| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | "Altera a Emendas Impositivas destinadas ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Dores do Indaiá - CONSEP constantes na Lei nº 3.232, de 29 de dezembro de 2.026." |
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-6444 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(O gmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br PROJETO DE LEI Nº. 14/2026 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2.026. "ALTERA A EMENDAS IMPOSITIVAS DESTINADAS AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE DORES DO INDAIÁ- CONSEP CONSTANTES NA LEI Nº 3.232, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.025. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º. Esta Lei altera a destinação das Emendas Impositivas originalmente direcionadas ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Dores do Indaiá- CONSEP, CNPJ 03.506.013/0001-25; Parágrafo único. As emendas impositivas anteriormente destinadas à Ficha 155 — Contribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, passam a ser destinadas a ficha a ser criada sob a nomenclatura “Contribuições” da Secretaria Municipal Administração, Planejamento e Finanças Art. 2º, O item 22 da Emenda Impositiva nº 01 de autoria do vereador Wilton de Oliveira Silva passa a vigorar com a seguinte redação : 22) Acrescentar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) à dotação orçamentária 02.03.01.04.122.0021.2043 — 3.3.50.41 Contribuições, na fonte 1.500 —- Recursos não vinculados de impostos, ficha a ser criada sob a nomenclatura “Contribuições” da Secretaria Administração, Finanças e Planejamento para manutenção e custeio das atividades do CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-6444 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldoresQ gmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br Conselho Comunitário de Segurança Pública de Dores do Indaiá- CONSEP, CNPJ 03.506.013/0001-25; Art. 3º, O item 18 da Emenda Impositiva nº 06 de autoria do vereador Gustavo H. de Oliveira Feliciano passa a vigorar com a seguinte redação : 18) Acrescentar o valor de R$ 3.426,11 (três mil, quatrocentos e vinte e seis reais e onze centavos) à dotação orçamentária 02.03.01.04.122.0021.2043 — 3.3.50.41 Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha a ser criada sob a nomenclatura “Contribuições” da Secretaria Administração, Finanças e Planejamento, para manutenção/custeio das atividades do Conselho Comunitário de Segurança Pública de Dores do Indaiá — CONSEP, inscrito no CNPJ nº 03.506.013/0001-25. Art. 4º, O item 21 da Emenda Impositiva nº 07 de autoria do vereador Kennedy Martins de Medeiros passa a vigorar com a seguinte redação 21) Acrescentar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) à dotação orçamentária 02.03.01.04.122.0021.2043 — 3.3.50.41] Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha a ser criada sob a nomenclatura “Contribuições” da Secretaria Administração, Finanças e Planejamento para utilizadas para manutenção e custeio das atividades do Conselho Comunitário de Segurança Pública de Dores do Indaiá-CONSEP, CNPJ 03.506.013/0001-25. CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-6444 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(Ogmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2.026. Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 20 de fevereiro de 2.026. WILTON DE OLIVEIRA SILVA VEREADOR- PDT GUSTAVO H. DE OLIVEIRA FELICANO VEREADOR- PDT KENNEDY MARTINS DE MEDEIROS VEREADOR- PSDB JUSTIFICATIVA: A presente proposição tem por objetivo promover a adequada reclassificação da destinação das Emendas Impositivas direcionadas ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Dores do Indaiá — CONSEP, inscrito no CNPJ nº 03.506.013/0001-25, em virtude da natureza específica das atividades desempenhadas pela entidade. Conforme consta do teor do projeto encaminhado a esta Casa Legislativa, trata-se de entidade voltada exclusivamente à promoção da segurança pública, apoio institucional às forças policiais e ao desenvolvimento de ações voltadas à prevenção da criminalidade e fortalecimento da ordem pública. CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-6444 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldoresOgmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br As emendas haviam sido originalmente alocadas na Ficha 155 — Contribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, porém tal classificação não corresponde à natureza das atividades executadas pelo CONSEP, as quais demandam enquadramento técnico e administrativo compatível com a área de administração, planejamento, gestão pública e segurança institucional. Dessa forma, a presente alteração visa corrigir o enquadramento funcional, passando a destinação das emendas para a Ficha correspondente à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, que detém competência administrativa para o apoio e manutenção das ações relacionadas à segurança pública municipal, harmonizando a execução orçamentária com o objeto finalístico das parcerias firmadas. A medida não altera os valores das emendas nem o beneficiário, servindo exclusivamente para ajustar a classificação orçamentária, garantindo correta aplicação dos recursos, transparência e aderência ao princípio da finalidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal. Ademais, tal adequação evita inconsistências contábeis e assegura que a execução financeira se dê em conformidade com a natureza jurídica e operacional do CONSEP. Por fim, destaca-se que a segurança pública é área sensível e essencial ao bem-estar da população, sendo dever do Poder Público assegurar meios materiais e institucionais para o fortalecimento das ações preventivas, colaborativas e comunitárias exercidas pelo CONSEP, cuja relevância é amplamente reconhecida pela sociedade local. Câmara Municipal Dores do Indaiá = se Sr O z5 es ê8 88 Eq Es no a CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-6444 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldoresQ gmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br Diante do exposto, solicita-se o apoio e aprovação dos nobres Vereadores, a fim de que se promova o correto enquadramento orçamentário das emendas impositivas, garantindo sua plena efetividade e segurança jurídica. Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 20 de fevereiro de 2.026. GUSTAVO H. DE OLIVEIRA FELICANO ve ADOR- PDT NEDY- EADOR- PSDB