| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | "Altera Emendas Impositivas destinadas à Associação Sol Crescente constantes na Lei nº 3.323, de 29 de dezembro de 2025." |
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-6444 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(Ogmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br PROJETO DE LEI Nº. 13/2026 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2.026. "ALTERA A EMENDAS IMPOSITIVAS DESTINADAS À ASSOCIAÇÃO SOL CRESCENTE CONSTANTES NA LEI Nº 3.232, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.025. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 19, Esta Lei altera a destinação das Emendas Impositivas originalmente direcionada à Associação Sol Crescente, inscrita no CNPJ nº 06.071.584/0001-72. Parágrafo único. As emendas impositivas anteriormente destinadas à Ficha 155 — Contribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, passam a ser destinadas à Ficha 66 — Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo. Art. 2º. O item 23 da Emenda Impositiva nº 04 de autoria do vereador Elisson Geraldo Vieira passa a vigorar com a seguinte redação : 23) Acrescentar o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 — 3.3.50.41 Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, , ficha 66 -— Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção das atividades da Associação Sol Crescente, inscrita no CNPJ nº 06.071.584/0001-72. O Ai é CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-6444 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores O gmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br Art. 3º, O item 13 da Emenda Impositiva nº 05 de autoria da vereadora Janaina Fisioterapeuta passa a vigorar com a seguinte redação : 13) Acrescentar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 — 33.504] Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, , ficha 66 — Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção das atividades da Associação Sol Crescente, inscrita no CNPJ nº 06.071.584/0001-72. Art. 4º, O item 24 da Emenda Impositiva nº 06 de autoria do vereador Gustavo H. de Oliveira Feliciano passa a vigorar com a seguinte redação : 24) Acrescentar o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 — 3.3.50.4] Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, , ficha 66 — Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção das atividades da Associação Sol Crescente, inscrita no CNPJ nº 06.071.584/0001-72. Art. 5º. O item 27 da Emenda Impositiva nº 07 de autoria do vereador Kennedy Martins de Medeiros passa a vigorar com a seguinte redação : 27) Acrescentar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 — 3.3.50.41 Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, , ficha 66 — Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção das atividades da Associação Sol Crescente, inscrita no CNPJ nº 06.071.584/0001-72. CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-6444 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldoresO gmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br Art. 6º. O item 19 da Emenda Impositiva nº 09 de autoria da vereadora Karla Francisca Vieira Araújo passa a vigorar com a seguinte redação : 19) Acrescentar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 — 3.3.50.4] Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, , ficha 66 - Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção das atividades da Associação Sol Crescente, inscrita no CNPJ nº 06.071.584/0001-72. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2.026. Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 20 de fevereiro de 2.026. ELISSON GERALDO VIEIRA VEREADOR- PSDB JANAÍNA FISIOTERAPEUTA VEREADORA- AVANTE GUSTAVO H. DE OLIVEIRA FELICANO VEREADOR- PDT ao de Lc NS DE MEDEIR EADOR- PSDB CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-6444 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores O gmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br KARLA F. VIEIRA ARAUJO VEREADORA- UNIÃO BRASIL JUSTIFICATIVA: A presente proposição tem por finalidade adequar a destinação das Emendas Impositivas destinadas à Associação Sol Crescente, inscrita no CNPJ nº 06.071.584/0001-72, em conformidade com o ofício encaminhado pela própria entidade, no qual esta informa que, para o exercício de 2026, suas atividades serão desenvolvidas exclusivamente no âmbito da cultura, não mais se enquadrando na área da assistência social, para a qual as emendas haviam sido originalmente alocadas. Considerando que as ações programadas pela Associação Sol Crescente possuem natureza cultural, artística e formativa, torna-se necessária a compatibilização da destinação orçamentária, garantindo que os recursos sejam direcionados à Secretaria Municipal cuja finalidade institucional corresponde ao objeto das atividades a serem executadas — qual seja, a Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo. A alteração proposta não modifica o valor nem o beneficiário das emendas impositivas, servindo apenas para corrigir a classificação funcional- programática, assegurando segurança jurídica, eficiência administrativa e aderência ao princípio da finalidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal. Além disso, a medida evita inconsistências contábeis e assegura que os recursos públicos sejam executados de acordo com suas finalidades I PROTOCOLO GERAL 61/2026 Data: 23/02/2026 - Horário: 11:04 Câmara Municipal Dores do Indaiá CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-6444 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldoresO gmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br específicas, contribuindo para a correta prestação de contas e para a efetiva execução das ações culturais que a Associação Sol Crescente se propõe a realizar no município. Dessa forma, a alteração ora apresentada representa ato de responsabilidade legislativa, atendendo solicitação formal da entidade beneficiária, ajustando a lei orçamentária às necessidades reais do projeto executado e garantindo transparência e regularidade na execução dos recursos públicos. É : Diante do exposto, solicita-se o apoio e aprovação dos nobres Vereadores, a fim de que as emendas impositivas possam cumprir sua finalidade social e cultural de maneira adequada. Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 20 de fevereiro de 2.026. ELISSON GERALDO VIEIRA VEREADOR- PSDB JANAÍNA FISIOTERAPEUTA VEREADORA- AVANTE GUSTAVO H. DE OLIVEIRA FELICANO VEREADOR- PDT Aee, Lo. NS DE MEDE Ss EADOR- PSDB KARLA F. VIEIRA ARAUJO VEREADORA- UNIÃO BRASIL