| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | EM TRAMITAÇÃO - ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.040/2022, QUE “CRIA A MEDALHA FLOR DO CONGADO”, PARA AMPLIAR O NÚMERO DE HOMENAGENS, REDEFINIR CRITÉRIOS DE INDICAÇÃO, AJUSTAR A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DA MEDALHA E ESTABELECER NOVOS PROCEDIMENTOS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldoresQOgmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br GABINETE DA VEREADORA — KARLA F. VIEIRA ARAÚJO — UNIÃO BRASIL PROJETO DE LEI Nº 22/2.026 de 02 de Março de 2.026. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.040/2022, QUE “CRIA A MEDALHA FLOR DO CONGADO”, PARA AMPLIAR O NÚMERO DE HOMENAGENS, REDEFINIR CRITÉRIOS DE INDICAÇÃO, AJUSTAR A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DA MEDALHA E ESTABELECER NOVOS PROCEDIMENTOS FAÇO SABER QUE O POVO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ (MG), através de seus Representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 4º da lei 3040/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º. Fica criado o Conselho da Medalha que sindicará do mérito do indicado e de seus serviços prestados ao Município de Dores do Indaiá com a seguinte composição: | - três vereadores, membros da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social: Il - dois membros representantes da sociedade civil, escolhidos pelo Plenário da Câmara Municipal.” redação: Art. CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(O gmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 2º. O artigo 5º da lei 3040/2022 passa a vigorar com a seguinte Art. 5º. Serão distribuídas anualmente 07 (sete) medalhas “Flor do Congado”, sendo: |- Uma indicação realizada por cada Associação ou Comissão de Congado regularmente reconhecida no Município; Il - Uma indicação realizada pela Sociedade Civil em conjunto com a Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal.” 81º. Cada Associação ou Comissão de Congado deverá apresentar a história ou justificativa que motive a escolha de seu homenageado, devendo constar no ofício de indicação. 82º. As indicações deverão ser apresentadas até o final da segunda quinzena do mês de junho de cada ano, por meio de ofício protocolado na Secretaria da Câmara Municipal. 83º. Caso alguma Associação ou Comissão de Congado não efetue a indicação no prazo, a escolha será realizada pela Sociedade Civil e pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, de forma conjunta. $ 4º. Os escolhidos compreenderão cidadãos, pessoas jurídicas ou personalidade pública que tenham contribuído ou possam contribuir para melhorias e divulgação da Festa do Congado no município de Dores do Indaiá. CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores O gmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br $ 5º. A homenagem poderá ser concedida in memoriam, caso o indicado já tenha falecido, desde que haja autorização expressa de familiar responsável. Art. 2º. Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3.040/2022 permanecem inalterados. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dores do Indaiá - MG, 02 de março de 2.026. Karla F. V. Araújo Vereadora — União Brasil JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei é fruto de diálogo direto com a comunidade cultural do Congado em nosso município, especialmente após reunião administrativa realizada no dia 04 de setembro de 2025, junto às Associações de Congadeiros, ocasião em que ficou consensuado que cada associação indicará uma pessoa a ser agraciada com a Medalha “Flor do Congado”. Essa construção coletiva demonstra, de forma clara, que a Câmara Municipal de Dores do Indaiá permanece fiel ao princípio democrático de ouvir quem vive, preserva e representa a cultura do Congado. A iniciativa nasce não apenas da necessidade de aprimorar a legislação existente, mas sobretudo de 3 Câmara Municipal Dores do Indaiá UU PROTOCOLO GERAL 91/2026 Data: 03/03/2026 - Horário: 10:26 [UI gislativo É CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores (O gmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br respeitar a vontade daqueles que mantêm viva uma das tradições mais importantes de nossa cidade. O projeto também evidencia que os atos administrativos de nossa cidade não devem ser conduzidos de maneira unilateral, mas sim com ampla participação popular, garantindo que as políticas culturais reflitam verdadeiramente a realidade, a voz e as demandas da população. É assim que se constrói uma gestão pública transparente, dialogada e efetivamente compromissada com o interesse coletivo. Ao acolher as sugestões apresentadas pelas Associações de Congadeiros, a Câmara reafirma seu compromisso com uma democracia participativa, na qual o cidadão é reconhecido como parte essencial do processo de formulação normativa. Ouvimos, dialogamos e construímos juntos, pois este é o caminho para fortalecer a cultura, valorizar tradições e promover decisões legítimas e alinhadas ao sentimento popular. Diante do exposto, entendemos que a presente proposta representa não apenas um ajuste na legislação, mas uma afirmação do respeito institucional a todos que colaboram para a preservação da Festa do Rosário, razão pela qual submetemos o Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores, confiando em sua aprovação. Dores do Indaiá, 02 de março de 2.026. . Vieira Araújo Vereadora — União Brasil