| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | EM TRAMITAÇÃO - Altera o vencimento básico do cargo efetivo de assistente social do Município de Dores do Indaiá e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito a Ofício n.º: 62/02/2026/GP/PMDI Assunto: Encaminha Lei Ordinária nº 19/2026 Data: 23/02/2026 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara dos Vereadores de Dores do Indaiá/MG, Sra. Karla Francisca Vieira Araújo, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, Submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que promove a revisão do vencimento básico do cargo de Assistente Social do Município de Dores do Indaiá. A presente iniciativa traduz o reconhecimento institucional da relevância técnica, ética e social do trabalho desempenhado pelos Assistentes Sociais no âmbito da política pública de Assistência Social, especialmente na execução, fortalecimento e consolidação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Trata-se de profissionais que atuam na linha de frente da garantia de direitos, no acompanhamento de famílias em situação de vulnerabilidade, na proteção social básica e especial e na efetivação de políticas públicas essenciais à dignidade humana. A Lei Orgânica da Assistência Social — LOAS (Lei nº 8.742/1993) consagra a assistência social como política de seguridade social não contributiva, destinada à proteção de indivíduos e famílias em situação de risco social, atribuindo papel central aos trabalhadores do SUAS. Em igual sentido, a NOB-RH/SUAS estabelece a valorização profissional como pressuposto indispensável à qualidade dos serviços ofertados à população. O Município de Dores do Indaiá, sensível a essa realidade e atento à necessidade de assegurar condições dignas de trabalho e remuneração compatível com a complexidade das atribuições exercidas, propõe A Ed cá PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 -RÓSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG —N Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá o. Gabinete do Prefeito Togara Do moles E: atualização do vencimento do cargo de Assistente Social, medida precedida de análise técnica e condicionada ao respeito rigoroso aos limites legais, orçamentários e financeiros. Mais do que uma adequação remuneratória, este Projeto de Lei representa um gesto concreto de valorização do serviço público, de fortalecimento da política de assistência social e de respeito aos profissionais que, com compromisso e responsabilidade, atuam diariamente na promoção da cidadania e da justiça social em nosso Município. Diante do exposto, confiante na sensibilidade e no compromisso desta Egrégia Câmara Municipal com o interesse público, conto com a aprovação do presente Projeto de Lei. Atenciosamente, Prefeito Municipal de Dores do Indaiá Atenciosamente, Dores do Indaiá - MG, 23-dé fevereiro dê 2026. A Exma. Sra. Karla Francisca Vieira Araújo Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá “iv PROTOCOLO GERAL 66/2026 Data: 23/02/2026 - Horário: 17:11 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Câmara Municipal Dores do Indaiá Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 19/2026, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. “ALTERA O VENCIMENTO BÁSICO DO CARGO EFETIVO DE ASSISTENTE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei Ordinária Municipal: Art. 1º Fica alterado o vencimento básico do cargo efetivo de Assistente Social, integrante do quadro permanente de servidores do Município de Dores do Indaiá, que passa a ser fixado no valor de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais) mensais. Art. 2º A alteração de que trata o art. 1º aplica-se exclusivamente ao vencimento básico do cargo, permanecendo inalteradas as demais vantagens, gratificações e adicionais previstos na legislação municipal vigente. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, observados os limites da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 4º A implementação do novo vencimento fica condicionada à prévia comprovação da compatibilidade orçamentária e financeira, mediante estudo de impacto, nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000. Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Dores“do Indaiá, 23 de fevereiro de Edil Pd a es 3 7 / gt ALEXANDRO cogu aa / PREFEITO MUNICIPAL nd Nica Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Asa Gabinete do Prefeito ANEXO I IMPACTO-ORÇAMENTÁRIO/-FINANCEIROS pes Projeto-de-Lei:y Reajuste-do-Cargo-de-Assistente-Socialr E E K E ESTIMATIVA-DE-AUMENTO-PESSOALM E] À E K Discriminativor MH mu Impacto-na-Folha-de-Pagamento- H É! K E E TABELA-2---IMPACTO-SOBRE-A-RECEITA-CORRENTE-LÍQUIDAH LI E K E! RCLE -R$-74.965.285,00r -R$-77.963.896,40- -R$-81.082.452,25-. %-RCLE 0,01r 0,021 0,02» E K E E E E IMPACTO-GASTO-COM-PESSOALR u RCLK -R$-74.965.285,003 -R$-77.963.896,40: -R$-81.082.452,251 GASTO-COM-PESSOALR -R$-31.633.289,75- -R$-33.011.285,82t -R$-34.349.285,82: m a Rd + “Reajusten -R$-13.176,503 -R$-14.800,00t -R$-15.393,20t % Es as = sm -R$-31.646.466,25- -R$-33.026.085,82r -R$-34.364.679,02- %-SOBRE-RCLH 42,21%! 42,36%t 42,38%r E] H H H A receita corrente líquida foi corrigida em 2027 e 2028 usando um índice de 4% em relação ao ano anterior considerando a correção da inflação projetado da LDO de 2026. O Gasto de pessoal também foi corrigido em 2027 e 2028 usando um índice de 4% em relação ao ano anterior. Metodologia de cálculo - Calculamos a remuneração dos valores dos servidores beneficiados, multiplicamos pelos 11 meses restantes do ano, mais 130º salário e 1/3 de férias. Sobre esse valor calculamos a obrigação patronal com o aumento gradual do valor da alíquot: patronal aprovado pela desoneração da folha de pagamento aos municípios. Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá EUA Gabinete do Prefeito SS nn Do g o quEs Do igor Conclusão Diante das informações acima, não existe impedimento para a não aprovação do referido projeto, já que os índices de gastos com pessoal se encontram abaixo do limite prudencial estabelecido em lei, e o orçamento de 2026 foi previsto dotações orçamentárias para os reajustes propostos. AMANDA ISABELLA COSTA GOMES CONTADORA 123508/0 -0 CRC/MG MARIA ROSÂNGELA DE MORAES DOS SANTOS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS. Dores do Indaiá, 23 de fevereiro de 2026. Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito ANEXO III PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 19 /2026, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. “ALTERA O VENCIMENTO BÁSICO DO CARGO EFETIVO DE ASSISTENTE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” DECLARAÇÃO DO ORDENADOR Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste processo, tem adequação orçamentária e financeira de acordo com a Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2026, Lei nº 3.232, de 29 de dezembro de 2025, e é compatível com a Lei nº 3.214 de 11 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 e com o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029 — Lei Municipal nº 3.229, de 08 de dezembro de 2025. E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração. Dores do Indaiá/MG, 23 de fevereiro de 2026.-.. ) E sê ) ALEXANDRO C / PREFEITO MUNICIPAL