| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | EM TRAMITAÇÃO - Autoriza a doação onerosa de Imóvel Público Municipal à empresa Giro Comercial (Richardo Gabriel Giro-me), concede incentivos fiscais e dá outrs providências. |
| native_id | 2481 |
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fr DORES DG MON! > Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá dês Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 17/2026, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 “AUTORIZA A DOAÇÃO ONEROSA DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL À EMPRESA GIRO COMERCIAL (RICHARDO GABRIEL GIRO-ME), CENCEDE INCENTIVOS FISCAIS E DÁ OUTRS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com encargos e contrapartidas, à empresa GIRO COMERCIAL (RICHARDO GABRIEL GIROME), inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.428.293/0001-66, o imóvel público municipal com área total de 11.345 m? (onze mil trezentos e quarenta e cinco metros quadrados), objeto da matrícula nº 15, destinado à instalação e operação de depósito de areia e cascalho com infraestrutura mínima operacional, conforme previsto na Lei Municipal nº 2.935/2021 (PRODEDI — arts. 24 e seguintes). Parágrafo único. O terreno objeto da doação deverá ser utilizado para a construção de depósito de areia e cascalho, com infraestrutura mínima para operação com retroescavadeira e área de estocagem ao ar livre. I — Área edificada total: 70m2; Il - Área de circulação/estacionamento interno da empresa: 3.333 m? (três mil trezentos e trinta e três metros quadrados); III - Área para estacionamento de terceiros (carretas): 800 m2 (oitocentos metros quadrados); IV - Área de armazenamento ao ar livre: suficiente para 6000m2 - (3000m?2 de areia + 3002 de cascalho); V - Área destinada a expansão futura: 1012 m2. Art. 2º A doação aqui autorizada tem por finalidade a promoção de interesses públicos voltados ao fomento do desenvolvimento sócio-econômico de Dores do Indaiá, notadamente por meio da geração de empregos, incremento da atividade PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito econômica local, ampliação da arrecadação tributária municipal, estímulo a oportunidades de qualificação profissional e fortalecimento de setores produtivos correlatos, em consonância com os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e do interesse público (CF, art. 37). Art. 3º A doação autorizada no art. 1º fica condicionada ao fiel cumprimento, pela beneficiária, das seguintes obrigações, em conformidade com os artigos 24, 25 e 26 da Lei Municipal nº 2.935/2021: I — iniciar a construção das edificações no prazo máximo de 6 (seis) meses contados da assinatura do termo de colaboração, sendo considerada como início de obra apenas a execução das etapas de infraestrutura ou fundações, não se considerando início de obra a construção de muros, cercas ou alambrados; II — iniciar as atividades operacionais no prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados do início das obras; II — realizar investimento mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); IV — gerar e manter, no mínimo, 3 (três) empregos diretos e 8 (oito) empregos indiretos, com prioridade de contratação de mão de obra local, V — apresentar relatórios anuais à Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico — CMDE, contendo informações sobre número de empregos, investimentos realizados, faturamento anual e impactos sociais e ambientais; VI — cumprir integralmente a legislação ambiental vigente e manter todas as licenças necessárias; VII — destinar o imóvel exclusivamente à finalidade prevista nesta Lei; VIII — não alienar, ceder, transferir ou onerar o imóvel por qualquer título, no todo ou em parte, sob pena de reversão. Art. 4º A doação prevista nesta Lei terá por base o laudo de avaliação atualizado de bens públicos, emitido pela Comissão Permanente de Avaliações Municipal, em observância ao disposto no art. 24, 819, da Lei Municipal nº 2.935/2021, garantindo correta valoração econômica do imóvel. Dad PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Art. 5º Em conformidade com o art. 27 da Lei Municipal nº 2.935/2021, são concedidos à beneficiária: I — isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre o imóvel objeto da doação pelo período de até 10 (dez) anos, contado a partir do início efetivo das operações; Il — prioridade e agilização dos procedimentos administrativos de licenciamento municipal; HI — apoio técnico institucional para instalação do empreendimento. Art. 6º Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, a beneficiária deverá constituir, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Lei, garantias suficientes, que poderão consistir em caução, seguro-garantia ou equivalente, conforme regulamentação do termo de colaboração. Art. 7º A beneficiária deverá firmar Termo de Colaboração com o Município, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Lei, contendo, no mínimo: I — cronograma detalhado de implantação do empreendimento; II — garantias contratuais, HI — penalidades pelo descumprimento; IV — mecanismos de fiscalização e acompanhamento; V — cláusulas expressas de transparência e publicidade dos atos. Art. 8º O imóvel objeto desta doação ficará gravado com cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e vedação de mudança de destinação, nos termos do art. 26 da Lei Municipal nº 2.935/2021. Parágrafo Único: A reversão automática do bem ao patrimônio municipal ocorrerá sempre que a beneficiária deixar de cumprir quaisquer da PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO; 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito obrigações previstas nesta Lei ou no termo de colaboração, sem qualquer ônus para o Município, nos termos legais aplicáveis. Art. 9º A fiscalização do cumprimento das obrigações previstas será exercida pela CMDE, com apoio das Secretarias Municipais competentes. Parágrafo Único: Todos os relatórios de execução, termos de fiscalização, auditorias ou documentos correlatos deverão ser publicados no Portal da Transparência do Município, em observância aos princípios constitucionais da publicidade e eficiência (CF, art. 37). Art. 10 A cada 5 (cinco) anos, a Administração Municipal, em conjunto com a CMDE, realizará reavaliação sistemática dos impactos econômicos, sociais e ambientais decorrentes da implantação e operação do empreendimento, sem prejuízo dos encargos contratuais originais. Art. 11 O descumprimento total ou parcial de qualquer obrigação prevista nesta Lei acarretará: I — reversão imediata do imóvel ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por benfeitorias, II — cobrança retroativa de todos os tributos objeto de isenção, com juros, correção monetária e multas, conforme legislação tributária municipal; II — aplicação das demais sanções previstas na Lei Municipal nº 2.935/2021. Art. 12 Fica vedado à beneficiária oferecer o imóvel doado como garantia real, fiduciária ou de qualquer outra natureza perante instituições financeiras, salvo mediante deliberação expressa do Município e no termo de colaboração, observados os limites legais. Art. 13 As despesas decorrentes de lavratura, registro da escritura pública de doação e demais atos cartoriais correrão por conta exclusiva da beneficiária. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá SE. Gabinete do Prefeito Art. 14 Esta Lei foi elaborada contemplando mecanismos de proteção ao patrimônio público, critérios de proporcionalidade e transparência, observando os preceitos legais aplicáveis. Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 2026. PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 « CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG o Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá tono DORES aro DO INDAIÁ qe nt Gabinete do Prefeito Sue PORES DO VBA 1 tHOTIQnAS, 04:52 aboeut:bianhk REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NUMERO DE INECRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | Dnaniaa RA bi GA e aii ZAI0 01-66 CADASTRAL ? OTI0a DB MEME EMPRESMRGAL RICARDO GABRIEL GIRO TÍTULO DO ESTABELECIMENTO |NOME DE FNTASIAS PORTE GIRO COMERCIAL ME SÓLIDO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECOMÔNICA PRINCISAL 45.30-7-01 - Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores CÉUS E DESCRIÇÃO Dis ATANDADES ECONÓMICAS SECUNCIAAS 46.87-7-03 - Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos CÓLIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 213-5 - Empresário (individual) LOGRADDURO HUMERO COMPLEMENTO R BENJAMIN DE JESUS RODRIGUES 580 trt | [ees EARSTHLESTAITO MUNICÊEIO UF DTATTAZS PARQUE RODRIGO BARRETO AREIA sr ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE RICARDOGIROB GMAIL.COM HpaBB2-A1O ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EERY tender FATUBÇÃO CADASTRAL DATA MBITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA D7/08/2008 BET DE SITUAIÇãO NDA TRAS SITUAÇÃO ESPECIAL EXATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL Rbd do dd estrita Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 15/07/2025 às 09:52:07 (data e hora de Brasilia). Página: 1/1 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá da Gabinete do Prefeito E Ras DN Ei ass “nal DORES DO INDA! Bel. Ovídio Hamilton Ribeiro Souza - Oficial Bei", Heloisa Araújo Melato - 1º Oficiala Substituta Gabriel de Paula Zica - 2º Oficial Substituto Av. Santa Cruz, nº. 147, B. São Sebastião - Dores do Indaiá (MG) - Cep.: 35.610-000 Fone: (37) 3551-1872 CERTIDÃO DE MATRÍCULA Bel. Ovídio Hamilton Ribeiro Souza, Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, na forma da Lei, etc... CERTIFICA que a presente é reprodução autêntica da matrícula nº 15,942 foi extraída por meio reprográfico nos termos do Art.15, S1º, da Lei 6.015 de 1973 e Art.41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 e está conforme o original, cujo teor é o seguinte: Um terreno urbano com área de 11.345m? (onze mil, trezentos e quarenta e cinco metros quadrados), situado na ALAMEDA GUSTAVO DRUMOND TOSTES, Bairro Triângulo, nesta cidade, dentro dos seguíntes limites e confrontações: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice .M 0001, de coordenadas N 7.846.171,10m. e E 435.429,03m., situado no limite com Gilmar de Faria Pinto; deste, segue com azimute de 20º00'00” e distância de 2,57m., confrontando neste trecho com Gilmar de Faria Pinto, até o vértice .P0003, de coordenadas N 7.846.171,10m. e E 435.431,60m.; deste, segue com azimute de 96º50'34” e distância de 25,18m,, confrontando neste trecho com Gilmar de Faria Pinto, até o vértice .P0004, de coordenadas N 7.846.168,10m. = E 435.456,60m.; deste, segue com azimute de 107º06'10” e distância de 40,80m., confrontando neste trecho com Gilmar de Faria Pinto, até o vértice .P0005, de coordenadas N 7.846.156,10m. e E 435,495,60m.; deste, segue com azimute de 161º533'54” e distância de 3,16m., confrontando neste trecho com Joaquim de Oliveira Moraes, até o vértice .P0006, de coordenadas N 7.846,153,10m. e E 435,496,60m.; deste, segue com azimute de 141º20'25” e distância de 6,40m., confrontando neste trecho com Joaquim de Oliveira Moraes, até o vértice .P0007, de coordenadas N 7,846,148,10m. e E 435,500,60m.; deste, segue com azimute ce 180º15'31” e distância de 9,9lm., confrontando neste trecho com joaquim de Oliveira Moraes, até o vértice .P0008, de coordenadas N 7.846.138,19m. e E 435.500,55m.; deste, segue com azimute de 153º26'06” e distância de 13,42m., confrontando neste trecho com Joaquim de Oliveira Moraes, até o vértice .P0009, de coordenadas N 7.846.126,19m, e E 435.506, 55m.; deste, segue com azimute de 116º49'11” e distância de 13,50m., confrontando neste trecho com Joaquim de Oliveira Moraes, até .P0010, de coordenadas N 7.846.120,10m. e E 435.518,60m.; deste, segue com azimute de 99º27'44” e cgistância de 6,08m,, confrontando neste trecho com Joaquim de Oliveira Moraes, até o vértice .P00li, de coordenadas N 7.846.119,10m. e E 435.52d4,60m.; deste, segue com azimute de 140º03'49” e istância de 56,08m., confrontando neste trecho com Joaquim de Oliveira Moraes, até o vértice .P0012, de coordenadas N 7.846,076,10m. e E 435.560, 60m.; deste, segue com azimute de' 135º00'00” e distância de 4, 2Zdme, confrontando neste trecho com Joaquim de Oliveira Moraes, até o vértice .P0013, de ccordenadas N 7.846.073,10m. e E 435.563,60m.; deste, PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá És Gabinete do Prefeito segue com azimute de 254º03'17” e aistância de 43,68m., confrontanas neste trecho com estrada municipal, até o vértice .P0014, de coordenadas N 7.846.061,10m. e E 435.521,60m.; deste, segue com azimute de 263º39'35" e distância de 18,1lm., confrontando neste trecho com estrada municipal, até o vértice .P0015, de coordenadas N 7.846.059,10m. e E 435.503, 60m.; deste, segue com azimute de 243º26'06” e distância de 29,07m., confrontando neste trecho com estrada municipal, até o vértice .P0016, de coordenadas N 7.846.046,10m. e E 435.477,60m.; deste, segue com azimute de 240º54'39” e distância de 42,9m., confrontando neste trecho com estrada municipal, até o vértice .P0017, de coordenadas N 7.846.025, 21im. e E 435.440,05m.; deste, segue com azimute de 226º33'37” e distância de B,89m., confrontando neste trecho com estrada municipal, até o vértice .P0018, de cocrdenadas N 7.846.019,10m, e E 435.433,60m.; deste, segue com azimute de 216º28'09” e distância de 0,89m., confrontando neste trecho com estrada municipal, até o vértice .M0002, de coordenadas N 7.846.018,30m. e E 435.433,0m.; deste, segue com azimute de 358º29'02” e distância de 152,77m., confrontando neste trecho com Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, até oc vértice .M0901, Ge coordenadas N 7.846.171,10m. e E 435.429,03m.; ponto inicial da descrição deste perímetro”. Proprietário: MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ, MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ, sob nº 18.301.010/0001-22, com sede na Praça do Rosário, nº 268, Bairro Rosário, nesta cidade. Registro anterior: R.4/ M. 19.373, livro 2, Dores do Indaiá, 18/05/2016. O Oficial, Ovidio Hamilton Ribeirc Souza (A Emol R$18,05 - TFJ R$5,68 - Total R$23,73 cód, 4401-6 Av - 1/ M. 15.942 - Prot. 38.175 - 18/05/2016. Conforme requerimento, Planta, ART e Memorial descritivo elaborados pelo técnico Agrimensor, Geomensor Roger Andrê Luís Carvalho, CREA 165.922/TD - INCRA RVZH, O imóvel retro descrito foi desmembrado do imóvel descrito na M. 10.373. Dores do Indaiá, 18/05/2016. O Oficial, Ovídio Hamilton Ribeiro Souza. Emol R$14,39 - TFJ R$4,51 - Total R$18,86 - cód. 4159-0 q av - 2/ M. 15.942 - Prot. 40.889 - 20/08/2018. Afetação de área verde: Conforme reçuerimento e Decreto Municipal nº 86/2017, de 13/07/2018, averbo a afetação da área de 2.837,34m? (dois mil, oitocentos e trinta e sete metros e trinta e quatro centimetros quadrados) dentro do imóvel descrito na M. 15,942, como área verde do Bairro Osvaldo Soares Costa, por transferência de gravame constante do R.i/ M, 1.189, livro 2. Dores do Indaié, 20/08/2018. O Oficial, Ovídio Ramilton Ribeiro Souza. Emol R$14,62- TFJ R$4,87- Recompe R50,98- ISS R$0,29- Total RS20, 66- cód. 4134-3 11); Totais: 03 atos; Emol R$57,37- TEJ R$15,76- Recompe R$3,45- [SS R81,14- Vr final ao usuário R$77,72- Selo eletrônico BUO59373- código de segurança 6520,1355,6748,7063. O referido é verdade e dou fé. DORES DO INDAIÁ, 23 de fevereiro de 2021, A i K (te e um A, PODER JUDICIÁRIO - TJMG CORREGEDORIA - GERAL DE JUSTIÇA Serviço Registral Imobiliário de Dores do Indalá - CNS 232040192 Quantidade de Atos Praticados: Z Emol:R$ 39,02 Recompe: R$ 2,34 TFJ:RS 14,60I5S:R$ 0,78 Total: R$ 56,74 Selo Digital nº: EJY10622 Cód. de Segurança: 5124.0363.2604.9933 Consulte a validade deste Selo em: https:tiselos.timg.Jus.br PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá és Gabinete do Prefeito É 9 7 em ato a ml ALDORES RES, - MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: RICARDO GABRIEL GIRO CNPJ: 10.428.293/0001-66 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que: 1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e 2. não constam inscrições em Divida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa. Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos às órgãos & fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange | inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <hitp:/!rfb.gov.br> ou <http://wmw pgfn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 4.751, de 2/10/2014. Emitida às 08:01:12 do dia 18/07/2025 <hora e data de Brasilia>. valida até 14/01/2026. Código de controle da certidão: CSE4.FDBD.6FAB.90AB Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Era PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARUJÁ - SP SE SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS / mec 07400-505 - RUA JOSE BASILIO ALVARENGA VILA FLORA REGINA ARUJA SP CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MOBILIÁRIOS Numero: 140415 Data Geração: YB/0T/2025 Data de Validade: 18/08/2025 Certificamos que não constam em nome do sujeito passivo identificado, nesta data, débitos com a Fazenda Pública Municipal, ressalvando o direito do municipio de cobrar quaisquer débitos que vierem a ser conhecidos e apurados após a expedição desta certidão. Identificação Cetrt 25762 inserMunicipal 10.428.293/0001 Situação: Ativo Razau Social RICARDO GABRIEL GIRO CNPJÍCPE CMPJÍCPF: 104" "00 - "PROTEGIDO PELA LGPD Nº inscrição EstaduaiRG 1370812018" Endereço Bairro D7417-125 - RUA BENJAMIN DE JESUS RODRIGUES, 580 Endereço Entrega PARQUE RODRIGO BARRETO Cidade ARUJÁ Estado SP Bairro Entrega 07417-125 - RUA BENJAMIN DE JESUS RODRIGUES, 580 PARQUE RODRIGO BARRETO Cidade ARLJÁ Estado SP Data Emissão: 18/07/2025 A veracidade da informação poderá ser verificada na seguinte página: https:lservicos.prefeituradearuja.sp.gov.bribwi/loginWeb ,jsp?execobj=ServicosiWebSite Número: 11403/2025 Chave validação: EVUWF-CAWHO Inscrição: 25762 ATENÇÃO: Qualquer rasura ou emenda INVALIDARÁ este documento. Fica ressalvado o direito da Fazenda Municipal exigir a qualquer tempo, créditos tributários que venham a ser apurados. Certidão Emutita Gratuitamente PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG s=W Prefeitura M unicipal de Dores do Indaiá Ná do No Gabinete do Prefeito Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo ENPI 10.428.293/0001-66 Ressalvado o direito da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo de apurar débitos de responsabilidade da pessoa jurídica acima identificada, é certificado que não constam débitos declarados ou apurados pendentes de inscrição na Divida Ativa de responsabilidade do estabelecimento matriz/filial acima identificado. aa 8 ag na na BA a a po a e, e, a e, nl EN Certidão nº 28070713562-05 Data € hora da emissão 1A/0H2025 08:48:30 Validade 6 (seis) meses, contados da data de sua expedição. Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio www pie fazenda.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Aedo Gabinete do Prefeito a GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SAO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PAULO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO GOVERNO DO ESTADO CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DOCUMENTO EMITIDO PELA INTERNET PESE EAN Sadia. RICARDO GABRIEL GIRO tais ço ditados EMPRESÁRIO (M.E.) Cups MEME Eta sa Pena AA ABRI Ata Deo arena saREM es 35123554682 10.428.283/0001-66 1.042. 436/24.4 23/02/2024 tanta DE Exbéiição Exato Co sera Intsi MAN TIAT & AUTENTICIDADE DO PRESENTE DOCUMENTO, BEM COMO O ARQUIVO NA FORMA ELETRÔNICA PODEM SER VERIFICADOS NO ENDEREÇO WAVE JUCESPONLINE.SP.GOV.BR rSiRA, ot Eociettaçãos ZRDIAGEA TITE ESTA CÓPIA FOI AUTENTICADA DIGITALMENTE E ASSINADA EM 23/02/2024 PELA SECRETÁRIA GERAL DA JUCESP - MARIA CRISTINA FREI, CONFORME ART. 4º DA MP2200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS — ICP BRASIL. EM VIGOR CONSOANTE EC Mº32 DE 19/00/2001 M- ART.2º. ARTº. FICA INSTITUÍDA A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA — ICP BRASIL, PARA GARANTIR AUTENTICIDADE. INTEGRIDADE E VALIDADE JURÍDICA DE DOCUMENTOS EM FORMA ELETRÔNICA, DAS APLICAÇÕES DE SUPORTE E DAS APLICAÇÕES HABILITADAS QUE UTILIZEM CERTIFICADOS DIGITAIS, BEM COMO A REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS SEGURAS. ULTIMO DOCUMENTO ARQUIVADO PARA EMPRESA SUPRACITADA. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG StemalDoRES f DO fg Na eee DO pa Tai as a Gabinete do Prefeito Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Requerimento Capa SEI DUE Ca e Protocolo Redesim EPPRAI00SI19A DADOS CADASTRAIS ATDESA alteração de Capital e CSA, Alteração de Endereço HOGAE EMPRESARIAL PORTE Ricardo Gabriel Giro - RAE IME LOGRADOURO NútERo RUA BENJAMIN DE JESUS RODRIGUES Sel COMPLEMENTO BSIRAQ DISTRITO cer PARQUE RODRIGO BARRETO 07417125 RE ro LF ARUIÁ, SP AA TELEFONE tivopiual com.br NÓMESO EXIGÊNCIA (3) CMPI. SEDE MIRE - SEDE SEM EXIGÊNCIA ANTERIOR TOS 2R2930001 66 asizassd6az BENTIFICAÇÃO DO SEMATÁRICVASSIMANTE DO REQUERIMENTO CARA WALORES RECOLHIDOS NDIME: CARLOS TIVOGI HIRARAWIA - Responsável Care R$B734 ee ASSINATURA: CARLOS TIVOGI iii earáiaiçs DARE isento desmaia HIRAKAWA OS 186 1 aos BELLARD, SAS PÉRAS DA VEL CILE AS ERBCIAA 07800 A DÓ COMENT ES IES — REI Doda NU RO Ad E ERRO SÃO 62 E Oni da PA AE rs PARA USO EXCLUSIVO RA FUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (INCLUSIVE VERSO) LHBARO PRESOCELO caspranções: ERRO MNA, PURO DA UA E APR, NEAR, A, CENA, ARA SORO CEGA TARDES MB SO, GU, E LEINO PRESS o PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO Tr a PP Págma Ledr 3 FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG fon Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá e Gabinete do Prefeito Ji e AL “eram DORES DO INDAUS Ge og song DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE Eu CÁRLOS TIVOGI HIRAMAVUA com inscrição ativa nafo) Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo sob o nº 15P 154629, expedida em 30/10/1995, inscrito no CPF nº 09518607800, DECLARO, sob as penas da Lei penal e, sem prejuízo das sanções administrativas e cíveis, que este documento é autêntico e condiz com q original. Documentos apresentados: Arquivo de Outros (Decs. privados] Arquivo de alteração São Paulo, 21/02/2024. CARLOS FIO! MIRA MA, PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Ofício n.º: 56/2026/GP/PMDI/ Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária Data: 23/02/2026 Ref.: Projeto de Lei Ordinária nº. 17/2026 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara dos Vereadores de Dores do Indaiá/MG, Sra. Karla Francisca Vieira Araújo, ilustres vereadores e vereadoras, Encaminho à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 20/2026, que autoriza a doação onerosa de imóvel público municipal à empresa GIRO COMERCIAL (RICHARDO GABRIEL GIRO — ME), em estrita observância às normas legais vigentes, com base na Lei Municipal nº 2.935/2021 (PRODEDI), na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional aplicável. O presente projeto traduz um importante passo na construção de um futuro mais dinâmico, próspero e resiliente para Dores do Indaiá. Em um momento em que as demandas por emprego, oportunidades de renda e fortalecimento da economia local são crescentes, esta iniciativa representa uma resposta concreta e inovadora, capaz de atrair investimentos produtivos, ampliar a atividade econômica e promover o desenvolvimento sustentável do município. A implantação do empreendimento proposto pela GIRO COMERCIAL trará à nossa cidade um novo polo de atividade, com potencial de agregar valor às cadeias produtivas existentes, estimular negócios locais, gerar empregos diretos e indiretos e ampliar a circulação de renda. A presença de uma empresa com capacidade técnica e visão empreendedora contribui não apenas para o crescimento econômico, mas também para a formação de novas oportunidades, beneficiando trabalhadores, famílias e, por extensão, toda a comunidade. O estímulo ao desenvolvimento econômico, por meio de incentivos legais e contrapartidas claramente definidas, reflete o compromisso desta Administração com a criação de um ambiente favorável a investimentos responsáveis e sustentáveis. As contrapartidas exigidas — como investimentos mínimos, prazos para implantação das atividades e geração de empregos — asseguram que os benefícios concedidos ao empreendedor repercutam de forma efetiva na qualidade de vida da população e no fortalecimento da economia municipal. Mais do que isso, o aumento da atividade econômica esperada com a instalação desse empreendimento tem potencial para PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDATÁ-MG tivo ÉS a PROTOCOLO GERAL 69/2026 Data: 24/02/2026 - Horário: 10:50 Câmara Municipal Dores do Indaiá | refertura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito ampliar a base de arrecadação do Município, gerando recursos que poderão ser revertidos em serviços públicos essenciais, tais como saúde, educação, infraestrutura urbana e programas sociais que beneficiem diretamente os munícipes. Importante ressaltar que o projeto foi elaborado com rigor técnico e jurídico, em conformidade com os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, e observa de forma criteriosa os dispositivos da Lei Municipal nº 2.935/2021, que disciplina a concessão de incentivos e a doação de bens públicos com encargos, assegurando mecanismos de controle, fiscalização e reversão em caso de descumprimento dos compromissos assumidos. Diante disso, submeto o Projeto de Lei nº 17/2026 à apreciação desta Casa Legislativa com a convicção de que sua aprovação significará um avanço substancial para o desenvolvimento de Dores do Indaiá, ampliando as perspectivas de emprego, renda, oportunidades e bemcéstar pará toda a nossa comunidade. ALEXANDRO COELHO FERREIRA / PREFEITO MUNICIPAL Exma. Sra. » Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá Karla Francisca Vieira Araújo PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG