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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaOfício 56/2026 - encaminha Projeto de Lei Complementar 10/2026: “Autoriza a doação onerosa de imóvel público municipal à empresa Giro Comercial (Richardo Gabriel Giro-me), concede incentivos fiscais e dá outrs providências."
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SECA o DORE: DAMA je P E E 7 Gabinete do Prefeito el qqREs DO mpi! 1 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2026, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 
“AUTORIZA A DOAÇÃO ONEROSA DE IMÓVEL 
PÚBLICO MUNICIPAL À EMPRESA GIRO 
COMERCIAL (RICHARDO GABRIEL GIRO-ME), 
CONCEDE INCENTIVOS FISCAIS E DÁ OUTRS 
PROVIDÊNCIAS.” 
A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG, 
através de seu Plenário, APROVA, e eu, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, 
com encargos e contrapartidas, à empresa GIRO COMERCIAL (RICHARDO GABRIEL GIRO￾ME), inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.428.293/0001-66, o imóvel público municipal com área 
total de 11.345 m? (onze mil trezentos e quarenta e cinco metros quadrados), objeto da 
matrícula nº 15, destinado à instalação e operação de depósito de areia e cascalho com 
infraestrutura mínima operacional, conforme previsto na Lei Municipal nº 2.935/2021 
(PRODEDI — arts. 24 e seguintes). 
Parágrafo único. O terreno objeto da doação deverá ser 
utilizado para a construção de depósito de areia e cascalho, com infraestrutura mínima para 
operação com retroescavadeira e área de estocagem ao ar livre. 
I — Área edificada total: 70m?; 
II - Área de circulação/estacionamento interno da 
empresa: 3.333 m? (três mil trezentos e trinta e três metros quadrados); 
III - Área para estacionamento de terceiros (carretas): 800 
m2 (oitocentos metros quadrados); 
IV - Área de armazenamento ao ar livre: suficiente para 
6000m2 - (3000m? de areia + 3002 de cascalho); 
V - Área destinada a expansão futura: 1012 m2. 
Art. 2º A doação aqui autorizada tem por finalidade a 
promoção de interesses públicos voltados ao fomento do desenvolvimento sócio-econômico 
de Dores do Indaiá, notadamente por meio da geração de empregos, incremento da atividade 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 ÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
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Gabinete do Prefeito 
 
econômica local, ampliação da arrecadação tributária municipal, estímulo a oportunidades de 
qualificação profissional e fortalecimento de setores produtivos correlatos, em consonância 
com os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e do 
interesse público (CF, art. 37). 
Art. 3º A doação autorizada no art. 1º fica condicionada 
ao fiel cumprimento, pela beneficiária, das seguintes obrigações, em conformidade com os 
artigos 24, 25 e 26 da Lei Municipal nº 2.935/2021: 
I — iniciar a construção das edificações no prazo máximo 
de 6 (seis) meses contados da assinatura do termo de colaboração, sendo considerada como 
início de obra apenas a execução das etapas de infraestrutura ou fundações, não se 
considerando início de obra a construção de muros, cercas ou alambrados; 
II — iniciar as atividades operacionais no prazo máximo de 
18 (dezoito) meses contados do início das obras; 
II — realizar investimento mínimo de R$ 1.000.000,00 
(um milhão de reais); 
IV — gerar e manter, no mínimo, 3 (três) empregos diretos 
e 8 (oito) empregos indiretos, com prioridade de contratação de mão de obra local; 
V — apresentar relatórios anuais à Comissão Municipal de 
Desenvolvimento Econômico — CMDE, contendo informações sobre número de empregos, 
investimentos realizados, faturamento anual e impactos sociais e ambientais; 
VI — cumprir integralmente a legislação ambiental vigente 
e manter todas as licenças necessárias; 
VII — destinar o imóvel exclusivamente à finalidade 
prevista nesta Lei, 
VIII — não alienar, ceder, transferir ou onerar o imóvel por 
qualquer título, no todo ou em parte, sob pena de reversão. 
Art. 4º A doação prevista nesta Lei terá por base o laudo 
de avaliação atualizado de bens públicos, emitido pela Comissão Permanente de Avaliações 
Municipal, em observância ao disposto no art. 24, 81º, da Lei Municipal nº 2.935/2021, 
garantindo correta valoração econômica do imóvel. 
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Art. 5º Em conformidade com o art. 27 da Lei Municipal 
nº 2.935/2021, são concedidos à beneficiária: 
I — isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 
sobre o imóvel objeto da doação pelo período de até 10 (dez) anos, contado a partir do início 
efetivo das operações; 
Il — prioridade e agilização dos procedimentos 
administrativos de licenciamento municipal; 
HI — apoio técnico institucional para instalação do 
empreendimento. 
Art. 6º Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações 
assumidas, a beneficiária deverá constituir, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da 
publicação desta Lei, garantias suficientes, que poderão consistir em caução, seguro-garantia 
ou equivalente, conforme regulamentação do termo de colaboração. 
Art. 7º A beneficiária deverá firmar Termo de Colaboração 
com o Município, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Lei, 
contendo, no mínimo: 
I — cronograma detalhado de implantação do 
empreendimento; 
Il — garantias contratuais; 
II — penalidades pelo descumprimento; 
IV — mecanismos de fiscalização e acompanhamento; 
V — cláusulas expressas de transparência e publicidade dos 
atos. 
Art. 8º O imóvel objeto desta doação ficará gravado com 
cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e vedação de mudança de destinação, nos 
termos do art. 26 da Lei Municipal nº 2.935/2021. 
Parágrafo Único: A reversão automática do bem ao 
patrimônio municipal ocorrerá sempre que a beneficiária deixar de cumprir quaisquer das 
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obrigações previstas nesta Lei ou no termo de colaboração, sem qualquer ônus para o 
Município, nos termos legais aplicáveis. 
Art. 9º A fiscalização do cumprimento das obrigações 
previstas será exercida pela CMDE, com apoio das Secretarias Municipais competentes. 
Parágrafo Único: Todos os relatórios de execução, termos 
de fiscalização, auditorias ou documentos correlatos deverão ser publicados no Portal da 
Transparência do Município, em observância aos princípios constitucionais da publicidade e 
eficiência (CF, art. 37). 
Art. 10 A cada 5 (cinco) anos, a Administração Municipal, 
em conjunto com a CMDE, realizará reavaliação sistemática dos impactos econômicos, sociais 
e ambientais decorrentes da implantação e operação do empreendimento, sem prejuízo dos 
encargos contratuais originais. 
Art. 11 O descumprimento total ou parcial de qualquer 
obrigação prevista nesta Lei acarretará: 
I — reversão imediata do imóvel ao patrimônio municipal, 
sem direito à indenização por benfeitorias; 
II — cobrança retroativa de todos os tributos objeto de 
isenção, com juros, correção monetária e multas, conforme legislação tributária municipal; 
II — aplicação das demais sanções previstas na Lei 
Municipal nº 2.935/2021. 
Art. 12 Fica vedado à beneficiária oferecer o imóvel doado 
como garantia real, fiduciária ou de qualquer outra natureza perante instituições financeiras, 
salvo mediante deliberação expressa do Município e no termo de colaboração, observados os 
limites legais. 
Art. 13 As despesas decorrentes de lavratura, registro da 
escritura pública de doação e demais atos cartoriais correrão por conta exclusiva da 
beneficiária. 
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o Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
NDAL bs ad Gabinete do Prefeito 
Art. 14 Esta Lei foi elaborada contemplando mecanismos 
de proteção ao patrimônio público, critérios de proporcionalidade e transparência, observando 
os preceitos legais aplicáveis. 
Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Ar 27 de fevereiro de 
 
 
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2026. 
ALEXANDRO 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Ofício n.º: 56/02/2026/GP/PMDI 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 10/2026 
Data: 27/02/2026 
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara dos 
Vereadores de Dores do Indaiá/MG, Sra. Karla Francisca Vieira Araújo, ilustres vereadores 
e vereadoras, 
Encaminho à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa 
o Projeto de Lei Complementar nº 10/2026, que autoriza a doação onerosa de imóvel 
público municipal à empresa GIRO COMERCIAL (RICHARDO GABRIEL GIRO - ME), em 
estrita observância às normas legais vigentes, com base na Lei Municipal no 2.935/2021 
(PRODEDI), na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional aplicável. 
O presente projeto traduz um importante passo na 
construção de um futuro mais dinâmico, próspero e resiliente para Dores do Indaiá. Em 
um momento em que as demandas por emprego, oportunidades de renda e fortalecimento 
da economia local são crescentes, esta iniciativa representa uma resposta concreta e 
inovadora, capaz de atrair investimentos produtivos, ampliar a atividade econômica e 
promover o desenvolvimento sustentável do município. 
A implantação do empreendimento proposto pela GIRO 
COMERCIAL trará à nossa cidade um novo polo de atividade, com potencial de agregar 
valor às cadeias produtivas existentes, estimular negócios locais, gerar empregos diretos 
e indiretos e ampliar a circulação de renda. A presença de uma empresa com capacidade 
técnica e visão empreendedora contribui não apenas para o crescimento econômico, mas 
também para a formação de novas oportunidades, beneficiando trabalhadores, famílias e, 
por extensão, toda a comunidade. 
O estímulo ao desenvolvimento econômico, por meio de 
incentivos legais e contrapartidas claramente definidas, reflete o compromisso desta 
Administração com a criação de um ambiente favorável a investimentos responsáveis e 
sustentáveis. As contrapartidas exigidas - como investimentos mínimos, prazos para 
implantação das atividades e geração de empregos — asseguram que os benefícios 
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Gabinete do Prefeito 
 
concedidos ao empreendedor repercutam de forma efetiva na qualidade de vida da 
população e no fortalecimento da economia municipal. 
Mais do que isso, o aumento da atividade econômica 
esperada com a instalação desse empreendimento tem potencial para ampliar a base de 
arrecadação do Município, gerando recursos que poderão ser revertidos em serviços 
públicos essenciais, tais como saúde, educação, infraestrutura urbana e programas sociais 
que beneficiem diretamente os munícipes. 
Importante ressaltar que o projeto foi elaborado com 
rigor técnico e jurídico, em conformidade com os princípios constitucionais da legalidade, 
moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, e observa de forma criteriosa os 
dispositivos da Lei Municipal nº 2.935/2021, que disciplina a concessão de incentivos e a 
doação de bens públicos com encargos, assegurando mecanismos de controle, fiscalização 
e reversão em caso de descumprimento dos compromissos assumidos. 
Diante dessas considerações, confiante na sensibilidade 
institucional e no elevado compromisso desta Casa Legislativa com o interesse público e 
com o futuro de Dores do Indaiá, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos 
nobres Vereadores, esperando contar com sua aprovação. 
Renovo a Vossas Excelências protestos de elevada 
estima e consideração. 
a dro de 2026. 
 
PREFEITO MUNICIPAL 
Exma. Sra. 
- Karla Francisca Vieira Araújo 
Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá 
ia Legislativo 
 
PROTOCOLO GERAL 85/2026 Data: 02/03/2026 - Horário: 11:05 
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Municipal Dores do Indaiá

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