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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaEM TRAMITAÇÃO - Autoriza a doação onerosa de Imóvel Público Municipal à empresa Giro Comercial (Richardo Gabriel Giro-me), concede incentivos fiscais e dá outrs providências.
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fr DORES DG MON! 
> Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 dês Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI Nº 17/2026, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 
“AUTORIZA A DOAÇÃO ONEROSA DE IMÓVEL 
PÚBLICO MUNICIPAL À EMPRESA GIRO 
COMERCIAL (RICHARDO GABRIEL GIRO-ME), 
CENCEDE INCENTIVOS FISCAIS E DÁ OUTRS 
PROVIDÊNCIAS.” 
A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG, 
através de seu Plenário, APROVA, e eu, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, 
com encargos e contrapartidas, à empresa GIRO COMERCIAL (RICHARDO GABRIEL GIRO￾ME), inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.428.293/0001-66, o imóvel público municipal com área 
total de 11.345 m? (onze mil trezentos e quarenta e cinco metros quadrados), objeto da 
matrícula nº 15, destinado à instalação e operação de depósito de areia e cascalho com 
infraestrutura mínima operacional, conforme previsto na Lei Municipal nº 2.935/2021 
(PRODEDI — arts. 24 e seguintes). 
Parágrafo único. O terreno objeto da doação deverá ser 
utilizado para a construção de depósito de areia e cascalho, com infraestrutura mínima para 
operação com retroescavadeira e área de estocagem ao ar livre. 
I — Área edificada total: 70m2; 
Il - Área de circulação/estacionamento interno da 
empresa: 3.333 m? (três mil trezentos e trinta e três metros quadrados); 
III - Área para estacionamento de terceiros (carretas): 800 
m2 (oitocentos metros quadrados); 
IV - Área de armazenamento ao ar livre: suficiente para 
6000m2 - (3000m?2 de areia + 3002 de cascalho); 
V - Área destinada a expansão futura: 1012 m2. 
Art. 2º A doação aqui autorizada tem por finalidade a 
promoção de interesses públicos voltados ao fomento do desenvolvimento sócio-econômico 
de Dores do Indaiá, notadamente por meio da geração de empregos, incremento da atividade 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
econômica local, ampliação da arrecadação tributária municipal, estímulo a oportunidades de 
qualificação profissional e fortalecimento de setores produtivos correlatos, em consonância 
com os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e do 
interesse público (CF, art. 37). 
Art. 3º A doação autorizada no art. 1º fica condicionada 
ao fiel cumprimento, pela beneficiária, das seguintes obrigações, em conformidade com os 
artigos 24, 25 e 26 da Lei Municipal nº 2.935/2021: 
I — iniciar a construção das edificações no prazo máximo 
de 6 (seis) meses contados da assinatura do termo de colaboração, sendo considerada como 
início de obra apenas a execução das etapas de infraestrutura ou fundações, não se 
considerando início de obra a construção de muros, cercas ou alambrados; 
II — iniciar as atividades operacionais no prazo máximo de 
18 (dezoito) meses contados do início das obras; 
II — realizar investimento mínimo de R$ 1.000.000,00 
(um milhão de reais); 
IV — gerar e manter, no mínimo, 3 (três) empregos diretos 
e 8 (oito) empregos indiretos, com prioridade de contratação de mão de obra local, 
V — apresentar relatórios anuais à Comissão Municipal de 
Desenvolvimento Econômico — CMDE, contendo informações sobre número de empregos, 
investimentos realizados, faturamento anual e impactos sociais e ambientais; 
VI — cumprir integralmente a legislação ambiental vigente 
e manter todas as licenças necessárias; 
VII — destinar o imóvel exclusivamente à finalidade 
prevista nesta Lei; 
VIII — não alienar, ceder, transferir ou onerar o imóvel por 
qualquer título, no todo ou em parte, sob pena de reversão. 
Art. 4º A doação prevista nesta Lei terá por base o laudo 
de avaliação atualizado de bens públicos, emitido pela Comissão Permanente de Avaliações 
Municipal, em observância ao disposto no art. 24, 819, da Lei Municipal nº 2.935/2021, 
garantindo correta valoração econômica do imóvel. 
Dad 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art. 5º Em conformidade com o art. 27 da Lei Municipal 
nº 2.935/2021, são concedidos à beneficiária: 
I — isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 
sobre o imóvel objeto da doação pelo período de até 10 (dez) anos, contado a partir do início 
efetivo das operações; 
Il — prioridade e agilização dos procedimentos 
administrativos de licenciamento municipal; 
HI — apoio técnico institucional para instalação do 
empreendimento. 
Art. 6º Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações 
assumidas, a beneficiária deverá constituir, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da 
publicação desta Lei, garantias suficientes, que poderão consistir em caução, seguro-garantia 
ou equivalente, conforme regulamentação do termo de colaboração. 
Art. 7º A beneficiária deverá firmar Termo de Colaboração 
com o Município, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Lei, 
contendo, no mínimo: 
I — cronograma detalhado de implantação do 
empreendimento; 
II — garantias contratuais, 
HI — penalidades pelo descumprimento; 
IV — mecanismos de fiscalização e acompanhamento; 
V — cláusulas expressas de transparência e publicidade dos 
atos. 
Art. 8º O imóvel objeto desta doação ficará gravado com 
cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e vedação de mudança de destinação, nos 
termos do art. 26 da Lei Municipal nº 2.935/2021. 
Parágrafo Único: A reversão automática do bem ao 
patrimônio municipal ocorrerá sempre que a beneficiária deixar de cumprir quaisquer da 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
obrigações previstas nesta Lei ou no termo de colaboração, sem qualquer ônus para o 
Município, nos termos legais aplicáveis. 
Art. 9º A fiscalização do cumprimento das obrigações 
previstas será exercida pela CMDE, com apoio das Secretarias Municipais competentes. 
Parágrafo Único: Todos os relatórios de execução, termos 
de fiscalização, auditorias ou documentos correlatos deverão ser publicados no Portal da 
Transparência do Município, em observância aos princípios constitucionais da publicidade e 
eficiência (CF, art. 37). 
Art. 10 A cada 5 (cinco) anos, a Administração Municipal, 
em conjunto com a CMDE, realizará reavaliação sistemática dos impactos econômicos, sociais 
e ambientais decorrentes da implantação e operação do empreendimento, sem prejuízo dos 
encargos contratuais originais. 
Art. 11 O descumprimento total ou parcial de qualquer 
obrigação prevista nesta Lei acarretará: 
I — reversão imediata do imóvel ao patrimônio municipal, 
sem direito à indenização por benfeitorias, 
II — cobrança retroativa de todos os tributos objeto de 
isenção, com juros, correção monetária e multas, conforme legislação tributária municipal; 
II — aplicação das demais sanções previstas na Lei 
Municipal nº 2.935/2021. 
Art. 12 Fica vedado à beneficiária oferecer o imóvel doado 
como garantia real, fiduciária ou de qualquer outra natureza perante instituições financeiras, 
salvo mediante deliberação expressa do Município e no termo de colaboração, observados os 
limites legais. 
Art. 13 As despesas decorrentes de lavratura, registro da 
escritura pública de doação e demais atos cartoriais correrão por conta exclusiva da 
beneficiária. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
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 Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
SE. Gabinete do Prefeito 
Art. 14 Esta Lei foi elaborada contemplando mecanismos 
de proteção ao patrimônio público, critérios de proporcionalidade e transparência, observando 
os preceitos legais aplicáveis. 
Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
2026. PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 « CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
o Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
 
 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NUMERO DE INECRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | Dnaniaa RA bi GA e aii ZAI0 01-66 CADASTRAL ? OTI0a DB 
 
 
 
MEME EMPRESMRGAL 
 
 
RICARDO GABRIEL GIRO 
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO |NOME DE FNTASIAS PORTE 
GIRO COMERCIAL ME 
 
 
 
SÓLIDO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECOMÔNICA PRINCISAL 
 
 
45.30-7-01 - Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores 
CÉUS E DESCRIÇÃO Dis ATANDADES ECONÓMICAS SECUNCIAAS 
 
 
46.87-7-03 - Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos 
CÓLIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
 
 
213-5 - Empresário (individual) 
 
 
 
 
 
 
LOGRADDURO HUMERO COMPLEMENTO 
R BENJAMIN DE JESUS RODRIGUES 580 trt 
| [ees EARSTHLESTAITO MUNICÊEIO UF 
DTATTAZS PARQUE RODRIGO BARRETO AREIA sr 
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE 
RICARDOGIROB GMAIL.COM HpaBB2-A1O 
 
 
 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EERY 
 
 
tender 
FATUBÇÃO CADASTRAL DATA MBITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA D7/08/2008 
 
 
 
 
 
BET DE SITUAIÇãO NDA TRAS 
SITUAÇÃO ESPECIAL EXATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL Rbd do dd estrita 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. 
Emitido no dia 15/07/2025 às 09:52:07 (data e hora de Brasilia). Página: 1/1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
da Gabinete do Prefeito E 
 
 Ras DN Ei 
ass 
“nal DORES DO INDA! 
 
 
Bel. Ovídio Hamilton Ribeiro Souza - Oficial 
Bei", Heloisa Araújo Melato - 1º Oficiala Substituta 
Gabriel de Paula Zica - 2º Oficial Substituto 
Av. Santa Cruz, nº. 147, B. São Sebastião - Dores do Indaiá (MG) - Cep.: 35.610-000 
Fone: (37) 3551-1872 
CERTIDÃO DE MATRÍCULA 
Bel. Ovídio Hamilton Ribeiro Souza, Oficial do 
Registro de Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá, 
Estado de Minas Gerais, na forma da Lei, etc... 
CERTIFICA que a presente é reprodução autêntica da matrícula 
nº 15,942 foi extraída por meio reprográfico nos termos do Art.15, S1º, 
da Lei 6.015 de 1973 e Art.41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 e está conforme 
o original, cujo teor é o seguinte: Um terreno urbano com área de 
11.345m? (onze mil, trezentos e quarenta e cinco metros quadrados), 
situado na ALAMEDA GUSTAVO DRUMOND TOSTES, Bairro Triângulo, nesta 
cidade, dentro dos seguíntes limites e confrontações: "Inicia-se a 
descrição deste perímetro no vértice .M 0001, de coordenadas N 
7.846.171,10m. e E 435.429,03m., situado no limite com Gilmar de Faria 
Pinto; deste, segue com azimute de 20º00'00” e distância de 2,57m., 
confrontando neste trecho com Gilmar de Faria Pinto, até o vértice 
.P0003, de coordenadas N 7.846.171,10m. e E 435.431,60m.; deste, segue 
com azimute de 96º50'34” e distância de 25,18m,, confrontando neste 
trecho com Gilmar de Faria Pinto, até o vértice .P0004, de coordenadas N 
7.846.168,10m. = E 435.456,60m.; deste, segue com azimute de 107º06'10” e 
distância de 40,80m., confrontando neste trecho com Gilmar de Faria 
Pinto, até o vértice .P0005, de coordenadas N 7.846.156,10m. e E 
435,495,60m.; deste, segue com azimute de 161º533'54” e distância de 
3,16m., confrontando neste trecho com Joaquim de Oliveira Moraes, até o 
vértice .P0006, de coordenadas N 7.846,153,10m. e E 435,496,60m.; deste, 
segue com azimute de 141º20'25” e distância de 6,40m., confrontando neste 
trecho com Joaquim de Oliveira Moraes, até o vértice .P0007, de 
coordenadas N 7,846,148,10m. e E 435,500,60m.; deste, segue com azimute 
ce 180º15'31” e distância de 9,9lm., confrontando neste trecho com 
joaquim de Oliveira Moraes, até o vértice .P0008, de coordenadas N 
7.846.138,19m. e E 435.500,55m.; deste, segue com azimute de 153º26'06” e 
distância de 13,42m., confrontando neste trecho com Joaquim de Oliveira 
Moraes, até o vértice .P0009, de coordenadas N 7.846.126,19m, e E 
435.506, 55m.; deste, segue com azimute de 116º49'11” e distância de 
13,50m., confrontando neste trecho com Joaquim de Oliveira Moraes, até 
.P0010, de coordenadas N 7.846.120,10m. e E 435.518,60m.; deste, segue 
com azimute de 99º27'44” e cgistância de 6,08m,, confrontando neste trecho 
com Joaquim de Oliveira Moraes, até o vértice .P00li, de coordenadas N 
7.846.119,10m. e E 435.52d4,60m.; deste, segue com azimute de 140º03'49” e 
istância de 56,08m., confrontando neste trecho com Joaquim de Oliveira 
Moraes, até o vértice .P0012, de coordenadas N 7.846,076,10m. e E 
435.560, 60m.; deste, segue com azimute de' 135º00'00” e distância de 
4, 2Zdme, confrontando neste trecho com Joaquim de Oliveira Moraes, até o 
vértice .P0013, de ccordenadas N 7.846.073,10m. e E 435.563,60m.; deste, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
És Gabinete do Prefeito 
 
segue com azimute de 254º03'17” e aistância de 43,68m., confrontanas 
neste trecho com estrada municipal, até o vértice .P0014, de coordenadas 
N 7.846.061,10m. e E 435.521,60m.; deste, segue com azimute de 263º39'35" 
e distância de 18,1lm., confrontando neste trecho com estrada municipal, 
até o vértice .P0015, de coordenadas N 7.846.059,10m. e E 435.503, 60m.; 
deste, segue com azimute de 243º26'06” e distância de 29,07m., 
confrontando neste trecho com estrada municipal, até o vértice .P0016, de 
coordenadas N 7.846.046,10m. e E 435.477,60m.; deste, segue com azimute 
de 240º54'39” e distância de 42,9m., confrontando neste trecho com 
estrada municipal, até o vértice .P0017, de coordenadas N 7.846.025, 21im. 
e E 435.440,05m.; deste, segue com azimute de 226º33'37” e distância de 
B,89m., confrontando neste trecho com estrada municipal, até o vértice 
.P0018, de cocrdenadas N 7.846.019,10m, e E 435.433,60m.; deste, segue 
com azimute de 216º28'09” e distância de 0,89m., confrontando neste 
trecho com estrada municipal, até o vértice .M0002, de coordenadas N 
7.846.018,30m. e E 435.433,0m.; deste, segue com azimute de 358º29'02” e 
distância de 152,77m., confrontando neste trecho com Prefeitura Municipal 
de Dores do Indaiá, até oc vértice .M0901, Ge coordenadas N 7.846.171,10m. 
e E 435.429,03m.; ponto inicial da descrição deste perímetro”. 
Proprietário: MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ, MG, pessoa jurídica de 
direito público interno, inscrito no CNPJ, sob nº 18.301.010/0001-22, com 
sede na Praça do Rosário, nº 268, Bairro Rosário, nesta cidade. Registro 
anterior: R.4/ M. 19.373, livro 2, Dores do Indaiá, 18/05/2016. O 
Oficial, Ovidio Hamilton Ribeirc Souza (A 
Emol R$18,05 - TFJ R$5,68 - Total R$23,73 cód, 4401-6 
Av - 1/ M. 15.942 - Prot. 38.175 - 18/05/2016. Conforme requerimento, 
Planta, ART e Memorial descritivo elaborados pelo técnico Agrimensor, 
Geomensor Roger Andrê Luís Carvalho, CREA 165.922/TD - INCRA RVZH, O 
imóvel retro descrito foi desmembrado do imóvel descrito na M. 10.373. 
Dores do Indaiá, 18/05/2016. O Oficial, Ovídio Hamilton Ribeiro Souza. 
Emol R$14,39 - TFJ R$4,51 - Total R$18,86 - cód. 4159-0 q 
av - 2/ M. 15.942 - Prot. 40.889 - 20/08/2018. Afetação de área verde: 
Conforme reçuerimento e Decreto Municipal nº 86/2017, de 13/07/2018, 
averbo a afetação da área de 2.837,34m? (dois mil, oitocentos e trinta e 
sete metros e trinta e quatro centimetros quadrados) dentro do imóvel 
descrito na M. 15,942, como área verde do Bairro Osvaldo Soares Costa, 
por transferência de gravame constante do R.i/ M, 1.189, livro 2. Dores 
do Indaié, 20/08/2018. O Oficial, Ovídio Ramilton Ribeiro Souza. 
Emol R$14,62- TFJ R$4,87- Recompe R50,98- ISS R$0,29- Total RS20, 66- cód. 
4134-3 11); Totais: 03 atos; Emol R$57,37- TEJ R$15,76- Recompe R$3,45- 
[SS R81,14- Vr final ao usuário R$77,72- Selo eletrônico BUO59373- código 
de segurança 6520,1355,6748,7063. 
O referido é verdade e dou fé. DORES DO INDAIÁ, 23 de fevereiro de 2021, 
A i K (te e um 
A, 
PODER JUDICIÁRIO - TJMG 
CORREGEDORIA - GERAL DE JUSTIÇA 
Serviço Registral Imobiliário 
 
 
de Dores do Indalá - CNS 232040192 
Quantidade de Atos Praticados: Z 
Emol:R$ 39,02 Recompe: R$ 2,34 TFJ:RS 14,60I5S:R$ 0,78 
Total: R$ 56,74 
Selo Digital nº: EJY10622 
Cód. de Segurança: 5124.0363.2604.9933 
Consulte a validade deste Selo em: https:tiselos.timg.Jus.br 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
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MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 
 
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO 
Nome: RICARDO GABRIEL GIRO 
CNPJ: 10.428.293/0001-66 
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de 
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que: 
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com 
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - 
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua 
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e 
2. não constam inscrições em Divida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda 
Nacional (PGFN). 
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão 
negativa. 
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para 
todos às órgãos & fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do 
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange | inclusive as contribuições sociais previstas 
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. 
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos 
endereços <hitp:/!rfb.gov.br> ou <http://wmw pgfn.gov.br>. 
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 4.751, de 2/10/2014. 
Emitida às 08:01:12 do dia 18/07/2025 <hora e data de Brasilia>. 
valida até 14/01/2026. 
Código de controle da certidão: CSE4.FDBD.6FAB.90AB 
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
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Gabinete do Prefeito 
 
 Era PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARUJÁ - SP SE SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
/ mec 07400-505 - RUA JOSE BASILIO ALVARENGA VILA FLORA REGINA ARUJA SP 
 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MOBILIÁRIOS 
Numero: 140415 Data Geração: YB/0T/2025 Data de Validade: 18/08/2025 
Certificamos que não constam em nome do sujeito passivo identificado, nesta data, 
débitos com a Fazenda Pública Municipal, ressalvando o direito do municipio de cobrar quaisquer 
 
débitos que vierem a ser conhecidos e apurados após a expedição desta certidão. 
Identificação 
Cetrt 25762 inserMunicipal 10.428.293/0001 Situação: Ativo 
Razau Social RICARDO GABRIEL GIRO 
CNPJÍCPE CMPJÍCPF: 104" "00 - "PROTEGIDO PELA LGPD Nº 
inscrição EstaduaiRG 1370812018" 
Endereço 
Bairro D7417-125 - RUA BENJAMIN DE JESUS RODRIGUES, 580 
Endereço Entrega PARQUE RODRIGO BARRETO Cidade ARUJÁ Estado SP 
Bairro Entrega 07417-125 - RUA BENJAMIN DE JESUS RODRIGUES, 580 
PARQUE RODRIGO BARRETO Cidade ARLJÁ Estado SP 
Data Emissão: 18/07/2025 
A veracidade da informação poderá ser verificada na seguinte página: 
https:lservicos.prefeituradearuja.sp.gov.bribwi/loginWeb ,jsp?execobj=ServicosiWebSite 
Número: 11403/2025 Chave validação: EVUWF-CAWHO 
Inscrição: 25762 
ATENÇÃO: Qualquer rasura ou emenda INVALIDARÁ este documento. 
Fica ressalvado o direito da Fazenda Municipal exigir a qualquer tempo, créditos tributários que 
venham a ser apurados. 
Certidão Emutita Gratuitamente 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 
 s=W Prefeitura M unicipal de Dores do Indaiá 
Ná do No Gabinete do Prefeito 
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado 
de São Paulo 
 
Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo 
ENPI 10.428.293/0001-66 
Ressalvado o direito da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São 
Paulo de apurar débitos de responsabilidade da pessoa jurídica acima 
identificada, é certificado que não constam débitos declarados ou apurados 
pendentes de inscrição na Divida Ativa de responsabilidade do estabelecimento 
matriz/filial acima identificado. 
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EN 
Certidão nº 28070713562-05 
Data € hora da emissão 1A/0H2025 08:48:30 
Validade 6 (seis) meses, contados da data de sua expedição. 
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio 
www pie fazenda.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Aedo Gabinete do Prefeito 
 
a GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 
SAO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
PAULO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO 
GOVERNO DO ESTADO 
 
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR 
DOCUMENTO EMITIDO PELA INTERNET 
 
PESE EAN Sadia. 
RICARDO GABRIEL GIRO 
tais 
ço ditados 
 
EMPRESÁRIO (M.E.) 
Cups MEME Eta sa Pena AA ABRI Ata Deo arena saREM es 
35123554682 10.428.283/0001-66 1.042. 436/24.4 23/02/2024 
 
 
 
tanta DE Exbéiição 
 Exato Co sera Intsi 
MAN TIAT 
& AUTENTICIDADE DO PRESENTE DOCUMENTO, BEM COMO O ARQUIVO NA FORMA ELETRÔNICA PODEM SER VERIFICADOS NO 
ENDEREÇO WAVE JUCESPONLINE.SP.GOV.BR 
rSiRA, ot Eociettaçãos 
 
ZRDIAGEA TITE 
ESTA CÓPIA FOI AUTENTICADA DIGITALMENTE E ASSINADA EM 23/02/2024 PELA SECRETÁRIA GERAL DA JUCESP - MARIA CRISTINA 
FREI, CONFORME ART. 4º DA MP2200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS — ICP 
BRASIL. EM VIGOR CONSOANTE EC Mº32 DE 19/00/2001 M- ART.2º. 
ARTº. FICA INSTITUÍDA A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA — ICP BRASIL, PARA GARANTIR AUTENTICIDADE. 
INTEGRIDADE E VALIDADE JURÍDICA DE DOCUMENTOS EM FORMA ELETRÔNICA, DAS APLICAÇÕES DE SUPORTE E DAS APLICAÇÕES 
HABILITADAS QUE UTILIZEM CERTIFICADOS DIGITAIS, BEM COMO A REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS SEGURAS. 
ULTIMO DOCUMENTO ARQUIVADO PARA EMPRESA SUPRACITADA. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
 
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Protocolo Redesim 
EPPRAI00SI19A 
 
 
 
DADOS CADASTRAIS 
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HOGAE EMPRESARIAL PORTE 
Ricardo Gabriel Giro - RAE IME 
LOGRADOURO NútERo 
RUA BENJAMIN DE JESUS RODRIGUES Sel 
COMPLEMENTO BSIRAQ DISTRITO cer 
PARQUE RODRIGO BARRETO 07417125 
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ARUIÁ, SP 
AA TELEFONE 
tivopiual com.br 
NÓMESO EXIGÊNCIA (3) CMPI. SEDE MIRE - SEDE 
SEM EXIGÊNCIA ANTERIOR TOS 2R2930001 66 asizassd6az 
BENTIFICAÇÃO DO SEMATÁRICVASSIMANTE DO REQUERIMENTO CARA WALORES RECOLHIDOS 
NDIME: CARLOS TIVOGI HIRARAWIA - Responsável Care R$B734 
ee ASSINATURA: CARLOS TIVOGI iii earáiaiçs DARE isento 
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PARA USO EXCLUSIVO RA FUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (INCLUSIVE VERSO) 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
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FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
 
 
 
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DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE 
Eu CÁRLOS TIVOGI HIRAMAVUA com inscrição ativa nafo) Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo sob o 
nº 15P 154629, expedida em 30/10/1995, inscrito no CPF nº 09518607800, DECLARO, sob as penas da Lei penal 
e, sem prejuízo das sanções administrativas e cíveis, que este documento é autêntico e condiz com q original. 
Documentos apresentados: 
Arquivo de Outros (Decs. privados] 
Arquivo de alteração 
 
São Paulo, 21/02/2024. 
CARLOS FIO! MIRA MA, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Ofício n.º: 56/2026/GP/PMDI/ 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária 
Data: 23/02/2026 
Ref.: Projeto de Lei Ordinária nº. 17/2026 
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara dos 
Vereadores de Dores do Indaiá/MG, Sra. Karla Francisca Vieira Araújo, ilustres 
vereadores e vereadoras, 
Encaminho à apreciação desta Egrégia Casa 
Legislativa o Projeto de Lei nº 20/2026, que autoriza a doação onerosa de imóvel 
público municipal à empresa GIRO COMERCIAL (RICHARDO GABRIEL GIRO — ME), em 
estrita observância às normas legais vigentes, com base na Lei Municipal nº 
2.935/2021 (PRODEDI), na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional 
aplicável. 
O presente projeto traduz um importante passo 
na construção de um futuro mais dinâmico, próspero e resiliente para Dores do Indaiá. 
Em um momento em que as demandas por emprego, oportunidades de renda e 
fortalecimento da economia local são crescentes, esta iniciativa representa uma 
resposta concreta e inovadora, capaz de atrair investimentos produtivos, ampliar a 
atividade econômica e promover o desenvolvimento sustentável do município. 
A implantação do empreendimento proposto pela 
GIRO COMERCIAL trará à nossa cidade um novo polo de atividade, com potencial de 
agregar valor às cadeias produtivas existentes, estimular negócios locais, gerar 
empregos diretos e indiretos e ampliar a circulação de renda. A presença de uma 
empresa com capacidade técnica e visão empreendedora contribui não apenas para o 
crescimento econômico, mas também para a formação de novas oportunidades, 
beneficiando trabalhadores, famílias e, por extensão, toda a comunidade. 
O estímulo ao desenvolvimento econômico, por 
meio de incentivos legais e contrapartidas claramente definidas, reflete o compromisso 
desta Administração com a criação de um ambiente favorável a investimentos 
responsáveis e sustentáveis. As contrapartidas exigidas — como investimentos 
mínimos, prazos para implantação das atividades e geração de empregos — 
asseguram que os benefícios concedidos ao empreendedor repercutam de forma 
efetiva na qualidade de vida da população e no fortalecimento da economia municipal. 
Mais do que isso, o aumento da atividade 
econômica esperada com a instalação desse empreendimento tem potencial para 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDATÁ-MG 
 
 tivo ÉS a 
 PROTOCOLO GERAL 69/2026 Data: 24/02/2026 - Horário: 10:50 Câmara Municipal Dores do Indaiá 
| refertura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
ampliar a base de arrecadação do Município, gerando recursos que poderão ser 
revertidos em serviços públicos essenciais, tais como saúde, educação, infraestrutura 
urbana e programas sociais que beneficiem diretamente os munícipes. 
Importante ressaltar que o projeto foi elaborado 
com rigor técnico e jurídico, em conformidade com os princípios constitucionais da 
legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, e observa de forma 
criteriosa os dispositivos da Lei Municipal nº 2.935/2021, que disciplina a concessão 
de incentivos e a doação de bens públicos com encargos, assegurando mecanismos 
de controle, fiscalização e reversão em caso de descumprimento dos compromissos 
assumidos. 
Diante disso, submeto o Projeto de Lei nº 17/2026 
à apreciação desta Casa Legislativa com a convicção de que sua aprovação significará 
um avanço substancial para o desenvolvimento de Dores do Indaiá, ampliando as 
perspectivas de emprego, renda, oportunidades e bemcéstar pará toda a nossa 
comunidade. 
ALEXANDRO COELHO FERREIRA / PREFEITO MUNICIPAL 
 
Exma. Sra. 
» Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá 
Karla Francisca Vieira Araújo 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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