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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-02-23
Ementa"Altera a Emendas Impositivas destinadas a FAEDI - Fundação Assistencial e Educacional de Dores do Indaiá constantes na Lei nº 3.232, de 29 de dezembro de 2.025."
native_id2476

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-6444 =
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000
E-mail:camaramunicipaldoresQgmail.com
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br
PROJETO DE LEI Nº. 12/2026 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2.026.
"ALTERA A EMENDAS IMPOSITIVAS DESTINADAS À
FAEDI- FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL E EDUCACIONAL
DE DORES DO INDAIÁ CONSTANTES NA LEI Nº
3.232, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.025.
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário,
APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º. Esta Lei altera a destinação das Emendas Impositivas
originalmente direcionada à FAEDI, inscrita no CNPJ nº 23.946.142/0001-41.
Art. 2º. O item 21 da Emenda Impositiva nº 01 de autoria do vereador
Wilton de Oliveira Silva passa a vigorar com a seguinte redação :
21) Acrescentar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais à dotação
orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 — 3.3.50.41 Contribuições, na
fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 66 -—
Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos
e Turismo, para manutenção das atividades da Fundação Assistencial e
Educacional de Dores do Indaiá — FAEDI, CNPJ 23.946.142/0001-41;
Art. 3º. O item 19 da Emenda Impositiva nº 02 de autoria da
vereador Adão Amaral da Silva passa a vigorar com a seguinte redação :
19) Acrescentar o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) à
dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 — 3.3.50.4]
Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ,
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-6444
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000
E-mail:camaramunicipaldores(O gmail.com
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br
ficha 66 — Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura,
Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção das atividades da Fundação
Assistencial e Educacional de Dores do Indaiá - FAEDI, CNPJ
23.946.142/0001-41;
Art. 4º, O item 20 da Emenda Impositiva nº 07 de autoria do
vereador Kennedy Martins de Medeiros passa a vigorar com a seguinte redação:
20) Acrescentar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à dotação
orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 — 3.3.50.41 Contribuições, na
fonte 1.500 - Recursos não vinculados de impostos, ficha 66 —
Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos
e Turismo, para manutenção das atividades da Fundação Assistencial e
Educacional de Dores do Indaiá — FAEDI, CNPJ 23.946.142/0001-41;
Art. 5º. O item 20 da Emenda Impositiva nº 04 de autoria do vereador
Elisson Geraldo Vieira passa a vigorar com a seguinte redação :
20) Acrescentar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à dotação
orçamentária 02.07.01.08.244.0009.2025 — 3.3.50.41] Contribuições, na
fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha a ser criada com
nomenclatura “Contribuições” | da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, para manutenção das atividades da Fundação
Assistencial e Educacional de Dores do Indaiá —- FAEDI, CNPJ
23.946.142/0001-41;
Art. 6º. O item 18 da Emenda Impositiva nº 09 de autoria da vereadora
Karla Francisca Vieira Araújo passa a vigorar com a seguinte redação :
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-6444
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000
E-mail:camaramunicipaldoresOgmail.com
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br
18) Acrescentar o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) à
dotação orçamentária 02.07.01.08.244.0009.2025 — 3.3.50.4]
Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos,
ficha a ser criada com nomenclatura “Contribuições” da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social, para manutenção das atividades
da Fundação Assistencial e Educacional de Dores do Indaiá — FAEDI,
CNPJ 23.946.142/0001-41;
Art. 7º, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de Janeiro de 2.026.
Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 20 de fevereiro de 2.026.
ELISSON GERALDO VIEIRA
VEREADOR- PSDB
Kennedár R aU Sadi
VEREADOR- PSDB
KARLA F. VIEIRA ARAUJO
VEREADORA- UNIÃO BRASIL
ADÃO AMARAL DA SILVA
VEREADOR - PSD
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-6444
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000
E-mail:camaramunicipaldores (O gmail.com
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem por finalidade adequar a destinação das
Emendas Impositivas originalmente encaminhadas à FAEDI, ajustando-as às
secretarias municipais correspondentes, sem, contudo, promover qualquer
alteração nos valores aprovados pelo Plenário para o exercício de 2026.
As adequações ora apresentadas apenas realocam a vinculação
técnica das dotações, garantindo conformidade com a natureza das atividades
desempenhadas pela Fundação Assistencial e Educacional de Dores do Indaiá —
FAEDI, bem como com a correta classificação funcional-programática
estabelecida pelo Município.
Importa ressaltar que o valor total destinado pelos vereadores à
entidade permanece exatamente o mesmo, havendo apenas a redistribuição
entre as áreas correspondentes, conforme segue:
- R$ 11.000,00 (onze mil reais) destinados à Assistência Social, em razão das
atividades típicas desenvolvidas pela FAEDI.
- R$ 5.000,00 (cinco mil reais) destinados ao setor de Cultura, considerando
ações específicas da entidade vinculadas à área cultural.
Desta forma, o montante total de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)
permanece inalterado, sendo apenas ajustado de acordo com a secretaria
competente para execução e acompanhamento das respectivas emendas,
atendendo às exigências legais, técnicas e contábeis.
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-6444
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000
E-mail:camaramunicipaldores(O gmail.com
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br
A medida, portanto, não modifica valores, não amplia despesas e
tampouco altera a finalidade pública das emendas. Pelo contrário: promove maior
segurança jurídica, eficiência administrativa e transparência, assegurando que os
recursos sejam aplicados de forma adequada às políticas públicas pertinentes.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para
aprovação da matéria.
ELISSON GERALDO VIEIRA
VEREADOR- PSDB
ADOR- PSDB
KARLA F. VIEIRA ARAUJO
VEREADORA- UNIÃO BRASIL
WILTON Di SILVA
VE R-— PDT
ADÃO AMARAL DA SILVA
VEREADOR - PSD
PROTOCOLO GERAL 60/2026
Data: 23/02/2026 - Horário: 11:01
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