| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | EM TRAMITAÇÃO - "Autoriza o poder executivo a desafetar áreas públicas, bem como realizar afetação de áreas públicas para fins de compensação de área desafetada da forma que especifíca, e dá outras providências" |
| native_id | 2479 |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Ofício Gabinete nº 53/2026 Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária 15/2026 Dores do indaiá/MG, 12 de fevereiro de 2026. A Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Sra. Karla Francisca Vieira de Araújo Ilustríssimos Vereadores, Com meus cordiais cumprimentos, venho à presença desta respeitável Casa Legislativa, apresentar o Projeto de Lei nº 015/2026, o qual “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR ÁREAS PÚBLICAS, BEM COMO REALIZAR AFETAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS PARA FINS DE COMPENSAÇÃO DE ÁREA DESAFETADA DA FORMA QUE ESPECIFÍCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A presente proposição legislativa tem o objetivo de promover a desafetação de Área Verde, albergada na matrícula nº 18.054, de propriedade do Município, para viabilizar a construção de aproximadamente 50 unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida, bem como a construção de uma Creche Municipal. Nesse sentido, a proposta legislativa também contempla a desafetação dos imóveis albergados nas matrículas de nsº 12.454, 17.371 e 17.372, 05 quais, atualmente, se tratam de áreas institucionais que serão, mediante a aprovação do presente projeto de lei, afetados como Áreas Verdes, com o objetivo de compensar a pretensa desafetação da Área Verde descrita na matrícula nº 18.054. Deste modo, se verifica que o presente projeto de lei tem o condão de promover uma reorganização da destinação dos imóveis públicos — ao passo de conferir função social às suas respectivas características urbanísticas — visando o escorreito desenvolvimento ordenado e rigorosamente pensado de cada imóvel, em consonância com as demandas setoriais do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adrm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete dv Prefeito Com relação ao tamanho das áreas sugeridas serem menores do que a atual Área Verde do loteamento urbano Residencial Indaiá, precisamos garantir o atendimento à Lei Municipal, que dispõe que as áreas públicas devem ser de acordo com a densidade de ocupação prevista para a gleba, não sendo inferior a 30%. Assim, de acordo com o levantamento realizado, a área pública total do Residencial Indaiá é de 54.974,54 metros quadrados, conforme descrito na matrícula nº 12.997. Destarte, ao verificar as imagens dos locais apontados, para que seja feita essa alteração, observa-se que o local da matrícula nº 17.372 é a área que possui mais arborização, já as demais áreas não são predominantemente arborizadas, pois contemplam a função de recreação, sendo pretendido melhorar a arborização das áreas das matrículas nsº. 17.371 e 12.454, dando preferência às espécies nativas. Aliás, na área da matrícula nº 17.372, pode ainda ser trabalhado o paisagismo do local visando incrementar a função ecológica, paisagística e recreativa, objetivando gerar bem-estar à população do entorno e melhoria da função ambiental. Ademais, ressaltamos que com a desafetação da Área Verde inscrita na matrícula nº 18.054, o novo loteamento passa a ter a necessidade de cumprir os 30% de Área Pública, o que será rigorosamente observado na fase de aprovação do projeto de loteamento. Feitas essas considerações, é importante registrar o inarredável interesse público deste projeto de lei, uma vez que as pretensas novas destinações dos imóveis do Município, ora propostas, maximizam suas respectivas potencialidades existenciais e sociais, que irão fomentar o desenvolvimento municipal programático em âmbito habitacional, urbanístico, social e ambiental. Portanto, diante do inquestionável interesse público afeto ao presente projeto de lei, bem como sua indene lisura e legalidade, contamos com PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268“ FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito a costumeira colaboração dos nobres edis na aprovação do presente projeto de lei por unanimidade. Diante do exposto, pela urgência e pelo interesse público relevante de que se reveste a presente iniciativa, confio na aprovação do Projeto de Lei Ordinária n.º 15/2026, requerendo a tramitação do Projeto em caráter de urgência e ainda requerendo a designação de reunião extraordinária, para apreciação, discussão e votação do presente projeto de lei, nos termos do art. 20, 82º, 1 e art.54 da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá e do art. 150 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Contando com a costumeira colaboração desta Casa Legislativa, renovo protestos de estima e colocamo-nos à disposição para qualquer esclarecimento que se fizer necessário. No ensejo, renovo a V. Exa. e a seus Ilustres pares as expressões do mais elevado apreço e especial consideração. aa si PREFEITO b Leg islativo Data: 12/02/2026 - Horário: 11:36 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Câmara Municipal Dores do Indaiá Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 015/2026, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR ÁREAS PÚBLICAS, BEM COMO REALIZAR AFETAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS PARA FINS DE COMPENSAÇÃO DE ÁREA DESAFETADA DA FORMA QUE ESPECIFÍCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “ A Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar Área Verde, de propriedade do Município de Dores do Indaiá/MG, inscrito na Matricula nº 18.054, abaixo descrita: I — Um terreno urbano denominado área verde do BAIRRO RESIDENCIAL INDAIÁ, com 11.873,78m?2 (onze mil, oitocentos e setenta e três metros e setenta e oito centimetros quadrados), situado na RUA E, nesta cidade, com as seguintes dimensões e confrontações: de frente, com a Rua E, 83,58m (oitenta e três metros e cinquenta e oito centímetros), pela direita, com área de servidão, 144,50m (cento e quarenta e quatro metros e cinquenta centimetros), pela esquerda, com os lotes 12 a 26, quadra 01, 146,56m (cento e quarenta e seis metros e cinquenta e seis centímetros), e pelo fundo, com lotes 01 a 08, quadra 01, 80,97m (oitenta metros e noventa e sete centímetros). Proprietário MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ, MG, inscrito no CNPJ/MF nº 18.301.010/0001-22, com sede na Praça do Rosário, nº 268, Bairro Rosário, nesta cidade. Parágrafo único: O imóvel desafetado descrito no inciso I, do artigo 1º, será destinado à construção de aproximadamente 50 unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida, bem como a construção de uma Creche Municipal. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar as Áreas Institucionais, de propriedade do Município de Dores do Indaiá/MG, inscritas nas Matriculas nsº 12.454, 17.371 e 17.372, abaixo descritas: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá E Gabinete do Prefeito I — Matrícula 12.454: Um terreno urbano com área de 92.505,85m? (noventa e dois mil, quinhentos e cinco metros e oitenta e cinco centímetros quadrados), situado no lugar CONDUTAS, nesta cidade, e que fica dentro do seguinte círculo perimétrico: Inicia-se no marco denominado "M1", georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-SAD 69, MC-45ºW, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 437.785,184m e N 7.846.492,30im, marco este localizado junto à cerca da Rua Godofredo José Feliciano, dividindo-o com a Rua Godofredo José Feliciano; daí segue confrontando com Rua Godofredo José Feliciano com o azimute de 334º25'58" e a distância de 4,08m até o marco '1' (E 437.783,422m e N 7.846.495,984m) cravado junto à cerca da Rua Godofredo José Feliciano; daí segue confrontando com Rua Godofredo José Feliciano com o azimute de 297º35'43" e a distância de 3,95m até o marco '2! (E 437.779,917m e N 7.846.497,816m) cravado junto à cerca e esquina da Rua Godofredo José Feliciano e Rua Mário de Oliveira; daí segue confrontando com SP Indústria e Comércio Ltda. com o azimute de 269º48'06" e a distância de 33,24m até o marco '3' (E 437.746,682m e N 7.846.497,701m) cravado junto à cerca; daí segue confrontando com SP Indústria e Comércio Ltda. com o azimute de 274º06'35" e a distância de 24,56m até o marco '4' (E 437.722,187m e N 7.846.499,46im) cravado junto à cerca; daí segue confrontando com SP Indústria e Comércio Ltda. com o azimute de 359º48'17" e a distância de 12,91m até o marco '5' (E 437.722,143m e N 7.846.512,37im) cravado junto à cerca; daí segue confrontando com SP Indústria e Comércio Ltda. com o azimute de 253º45'32" e a distância de 40,04m até o marco '6' (E 437.683,699m e N 7.846.501,172m) cravado junto à cerca de grota; daí segue confrontando com Geraldo Vieira Guia e outra com o azimute de 274º01'30" e a distância de 6,92m até o marco "7 (E 437.676,792m e N 7.846.501,658m) cravado junto à cerca e Rua Geraldo Felipe de Sousa; daí segue confrontando com Rua Geraldo Felipe de Sousa com o azimute de 280º25'13" e a distância de 7,22m até o marco '8' (437.669,696m e N 7.846.502,963m) cravado junto à cerca e Rua Geraldo Felipe de Sousa; a seguir confrontando com Marcelo Araújo com o azimute de 243º3729" e a distância de 7,66m até o marco '9' (E 437.662,833m e N 7.846.499,560m) cravado junto à cerca; daí segue confrontando com Marcelo Araújo com o azimute de 278001'45" (...)Proprietário: MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ, ESTADO DE MINAS GERAIS, inscrito no CNPJ sob no 18.301.010/0001-22, com sede na Rua Mestra Angélica, 318. Registro anterior: R.7/ M. 7.208, livro 2. Dores do PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG So SetemldORES DO Sa Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá A Gabinete do Prefeito Indaiá, 9/11/2010. O Oficial, Ovídio Hamilton Ribeiro Souza. Emol R$11,98 - TFJ R$3,76 — Total R$15,74 - cód. 4401-6 II — Matrícula 17.371: 1a Área Institucional, Quadra 20, Bairro Aeroporto, com área total de 1.978,40m? (mil, novecentos e setenta e oito metros e quarenta centímetros quadrados), situada nesta cidade, na RUA MARAJÓS, com as seguintes dimensões e confrontações: de frente, com Rua Marajós, 56,68m (cinquenta e seis metros e sessenta e oito centímetros); pela direita, com Beco Guimarães, 7,73m (sete metros e setenta e três centímetros); pela esquerda, com Alameda Evaristo de Brito, 57,13m (cinquenta e sete metros e treze centímetros); e pelo fundo, com Rua Cataguases, 92,78m (noventa e dois metros e setenta e oito centímetros). Proprietário: MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ, MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 18.301.010/0001-22, com sede na Praça do Rosário, nº 268, Bairro Rosário, nesta cidade. Registro anterior: M. 16.943, livro 2. Dores do Indaiá, 23/01/2020. O Oficial, Ovídio Hamilton Ribeiro Souza. III — Matrícula 17.372: 22 Área Institucional, Quadra 21, Bairro Aeroporto, com área total de 5.648,80m? (cinco mil, seiscentos e quarenta e oito metros e oitenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na ALAMEDA EVARISTO FERREIRA DE BRITO, com as seguintes dimensões e confrontações: de frente, com Alameda Evaristo de Brito, 233,79m (duzentos e trinta e três metros e setenta e nove centímetros); pela direita, com Alameda JK, 44,63m (quarenta e quatro metros e sessenta e três centimetros); pela esquerda, com Rua Marajós, 42,49m (quarenta e dois metros e quarenta e nove centímetros); e pelo fundo, dois lances, o primeiro com Valdinei Lino de Sousa e outra, M. 15.996, 21,14m (vinte e um metros e quatorze centímetros), o segundo, com Rua Cataguases, 102,55m (cento e dois metros e cinquenta e cinco centímetros), e linha de interseção, com Valdinei Lino de Sousa e outra, M. 15.996, 10,04m (dez metros e quatro centímetros). Proprietário: MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ, MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 18.301.010/0001-22, com sede na Praça do Rosário, nº 268, Bairro Rosário, nesta cidade. Registro anterior: M. 16.943, livro 2. Dores do Indaiá, 23/01/2020. O Oficial, Ovídio Hamilton Ribeiro Souza. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Rea Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá (e od Eisiad Gabinete do Prefeito Art. 3º. A Área Verde, objeto de desafetação, descrita no inc. I, do artigo 1º, será compensada em áreas de propriedade do Município, ficando afetadas como respectivas Áreas Verdes os imóveis albergados nas Matrículas nsº. 12.454, 17.371 e 17.372, as quais estão devidamente descritas nos incisos I, II e III, do artigo 2º, desta Lei. Art. 4º. A Comissão de Avaliação do Município de Dores do Indaiá/MG, designada pelo Decreto nº 03, de janeiro de 2025, avaliou as respectivas áreas públicas as quais foram objeto de desafetação, previstas nesta Lei, em consonância com o valor do mercado imobiliário local, conforme termos de avaliações anexos, os quais são partes integrantes desta Lei. Art. 5º, Ficam autorizados os pagamentos de custas e despesas cartorárias com os devidos registros, emolumentos, anotações e averbações referentes aos imóveis descritos nesta lei, bem como a abertura de crédito adicional, caso necessário, para custear eventuais despesas. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 2026. publicação. Dores do Indaiá/MG, 22 Hé UNICIPAL PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG [ de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito nicipa 3 S E E = & ANEXO I Enscal R TRBA MARA CÊ CUNÉRA VELOSO cmi PLANTA DE LOCALIZAÇÃO escaca srta IMAGEM DE SATÉLITE - FONTE: to Ly 18 es as a 4 To PROF! RT MESAS GERAR -QuRZ IESULODUCIAS DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONVÊNIOS EsDenEÇO: AU FRETESTO 2758 IaDURO PONTO, di BAIRRO SANTA CRUT- DORES DO RIDALG NS SELEASe- LOTES O! Em) QUADRAS ABEA DO TERRENO: 768 Ses! RESPONSAVEL TEGIOS FEANTA DE LOCALIZAÇÃO DA COMPENTAÇÃO 25 ASA VERDE DATA-OHUL ae FORMA GE DRE MARCUS EXOIMETTO DUARTE CREA SeliTi DO — GOOGLE EARTH unas IMÓVEL PROSRIEPARIO MUNICDIO DE DORES DO BEDALA ONDE Ra diodos 268 - ROSÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG [ de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito nicipa 3 S E E Ss & ANEXO II PREFEITURA MUNICDAL DE DORES DO DDAIÁ MINAS GERAIS - TP 13303 CIDECCI-22 DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONVENICS PLANTA [MU LOCA] ILAÇÃO macas ad FEANTA DE LOCALIZAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE ARTA VERDE DATA-CeqUaIs FOLHA GIDES. ENDEREÇOS: M.17.373 RUA MARAJOS - BAIRRO AERCEORTO DORES DOINCAIASOG - ARIA= FRORETO nene MARCUS SACCIEITO DUARTE CRIA 21351D MG IMAGEM DE SATÉLITE - FONTE: GOOGLE EARTH seuqpscada FROPRICTÁRIO. YAMICIPIC DITORES DC DTAIA eva tac adeoe trt sv] ter PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, ROSÁRIO - DORES DO INDAIÁ-MG 268 FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Odoresdoindaia.mg.gov.br Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito ANEXO III cetraramo pr REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E, . SERVIÇO REGISTRAL IMOBILIARIO Herbert Teixeira Cândido Oficial da Registro Interino Avenida Francisco Campos, 490-A - Centro - CEP: 35610-000 - Dores do Indaiá Fone: (37) 9 9945-0404 - E-mail:cartorioimoveis dores igmail. com CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR MATRÍCULA Herters Teixeira Cândido, Oficial de Registro Interino do Registro de Ixáveis da Comarca de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, na forma da lei, etc... 17371 - 23/01/2020 M. 17.37 — Prot. 42.454 - 23/01/2020. 1: Área Institocional, Quadra 20, Bairro Aeroporto, com árez total de 1.978,40m! (mil, novecentos e setenta e oito metros e quarenta centíwetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA » com as seguintes dimensões e confrontações: de frente, com Rua Marajós, 56,€m (cinquenta e seis metros e sessenta e oito centimetros): pela direita, com Beco Guimarães, 7,7êm (sete metros e setenta e crês centimetros): pela esquerda, com Alameda Evaristo de Brito, 57,iêm (zinquenta e sete metros « treze centímetros): « pelo fundo, com Rus Cataguases, S2,7êm (noventa e dois metros e setenta e oito centimetros). Proprietário: MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ, MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ zob nº 18.202.010/0001-22 com sede na Eraça do Rozério, nº 268, Bairro Rosário, nesta cidade. Registro anterior: M. 16.543, livro 2. Dores do Indaiá, 22/01/2020. O Oficial, Ovídio Hamilton Ribeiro Jouza. Zmol R$41,08- TEJ R$14,00- Recompe R$2,52- 155 R$0,84- Total R555,94- D1-6 (1). &y —- 1/ M. 17.371 — Prot. 42.454 - 23/01/2020. Lotenmento: Conforme requerimento, conforme Planta, ART e Memorial descritivo elaborados pelo engenheiro civil Ricardo Faustini Poltronieri, CREA/MG 47.407 demais documentos, à processado scb nº 141, nesta Serventia, o imóvel retro descrito é rte do loteamento BAIRRD AEROPORTO, nesta cidade. Dores do Indaiá, 23/01/2020. G Oficial, Cuidio Hamilton Ribeiro Souza. Emnol R$2, TEJ R$1,26; Recompe R$50,23; 135 R$50,08; Iotal R$5,24; cód. 4502-1 (1); Totais: 763 atos; Emol R$17249,03; TEJ R$574€,E2; Recompe R$103€, 42: IS5 R$546,64: Ur final ao usuário R$24.372,97; Selo eletrônico DJY15T3: gurança 5661. 152 3471. 4788. Valide estes dacumenta clica ndo no link a seguir: ht psgfassinado re ba nr ag bifdocs/KTS WIN BVS K-3S JHZ-7 ACM2 O referido é verdade e dou Fé. PCRES DC INDAIA, 14 de novembro de 2025 Assinado Digisalmente por: Livia Andrade Silva do Rosário Página 1 de 2 Valdesgs cessam POCOR JUDICIÁRIO «TAM -COREDGCDORIA GERAL DE JUSTICA Rega da ea da Dara de Inda AG Sra De COMA sema ClDAGO UE SEGURANÇA: canas ecran caras Caraca de mes pradcaças: 3 y ea quateadas oe Lida Emirade Soa de asda - Tucmares asrsaos Crua RESTRA = RS SGT Valor Qt: Bá 775 05 R$ 00 Cama a ataca caia alo no ta ea tua q pair IJHZ-77CH2 ANEXO IV PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá A Gabinete do Prefeito = TolGRES DO IDA a ua E A g í 3 i É ç ã E ã E z H z ã E i Ortal ee Reginzo Dmcrao Aversa Pramctaca Campo, EITA = Cerera - CRP: 2362-000 - Desce do tecus Fone: (37) POAS-OSIA - Emaicarmncmencs du meai com CERTIDÃO DE INTEIRO TEA MATRICULA rs Enterics do aaçiacco ds dia, recado da xícaa Gerais, ca ticos az454 - 05/22/2000 cares sbucs cos dos da 02.505,&%* macros a cicecia o ciccr CONDUTAS casta cód cescóa-se jmmeca a dois ata, «568. 605,506c| csuvado jices a custa as lade ca nie dai agia cocóriccacas cos ua Sndctrado cosá citei zm < Asóncio Os JSTOIS'GI” aa csecáccia do Dito acd o mass 3º je = GST TA GIN e x 7.568.650,5L8=) cromado sices a e sagrica da uu Gedctrad: cos ralíciaco 9 sia sedrio de Sisvatra: dat Be (823, 372 E meteceta à Centrctz â * «as segis comtreccacas cos nro Goraldo reliço és asceaseise <a 7,85 asd o caso dai engia confrcecação cos sarcalo axatjo à <tecáccia da TE de 7.006. GiG, Sil) cruas tuto a casca: ui merge E & mazes “20 cecca: caí arezarcar da FESMAS'EES à à atazárcia da 66.870, 2i1=) sfcocardo cos Err da da 2,S6z 408 & manso “4r ravace za Seira da ria cceé vices dra: dat segue de iteciraar a a je oa caco epic aba UAM IAH SS 7.546.850 222=) iefrecoatas cem aca cad distáccia da Jo,fir acs Valdo esta docnmuntockeandono Mt a aqui hapa dílca co = astuto da SIJestrEi” maes cd dz — dl a = - > 46. Gs2 Liam) ER acao cos Birdicacs mizal és arírca da SE%BR(IZO e é ciesáncia de IL dim asé = 437. é iite a x - 7.566.661 EX cravuto rágica 3 ds Dt PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG | Oefeituro Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito FESSATOSI" e à atundecto da = T.R66.655 220) cravado 2: rrefuicira mcciciçal de core és cosas cm dlscância de fill aca 2 acc 7.648.745,8200) cowrads rentaiccca seiciciçal da cósm dlesáccia do drifo aca 2 pre sIca sa creu as - rsctacas cem a da Jeistalt aa <tecáccia <a 7.066.876, 81=) cravado gooes a eqrira di Es Goccérmio Cosdntso Os fuiza com Sestecia da 230,ilm ucê 2 mare cos? 7.66 ,535,T6M sxmvata DEsaS a quica do casca: dai suqia a cursa: caí cuqra costrontaçol cem aríccca de 2iseL'M” aa discâccia à aqui hat asat sda ab cur ong betlcea fit DID ADE Xe = a d 2adta — grasfaoãa. RÃ Ri, gps ip dema tiva furaoG s2.207/5, fuematendo ds angais: mma: dj == carses 72.015,Sinº jascanca a dcia nól, Geiacava zacrõe o cicqueca x seca cetcinacese quaccados!, aírcada casca cidada, o RUA MÁGIO DE CCIVEISA, cesticada ao iocacento daccetrado exircestens insca mor, conpeera ca riaze eacacqriaras saiacivas, ea ex E 7.566.453, N0iz dividécão-s exe 5 zudo Cordeiro confecrçacdo cor Grdefrado Cordateo da Gecta com à ctecâccta da 2é,Dte acé = e jo z 3 ánáiis e o 7 cástro de Jecra acam Em em 644 979,6 ca cenfrsccando cor Dedideuio Cordeiro ca o a etetdccia ds 3,35. acó 2 cares dai auge cengececar es o asíxica de Lacoaa” 35,75 Enfececando Coe srafaitera seisácizas de core “36% ma <tezáccia co 6,35 7.6 gi 25teis dé uaqua co = E ME LEE reatuicura sucictçal ca déscdccia ca dat aiqua Vga aaa ado o Dr SOPA PAD dono lata valia ad aca c marco t2M io 437.682,36 a se 7.666.800 106o): dat angea confreccanão co aca Gecaltc coiiçe da a cs € arma de Séts7os a dtecáncia da 22,8 Acó = cares Cdr ix dar déncisio a PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito nas je dt" e a dierccia de JC Gin nrá s casco "30! joe 457. BSS, EAES 68. SE5, 6Elz: dai ançoo conôrascants com srefaicera ommicáçal de caras és seónit cor 2 acícico to 225 4C'6o a diacárcia ca dc sim “26! ie dotodos dito 0 me ds JE Gc!am” a a ciscáccia da 55 Gig s56,C76el: det asque de crdaté com o astmcca ca LIS4I'NO fem 427.TAL,Béio a me Té css rrafeicura sesicipal de cores co modo acá = marco 25” 973,2280!; dal seque comfrcocacdo com aradei: joe do crdaiá com o asicica ds 1I5C4D'SE' a a diecáncia da De Go é arco 30! fem 437.757 Cimo me 7.566.487, 2dnj: certccntacdo cm dy codteccia a Condocis coma cm RECARIIE” & à diacâccia da 17 éém mases 032º tem és 457, TBT=): Gel caga coctrcocando cm eis aário da GECGR'IZO 4 4 discáccia ce D Sim azé o mazco PES! joe de om 7.5 de! dat amgis E: Rscdo cos eia vária Cos = Ariccco da 656523” o a ctezíccia de 2,520 acá o = 43 TR, 687, é saque ace era aca Replica afV DA be CAMA IRA ISS 7. Gt dãz, 2limjs toácio da coseciçao, = jariseter do peliqees acica cansctco: 4] Ares Varda rafesanto ao O rerecanco seetóarcial Gusta Cris, um 5.696 dUn* ieicco n41 AACAIASSEL A cécqiacca a auit Caia a Sítio q cisco caccicacsoa cadratie), «itcala catxa cicuto, CA RUA JOG DEMIO FIÚZA, u que fica garcratazanciads smÉ-GS"m, cocrtacadas siacs cacacqriacas salactras, ADECA INT De 527 GD ÓGic a e 7.566. SU2,0600 atoto do Cie); das qaGoa cosfrcanendo cce Gecaiia sçaracida alas = asiccco do DUARTE" e a diucâccia ce J3ii acé 5 cacos v4º 7. dci Ide a mm nfececanto cms uma soué diecárcia de IS ido acé o ENE ass mos s2o4 mó Ear szé o cares EREEoR etecderta da aim 7.546.585, €JI=j: das ueqia arincea és a. esteio Valdo sato decnmuntockandoro Secãm axé o alga confrontado co aEGCIRIAM a a diesáccia da 6.715 aré é csrfecetando cos gia se4é ríseo rótea diezóciia da 3,7ln nC6 E marco dei aagia coctraccanto ECO Cio q ne 7.56. Cscêracsando cos eia acoó zinco stôza cms = ra sesrictçal da cores IEA? a à dtacáccio do Ja fic até o caro A3r.MeS,CTTE a me LEME MES CSGc]S as auçoa ra mcictçal da ceras A itecdceta do Sião ã, 4825): pa vt aaa adora caca plc sÓ De CANINA EF MISS Sá 0 a tie PRESA RR = da cessa do cnsasá como artoico da LT3 ST'IIt a a ctavdocia de ISito o a é da ICOMI » a statáccia às dar MSp iG a xe T.R68 627 Cotc]: cas rredeitira mmtriçai de cores de codaié exe à tieciccta da so, dto e o cóces dr coseii com o axtmico de DSECCSMGI" a a stscircta da S6,45: ars = manto *IR" ie AITGáG ICO O To 1 66G.SEE,GEENIE cal angra EEsteracação 25 srafatecra sociciza ds secas co sróais com 2 asicica amem ites a cai amqa rrafeírica mcóciçai de cores do cotaté com o asircio ca o à alesdccia da Diilo até o cases CEL Ce eITMAE,EliO à 2 266. 324,15€=]: <aí auqre conftecstacdo com ronfeicica mentcípal os =Esse do cndaié cos q aztuica da J0l Att" e a cieráncia de 25,iio aca s cases tuit ixo 637.636 660 8 Se 803, B6&o): inteis os deervuntoctes vatio rágiza € da dé PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Orefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito care sazeição, cs com área do ENT bia! | raccineteze quatsadrs), astraso za Ercta, qa cus daccrizada GU Cruz, a qu fica decr erácti mares cecsetrado =2, quesratemectado co áletera Secóseico craetiaico, cxcuu - ancbã, acoésom, 7 232"68'34º 9 4 ctetâccia de J3,ilz axa = cases "4 = 3.b6G-508,G2iz: dai segs costrm-csmis Tosa toe o dsimiio de DS GSITo a a ea" je- asTtás tais e de 7 ctesáccta 7.54€.530,8855) 5 oo Ma aa quis ba pa ft a cl adce mato car cr belos (OEA SAIAS E metia dom > aeícceo co 55 E E 2.268.825, (205) â Tae ds cisaié es 5 arénica H = dar ser ioie i gasinaçãs z Sms a & citenta e asia cacsza q e caia caccizacsoas z ado ca crncicuação da mia Gucaiss raliço do ácisa, sia ã Do omises sasisar-tal farca Cris, a qua eloa E) axgiicia Gisele parisdcctes: cetrtaceo du 02 racer CSt, querrafaImactado co Glscea Sactdeico Succheí: csmasiairo, DArODINDEE, al-iSim, corcóacadas since cacacqriara aalacivas, Elstama srxo ce 427.051,/36E0 2 5e 7 marcelo da arniic: dai cm 2 trimuco da 376 IE'INT a a dlecáccia ds esttse it a x- Tite tez aéde): cal mama ratuteces menicéças ce es asixico ds 22-54" céscéccia da JºIZz as 7. 6és él 7.66. SSE,26E=): dai asque cscércos aa do qoasA soe o níiacco do JSSotiio q a sencáceia de 25,6 azê 2 asso 03! Cengrcecanãs ccm gratos: da S52N'3E" a dtacâccta do Dé São acé < cares a x T.bs6.S8C didoj: cas sagia corfemeacas com da cocos 45 srdaii com o arícica de 285/3019" a azé 2 casso OS! (em 4I.GKS 000 a me T.n66 205 0000) eo Atottaitio a == erafeiccca auticizal de coca ce de geligeco acíca dmecsizo: 15.065,C)a* (eraza at: snrizacIOs quadradee/, dacericada EUR À, ds caircs assistencial juca Coir, a qua fica ceracs do qaguinca cisecio partedertos: coirta-se co cacto cecertraso Puil, quoremincacctado no Giscera Gacódsico crneclaico, cocománcti, no dir, cicrsacadas viro aacacçilacas salacivas, 7.BBé ilie a me o.S6s.t6l weniciçãi Ta coma és cosuis: da 23,Stz axé 2 rasos te- 427 ançra csnfecacacdo cor sostatesra so arímuca da JISEGTO a a distâccio da 437.612, i22z 7.558.733,06imt ; rrageicira seu ceras de retats c: déestecia te € mam OS je da etrilo a 7.666.748,0C0=): dai aaqre cocércccazas com coafeicica acniciçal e esa ds cocaté cos aríccia da lê ra a ctecáccia de 22, ic az mr jm 427.836, em pratatesra == =: PES" q a diacáccia do 13,0io dá 5 casco 3º iz. GLT-ESE.TE: Cengecacanão com rrnfaiccco scntciçal Sat car a a dissáncia de é Gt a 5 ê E! 5 ã E ã É! E] 4 ã 3 ã E ê valia care decanunto to <et asqua cdai cos c asíxica (2637. 672, 3277 a Grtesracs Crrêniro cs wa siacáccia de 36,50 até & casos mt. dessa cos = nad 66.576, GSI): dat auge cemt: paro vázica 5 du 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm()doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 4 efetua Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito cares do rrcasé cre o artreco de LrErilese na k srt = caps CN iam G3T.EE cm retuirira a 4 cieckccta ds ES ie aê dei dai saçea IIECTADdO cos erafnicira secicizal da cora de coúnii co c arimica a à Slezáccia co 35,Siz azó s cascs CID! jo 427 tao dTo ET atatcsra sosíccçal Cos srafeicica moiciçal ca core do coatd cor o urtuico Geral a a dissância do Ji cio acé 2 rasas Ci5' jo CLT ESG Td ade: dai auqua só pasto, arm. renteinioo meninigas radá cos o asinico os J256C)6V a a é: = teto Get SE ta TS ticos de ça reatuteica oicicipal da Deem do Toda com o astmica rdncta és é, Elz acê o casco "32º jam 627 Gas dio do zeros do sodaid com arSo 23º (ae 627.C36,CUte controecando co E da sescavema “RE! fem ANTI TETE Em grstadcra secmóciçal CIS"S6t a a disckrcia de 25,0iz T.66€.635,73ã0]: dai auge (ISCTADdo com srafaicira semcóciçal de ceras dz snsadá com asóes: 222:35*13º e a ctezóccta ca 5,6 até = cases 37 ix ds = 7.566. 6J5 90x]: dai magia contrcncanos cos srutsicica ce: scae to efa cos o acíccco da IISSUICO a a discâccia axe = cares *3B! jz- 437.8463,77]0 8 mm 7.548.068 CSiniI dei anqos contreccacas com ã da DER ICIET” ad a ê E z E € i É i f z E] E ã E z Fa ã a ã peer ES = cases fait (a dSst dio o de . fetrto da dasceição, fuctacao aseiz s paricucso es gare dcica fmaceico. secas do edaid, 2º/S/20IG. O Ceictal, Orédis mcilcas ntbeire Eocta. (e) Sptaio msmtizes xibeiro desza. excl s6o,52 — 203 nS3,0b - cecal a$12,52 - cosigo 6199-5. Curcidio: cascitica qua a mágica 3 da 26 f 23.454 - Prot. 29.467 — da cermmace: carter do 2 desrstciro alaperades pais acgactaiso cóiesoo acoes mes Feesmaais casca daccancia eos xº 113, para cs À dAsarrico Du x. 23.683, ari, letras A 0 E, JotEs, cor drua <a 77.ST6,37mº [emcacra a auca ról, amiecaccos o cacacca a saia fes lotando, cacio Tia as irame póblicas cocaiizas 21.008,50" cicarca e cics cacos o cricca caccizacsca da trralicass da ácaa isceuda, percarteal epastar a are. dt, 91º, de cai 2.56u/) ai fzata do visa sólitcas à queer asnrias ds acacrce » qriceo cerca a este Sença cas largura eu E, cares cecrizeccca), gais diseica as dote jaccme: Je lacca com a 23,il= (esicca 8 CSÉa SOcIcs a Jess concizmcsca): e 2º a cacice é trinca à cova caccicaceca): pais asqracáa, 76, S2,Z0m iqrtrees des imines cacrel: =) deusa é E) Ê E E E E) z E E i E] 3 â É É) =accce a eemmacca a quis cactiraceca, sm cacca a ceia cocctcacece;: jela auqracia, dazmesnia cocese a sansacca e < £3, Jb Sôr dei oqaita a aaie cada à, ces a ametia coca as coiso 6d as dicacctas a veta Zica 23, prq PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito cantêcacssa): pala cicaica, com mia o, & & TÍLIS O GIacro cancizecsoe): pala vsçrarda, % Cas cecrse o vista é duda cacticgcree): a pair fede cos isca tá, ai cto b dj: 4] dra caacizada à cscacreção da sic, 504, Din? jcrataccco o cítecca a qracsa cecris o o cepresmecado pais loca 2, Coadra r, cor as saqriccas crcações: pais fran: a acata cem Ear a aco E az doie lacces: it iácco, 56 a fiz: pais sequacda. Ti, lf,ãte o sato ZGles o a) dra varza, (dincs 25, amitcanccas & Cisquita & aula casca só; saca caera citace, ca RUA JOSE DIVRO PIÉIA, à cia fica destro do segricca cícccio pertnáccico: criziaes as ca macrsadesacciado cz E) más, cxcrdacadas cm e usizcca da Di7 EST das ária e 7.34d MES s 4 atacárcia de Si Dio azé 2 mares 556.235, 2350) dai cegos confscecanes am 2 deinces da R37.E23,76%= me E jr acd o casco *6! cecêrcecande com aus Giecáccia dm 5,5: E, Clin: dai daçia contecacanto da GCSE'm” a a discárcia de 22,35% axé E 7.56. SIT, F36) dai doçia conôrcecanão com ace soeê a 4 discárcia da LS tio atá o 7.568.852,)562]; dat angos confrenzands a cor 5 azírico da S56C6R'TEr a a dtecdccia de Stêz azó o de e o» 7.566.550, 60êz]: at saque centros áses ritm cor asímico do 254 dissincia Co (a dsteir Silo a se =): dai seçia confrcecanto com mos scsó rísco códia como o de JIiitect a a disciccia de S,TIz azé o marco fiat ie 66.626. TRêm]: as ami a Ê Ê â ã E Ê : E 3 H ] 4 z Ê (== ar pita 6 x 7.566.C12,3605)2 azicuca e valia sata dccnauntorkea pi a de SERGE aa docta de Dik até o ares (8º (ao dSTEIT dio a a 56 CSS Slim): dai aeqia crnfecccares cos Chsac cásaro da Gliva emo Cosdreraado co nicas cichs da decca co 5 ie ságica 22 da té Er] Pl = asas” o a sterâccia de 248 BOL tiSo): dai euqua pp gear gr E re astros é qrepisão a a st = 7.568.636, 266x' centrencanda com sostesecro eouniciçal de ceras 2o créaii cos o uxtuica ctarêccia ds tds à dieciocta e 7.564.379, 318=] o azíquca da iZ 427 tsa Sez= Enrsatando = pragaiccsa xscicipal da coca cs rodaii acé q cases “e! Anscríçes, fechando uasio = qaricacro ao ca 46.306, Uia" iqrasanta a saia mit. Escrca e auco coccizacrcs quadrados), das ceétadas casidancínis, Stecrituíca as 23 (dezai quadras, 355 (demecoe a risca é corm) iscas, à caber: 2 - Guadms à em 17 lesérca; loces, cos drms cecal da 6.82 dêot Junia mil ou cózquenca a Sácarta & quase caccizacrca quatradie): II - quadra E, Loca, Em dota Total fa 2.752,43 (cices mti, desce a cirqranta u céuco cevcce o anusacco n sds cancizaciza qraseutos): III - Guedes €, am dê Crista a cics) iccse, co frsa cruai da 3.t82,56=8 ( a cirqata e dois cacsce a cova = qaracta » esíe marco a cinqracta o qua Y - Quadra Z, a 22 E (ásia mti, ciecmcce a cicanca a cancinecsce quadrados): cGuades 3, Wok uagulr Apart selado mb. ca bela ANNE ADAM doermustochal va 532, cet PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito mato che andonc Mi 4 aqui: hapa vt aaa ade made cacce Lefdcaa (EMEA CAMA IPARDEF EN ISS mágica 23 ee Dé PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipaí de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ed SERVIÇO REGISTRAL IMOBILIARIO Exebest Taixaira Cândido OScial de Registro Insecino Rea Banoiito Valndaras, 364 - Centro - CEP: 35610-000 - Deves do Indais Toma: (37) 9 9945-0408 - E -madlicartorioimonais doresfigmail como CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR MATRÍCULA 140s€ - 24/02/2022 m. 18.054 - prot. as.t2s - 24/05/2022. varda 2 BAIRRO DESIDENCIAL Ii Om cercas crteno om 12.878,78 área MONICÍFIO DE DORES DO INDAIÁ, do, as preço E pázica 1 e 1 CORDGIAS, cem cons = ai: arcost Teixeira . di pet po OT Conte datos E rata mn TRE PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adinQ)doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito ANEXO VI Parecer quanto a compensação da áreu definidas ne matricula 18054 A ãres verde objeto desse parecer é originada do lotesmento urbano Residencial Indeiã que possui uma área de 15.8360 hs, aprovado pelo decreto nº 3/2012. No artigo 3º do decreto supracitado mencions que & aprovação do loteamento urbano estê condicionada es obras de infraestruturs, ds áreas institucional e da âres verde que é citada ne matricula 18054 escritursda uma áres de 11.873,78 m? que representa 75% de éres total do loteamento. Em primeiro lugar temos que esclarecer o conceito de áres verde trazido pelo código florestal Lei nº 12.651/2012, que tz que: Artigo 3º item XX - “Bres verds urbana: espaços, públicos ou privados, com predomínio de vegetsção, preferencialmente nativa, netural ou recupersds, previstos no Plano Diretor, nas Leis de Zonssmento Urbano & Uso do Solo do Municipio, indisponíveis para construção de moradias, destinados sos propósitos de recrsação, lszer, melhoria da quelidade ambisntel urbana, proteção dos recursos hidricos, manutenção ou melhoris paisagística, proteção de bens e manifestações cutrurais;” As êreas verdes urbanas também são definidas no Art. 8º, 8 1º, da Resolução CONAMA Nº 369/2006: “o espaço de domínio público que desempenhe função ecológics, paisagistica e recreativa, propiciando s melhoria ds qualidade estética, funcional e esmbiental de cidade, sendo dotsdo de vegetação e espaços livres de impermesbilização* E por isso no estudo de impacto ambiental da áres mencionamos que: “Da acordo com análise realizada ds dres so longo desse estudo, não é obsemvado predominio da vegetação no local, bem cama a existência de âreas protegidas ou de reievência ambiental. De acordo com definição de Lei, 8 Áres Verde tem como propósito » melhoris da qualidade ambiental e 5 proteção de recursos, porêm esses aspectos não séo encontrados ne áreas, que se apresente consolidada a já intagrads com o meio urbano” Sendo assim, poderis ser feito ums mudança ns Sres verde considerando que s nova áres apontada apresentasse um genho ambiental e tivesse as características apresentadas no conceito de áres verde do código floreatal. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Dcioresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Para essas alteração é importante restsltaros o que pre onize a legislação federsl e municipsí, de forme que s Lei Federal nº 8766/79 traz que: Artd“ tam Í- as áreas destinacas s sistemas de cirzuisção, s implantação de equipemento urbano e comunitário, Cem como & espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano dirstor ou eprovada por lei municipal pers e zons am que se eituem. iRedação dade peis leinº 9.785, de 1595) E JA Isgislsção municipal definirs, para cads zons em que 38 divide o território do Município, os usos permitidos s os indices urbanísticos de percelsmento e ocupação do solo, que incluirão, obrigatorismente, ss áreas minimes e máximas ds lotes s os coeficiantes méximos de aprovaitemento. fGegisção dades pela Lein? 8.785, de 1998). Dai quando aveliamos s Lei nº 1968/59 da Prefeitura de Dores do Indsiã traz que: “Artigo 4º hem | - es Erses destinsdes s sistems oe circulação, s implertação de equipamento urbano e comunitário, bem como s eapaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação praviste pars s gleba, resssivedo o disposto no 8 1º deste artigo; frito próprio) 81º. A percentsgam de áreas públicas prevists no inciso | deste artigo não podera ser inferior a 3096 (trinta por cento) ds glsbs, ssivo nos loteamentos destinados ao uso industrisl cujos lotes forem maiores do que 5.000 m” fcinco mit metros quadrados), cesso em que e percentagem poders ser reduzida.” Foram apresentadas uma áres de 7.627,20 m” matricula 17.371 (já possui uma áreas de lazer - pists de skate) e matricula 17.372. Também fai spresentads ume áres de 769,07 mº matricula 12.454 onde está sendo construido uma praça no Residencial Sents Cruz que fica próximo da éres que será dessfetsds. imagens de drone dos locais supracitados foram enviadas pars verificarmos como estão es áreas propostas. Figura 1: Ãseada matrícula 17.371 e 17.872 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DC INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipa” de Dores do Indaiá AE» Gabinete do Prefeito Com relação so temsnho das Sreas sugeridas serern menores do que a atuel êres verde do loteemento urbeno Residencial indeiê, precisamos garantir o PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: aamimDdioresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá ds Gatinete do Prefeito 8 DO iNop7 1 atendimento a Lei municipal que fele que as &sesa públicas devem ser de acordo com a densidade da ocupação prevists para s giets nôo serto inferior & 30%. De acordo coin 2 levantamento realizacic, a áres pôbuics total do Residencial Indsiá é de 54.974,54 m” conforme descrito ns matricula 12.997. A tabela abaixo demonstra que spãs & troca da área verde pars as áreas das matrículas 12.454, 17.371 e 17.372 8 áres pública do Residenciai indaiá seria de 30,40%, o que atende a legislação municipal. Tabela 1: Cálculo de área pública do Residencial Indaiá ; — ASMA PR E E CRENONA EA PINA Tm fusca oo rea rota Dam uscas | | ara macae ER25M PERCENEUAL GTM DE A SMÍELCA AME A puiteça e óasa Fonte: Setor de engenharia Além disso, ao verificar as imagens dos Locais apontados para que seja feita essa alteração, observa-se que o local da metricuís 17.372 é a áres que possuimais arborização, jã os demeis não são iocaís predominentemente erborizados, e contemplam s função de recreação, s sugestão é melhorar a srborização das áreas das matriculas 17.371 e 12.454 dando preferêncis a espécies nativas. Na áreas de matriculas 17.372, pode ser trabalhado o puissgismo do local vissndo incrementar a função ecológica, psisagistica e recreativa, visando gerar bem-estar s população do entorno e melhoria ds função embientel. Ressaltamos que com a desafetação da ãres, o novo iotosmerito passa a ter a necessidade de cumprir os 30% de área pública, = que € importante já prever =ssa questão já no projeto do loteamento. além disso será necessário o licencismanto do mesmo antes de inicisr es obras. Documents meme pinto VERA APAE ren vos emma! pus pr goub; Jêssica Aparecida Fsris Pires ANEXO VII RESIDENCIAL INDAIÁ CALCULO DA ÁREA PÚBLICA 15441,96 AREA TOTAL DA M. 18053 12873,18 AREA TOTAL UA M. 28056 54974,54 AREA PÚBLICA INICIAL 32,65% 1457,58 Quadra A 2277,68 Quadra d 42777,16 ÁREA PÚBLICA REMANESCENTE NO BAIRRO 25,41% 159116 Quadra B 270198 quadra b 713868 Quadra € 3490,22 Quadra € 396,27 ÁREA DE COMPENSAÇÃO (M. 12.454, M. 17.371 E 17.372) 51173,43 ÁREA PÚBLICA TOTAL (REMANESCENTE + COMPENSAÇÃO) 30,40%] 5254,54 AREA DAS RUAS 3503,9 ÁREA DAS RUAS 4809,44 AREA DA ESCOLA 1550,28 ÁREA DA CRECHE 168360 ÁREA TOTAL DO RESIDENCIAL (DECRETO Nº 03/2012) 32,65% PERCENTUAL ATUAL DE A, PÚBLICA 30,40%4 NOVO PERCENTUAL DE A. PÚBLICA 10063,98 AREA INSTITUCIONAL DA 4. 18053 SO54,35 ÁREA INSTITUCIONAL DA M. 18054 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 26 FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAiL: adm(ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ Estado de Minas Gerais - CNPJ 18.301.010/0001-22 Praça do Rosário, n. “268, Rosário, CEP 35.610-D00 COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS LAUDO DE AVALIAÇÃO E - introdução A Comissão de Avaliação, designada por meio da Portaria nº 003/2025, de 02 de janeiro de 2025, realizou avaliação prévia do imóvel localizado na Alameda Evaristo Ferreira Brito, S/N, Bairro Aeroporto, registrado sob a matrícula nº M.17.372 A presente avaliação teve por finalidade verificar as condições do imóvel, visando à sua utilização como área de compensação. ITEM DESCRIÇÃO [| TERREO A Área verde próxima à rodovia, | i | composta por gramado e| R$1.129.760,00 | RS 1.129.760,00 | arborização. | | | Hi - Identificação do Imóvel - Proprietário: Munícipio de Dores do Indaiá — CNPJ: 18.301.010/0001-22 - Endereço: Alameda Evaristo Ferreira Brito, S/N, Bairro Aeroporto, Município de Dores do Indaiá/MG - Registro: Matrícula nº 17.372, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá ill - Características do Imóvei - Área do Terreno: 5.648,80 m? - Descrição: Área verde composta por superfície gramada e arborização, configurando espaço não edificado, integrada à paisagem urbana e destinada à composição ambiental e paisagística do entorno. IV - Metodologia de Avaliação A avaliação considerou aspectos técnicos e estruturais do imóvel, incluindo: - Valor do Terreno: Análise da área ocupada, considerando localização, dimensão, características urbanísticas e valores praticados na região. - Infraestrutura Existente: Análise da existência ou não de elementos de infraestrutura urbana, observando que se trata de área não edificada, destinada predominantemente à composição paisagística. - Uso e Ocupação: Verificação da adequação da área verde à sua função ambiental e paisagística no contexto urbano e viário. , nu da PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ Estado de Minas Gerais - CNPJ 18.301.010/0001-22 Praça do Rosário, n. “268, Rosário, CEP 35,610-000 A Sa Senlçores DO INDAN Ge V- Observações COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS A área verde é composta por superfície predominantemente gramada, com árvores distribuídas ao longo do espaço, proporcionando cobertura vegetal contínua. O local não possui edificações ou equipamentos urbanos relevantes, destinando-se à composição paisagística, contribuindo para a qualificação ambiental, conforto visual e integração com o entorno urbano e viário. VI - Conclusão Com base na avaliação do terreno, considerando sua localização, dimensão e características urbanísticas, a Comissão Permanente de Avaliação de Bens e Imóveis conclui pela atribuição de valor ao imóvel no montante de R$ 1.129.760,00 (um milhão, cento e vinte e nove mil, sefecentos e sessenta reais). Por ser expressão da verdade, os membros presentes assinam o presente laudo. Dores do Indaiá, 07 de dezembro de 2025. hub do MARCUS SACCHEITO DUARTE Membro PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ Estado de Minas Gerais - CNPJ 18.301.010/0001-22 Praga do Rosário, n. º268, Rosário, CEP 35.6/0-D00 COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS VIII - Anexos - Fotografias do Imóvel: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ Estado de Minas Gerais - CNPJ 18.301.010/0001-22 Praça do Rosário, n. “268, Rosário, CEP 35.610-000 COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ Estado de Minas Berais - CNPJ (8.301.010/0001-22 Praça do Rosário, n. “268, Rosário, CEP 35,610-000 COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS LAUDO DE AVALIAÇÃO 1 - Introdução A Comissão de Avaliação, designada por meio da Portaria nº 003/2025, de 02 de janeiro de 2025, realizou avaliação prévia do imóvel localizado na Rua Marajós, nº 01, Bairro Aeroporto, registrado sob a matrícula nº M.17.371 A presente avaliação teve por finalidade verificar as condições do imóvel, visando à sua utilização como área de compensação. DESCRIÇÃO Praça de Skate — Izabel Maria | de Jesus TERRENO R$ 395.680,00 | CONSTRUÇÃO R$ 328.828,98 AVALIÇÃO R$ 724.508,98 ] i | , l it - Identificação do Imóvel - Proprietário: Munícipio de Dores do Indaiá — CNPJ: 18.301.010/0001-22 - Endereço: Rua Marajós, nº 01, Bairro Aeroporto, Município de Dores do Indaiá/MG - Registro: Matrícula nº 17.371, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá ill - Características do Imóvel - Área do Terreno: 1.978,40 m? - Área Construída: 1.978,40 m? - Descrição: Praça de skate composta por pista destinada à prática de skate e esportes similares, dotada de áreas específicas para a realização de manobras, integrada a espaços de convivência e lazer, além de áreas arborizadas que complementam o ambiente urbano. IV - Metodologia de Avaliação A avaliação considerou aspectos técnicos e estruturais do imóvel, incluindo: - Valor do Terreno: Análise da área ocupada pela praça, considerando localização, dimensão, características urbanísticas e valores praticados na região. - Obras e Benfeitorias: Verificação dos valores aplicados na implantação da praça de skate, abrangendo os serviços de terraplenagem, execução da pista e áreas de manobras, paisagismo, arborização, instalação de equipamentos urbanos, mobiliário e demais melhorias implantadas 1 2070) DORES DO INDAIÁ ce 82 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ Estado de Minas Gerais - CNPJ 18.301.010/0001-22 Praça do Rosário, n. “268, Rosário, DEP 35.610-000 COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS - Infraestrutura Urbana: Avaliação dos elementos que compõem a infraestrutura da praça, como calçadas, áreas de circulação, bancos, iluminação pública e demais estruturas permanentes. - Acessibilidade: Análise das condições de acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida. - Uso e Ocupação: Verificação da adequação da praça pública à sua finalidade de uso coletivo e ocupação urbana. Y — Observações Técnicas A pista de skate dispõe de diversos locais destinados à realização de manobras, possibilitando a prática de skate e atividades similares. O espaço conta com piso intertravado, oferecendo resistência e durabilidade, além de iluminação adequada, que permite a utilização da pista em períodos noturnos, garantindo melhores condições de uso e segurança aos usuários. O entorno apresenta áreas arborizadas, contribuindo para a qualificação ambiental e o conforto do espaço. Vi - Conciusão Com base na avaliação do terreno, considerando sua localização, dimensão e características urbanísticas, bem como na análise da implantação da praça de skate e das benfeitorias executadas, levando em conta os serviços realizados, os materiais empregados e os custos envolvidos na execução da obra, a Comissão Permanente de Avaliação de Bens e Imóveis conclui pela atribuição de valor ao imóvel no montante de R$ 724.508,98 (setecentos e vinte e quatro mil, quinhentos e oito reais e noventa e oito centavos). Por ser expressão da verdade, os membros presentes assinam o presente laudo. Dores do Indaiá, 07 de dezembro de 2025. Di MARCUS SACCHETTO DUARTE Membro IDA Dl AN PALHARES Membro PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ Estado de Minas Berais - CNPJ 18.301.010/0001-22 Praça do Rosário, n. “268, Rosário, CEP 35,610-000 Da com ml COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS DORES DO IA VIII - Anexos - Fotografias do Imóvel: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ Estado de Minas Gerais - CNPJ 18.301 010/0001-22 Praça do Rosário, n. º268, Rosário, CEP 35.610-D00 COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ Estado de Minas Gerais - ENPU (8.301.010/0001-22 Praça do Rosário, n. º268, Rosário, CEP 35.810-000 COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ Estado de Minas Gerais - CNPJ 18.301.010/0001-22 Praça do Rosário, n. “268, Rosário, CEP 35.610-D000 COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS LAUDO DE AVALIAÇÃO | - Introdução A Comissão de Avaliação, designada por meio da Portaria nº 003/2025, de 02 de janeiro de 2025, realizou avaliação prévia do imóvel localizado na Avenida Prefeito José Isidoro Pinto, nº 01, Bairro Residencial Santa Cruz, registrado sob a matrícula nº M.12.454. A presente avaliação teve por finalidade verificar as condições do imóvel, visando à sua utilização como área de compensação. ITEM DESCRIÇÃO TERRENO CONSTRUÇÃO AVALIÇÃO Praça Pública no Bairro 1 Residencial Santa Cruz. R$ 153.816,00 RS 398.626,08 RS 552.442,08 | - Identificação do Imóvel - Proprietário: Munícipio de Dores do Indaiá — CNPJ: 18.301.010/0001-22 - Endereço: Av. Prefeito José Isidoro Pinto, nº 01 — Lotes 01 e 02 da Quadra F, Bairro Residencial Santa Cruz, Município de Dores do Indaiá/MG - Registro: Matrícula nº 12454, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá Ill - Características do Imóvel - Área do Terreno: 769,08 m? - Área Construída: 769,08 m? - Descrição: Praça pública em construção, composta por áreas de recreação e lazer, com bancos distribuídos pelo espaço, ambiente arborizado e estrutura de acessibilidade, integrando elementos urbanísticos e paisagísticos. IV - Metodologia de Avaliação A avaliação considerou aspectos técnicos e estruturais do imóvel, incluindo: - Valor do Terreno: Análise da área ocupada pela praça, considerando localização, dimensão, características urbanísticas e valores praticados na região. - Obras e Benfeitorias: Verificação dos valores aplicados na execução da obra, abrangendo serviços de terraplenagem, pavimentação, paisagismo, arborização, instalação de equipamentos urbanos e demais melhorias implantadas. - Infraestrutura Urbana: Avaliação dos elementos que compõem a infraestrutura da praça, como calçadas, áreas de circulação, bancos, iluminação pública e é permanentes. E 59 eres do o DORES DO TA PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ Estado de Minas Gerais - CNPJ 18.301.010/0001-22 Praça do Rosário, n. “268, Rosário, CEP 35.610-000 COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS - Acessibilidade: Análise das condições de acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida. - Uso e Ocupação: Verificação da adequação da praça pública à sua finalidade de uso coletivo e ocupação urbana. V - Observações Técnicas À praça pública possui área ampla, com diferenças de níveis, contando com acessos por escadas e rampas de acessibilidade. Possui piso intertravado, áreas gramadas e espaços arborizados. A obra encontra-se em fase final de execução, com a maior parte dos serviços concluída. VI - Conclusão Com base na avaliação do terreno, considerando sua localização, dimensão e características urbanísticas, bem como na análise da construção e das benfeitorias implantadas, levando em conta os serviços executados, o estágio de execução da obra, os materiais empregados e os custos envolvidos na implantação da praça pública, a Comissão Permanente de Avaliação de Bens e Imóveis conclui pela atribuição de valor ao imóvel no montante de R$ 552.442,08 (quinhentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e oito centavos). Por ser expressão da verdade, os membros presentes assinam o presente laudo. Dores do Indaiá, 06 de dezembro de 2025. bu di MARCUS SACCHETTO DUARTE Membro LLIAN PALHARE Membro PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ Estado de Minas Gerais - CNPU 18.301.010/0001-22 Braga do Rosário, n. o268, Rosário, CEP 35.610-D00 COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS VIII - Anexos — Fotografias do Imóvel: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ Estado de Minas Gerais - CNPJ (8.301.010/0001-22 Praça do Rosário, n. “268, Rosário, CEP 35.610-G00 à E Ses COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ Estado de Minas Gerais - CNPJ 18.301.010/0001-22 Praça do Rosário, n. “288, Rosário, CEP 35.610-000 COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ Estado de Minas Gerais - ENPU 18.301,010/0001-22 Praça do Rosário, n. *268, Rosário, GEP 35,610-D00 COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS