| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | "Altera a Emendas Impositivas destinadas a FAEDI - Fundação Assistencial e Educacional de Dores do Indaiá constantes na Lei nº 3.232, de 29 de dezembro de 2.025." |
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-6444 = Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldoresQgmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br PROJETO DE LEI Nº. 12/2026 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2.026. "ALTERA A EMENDAS IMPOSITIVAS DESTINADAS À FAEDI- FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL E EDUCACIONAL DE DORES DO INDAIÁ CONSTANTES NA LEI Nº 3.232, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.025. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º. Esta Lei altera a destinação das Emendas Impositivas originalmente direcionada à FAEDI, inscrita no CNPJ nº 23.946.142/0001-41. Art. 2º. O item 21 da Emenda Impositiva nº 01 de autoria do vereador Wilton de Oliveira Silva passa a vigorar com a seguinte redação : 21) Acrescentar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 — 3.3.50.41 Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 66 -— Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção das atividades da Fundação Assistencial e Educacional de Dores do Indaiá — FAEDI, CNPJ 23.946.142/0001-41; Art. 3º. O item 19 da Emenda Impositiva nº 02 de autoria da vereador Adão Amaral da Silva passa a vigorar com a seguinte redação : 19) Acrescentar o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 — 3.3.50.4] Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, , CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-6444 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(O gmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br ficha 66 — Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção das atividades da Fundação Assistencial e Educacional de Dores do Indaiá - FAEDI, CNPJ 23.946.142/0001-41; Art. 4º, O item 20 da Emenda Impositiva nº 07 de autoria do vereador Kennedy Martins de Medeiros passa a vigorar com a seguinte redação: 20) Acrescentar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 — 3.3.50.41 Contribuições, na fonte 1.500 - Recursos não vinculados de impostos, ficha 66 — Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção das atividades da Fundação Assistencial e Educacional de Dores do Indaiá — FAEDI, CNPJ 23.946.142/0001-41; Art. 5º. O item 20 da Emenda Impositiva nº 04 de autoria do vereador Elisson Geraldo Vieira passa a vigorar com a seguinte redação : 20) Acrescentar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à dotação orçamentária 02.07.01.08.244.0009.2025 — 3.3.50.41] Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha a ser criada com nomenclatura “Contribuições” | da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para manutenção das atividades da Fundação Assistencial e Educacional de Dores do Indaiá —- FAEDI, CNPJ 23.946.142/0001-41; Art. 6º. O item 18 da Emenda Impositiva nº 09 de autoria da vereadora Karla Francisca Vieira Araújo passa a vigorar com a seguinte redação : CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-6444 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldoresOgmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 18) Acrescentar o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) à dotação orçamentária 02.07.01.08.244.0009.2025 — 3.3.50.4] Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha a ser criada com nomenclatura “Contribuições” da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para manutenção das atividades da Fundação Assistencial e Educacional de Dores do Indaiá — FAEDI, CNPJ 23.946.142/0001-41; Art. 7º, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2.026. Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 20 de fevereiro de 2.026. ELISSON GERALDO VIEIRA VEREADOR- PSDB Kennedár R aU Sadi VEREADOR- PSDB KARLA F. VIEIRA ARAUJO VEREADORA- UNIÃO BRASIL ADÃO AMARAL DA SILVA VEREADOR - PSD CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-6444 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores (O gmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br JUSTIFICATIVA: A presente proposição tem por finalidade adequar a destinação das Emendas Impositivas originalmente encaminhadas à FAEDI, ajustando-as às secretarias municipais correspondentes, sem, contudo, promover qualquer alteração nos valores aprovados pelo Plenário para o exercício de 2026. As adequações ora apresentadas apenas realocam a vinculação técnica das dotações, garantindo conformidade com a natureza das atividades desempenhadas pela Fundação Assistencial e Educacional de Dores do Indaiá — FAEDI, bem como com a correta classificação funcional-programática estabelecida pelo Município. Importa ressaltar que o valor total destinado pelos vereadores à entidade permanece exatamente o mesmo, havendo apenas a redistribuição entre as áreas correspondentes, conforme segue: - R$ 11.000,00 (onze mil reais) destinados à Assistência Social, em razão das atividades típicas desenvolvidas pela FAEDI. - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) destinados ao setor de Cultura, considerando ações específicas da entidade vinculadas à área cultural. Desta forma, o montante total de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) permanece inalterado, sendo apenas ajustado de acordo com a secretaria competente para execução e acompanhamento das respectivas emendas, atendendo às exigências legais, técnicas e contábeis. CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-6444 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(O gmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br A medida, portanto, não modifica valores, não amplia despesas e tampouco altera a finalidade pública das emendas. Pelo contrário: promove maior segurança jurídica, eficiência administrativa e transparência, assegurando que os recursos sejam aplicados de forma adequada às políticas públicas pertinentes. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação da matéria. ELISSON GERALDO VIEIRA VEREADOR- PSDB ADOR- PSDB KARLA F. VIEIRA ARAUJO VEREADORA- UNIÃO BRASIL WILTON Di SILVA VE R-— PDT ADÃO AMARAL DA SILVA VEREADOR - PSD PROTOCOLO GERAL 60/2026 Data: 23/02/2026 - Horário: 11:01 Atua,