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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaEM TRAMITAÇÃO - Altera o vencimento básico do cargo efetivo de assistente social do Município de Dores do Indaiá e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
Gabinete do Prefeito
a
Ofício n.º: 62/02/2026/GP/PMDI
Assunto: Encaminha Lei Ordinária nº 19/2026
Data: 23/02/2026
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara dos
Vereadores de Dores do Indaiá/MG, Sra. Karla Francisca Vieira Araújo,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa o
incluso Projeto de Lei que promove a revisão do vencimento básico do cargo de Assistente
Social do Município de Dores do Indaiá.
A presente iniciativa traduz o reconhecimento
institucional da relevância técnica, ética e social do trabalho desempenhado pelos
Assistentes Sociais no âmbito da política pública de Assistência Social, especialmente na
execução, fortalecimento e consolidação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
Trata-se de profissionais que atuam na linha de frente da garantia de direitos, no
acompanhamento de famílias em situação de vulnerabilidade, na proteção social básica e
especial e na efetivação de políticas públicas essenciais à dignidade humana.
A Lei Orgânica da Assistência Social — LOAS (Lei nº
8.742/1993) consagra a assistência social como política de seguridade social não
contributiva, destinada à proteção de indivíduos e famílias em situação de risco social,
atribuindo papel central aos trabalhadores do SUAS. Em igual sentido, a NOB-RH/SUAS
estabelece a valorização profissional como pressuposto indispensável à qualidade dos
serviços ofertados à população.
O Município de Dores do Indaiá, sensível a essa
realidade e atento à necessidade de assegurar condições dignas de trabalho e
remuneração compatível com a complexidade das atribuições exercidas, propõe A
Ed
cá
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 -RÓSÁRIO
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
—N Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
o. Gabinete do Prefeito
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E:
atualização do vencimento do cargo de Assistente Social, medida precedida de análise
técnica e condicionada ao respeito rigoroso aos limites legais, orçamentários e financeiros.
Mais do que uma adequação remuneratória, este Projeto
de Lei representa um gesto concreto de valorização do serviço público, de fortalecimento
da política de assistência social e de respeito aos profissionais que, com compromisso e
responsabilidade, atuam diariamente na promoção da cidadania e da justiça social em
nosso Município.
Diante do exposto, confiante na sensibilidade e no
compromisso desta Egrégia Câmara Municipal com o interesse público, conto com a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal de Dores do Indaiá
Atenciosamente,
Dores do Indaiá - MG, 23-dé fevereiro dê 2026.
A
Exma. Sra.
Karla Francisca Vieira Araújo
Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá
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PROTOCOLO GERAL 66/2026
Data: 23/02/2026 - Horário: 17:11
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Câmara Municipal Dores do Indaiá
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 19/2026, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
“ALTERA O VENCIMENTO BÁSICO DO
CARGO EFETIVO DE ASSISTENTE
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DORES DO
INDAIÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, no uso
da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do
Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, na
condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei Ordinária
Municipal:
Art. 1º Fica alterado o vencimento básico do cargo efetivo
de Assistente Social, integrante do quadro permanente de servidores do Município de
Dores do Indaiá, que passa a ser fixado no valor de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos
reais) mensais.
Art. 2º A alteração de que trata o art. 1º aplica-se
exclusivamente ao vencimento básico do cargo, permanecendo inalteradas as demais
vantagens, gratificações e adicionais previstos na legislação municipal vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente, suplementadas se necessário, observados os limites da Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 4º A implementação do novo vencimento fica
condicionada à prévia comprovação da compatibilidade orçamentária e financeira,
mediante estudo de impacto, nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000.
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
Gabinete do Prefeito
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Dores“do Indaiá, 23 de fevereiro de
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/ PREFEITO MUNICIPAL
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
Asa Gabinete do Prefeito
ANEXO I
IMPACTO-ORÇAMENTÁRIO/-FINANCEIROS
pes
Projeto-de-Lei:y Reajuste-do-Cargo-de-Assistente-Socialr
E E K E
ESTIMATIVA-DE-AUMENTO-PESSOALM
E] À E K
Discriminativor
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Impacto-na-Folha-de-Pagamento-
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K E E
TABELA-2---IMPACTO-SOBRE-A-RECEITA-CORRENTE-LÍQUIDAH
LI E K E!
RCLE -R$-74.965.285,00r -R$-77.963.896,40- -R$-81.082.452,25-.
%-RCLE 0,01r 0,021 0,02»
E K E
E E E
IMPACTO-GASTO-COM-PESSOALR
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RCLK -R$-74.965.285,003 -R$-77.963.896,40: -R$-81.082.452,251
GASTO-COM-PESSOALR -R$-31.633.289,75- -R$-33.011.285,82t -R$-34.349.285,82:
m a Rd +
“Reajusten -R$-13.176,503 -R$-14.800,00t -R$-15.393,20t
% Es as =
sm -R$-31.646.466,25- -R$-33.026.085,82r -R$-34.364.679,02-
%-SOBRE-RCLH 42,21%! 42,36%t 42,38%r
E] H H H
A receita corrente líquida foi corrigida em 2027 e 2028 usando um índice de
4% em relação ao ano anterior considerando a correção da inflação projetado da LDO de 2026.
O Gasto de pessoal também foi corrigido em 2027 e 2028 usando um índice
de 4% em relação ao ano anterior.
Metodologia de cálculo - Calculamos a remuneração dos valores dos
servidores beneficiados, multiplicamos pelos 11 meses restantes do ano, mais 130º salário e 1/3 de
férias. Sobre esse valor calculamos a obrigação patronal com o aumento gradual do valor da alíquot:
patronal aprovado pela desoneração da folha de pagamento aos municípios.
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
EUA Gabinete do Prefeito
SS nn Do g
o quEs Do igor
Conclusão
Diante das informações acima, não existe impedimento para a não aprovação
do referido projeto, já que os índices de gastos com pessoal se encontram abaixo do limite prudencial
estabelecido em lei, e o orçamento de 2026 foi previsto dotações orçamentárias para os reajustes
propostos.
AMANDA ISABELLA COSTA GOMES
CONTADORA 123508/0 -0 CRC/MG
MARIA ROSÂNGELA DE MORAES DOS SANTOS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS.
Dores do Indaiá, 23 de fevereiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
Gabinete do Prefeito
ANEXO III
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 19 /2026, DE 23 DE FEVEREIRO DE
2026.
“ALTERA O VENCIMENTO BÁSICO DO CARGO EFETIVO DE
ASSISTENTE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 101/2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante
deste processo, tem adequação orçamentária e financeira de acordo com a Lei Orçamentária Anual para
o Exercício Financeiro de 2026, Lei nº 3.232, de 29 de dezembro de 2025, e é compatível com a Lei nº
3.214 de 11 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
e com o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029 — Lei Municipal nº 3.229, de 08 de dezembro de
2025.
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração.
Dores do Indaiá/MG, 23 de fevereiro de 2026.-..
) E sê )
ALEXANDRO C
/ PREFEITO MUNICIPAL

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