| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | Ofício 56/2026 - encaminha Projeto de Lei Complementar 10/2026: “Autoriza a doação onerosa de imóvel público municipal à empresa Giro Comercial (Richardo Gabriel Giro-me), concede incentivos fiscais e dá outrs providências." |
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Pr o og MN o Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá SECA o DORE: DAMA je P E E 7 Gabinete do Prefeito el qqREs DO mpi! 1 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2026, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 “AUTORIZA A DOAÇÃO ONEROSA DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL À EMPRESA GIRO COMERCIAL (RICHARDO GABRIEL GIRO-ME), CONCEDE INCENTIVOS FISCAIS E DÁ OUTRS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com encargos e contrapartidas, à empresa GIRO COMERCIAL (RICHARDO GABRIEL GIROME), inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.428.293/0001-66, o imóvel público municipal com área total de 11.345 m? (onze mil trezentos e quarenta e cinco metros quadrados), objeto da matrícula nº 15, destinado à instalação e operação de depósito de areia e cascalho com infraestrutura mínima operacional, conforme previsto na Lei Municipal nº 2.935/2021 (PRODEDI — arts. 24 e seguintes). Parágrafo único. O terreno objeto da doação deverá ser utilizado para a construção de depósito de areia e cascalho, com infraestrutura mínima para operação com retroescavadeira e área de estocagem ao ar livre. I — Área edificada total: 70m?; II - Área de circulação/estacionamento interno da empresa: 3.333 m? (três mil trezentos e trinta e três metros quadrados); III - Área para estacionamento de terceiros (carretas): 800 m2 (oitocentos metros quadrados); IV - Área de armazenamento ao ar livre: suficiente para 6000m2 - (3000m? de areia + 3002 de cascalho); V - Área destinada a expansão futura: 1012 m2. Art. 2º A doação aqui autorizada tem por finalidade a promoção de interesses públicos voltados ao fomento do desenvolvimento sócio-econômico de Dores do Indaiá, notadamente por meio da geração de empregos, incremento da atividade PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 ÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito econômica local, ampliação da arrecadação tributária municipal, estímulo a oportunidades de qualificação profissional e fortalecimento de setores produtivos correlatos, em consonância com os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e do interesse público (CF, art. 37). Art. 3º A doação autorizada no art. 1º fica condicionada ao fiel cumprimento, pela beneficiária, das seguintes obrigações, em conformidade com os artigos 24, 25 e 26 da Lei Municipal nº 2.935/2021: I — iniciar a construção das edificações no prazo máximo de 6 (seis) meses contados da assinatura do termo de colaboração, sendo considerada como início de obra apenas a execução das etapas de infraestrutura ou fundações, não se considerando início de obra a construção de muros, cercas ou alambrados; II — iniciar as atividades operacionais no prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados do início das obras; II — realizar investimento mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); IV — gerar e manter, no mínimo, 3 (três) empregos diretos e 8 (oito) empregos indiretos, com prioridade de contratação de mão de obra local; V — apresentar relatórios anuais à Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico — CMDE, contendo informações sobre número de empregos, investimentos realizados, faturamento anual e impactos sociais e ambientais; VI — cumprir integralmente a legislação ambiental vigente e manter todas as licenças necessárias; VII — destinar o imóvel exclusivamente à finalidade prevista nesta Lei, VIII — não alienar, ceder, transferir ou onerar o imóvel por qualquer título, no todo ou em parte, sob pena de reversão. Art. 4º A doação prevista nesta Lei terá por base o laudo de avaliação atualizado de bens públicos, emitido pela Comissão Permanente de Avaliações Municipal, em observância ao disposto no art. 24, 81º, da Lei Municipal nº 2.935/2021, garantindo correta valoração econômica do imóvel. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Qdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Art. 5º Em conformidade com o art. 27 da Lei Municipal nº 2.935/2021, são concedidos à beneficiária: I — isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre o imóvel objeto da doação pelo período de até 10 (dez) anos, contado a partir do início efetivo das operações; Il — prioridade e agilização dos procedimentos administrativos de licenciamento municipal; HI — apoio técnico institucional para instalação do empreendimento. Art. 6º Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, a beneficiária deverá constituir, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Lei, garantias suficientes, que poderão consistir em caução, seguro-garantia ou equivalente, conforme regulamentação do termo de colaboração. Art. 7º A beneficiária deverá firmar Termo de Colaboração com o Município, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Lei, contendo, no mínimo: I — cronograma detalhado de implantação do empreendimento; Il — garantias contratuais; II — penalidades pelo descumprimento; IV — mecanismos de fiscalização e acompanhamento; V — cláusulas expressas de transparência e publicidade dos atos. Art. 8º O imóvel objeto desta doação ficará gravado com cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e vedação de mudança de destinação, nos termos do art. 26 da Lei Municipal nº 2.935/2021. Parágrafo Único: A reversão automática do bem ao patrimônio municipal ocorrerá sempre que a beneficiária deixar de cumprir quaisquer das PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito obrigações previstas nesta Lei ou no termo de colaboração, sem qualquer ônus para o Município, nos termos legais aplicáveis. Art. 9º A fiscalização do cumprimento das obrigações previstas será exercida pela CMDE, com apoio das Secretarias Municipais competentes. Parágrafo Único: Todos os relatórios de execução, termos de fiscalização, auditorias ou documentos correlatos deverão ser publicados no Portal da Transparência do Município, em observância aos princípios constitucionais da publicidade e eficiência (CF, art. 37). Art. 10 A cada 5 (cinco) anos, a Administração Municipal, em conjunto com a CMDE, realizará reavaliação sistemática dos impactos econômicos, sociais e ambientais decorrentes da implantação e operação do empreendimento, sem prejuízo dos encargos contratuais originais. Art. 11 O descumprimento total ou parcial de qualquer obrigação prevista nesta Lei acarretará: I — reversão imediata do imóvel ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por benfeitorias; II — cobrança retroativa de todos os tributos objeto de isenção, com juros, correção monetária e multas, conforme legislação tributária municipal; II — aplicação das demais sanções previstas na Lei Municipal nº 2.935/2021. Art. 12 Fica vedado à beneficiária oferecer o imóvel doado como garantia real, fiduciária ou de qualquer outra natureza perante instituições financeiras, salvo mediante deliberação expressa do Município e no termo de colaboração, observados os limites legais. Art. 13 As despesas decorrentes de lavratura, registro da escritura pública de doação e demais atos cartoriais correrão por conta exclusiva da beneficiária. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG o Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá NDAL bs ad Gabinete do Prefeito Art. 14 Esta Lei foi elaborada contemplando mecanismos de proteção ao patrimônio público, critérios de proporcionalidade e transparência, observando os preceitos legais aplicáveis. Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ar 27 de fevereiro de Prefeitura Municipa! 2 2026. ALEXANDRO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Ofício n.º: 56/02/2026/GP/PMDI Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 10/2026 Data: 27/02/2026 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara dos Vereadores de Dores do Indaiá/MG, Sra. Karla Francisca Vieira Araújo, ilustres vereadores e vereadoras, Encaminho à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº 10/2026, que autoriza a doação onerosa de imóvel público municipal à empresa GIRO COMERCIAL (RICHARDO GABRIEL GIRO - ME), em estrita observância às normas legais vigentes, com base na Lei Municipal no 2.935/2021 (PRODEDI), na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional aplicável. O presente projeto traduz um importante passo na construção de um futuro mais dinâmico, próspero e resiliente para Dores do Indaiá. Em um momento em que as demandas por emprego, oportunidades de renda e fortalecimento da economia local são crescentes, esta iniciativa representa uma resposta concreta e inovadora, capaz de atrair investimentos produtivos, ampliar a atividade econômica e promover o desenvolvimento sustentável do município. A implantação do empreendimento proposto pela GIRO COMERCIAL trará à nossa cidade um novo polo de atividade, com potencial de agregar valor às cadeias produtivas existentes, estimular negócios locais, gerar empregos diretos e indiretos e ampliar a circulação de renda. A presença de uma empresa com capacidade técnica e visão empreendedora contribui não apenas para o crescimento econômico, mas também para a formação de novas oportunidades, beneficiando trabalhadores, famílias e, por extensão, toda a comunidade. O estímulo ao desenvolvimento econômico, por meio de incentivos legais e contrapartidas claramente definidas, reflete o compromisso desta Administração com a criação de um ambiente favorável a investimentos responsáveis e sustentáveis. As contrapartidas exigidas - como investimentos mínimos, prazos para implantação das atividades e geração de empregos — asseguram que os benefícios d PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito concedidos ao empreendedor repercutam de forma efetiva na qualidade de vida da população e no fortalecimento da economia municipal. Mais do que isso, o aumento da atividade econômica esperada com a instalação desse empreendimento tem potencial para ampliar a base de arrecadação do Município, gerando recursos que poderão ser revertidos em serviços públicos essenciais, tais como saúde, educação, infraestrutura urbana e programas sociais que beneficiem diretamente os munícipes. Importante ressaltar que o projeto foi elaborado com rigor técnico e jurídico, em conformidade com os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, e observa de forma criteriosa os dispositivos da Lei Municipal nº 2.935/2021, que disciplina a concessão de incentivos e a doação de bens públicos com encargos, assegurando mecanismos de controle, fiscalização e reversão em caso de descumprimento dos compromissos assumidos. Diante dessas considerações, confiante na sensibilidade institucional e no elevado compromisso desta Casa Legislativa com o interesse público e com o futuro de Dores do Indaiá, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores, esperando contar com sua aprovação. Renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e consideração. a dro de 2026. PREFEITO MUNICIPAL Exma. Sra. - Karla Francisca Vieira Araújo Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá ia Legislativo PROTOCOLO GERAL 85/2026 Data: 02/03/2026 - Horário: 11:05 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO Câmara FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Municipal Dores do Indaiá