| Tipo | Requerimentos e Indicações Verbais |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | Solicitado a convocação da Controladora Interna do Município, a Secretaria Municipal de Administração e o Contador responsável do Município para comparecer em reunião ordinária a ser realizada no dia 17 de março de 2026 às 19h. |
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ITR | UNICIPAL DE nfo)-[=efo (o INDAIÁ “AÇÃO 2025-2028 15 de Setembro de 1.882 OFÍCIO Nº 064/2026/CMDI/DIRETORIA Dores do Indaiá/MG, 04 de março de 2026. Excelentíssimo Senhor Alexandro Coelho Ferreira Prefeito Municipal Dores do Indaiá/MG. Excelentíssimo Senhor Prefeito, Assunto: Encaminha Convocação. Excelentíssimo Senhor Prefeito, A Mesa Diretora desta Casa Legislativa, após deliberação plenária e atendendo requerimento verbal do vereador Liu, aprovado por unanimidade dos edis, convoca a Controladora Interna do Município, a Secretária Municipal de Administração e o Contador responsável do Município para comparecer em reunião ordinária a ser realizada no dia 17 de março de 2026 às 19h, a fim de prestarem esclarecimentos técnicos acerca: e Do valor atual da Dívida Consolidada do Município; e Dovalor atual da Dívida Consolidada Líquida; e Da metodologia de apuração adotada; e Do percentual da dívida em relação à Receita Corrente Líquida; e Do enquadramento do Município nos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal; e Das medidas adotadas para garantir a sustentabilidade fiscal. Requer ainda que sejam encaminhados previamente a esta Casa Legislativa: e Último Relatório de Gestão Fiscal (RGF); e Demonstrativo da Dívida Consolidada e Dívida Consolidada Líquida; e Memória de cálculo atualizada. NV E camaramunicipaldoresogmailcom KI Rua Distrito Federal, 444, bairro Oswaldo Ara www doresdoindaia.mg.leg.br Dores do Indaiá | MG |CEP 35.610-000 Ev ETC LD TITE To INES o fo TEA LEGISLAÇÃO 2025-2028 15 de Setembro de 1.882 A fiscalização da Gestão Fiscal constitui dever institucional do Poder Legislativo. A transparência quanto ao montante e à situação da dívida pública municipal é fundamental para análise das metas fiscais previstas na LDO e na LOA, bem como para assegurar o equilíbrio das contas públicas. Sendo somente para o momento, coloco-me a disposição para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente, Kar Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG. camaramunicipaldoresegmail com E Rua Distrito Federal, 444, bairro Oswaldo Ara : Dores do indaiá | MG |CEP 35.610-000 (37) 3551-6444 www doresdoindaia.mg.leg.br