| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | Reiterar as indicações já apresentadas, solicita que seja oficiado o Exmo. Sr. Prefeito para que instalação de corrimão nas escadarias do Morro da Capelinha, tendo em vista que diversos idosos e moradores relatam dificuldades de acesso e risco de acidentes no local.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(O gmail.com Site: www .doresdoindaia.me.leg.br GABINETE DA VEREADORA - JANAÍNA FISIOTERAPEUTA - AVANTE Exma. Sra. Karla F. Vieira Araújo DD. Presidenta da Câmara Municipal Dores do Indaiá - MG INDICAÇÃO Nº. Nº 2026. A vereadora, que esta subscreve, no uso de suas atriouições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado no art.157 do Regimento Interno desta Casa, requer que após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que tome a seguinte providência: “Reiterar as indicações já apresentadas por esta Casa, solicitando a instalação de corrimão nas escadarias do Morro da Capelinha, tendo em vista que diversos idosos e moradores relatam dificuldades de acesso e risco de acidentes no local.” JUSTIFICATIVA: A presente soliciiação reforça pedido já apresentado anteriormente por esta Casa Legislativa, considerando que, até o momento, a medida não foi efetivada pelo Poder Executivo. A instalação de corrimão nas escadarias do Morro da Capelinha é uma demanda recorrente dos moradores, especialmente de idosos e 1 Câmara Municipal Dores do Indaiá PROTOCOLO GERAL 81/2026 Data: 02/03/2026 - Horário: 09:18 Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(Dqmail.com Site: www. doresdoindaia.mg.leg.br pessoas com mobilidade reduzida, que relatam dificuldades de acesso e risco constante de quedas no local. Trata-se de intervenção simples, de baixo custo e de grande relevância para a segurança da população, sobretudo em períodos de maior fluxo, como eventos religiosos tradicionais na comunidade. Diante disso, reitera-se a necessidade urgente da adoção da providência solicitada, em atenção ao interesse público e à proteção dos cidadãos. Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 02 de março de 2.026. Documento assinado digitalmente pa ud JANAINA GERALDA SILVEIRA go É é | Deta: 02/03/2026 08:48:37-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br JANAÍNA FISIOTERAPEUTA Vereadora - AVANTE uk