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materia nº 7/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaRequerido vista de 15 dias do veto integral oa Projeto de Lei nº 55/2025 que: “autoriza o Município de Dores do Indaiá/MG a fornecer medicamentos e realizar exames da rede pública de saúde a usuários que apresentem receitas ou pedidos prescritos por médicos particulares, conveniados ou cooperados a planos de saúde, ainda que não atendidos pelo SUS.
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores Ogmail.com Site: www.doresdoindaia.me.lep.br 
 
Fibitcisca Vieir, Araújo Hresicionte 
GABINETE DO VEREADOR — WILTON DE OLIVEIRA - PDT 
Exma. Sra. 
Karla F. Vieira Araújo 
DD. Presidenta da Câmara Municipal 
Dores do Indaiá - MG 
REQUERIMENTO Nº (0£ /2026 
O vereador, que esta subscreve, no uso de suas 
atribuições constitucionais, legais e regimentais, e na qualidade 
de Presidente da Comissão de Legilsação, Justiça e Redação 
Final , vem respeitosamente, com fundamento no Regimento 
Interno desta Casa Legislativa e na aplicação subsidiária do 
Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de 
Minas Gerais, REQUERER VISTA de 15 dias do VETO INTEGRAL AO 
PROJETO DE LEI Nº 55/2025 que: “autoriza o Município de Dores 
do Indaiá/MG a fornecer medicamentos e realizar exames da 
rede pública de saúde a usuários que apresentem receitas ou 
pedidos prescritos por médicos particulares, conveniados ou 
cooperados a planos de saúde, ainda que não atendidos pelo 
SUS. 
A apreciação do veto exige reflexão cuidadosa, pois 
envolve decisão que afeta diretamente o interesse publico. 
As razões apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo 
precisam ser analisadas de forma completa e responsavél, para 
 que a decisão do Poder Legislativo reflita aquilo que 7
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores(O gmail.com 
Site: www .doresdoindaia.mg.leg.br 
verdadeiramente importa: a defesa dos direitos, das 
necessidades e das expectativas da população de Dores do 
Indaia. Em respeito ao principio de que o interesse público deve 
sempre prevalecer sobre qualquer outra consideração , e 
imprescindivel dispor de tempo adequado para avaliar se o 
veto atende ou afronta os objetivos coletivos que devem 
orientar a atividade legislativa. 
Assim, a análise das razões do veto deve ocorrer com base 
na busca da melhor solução para a comunidade, 
considerando impactos financeiros, administravos, sociais e 
juridicos, de modo a assegurar que a decisao final desta Casa 
Legislativa seja tomada com total responsabilidade e 
alinhamento ao interesse da populacão . 
Diante do exposto, requer que o presente pedido seja 
submetido a deliberação do Plenário, para que este soberano 
colegiado decida sobre a concessão de vista pelo prazo de 15 
dias , garantindo a possibilidade de exame técnico completo e 
comprometido com o interesse publico. 
Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 03 de Março de 2.026 
 
a

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