br-locleg corpus explorer

← Dores do Indaiá (MG)

materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-02-23
Ementa"Altera Emendas Impositivas destinadas à Associação Sol Crescente constantes na Lei nº 3.323, de 29 de dezembro de 2025."
native_id2477

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-6444
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000
E-mail:camaramunicipaldores(Ogmail.com
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br
PROJETO DE LEI Nº. 13/2026 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2.026.
"ALTERA A EMENDAS IMPOSITIVAS
DESTINADAS À ASSOCIAÇÃO SOL CRESCENTE
CONSTANTES NA LEI Nº 3.232, DE 29 DE
DEZEMBRO DE 2.025.
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário,
APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 19, Esta Lei altera a destinação das Emendas Impositivas
originalmente direcionada à Associação Sol Crescente, inscrita no CNPJ nº
06.071.584/0001-72.
Parágrafo único. As emendas impositivas anteriormente destinadas à Ficha
155 — Contribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, passam
a ser destinadas à Ficha 66 — Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes,
Cultura, Lazer, Eventos e Turismo.
Art. 2º. O item 23 da Emenda Impositiva nº 04 de autoria do vereador
Elisson Geraldo Vieira passa a vigorar com a seguinte redação :
23) Acrescentar o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) à dotação
orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 — 3.3.50.41 Contribuições, na
fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, , ficha 66 -—
Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos
e Turismo, para manutenção das atividades da Associação Sol
Crescente, inscrita no CNPJ nº 06.071.584/0001-72.
O Ai
é
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-6444
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000
E-mail:camaramunicipaldores O gmail.com
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br
Art. 3º, O item 13 da Emenda Impositiva nº 05 de autoria da
vereadora Janaina Fisioterapeuta passa a vigorar com a seguinte redação :
13) Acrescentar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à
dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 — 33.504]
Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ,
ficha 66 — Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura,
Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção das atividades da
Associação Sol Crescente, inscrita no CNPJ nº 06.071.584/0001-72.
Art. 4º, O item 24 da Emenda Impositiva nº 06 de autoria do
vereador Gustavo H. de Oliveira Feliciano passa a vigorar com a seguinte
redação :
24) Acrescentar o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) à dotação
orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 — 3.3.50.4] Contribuições, na
fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, , ficha 66 —
Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos
e Turismo, para manutenção das atividades da Associação Sol
Crescente, inscrita no CNPJ nº 06.071.584/0001-72.
Art. 5º. O item 27 da Emenda Impositiva nº 07 de autoria do vereador
Kennedy Martins de Medeiros passa a vigorar com a seguinte redação :
27) Acrescentar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à dotação
orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 — 3.3.50.41 Contribuições, na
fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, , ficha 66 —
Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos
e Turismo, para manutenção das atividades da Associação Sol
Crescente, inscrita no CNPJ nº 06.071.584/0001-72.
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-6444
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000
E-mail:camaramunicipaldoresO gmail.com
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br
Art. 6º. O item 19 da Emenda Impositiva nº 09 de autoria da vereadora
Karla Francisca Vieira Araújo passa a vigorar com a seguinte redação :
19) Acrescentar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à
dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 — 3.3.50.4]
Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ,
ficha 66 - Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura,
Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção das atividades da
Associação Sol Crescente, inscrita no CNPJ nº 06.071.584/0001-72.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de Janeiro de 2.026.
Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 20 de fevereiro de 2.026.
ELISSON GERALDO VIEIRA
VEREADOR- PSDB
JANAÍNA FISIOTERAPEUTA
VEREADORA- AVANTE
GUSTAVO H. DE OLIVEIRA FELICANO
VEREADOR- PDT
ao de Lc
NS DE MEDEIR
EADOR- PSDB
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-6444
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000
E-mail:camaramunicipaldores O gmail.com
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br
KARLA F. VIEIRA ARAUJO
VEREADORA- UNIÃO BRASIL
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem por finalidade adequar a destinação das
Emendas Impositivas destinadas à Associação Sol Crescente, inscrita no CNPJ nº
06.071.584/0001-72, em conformidade com o ofício encaminhado pela própria
entidade, no qual esta informa que, para o exercício de 2026, suas atividades
serão desenvolvidas exclusivamente no âmbito da cultura, não mais se
enquadrando na área da assistência social, para a qual as emendas haviam sido
originalmente alocadas.
Considerando que as ações programadas pela Associação Sol
Crescente possuem natureza cultural, artística e formativa, torna-se necessária a
compatibilização da destinação orçamentária, garantindo que os recursos sejam
direcionados à Secretaria Municipal cuja finalidade institucional corresponde ao
objeto das atividades a serem executadas — qual seja, a Secretaria Municipal de
Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo.
A alteração proposta não modifica o valor nem o beneficiário das
emendas impositivas, servindo apenas para corrigir a classificação funcional-
programática, assegurando segurança jurídica, eficiência administrativa e
aderência ao princípio da finalidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal.
Além disso, a medida evita inconsistências contábeis e assegura que
os recursos públicos sejam executados de acordo com suas finalidades
I
PROTOCOLO GERAL 61/2026
Data: 23/02/2026 - Horário: 11:04
Câmara Municipal Dores do Indaiá
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-6444
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000
E-mail:camaramunicipaldoresO gmail.com
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br
específicas, contribuindo para a correta prestação de contas e para a efetiva
execução das ações culturais que a Associação Sol Crescente se propõe a realizar
no município.
Dessa forma, a alteração ora apresentada representa ato de
responsabilidade legislativa, atendendo solicitação formal da entidade
beneficiária, ajustando a lei orçamentária às necessidades reais do projeto
executado e garantindo transparência e regularidade na execução dos recursos
públicos. É :
Diante do exposto, solicita-se o apoio e aprovação dos nobres
Vereadores, a fim de que as emendas impositivas possam cumprir sua finalidade
social e cultural de maneira adequada.
Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 20 de fevereiro de 2.026.
ELISSON GERALDO VIEIRA
VEREADOR- PSDB
JANAÍNA FISIOTERAPEUTA
VEREADORA- AVANTE
GUSTAVO H. DE OLIVEIRA FELICANO
VEREADOR- PDT
Aee, Lo.
NS DE MEDE Ss
EADOR- PSDB
KARLA F. VIEIRA ARAUJO
VEREADORA- UNIÃO BRASIL

open original →