| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Requerido vista de 15 dias do veto integral oa Projeto de Lei nº 55/2025 que: “autoriza o Município de Dores do Indaiá/MG a fornecer medicamentos e realizar exames da rede pública de saúde a usuários que apresentem receitas ou pedidos prescritos por médicos particulares, conveniados ou cooperados a planos de saúde, ainda que não atendidos pelo SUS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores Ogmail.com Site: www.doresdoindaia.me.lep.br Fibitcisca Vieir, Araújo Hresicionte GABINETE DO VEREADOR — WILTON DE OLIVEIRA - PDT Exma. Sra. Karla F. Vieira Araújo DD. Presidenta da Câmara Municipal Dores do Indaiá - MG REQUERIMENTO Nº (0£ /2026 O vereador, que esta subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e na qualidade de Presidente da Comissão de Legilsação, Justiça e Redação Final , vem respeitosamente, com fundamento no Regimento Interno desta Casa Legislativa e na aplicação subsidiária do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, REQUERER VISTA de 15 dias do VETO INTEGRAL AO PROJETO DE LEI Nº 55/2025 que: “autoriza o Município de Dores do Indaiá/MG a fornecer medicamentos e realizar exames da rede pública de saúde a usuários que apresentem receitas ou pedidos prescritos por médicos particulares, conveniados ou cooperados a planos de saúde, ainda que não atendidos pelo SUS. A apreciação do veto exige reflexão cuidadosa, pois envolve decisão que afeta diretamente o interesse publico. As razões apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo precisam ser analisadas de forma completa e responsavél, para que a decisão do Poder Legislativo reflita aquilo que 7 IN | Dores do Indaiá o 2a Se NT. S0 ST ER <o wo Oo ou AR o) ae ES rs as a 5 = s og E « Õ o > s o a o ah UNA Ç Ê CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(O gmail.com Site: www .doresdoindaia.mg.leg.br verdadeiramente importa: a defesa dos direitos, das necessidades e das expectativas da população de Dores do Indaia. Em respeito ao principio de que o interesse público deve sempre prevalecer sobre qualquer outra consideração , e imprescindivel dispor de tempo adequado para avaliar se o veto atende ou afronta os objetivos coletivos que devem orientar a atividade legislativa. Assim, a análise das razões do veto deve ocorrer com base na busca da melhor solução para a comunidade, considerando impactos financeiros, administravos, sociais e juridicos, de modo a assegurar que a decisao final desta Casa Legislativa seja tomada com total responsabilidade e alinhamento ao interesse da populacão . Diante do exposto, requer que o presente pedido seja submetido a deliberação do Plenário, para que este soberano colegiado decida sobre a concessão de vista pelo prazo de 15 dias , garantindo a possibilidade de exame técnico completo e comprometido com o interesse publico. Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 03 de Março de 2.026 a