
e III, somente será aceita mediante aprovação da Assembleia Geral.
g 2º - A contratação de empréstimos financeiros, seja em bancos, seja atravé:
particulares, bem como a gravação de ônus sobre imóveis. dependerão de pre ;
aprovação da Assembleia Geral.
$3º — A alienação de bens imóveis dependerá também da aprovação da Assembleia
Geral.
g 4º — É permitido ainda a utilização de recursos financeiros da instituição em
contrapartidas, sejam em espécie ou em investimentos em ações específicas, para
execução de projetos, objetos de editais ou chamamentos.
Art. 7º - À IGR — Guimarães Rosa não é permitida a distribuição de rendas,
bonificações ou vantagens, e sua renda será aplicada integralmente na manutenção
e na continuidade do desenvolvimento de suas finalidades, bem como na
remuneração de profissionais e especialistas necessários ao seu funcionamento e
desenvolvimento de seus trabalhos.
Parágrafo Único - A IGR Guimarães Rosa, não remunera € não concede
vantagens ou benefícios sob qualquer forma ou a qualquer título, aos seus
diretores, conselheiros, associados, instituições, benfeitores ou equivalentes, em
razão de competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos
respectivos atos constitutivos. :
Art. 8º - No caso de extinção da IGR — Guimarães Rosa, que dar-se-á pelo não
funcionamento de suas atividades ou não cumprimento de seus objetivos, seu
patrimônio será incorporado a uma instituição congênere de um dos Municipios
Sócios Contribuintes, que esteja em pleno funcionamento à no mínimo a dois (2)
anos, e que ainda atenda os requisitos legais estabelecidos pela Lei Federal
nº13.019/2014 e da Lei Federal nº 13.204/2015, cuja escolha será feita pela
Assembleia Geral, na forma do Artigo 17 do Estatuto.
g 1º — Na ausência de instituição congênere que atenda aos requisitos expostos no
“Caput” deste artigo, a escolha caberá ao poder judiciário do Foro competente.
42º = É expressamente vedada a transferência por parte da IGR — Guimarães Rosa
de bens ou recursos da administração Pública de Minas Gerais a municípios fora
dos limites territoriais do Estado.
Art. 9º - A manutenção da IGR — Guimarães Rosa dar-se-á com:
1 Rendas de seu patrimônio;
0. Usufrutos que a ela forem conferidos;
Hi. Rendas constituídas por terceiros em seu favor;
Administração de programas, empreendimentos p projetos de produção;
Recursos provenientes de convênios, acordos, parcerias, auxílios, doações
e dotações;
VI, Das mensalidades e ou anuidades de seus associados;
VH. Rendimentos de outras fontes lícitas, desde que aprovadas pela Assembleia
Geral.
Re
CAPÍTULO V
SEÇAO I
DOS ASSOCIADOS
Art. 10 — O quadro social da IGR — Guimarães Rosa é constituído pelos sócios:
I. Sócios Contribuintes;
H. Colaboradores;
8 1º - À IGR - Guimarães Rosa contempla em seu quadro social a participação do
poder público, da iniciativa privada e da sociedade civil, destacando por ora,
Sócios Colaboradores: Basílica de São Geraldo - Congregação Redentorista,
Associação Comunitária dos moradores do Bairro Pompéia de Morro da Garça,
Associação dos Amigos da Casa da Cultura do Sertão de Morro da Garça,
Associação dos Amigos do Centro Cultural: de Curvelo, Associação dos Amigos
do Museu “Casa Guimaraes Rosa” de Cordisburgo, Associação Comunitária de
Andrequicé / Memorial Manuelzão, Casa da Cultura Dr. Raimundo Lima de
Corinto, Fundação Maquinetur, Academia Corintiana de Letras e SAMARA -—
Sociedade dos Amigos do Memorial Manuelzão e Revitalização de Andrequicé.
$ 2º - Os municípios que aderirem à IGR — Guimarães Rosa em data posterior a
da criação serão denominados Sócios Contribuintes, observando-se para o
ingresso, a aprovação de sua solicitação pela Diretoria Executiva, e terão os
mesmos direitos e deveres dos Sócios Contribuintes, devendo quitar a primeira
parcela até 30 (trinta) dias da adesão;
: A
& 3º — As entidades públicas ou privadas que aderirem à IGR — GuimariesRo a
serão denominados Sócios Colaboradores, observando-se para O ingressos Pam
aprovação de sua solicitação pela Diretoria Executiva, e não terão direito a voto,
sendo facultado neste caso contribuições a título de doação, não cabendo o direito
ao pleito em cargo eletivo.
Art. 11 - Os Sócios Contribuintes são aqueles que tiverem seus nomes aprovados
em reunião da Diretoria Executiva, convocada para este fim, pagando uma
contribuição a título de anuidade, estipulada pela Assembleia Geral e terá direito
a 01 (um) voto na Assembleia Geral, se estiverem em dia com suas obrigações.
$ 1º- A relação atualizada dos Sócios Contribuintes deverá ser listada em ata de
reunião da Diretoria Executiva, sempre que houver alteração do quadro de
associados, sendo a ata o documento que relaciona os membros associados na
Categoria Sócio Contribuinte.
$ 2º - A admissão de novos Sócios Contribuintes está condicionada aos requisitos
abaixo relacionados:
a) Pessoa Jurídica de Direito Público (Municípios);
“ Ofício encaminhado ao Presidente da IGR — Guimarães Rosa;
Y Aprovação em reunião da Diretoria Executiva, convocada para este
fim
“Assinatura de Termo Associativo nos valores praticados na data;
Y Cópia da Lei que autoriza a celebração do referido Termo de Filiação e
o repasse dos valores;
” Realização do Inventário da Oferta Turística de acordo com modelo
estipulado pela SECULT/MG;
8 3º - Os sócios contribuintes deverão indicar através do Prefeito, seus
representantes, por ofício encaminhado ao Presidente da IGR.
Art. 12 — Os Sócios Colaboradores são aqueles distinguidos dentre pessoas
físicas ou jurídicas e entidades, sendo facultado neste caso contribuições a título
de doação, por sua efetiva colaboração no desenvolvimento da IGR — Guimarães
Rosa. Seus nomes deverão ser submetidos à aprovação da Diretoria Executiva e
não terão direito a Voto.
condicionada aos requisitos abaixo relacionados:
a)
Pessoas Jurídicas de Direito Privado ou Físicas— entidades; meios de
hospedagem; bares, restaurantes e similares; agências e operadores de
viagens; empresas de entretenimento e promotoras de eventos; locadoras de
veículos; demais empresas com interesse comum ao da entidade;
Y Ofício encaminhado ao Presidente da IGR — Guimarães Rosa;
* Termo de compromisso e adésão, ou similar;
*” Aprovação em reunião da Diretoria Executiva, convocada para este
fim
*” Cópia do ato constitutivo legal (Estatuto ou Contrato Social),
atualizado e registrado;
Y Cópia do CNPJ;
* Indicação do representante legal da entidade ou empresa;
”: Ata de posse, em caso de entidade:
” Cópia de identidade, CPF e comprovante de endereço dos representantes
legais.
SEÇÃO H
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS
Art, 13 - O Sócio poderá ser excluído da Associação nos seguintes casos:
1.
Er
HI.
Por falta de pagamento das contribuições por mais de três meses, por causa
injustificada a juizo da Diretoria Executiva, em reunião convocada para este
fim;
Por representar e servir comprovadamente a interesses opostos aos da IGR —
Guimarães Rosa, em descumprimento ao que estabelece o art. 15 deste
estatuto, a juízo da Diretoria Executiva, em reunião convocada para este fim;
Por não se identificar com os preceitos administrativos, e ou territoriais
adotados pela IGR em sua gestão, através do estabelecido em Estatuto e
Regimento Interno, a juízo da Diretoria Executiva, em reunião convocada
para este fim;
Por deturpar ou tumultuar as rotinas, estágios e/ou a ordem dos trabalhos,
prejudicando de alguma forma os demais associados, exigindo ou cobrando
indevidamente ações e ou documentos que não são prerrogativa da Instituição
perante o Programa de Regionalização e seus preceitos, a juízo da Dir
Executiva, em reunião convocada para este fim;
V. Por motivos graves reconhecidos pela maioria absoluta dos presentes a juizo
da Diretoria Executiva, em reunião convocada para este fim, devendo o Sócio
ser comunicado da sua exclusão, por carta registrada com aviso de
recebimento pelos correios, estando ele presente ou não na reunião
convocada para este fim;
$ 1º — Compete à Diretoria Executiva, em reunião convocada para este fim, decidir
pela exclusão do Sócio da IGR — Guimarães Rosa, nas hipóteses dos incisos
anteriores, informando-o da decisão, por carta registrada, cabendo recurso pelo
sócio excluído à Assembleia Geral, no prazo de 30 (trinta) dias.
8 2º - Recebido o recurso. fica suspenso o aio de exclusão do sócio, até que se
obtenha a decisão final do órgão superior Assembleia Geral.
$ 3º - O Sócio pode pedir sua demissão, mediante requerimento por escrito,
dirigido ao Presidente da IGR — Guimarães Rosa, apresentando o motivo da saida,
devendo ainda observar débitos de Termos Associativos celebrados em aberto para
a efetiva quitação e liberação.
$ 4º — O Sócio Contribuinte, poderá destituir e ou indicar representante para O
ocupar os cargos eletivos ou das demais diretorias, feito por escrito, via ofício
assinado por seu representante máximo. Em caso de substituição durante mandato,
no caso específico de cargo eletivo, a indicação de novo nome deverá ser aprovado
em Assembleia Geral com Ata lavrada para este objetivo.
Art. 14 — Constituem direitos dos Sócios Contribuintes e Sócios Colaboradores,
observadas as restrições contidas neste Estatuto:
I. Participar da Assembleia Geral, das suas discussões € deliberações;
IH. Participar dos eventos e das promoções da IGR — Guimarães Rosa;
Parágrafo Único — Os Sócios Colaboradores poderão participar de todas as ações
da Associação do Circuito, como previsto nos incisos primeiro e segundo do artigo
14, mas não terão direito a voto.
Art. 15 — São obrigações dos Sócios:
I. Ajudar a IGR — Guimarães Rosa a cumprir suas finalidades;
IH. Zelar pelo patrimônio e reputação da IGR — Guimarães Rosa; )
HI. Cumprir as normas contidas neste Estatuto e nas deliberações emanadas"
órgãos de direito da IGR — Guimarães Rosa;
IV. Pagar com pontualidade a anuidade definida, pelo Termo Associativo,
estipulada pela Assembleia Geral e em seu regimento interno;
V. Manter em dia suas obrigações para com a IGR —- Guimarães Rosa, definidas
neste Estatuto;
VI. Difundir as Diretrizes da Política Nacional de Turismo e do Programa de
Regionalização do Turismo da SECULT/MG e do MTur;
VII. Divulgar a marca e as ações do Circuito Turístico Guimarães Rosa em
eventos, material promocional que por ventura sejam confeccionados;
VHI. Manter atualizadas as informações turísticas perante a IGR — Guimarães
Rosa;
IX. Possuir equipe qualificada em seus órgãos de turismo, para o correto
desenvolvimento de planos, programas e ações para a implementação do
turismo como atividade econômica no âmbito do município:
X. Elaborar Planejamento Plurianual de Ações Turísticas em consonância com
o Planejamento da IGR - Guimarães Rosa, promovendo sua correta
execução.
$ 1º — O descumprimento das obrigações previstas neste Estatuto impedirá o
exercício do direito de voto e poderá acarretar penas de advertência, suspensão ou
exclusão.
8 2º — Os associados não respondem pelas obrigações da IGR — Guimarães Rosa,
nem mesmo subsidiariamente.
$ 3º — Poderão votar os Prefeitos ou o representante do município, indicado por
ofício como representante do município.
CAPITULO VI
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 16 — Os órgãos de administração da IGR — Guimarães Rosa são:
ER
I.
HI.
Assembleia Geral;
Diretoria Executiva;
Conselho Fiscal.
SEÇAOI
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art, 17 - A Assembleia Geral é Órgão Soberano e será constituída pelos Sócios
Contribuintes da IGR — Guimarães Rosa, convocados pela Presidência da IGR ou
pela Diretoria Executiva, com antecedência mínima de 10 (Dez) dias, mediante
Edital de Convocação encaminhado por Ofício assinado pelo Presidente, ou por
carta Registrada pelo correio, ou pelo Site Oficial do Circuito ou publicado em
órgãos da imprensa regional.
Parágrafo Único: A Assembleia Geral convocada para eleição e posse da
Diretoria Executiva deverá ser convocada com no mínimo 15 (quinze) dias,
seguindo as regras do chamamento do caput deste artigo.
Art. 18 — A Assembleia Geral reunir-se-á:
1 Ordinária, 01 (uma) vez ao ano, em lugar e mês definidos e convocados
pela Diretoria Executiva, podendo ser no formato presencial ou virtual;
Il. —Extraordinariamente, à petição de metade mais um dos associados ou por
convocação da Diretoria Executiva, podendo ser no formato presencial ou
virtual;
Art. 19 - Compete privativamente à Assembleia Geral:
L Reformar ou adicionar o Estatuto, por deliberação de 2/3 dos associados
(Sócios Contribuintes) na primeira convocação, especial para esses fins,
ou em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com pelo menos 1/3
dos associados (Sócios Contribuintes):
a. O Estatuto poderá ser reformado ou adicionado:
i. Para se adequar às novas legislações pertinentes.
ii. Para mudança do Foro competente.
iii. Por motivos outros, relevantes, cujos dispositivos não estejam
adequados à realidade da IGR - Guimarães Rosa.
b. Para efeito de contabilização de representatividade de cada sócio
dentro da Assembléia, considerar-se-á a presença de (01) um
membro, seja ele ocupante de qualquer uma das Diretorias.
IL. Manifestar-se sobre problemas enfrentados pelas empresas que integram o
Setor Turístico.
IH.
Direi Executiva;
IV. Deliberar sobre a extinção da IGR — Guimarães Rosa, que ocorrerá quando
a Associação não mais tiver condições de atingir seus fins institucionais,
observando o “Quórum” de gi e as condições expostas no inciso
primeiro deste artigo;
V. Eleger e destituir os Administradores, com o “Quórum” previsto no inciso
primeiro;
VI. Aprovar a aquisição e alienação de hens móveis e imóveis;
VII. Aprovar a venda de bens móveis c imóveis;
VII. Aprovar Regimentos, normas e Regulamentos da IGR -- Guimarães Rosa;
Parágrafo único — A Assembleia Geral extraordinária destinada a deliberar sobre
a extinção da IGR — Guimarães Rosa será instalada com a presença de 2/3 (dois
terços) de seus membros Sócios Contribuintes sendo válida sua deliberação pelo
voto de pelo menos 2/3 (dois terços) dos presentes;
Art. 20 — À Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária reunir-se-á em primeira
convocação com a presença de 1/3 (um terço) de seus membros Sócios
Contribuintes, ou em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer
número de sócios.
Parágrafo Único: Terão direito a voto os Prefeitos ou membros indicados pelos
respectivos prefeitos por ofício.
SEÇAO HH
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 21 — À Diretoria Executiva terá seus membros indicados por cada Município
de acordo com o cargo que lhes for concedido em Assembleia Geral, seu mandato
será de dois (02) anos, permitida uma reeleição. É o órgão executivo da IGR —
Guimarães Rosa, composta por 7 (sete) membros:
IL Presidente;
H. Primeiro Vice-Presidente;
HI. | Segundo Vice-Presidente;
IV. Tesoureiro;
V. Vice Tesoureiro;
VI. Secretário;
VIL —Vice-Secretário;
& 1º - Os Candidatos à Presidencia da IGR Guimarães Rosa, deverão apresentar a
chapa completa, com todos os cargos descritos para a Diretoria Executiva, com
antecedência minima de 10 (dez) dias, na sede da IGR, devendo a mesma ser
composta pelos seguintes documentos:
1. Ofício do Prefeito, indicando cada membro para representar o município,
direcionado ao Presidente em exercício;
2. Documento contendo os nomes completos, cargos e município que
representa, conforme modelo da IGR;
3. Cópia de identidade, CPF e comprovante de endereço atualizado, de tados
os membros da chapa;
$ 2º - No caso da ausência de algum dos documentos listados no parágrafo 1º deste
artigo, a respectiva chapa será considerada inapta a participar do pleito, sendo
emitido parecer da Diretoria Executiva em exercício, com as devidas justificativas.
$ 3º — No caso de vacância por renúncia ou qualquer outro motivo, de qualquer
cargo da Diretoria Executiva, o Município que perdeu sua representatividade
deverá indicar um representante substituto, tomando posse em reunião com ata de
Assembleia Geral Extraordinária, lavrada para este fim.
Art. 22 - À Diretoria Executiva deliberará, de forma colegiada, sob a coordenação
do Presidente.
Art 23- A Diretoria Executiva reunir-se-á sempre que convocada pelo Presidente
e de forma regimental, no formato presencial ou virtual, devendo se reunir no
mínimo 04 (quatro) vezes ao ano;
Parágrafo Único — Decisões serão tomadas pela maioria absoluta dos votos.
Art. 24 — Competirá à Diretoria Executiva.
1 Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as diretrizes da IGR —
Guimarães Rosa;
IH. Submeter à apreciação da Assembleia Geral o relatório das atividades da
Associação;
WI. Prestar todas as informações solicitadas pelo Conselho Fiscal, apresentar à
este e a qualquer associado que requeira, documentos e informações de
interesse da IGR — Guimarães Rosa;
IV. Elaborar proposta de Regimento Interno e submetê-la à apreciação da
Assembleia Geral;
v.
VI.
vo.
Elaborar o Planejamento Estratégico e o plano de Trabalho e apresenta
em reunião convocada para este fim para sua apreciação e aprovação;
Aprovar o pedido de ingresso de novos associados, ou a exclusão quando
for o caso, dentro do que trata o art. 13 deste estatuto;
Decidir sobre os casos omissos, garantindo recursos à Assembleia Geral.
Art, 25 — Compete ao Presidente:
l,
n.
HI.
IV.
v.
VI,
VII.
VIA.
Coordenar as ações da Diretoria, juntamente com o Vice-Presidente e tomar
as iniciativas necessárias para a realização dos objetivos da Associação;
Representar a IGR — Guimarães Rosa, em juízo ou fora dele, bem como em
todas as relações com terceiros, podendo delegar esses poderes;
Executar ou fazer executar as decisões tomadas pela Assembleia Geral;
Convocar os membros da Diretoria para reuniões Ordinárias;
Convocar a Assembleia Geral para Reuniões Extraordinárias;
Presidir as reuniões da Assembleia Geral, nas quais votará normalmente,
tendo ainda o voto de qualidade;
Assinar em conjunto com o Tesoureiro ou em conjunto com um procurador,
especialmente constituído por ambos, a documentação contábil, financeira
e patrimonial pertinente, cheques e outros títulos de crédito emitidos pela
IGR — Guimarães Rosa;
Assinar juntamente com o Secretário, as atas das reuniões da Diretoria
Executiva e da Assembleia Geral;
Art. 26 — Compete ao Primeiro Vice-Presidente:
1
h.
HI.
IV.
V.
VI,
VII.
VII.
Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos eventuais;
Convocar os membros da Diretoria para reuniões Ordinárias, quando da
vacância do cargo de Presidente, por qualquer motivo que seja;
Convocar a Assembleia Geral para Reuniões Extraordinárias, quando da
vacância do cargo de Presidente, por qualquer motivo que seja;
Presidir as reuniões da Assembleia Geral, nas quais votará normalmente,
tendo ainda o voto de qualidade, quando da vacância do cargo de
Presidente, por qualquer motivo que seja:
Representar, quando no exercício da Presidência, a IGR — Guimarães Rosa
em juízo ou fora dele, bem como, em todas as relações com terceiros,
podendo delegar esses poderes;
Executar ou fazer executar, juntamente com o Presidente, as decisões
tomadas pela Assembleia Geral;
Assumir a Presidência quando da vacância permanente do cargo, exercendo
todas as competências do Art. 25.
Parágrafo Único — Em caso da vacância permanente do Presidente e do Primeitês
Vice-Presidente, caberá ao Segundo Vice-Presidente exercer todas as.
competências do Art. 25.
Art. 27 — Compete ao Secretário:
. Secretariar as reuniões da Assembleia Geral;
Il. Assinar juntamente com o Presidente as atas das reuniões da Assembleia
Geral;
NI. Manter atualizado o cadastro dos associados;
IV. Promover a convocação dos associados para as reuniões da Assembleia
Geral para as reuniões deste;
V. Manter atualizados os livros de presença e registro de atas de reuniões da
Assembleia Geral;
Parágrafo Único — Ao Vice-Secretário compete auxiliar o titular em sua atuação,
bem como substituí-lo em caso de ausência ou impedimento.
Art. 28 - Compete ao Tesoureiro:
L | Promovér e controlar a arrecadação das contribuições dos associados, bem
como quaisquer outras doações, auxílios e financiamentos;
IL Propor diretrizes financeiras para a efetiva gestão da IGR — Guimarães
Rosa;
WI. Depositar quantias em estabelecimentos de credito e realizar aplicações de
recursos;
IV. Elaborar a proposta orçamentaria de cada exercício;
V. Assinar em conjunto com o Presidente ou em conjunto com um procurador,
especialmente constituído por ambos, as documentações contábil,
financeira e patrimonial pertinente, cheques e outros títulos de credito
emitidos pela IGR — Guimarães Rosa.
Parágrafo Único — Ao Vice Tesoureiro compete auxiliar ao titular em sua atuação,
bem como substituí-lo em caso de ausência ou impedimento, assumir tesouraria
quando da vacância permanente do cargo, exercendo todas as competências do Art.
28.
SEÇAO HI
DO CONSELHO FISCAL
Art. 29 - O Conselho Fiscal terá por objetivo a fiscalização e manifestação sobre
a situação financeira da IGR — Guimarães Rosa, encaminhando as contas à
Y Ce, %
Diretoria Executiva aprovando ou não a prestação de contas do exercício amteriói LS
“>
que deverá ser avaliada até o mês de março do ano subsequente.
Art. 30 — O Conselho Fiscal será formado por três (3) membros efetivos e três (3)
suplentes, indicados pelos Sócios Contribuintes e, seu mandato terá a duração de
02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por mandato de igual período, mantendo
o mesmo cronograma de eleição da Diretoria Executiva, e seus membros não
poderão ocupar mais de um cargo dentro da IGR — Guimarães Rosa.
Art. 31 — O Conselho Fiscal, poderá recorrer a profissional da área contábil-
financeira para eventuais consultas e pareceres.
CAPÍTULO VII
DO REGIME FINANCEIRO
Art. 32 - O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Parágrafo Único — A IGR Guimarães Rosa manterá a escrituração de suas receitas
e despesas em livros revestidos de todas as formalidades contábeis, capazes de
assegurar a transparência e exatidão das escriturações, observando os princípios
fundamentais da contabilidade e normas brasileiras que a regem, dando
publicidade aos relatórios e demonstrações contábeis.
Art. 33 — O orçamento da IGR — Guimarães Rosa compreenderá:
1. Balanço patrimonial, evidenciando analiticamente a composição do ativo é
do passivo;
H. A demonstração dos resultados do exercício;
HI. A demonstração das mudanças do patrimônio líquido;
IV. O relatório das atividades da Diretoria Executiva durante o exercício.
Parágrafo Único — A Diretoria Executiva deverá:
I Elaborar planejamento financeiro de forma a cumprir as obrigações
É financeiras da IGR — Guimarães Rosa;
IH. Manter “Fluxo de Caixa” para o mínimo de seis a doze meses, com a
finalidade de cumprir as obrigações financeiras e gerar sustentabilidade
econômica para a correta manutenção das atividades e projetos da IGR —
Guimarães Rosa.
Art. 34 — No caso de projetos ou programas cuja execução exceder a um exercício,
serão consignadas verbas necessárias para o suprimento com a sua continuidade
no exercício seguinte, de acordo com o cronograma de desembolso financeiro.
CAPITULO VHI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 35 — Os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, não serão
remunerados ou terão gratificação de qualquer espécie pelo exercício de seus
cargos, nem responderão subsidiariamente por atos praticados em nome da IGR —
Guimarães Rosa.
Art. 36 — O presente Estatuto ora apresentado, discutido e aprovado em
Assembleia Geral da IGR — Guimarães Rosa, na cidade de Curvelo, na data de 25
de outubro de 2023, entra em vigor após a sua inscrição no Registro Público
' competente.
Curvelo, 25 de,outubro de 2023.
f PROTOCOLO: 56257 REGISTRO: 11055 -AVS
Livro AtS7 | FOLHA: 212/229 | DATA: 08/11/2023
Cotação. Eenei RS 34487. TEL AE TORI ocana 5 14,84 - Dog: R$ 900- IS R$ 41
Var Fita RS 851.15 = Csdigas OSPE KT] SEM at), EI
asas Sist Wars Pirhgro Ave
PODER JUDICIÁRIO » TJMG - CORREGEDORIK-GERAL DE JUSTIÇA
4º Registrs de Titulos a Documentos a CIvi los Pessoas Jurídicas
Curvelo -MO
SELO DE CONSULTA: GZUS35TI
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 09244T75TASABEJO
Quarsidade de tas praticados: 20
Aos) prstizadois) por: Euely Menina Pinheiro Alves - Ofclal
Emol. R$ 333,71 -TFU: R$408,03
Valor Final: Rê 441.74 - 188: R$ 941
Consupo a validada dasta Silo no sita; Itps:lscioo dmg jus br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Titulos e Documentos de Curvelo de Curvelo yM
É CNPJ: 02.249.576/0001-12 É
Rua Coronel Levindo Augusta Pereira, sobreloja 04, 72 - Centro - CEP:35790-255 - Fone: (38)37224 620
Email; cartoriotdpjcurveloDhótmail.com i
Suely Martins Pinheiro a - Oficial
* CERTIDÃO POSITIVA
Certifico e dou fé, que o (a) ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DO CIRCUITO TURISTICO
GUIMARAES ROSA, tem personalidade jurídica, estando seu/sua ESTATUTO SOCIAL, registrado
sob o nº 11055, av, 3fls. 212/229, do Livro A-157 em data de 09) 11/2023 e que até a presente data
não foi registrado nesta Serventia nenhum outro ato de Alteração. Encontrando-se com vias
arquivadas neste Cartório. :
| Código [ato [aro Emol(R$) | TFJ(RS) | rectas) | ISS(R$) | DESPIRS) |TOTAL(RS)
| 85037 | Certidão de Quesitos Positiva ] 1 | R$2485 | R$9,38 | R$149 | R$075 | R$000 | R536,46
O referido é verdade e dou fé,
Curvelo - MG, 09 de novembro de 2023.
Responsável por buscas, redação e remissões desta
Certidão:
PODER JUDICIÁRIO » TJNG » CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
3º Registro de Tiufos e Documentos.» Civil das Pessoss Jurícicas
Curvelo «MG
SELO DE CONSULTA: Gzu53593
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 8549.2490,2924.:088
Quantidade de atos praticados: $
Ato(s) praticaco(s) por: Suely Mértins Pinhelto Alves - Oficial
Emok: R$ 26,38 -TFJ! R$ 9,33 - Velor final: R$ 35,71 - 158: 0,75
Consuttv a vpiicade doria Selo nc site: mttps:sejos. ires jus.br
Suely Martins Pinheiro Alves - Oficial
* "ESPAÇO ABAIXO EM BRANÇO ****+* VERSO EM BRANCO * **
Página 1 de 1
Conheça o circuito
Esperamos por você!
O Circuito Turístico Lago de Três Marias é uma associação de direito privado, com a seguinte composição da
giretoria: Presidente, vice-p: -retaria executiva. A diretoria é eleita pelos assoc
De acordo com o estatuto da entidade, o mandato da diretoria tem a duração de XX anos. A atual composição está
im formada:
ante, tesoureiro, secretária e
* Presidente: José Arnaldo Alves da Paz
* Vice-presidente:
« Tesoureiro: Paulo Emil
* Secretária:
urtado
o Torga Bellardi
eliane Walquiria
A sede do Circuito esté loc slizada na letais de Três Marias em espaço cedido pela Prefeitura Municipal, A
rnanutenção das despesas do Ci
associados. Os repasses são feitos
por meio cle transferâncias banc: fogistrada está em torno de R$ 5.600,00.
., <iRcUITO DO
EM Lago de Três Marias
junto à SETUR/MO
cuito atua na
ss municípios associad yião para o dese
ara cumprimento cies rear Jsitos
pacitação dos gestor
ipais em assuntos
turismo no território.

pal desafio do Circuito, na visão do presidente, é o desenvolvimento efetivo do turismo em âmbito regional, a
ios para gerar uma oferta mais orgar ompetiti
efetivo para O turismo foram apontadas como
O princi
partir de uma conexao e colaboração maior ent
os munt
R
rência de produtos turísticos organizados e do um f
pectos limitad
"O oásis do sertão"
LA AA AS
ur campos, cerrado e encantadoras
; e elegantes palmeiras do
inspirava. Frutos
O meio ambiente neste Circuito é
n
veredas, conhe
buriti que chega y je 20 ma 36 mec
Rosa nelas se
exóticos como murici, araticum e pequi são ali fartam
Um lugar perfeito sossego e paz e lazer junto à
amplidão da natureza e às históricas águas do
Velho Chico.
as principais Moity s para O turismo na
ta religiosa fica por conta do
ndia. E um evento tão expre
jo mestre Antô
, já que, no século 18,
> hoje se conhece por Quadrilátero
brangia a área q
toda a atenção ficou voltada para a região mineradora, qui
npreitadas, novas soluções.
, foi necessário, então, partir para nov:
Ferrnifero. Com as minas exaur

1
s numa província - título que só passou a ter após a
-uária como base da sustentação econômica. Assim,
peiros.
E a busca por novas terras acabou transformando Minas Ge
- eminentemente rural, tendo a agricultura e a |
» nas fazendas e nos pousos que abrigavam
independêne
que compõem este Circuito também ti
m orig
as cidade
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ie como Eno pe bas para
no a Deo fla ARS aos net
= q a ma ed meia a deem usb ano a Rs Dea no am qr =.
PoE RÃ o dass nico e soad o RE 0 oiiratoão po atas quais Daio ago no Sm mai aa
Nm E n
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No Cu nO E no nN N E


Natureza
Belezas de Minas
O velho rio São Francisco, represado pelo homem, deu a Minas um Doce Mar. Doce não apenas
pelo sabor de suas águas, mas pelo carinho dos habitantes que O circundam. O Lago de Três
Marias é quase nove vezes maior que a Baía da Guanabara. Sua construção, iniciada em 1957.
teve por objetivo regularizar o volume do Velho Chico, melhorar a navegabilidade, gerar energia
e servir à irrigação. Hoje é também um cenário privilegiado para o turismo náutico, de pesca,
para o descanso, lazer e contemplação.
veja mais >

Gastronomia
Sabores de Minas

Cultura
Festas Culturais e Regionais
O folclore, do inglês, folk-lore, é a identidade, a tradição e o conhecimento de um povo
expressos em lendas, crenças, provérbios, canções e costumes. Minas Gerais é um Estado
extremamente rico na variedade desses folguedos e mitos. Por sua vez, as manifestações
folclóricas em Minas têm suas origens nas tradições, usos e costumes dos colonizadores
portugueses, com forte influência das culturas indígena e africana. Essas influências estão
guardadas nos objetos de artesanato, na culinária e danças típicas, nas músicas, na linguagem
e literatura oral, na medicina popular e nas festas com manifestações populares tradicionais.
veja mais >
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ
Estado de Minas Gerais = ENPU 18.301.010/0001-22
Praça do Rosário, n.º268, Rosário, CEP 35.610-000
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA, LAZER,
EVENTOS E TURISMO
culturaidoresdoindaia.mg.gov.br
NOTA TÉCNICA
Assunto: Justificativa para Adesão do Município de Dores do Indaiá à Instância de
Governança Regional Lago Três Marias
1. Apresentação
A presente Nota Técnica tem por finalidade apresentar justificativa técnica,
administrativa e financeira para a adesão do Município de Dores do Indaiá à Instância
de Governança Regional (IGR) Lago Três Marias, em consonância com as diretrizes da
política pública de regionalização do turismo do Estado de Minas Gerais e do Ministério
do Turismo.
2. Fundamentação Técnica
A participação em Instância de Governança Regional é requisito indispensável para:
e Permanência do Município no Mapa do Turismo Brasileiro;
e Habilitação e pontuação no ICMS Turístico, conforme critérios estabelecidos
pelo Estado de Minas Gerais;
e Fortalecimento das políticas públicas de turismo por meio da gestão
regionalizada.
A regionalização do turismo promove integração entre municípios, organização da
oferta turística, planejamento conjunto e fortalecimento da identidade regional,
ampliando a competitividade do destino.
3. Justificativa Administrativa
A adesão à IGR Lago Três Marias permitirá:
e Participação ativa em decisões estratégicas regionais;
e Acesso a programas, projetos e capacitações promovidos em âmbito estadual e
federal;
e Promoção conjunta do destino turístico;
e Fortalecimento institucional da política municipal de turismo;
e Melhoria na organização da governança turística local e regional.

Ressalta-se que a alteração da Instância de Governança Regional exige adequação
legislativa municipal, motivo pelo qual se faz necessária autorização da Câmara
Municipal.
4. Justificativa Financeira
O valor da contribuição mensal para a IGR Lago Três Marias é de R$ 1.043,09,
totalizando R$ 12.517,08 anuais.
Entretanto, os recursos recebidos pelo Município por meio do ICMS Turístico superam
significativamente o valor investido na contribuição associativa, tornando a adesão
financeiramente vantajosa.
Além disso, a permanência na política de regionalização assegura continuidade no
recebimento de recursos que podem ser aplicados em:
e Eventos culturais e turísticos;
Capacitação de profissionais do setor;
e Estruturação de atrativos turísticos;
Promoção do destino;
Sinalização e infraestrutura turística.
Dessa forma, a adesão não configura despesa, mas sim investimento estratégico com
retorno financeiro e social.
5. Conclusão
Diante do exposto, conclui-se que a adesão do Município de Dores do Indaiá à
Instância de Governança Regional Lago Três Marias:
e Étecnicamente necessária;
e É administrativamente estratégica;
e Éfinanceiramente vantajosa;
e Contribui diretamente para o desenvolvimento econômico, geração de renda e
fortalecimento do turismo local.
Assim, esta Secretaria manifesta-se favoravelmente à aprovação da matéria pela
Câmara Municipal.
Dores do Indaiá, 11 de fevereiro de 2026.
. o ef.
Welerson Junio de Oliveira 127
Secretário nicipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo
"
ro

open original →