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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-02-23
Ementa"Altera a Emendas Impositivas destinadas ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Dores do Indaiá - CONSEP constantes na Lei nº 3.232, de 29 de dezembro de 2.026."
native_id2478

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-6444
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000
E-mail:camaramunicipaldores(O gmail.com
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br
PROJETO DE LEI Nº. 14/2026 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2.026.
"ALTERA A EMENDAS IMPOSITIVAS
DESTINADAS AO CONSELHO COMUNITÁRIO
DE SEGURANÇA PÚBLICA DE DORES DO
INDAIÁ- CONSEP CONSTANTES NA LEI Nº
3.232, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.025.
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário,
APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º. Esta Lei altera a destinação das Emendas Impositivas
originalmente direcionadas ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de
Dores do Indaiá- CONSEP, CNPJ 03.506.013/0001-25;
Parágrafo único. As emendas impositivas anteriormente destinadas à Ficha
155 — Contribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, passam
a ser destinadas a ficha a ser criada sob a nomenclatura “Contribuições” da
Secretaria Municipal Administração, Planejamento e Finanças
Art. 2º, O item 22 da Emenda Impositiva nº 01 de autoria do vereador
Wilton de Oliveira Silva passa a vigorar com a seguinte redação :
22) Acrescentar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) à dotação
orçamentária 02.03.01.04.122.0021.2043 — 3.3.50.41 Contribuições, na
fonte 1.500 —- Recursos não vinculados de impostos, ficha a ser criada sob
a nomenclatura “Contribuições” da Secretaria Administração, Finanças
e Planejamento para manutenção e custeio das atividades do
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-6444
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000
E-mail:camaramunicipaldoresQ gmail.com
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Conselho Comunitário de Segurança Pública de Dores do Indaiá-
CONSEP, CNPJ 03.506.013/0001-25;
Art. 3º, O item 18 da Emenda Impositiva nº 06 de autoria do
vereador Gustavo H. de Oliveira Feliciano passa a vigorar com a seguinte
redação :
18) Acrescentar o valor de R$ 3.426,11 (três mil, quatrocentos e vinte
e seis reais e onze centavos) à dotação orçamentária
02.03.01.04.122.0021.2043 — 3.3.50.41 Contribuições, na fonte 1.500 —
Recursos não vinculados de impostos, ficha a ser criada sob a
nomenclatura “Contribuições” da Secretaria Administração, Finanças e
Planejamento, para manutenção/custeio das atividades do Conselho
Comunitário de Segurança Pública de Dores do Indaiá — CONSEP, inscrito
no CNPJ nº 03.506.013/0001-25.
Art. 4º, O item 21 da Emenda Impositiva nº 07 de autoria do
vereador Kennedy Martins de Medeiros passa a vigorar com a seguinte redação
21) Acrescentar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) à dotação
orçamentária 02.03.01.04.122.0021.2043 — 3.3.50.41] Contribuições, na
fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha a ser criada sob
a nomenclatura “Contribuições” da Secretaria Administração, Finanças
e Planejamento para utilizadas para manutenção e custeio das
atividades do Conselho Comunitário de Segurança Pública de Dores do
Indaiá-CONSEP, CNPJ 03.506.013/0001-25.
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-6444
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Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de Janeiro de 2.026.
Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 20 de fevereiro de 2.026.
WILTON DE OLIVEIRA SILVA
VEREADOR- PDT
GUSTAVO H. DE OLIVEIRA FELICANO
VEREADOR- PDT
KENNEDY MARTINS DE MEDEIROS
VEREADOR- PSDB
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem por objetivo promover a adequada
reclassificação da destinação das Emendas Impositivas direcionadas ao Conselho
Comunitário de Segurança Pública de Dores do Indaiá — CONSEP, inscrito no
CNPJ nº 03.506.013/0001-25, em virtude da natureza específica das atividades
desempenhadas pela entidade. Conforme consta do teor do projeto encaminhado
a esta Casa Legislativa, trata-se de entidade voltada exclusivamente à promoção
da segurança pública, apoio institucional às forças policiais e ao desenvolvimento
de ações voltadas à prevenção da criminalidade e fortalecimento da ordem
pública.
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-6444
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000
E-mail:camaramunicipaldoresOgmail.com
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As emendas haviam sido originalmente alocadas na Ficha 155 —
Contribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, porém tal
classificação não corresponde à natureza das atividades executadas pelo
CONSEP, as quais demandam enquadramento técnico e administrativo
compatível com a área de administração, planejamento, gestão pública e
segurança institucional.
Dessa forma, a presente alteração visa corrigir o enquadramento
funcional, passando a destinação das emendas para a Ficha correspondente à
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, que detém
competência administrativa para o apoio e manutenção das ações relacionadas
à segurança pública municipal, harmonizando a execução orçamentária com o
objeto finalístico das parcerias firmadas.
A medida não altera os valores das emendas nem o beneficiário,
servindo exclusivamente para ajustar a classificação orçamentária, garantindo
correta aplicação dos recursos, transparência e aderência ao princípio da
finalidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal. Ademais, tal adequação
evita inconsistências contábeis e assegura que a execução financeira se dê em
conformidade com a natureza jurídica e operacional do CONSEP.
Por fim, destaca-se que a segurança pública é área sensível e
essencial ao bem-estar da população, sendo dever do Poder Público assegurar
meios materiais e institucionais para o fortalecimento das ações preventivas,
colaborativas e comunitárias exercidas pelo CONSEP, cuja relevância é
amplamente reconhecida pela sociedade local.
Câmara Municipal Dores do Indaiá
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG
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Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000
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Diante do exposto, solicita-se o apoio e aprovação dos nobres
Vereadores, a fim de que se promova o correto enquadramento orçamentário
das emendas impositivas, garantindo sua plena efetividade e segurança jurídica.
Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 20 de fevereiro de 2.026.
GUSTAVO H. DE OLIVEIRA FELICANO
ve ADOR- PDT
NEDY-
EADOR- PSDB

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