| Tipo | Requerimentos e Indicações Verbais |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | Requerido verbalmente à Câmara as seguintes informações: - Se procede a informação de que os encaminhamentos realizados pelo médico responsável pelo atendimento na carreta oftalmológica não foram aceitos pela Secretaria Municipal de Saúde. - Em caso positivo que seja encaminhado a esta casa Legislativa a fundamentação legal e orientação técnica que embasou em tal decisão. Inclusive com indicação expressa de eventual posicionamento do Conselho Regional de Medicina que sustenta essa conduta. - Em caso negativo, que seja igualmente esclarecido o ocorrido, a fim de evitar desencontro de informações que possam gerar insegurança aos pacientes atendidos. |
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L DE DORES DO INDAIÁ Neto Pon 15 de Setembro de 1467 OFÍCIO Nº 055/2026/CMDI/DIRETORIA Dores do Indaiá/MG, 25 de fevereiro de 2026. Excelentíssimo Senhor Alexandro Coelho Ferreira Prefeito Municipal Dores do Indaiá/MG. E À Sra. Núbia Fernanda da Silva Secretária Municipal de Saúde Assunto: Solicita informações. Excelentíssimo Senhor Prefeito, e Sra. Secretária A Mesa Diretora desta Egrégia Casa Legislativa, com a devida aquiescência do Plenário, e em atendimento ao requerimento verbal apresentado pelo Vereador Cléber Tonaco de Sousa, requer que seja encaminhado as seguintes informações: e Se procede a informação de que os encaminhamentos realizados pelo médico responsável pelo atendimento na carreta oftalmológica não foram aceitos pela Secretaria Municipal de Saúde. e Em caso positivo que seja encaminhado a esta casa Legislativa a fundamentação legal e orientação técnica que embasou em tal decisão. Inclusive com indicação expressa de eventual posicionamento do Conselho Regional de Medicina que sustenta essa conduta. e Em caso negativo, que seja igualmente esclarecido o ocorrido, a fim de evitar desencontro de informações que possam gerar insegurança aos pacientes atendidos. 4. RE E camaramunicipaldoreswgmaiLcom E] Rua Distrito Federal, 444, bairro Oswaldo Ar: www doresdoindaia.mg.leg.br Dores do Indaiá | MG [CEP 35.610-000 ea aid Le DE DORES DO INDAIÁ E LEGISLAÇÃO Zope nDio Pio 15 de Setembro de 1.882 Ressalto que tal requerimento tem como objetivo garantir a transparência, segurança jurídica e respeito aos pacientes do município. Sendo somente para o momento, coloco-me a disposição para quaisquer esclarecimentos. nciosamente, Francisca Vieira Araújo Presidente da Câmarãá Municipal de Dores do Indaiá — MG. EA Ene HM camaramunicipaldoresogmailLcom E Rua Distrito Federal, 444, bairro Oswaldo Arato wyw.doresdoindaia.mg.leg.br Dores do Indaiá | MG |CEP 35.610-000