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materia nº 55/2026

Tipo Requerimentos e Indicações Verbais
Número / Ano 55 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaRequerido verbalmente à Câmara as seguintes informações: - Se procede a informação de que os encaminhamentos realizados pelo médico responsável pelo atendimento na carreta oftalmológica não foram aceitos pela Secretaria Municipal de Saúde. - Em caso positivo que seja encaminhado a esta casa Legislativa a fundamentação legal e orientação técnica que embasou em tal decisão. Inclusive com indicação expressa de eventual posicionamento do Conselho Regional de Medicina que sustenta essa conduta. - Em caso negativo, que seja igualmente esclarecido o ocorrido, a fim de evitar desencontro de informações que possam gerar insegurança aos pacientes atendidos.
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L DE DORES DO INDAIÁ Neto Pon 
 
15 de Setembro de 1467 
OFÍCIO Nº 055/2026/CMDI/DIRETORIA 
Dores do Indaiá/MG, 25 de fevereiro de 2026. 
Excelentíssimo Senhor 
Alexandro Coelho Ferreira 
Prefeito Municipal 
Dores do Indaiá/MG. 
E 
À Sra. Núbia Fernanda da Silva 
Secretária Municipal de Saúde 
Assunto: Solicita informações. 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, e Sra. Secretária 
A Mesa Diretora desta Egrégia Casa Legislativa, com a devida aquiescência do Plenário, 
e em atendimento ao requerimento verbal apresentado pelo Vereador Cléber Tonaco de 
Sousa, requer que seja encaminhado as seguintes informações: 
e Se procede a informação de que os encaminhamentos realizados pelo médico 
responsável pelo atendimento na carreta oftalmológica não foram aceitos pela 
Secretaria Municipal de Saúde. 
e Em caso positivo que seja encaminhado a esta casa Legislativa a fundamentação 
legal e orientação técnica que embasou em tal decisão. Inclusive com indicação 
expressa de eventual posicionamento do Conselho Regional de Medicina que 
sustenta essa conduta. 
e Em caso negativo, que seja igualmente esclarecido o ocorrido, a fim de evitar 
desencontro de informações que possam gerar insegurança aos pacientes 
atendidos. 
 4. RE 
 
E camaramunicipaldoreswgmaiLcom E] Rua Distrito Federal, 444, bairro Oswaldo Ar: 
www doresdoindaia.mg.leg.br Dores do Indaiá | MG [CEP 35.610-000 
 
 
ea aid Le DE DORES DO INDAIÁ 
E LEGISLAÇÃO Zope nDio Pio 
 
15 de Setembro de 1.882 
Ressalto que tal requerimento tem como objetivo garantir a transparência, 
segurança jurídica e respeito aos pacientes do município. 
Sendo somente para o momento, coloco-me a disposição para quaisquer 
esclarecimentos. 
 
 
nciosamente, 
Francisca Vieira Araújo 
Presidente da Câmarãá Municipal de Dores do Indaiá — MG. 
EA Ene 
 
HM camaramunicipaldoresogmailLcom E Rua Distrito Federal, 444, bairro Oswaldo Arato 
wyw.doresdoindaia.mg.leg.br Dores do Indaiá | MG |CEP 35.610-000 
 
 

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