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materia nº 22/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaEM TRAMITAÇÃO - ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.040/2022, QUE “CRIA A MEDALHA FLOR DO CONGADO”, PARA AMPLIAR O NÚMERO DE HOMENAGENS, REDEFINIR CRITÉRIOS DE INDICAÇÃO, AJUSTAR A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DA MEDALHA E ESTABELECER NOVOS PROCEDIMENTOS.
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000
E-mail:camaramunicipaldoresQOgmail.com
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br
GABINETE DA VEREADORA — KARLA F. VIEIRA ARAÚJO — UNIÃO BRASIL
PROJETO DE LEI Nº 22/2.026 de 02 de Março de 2.026.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.040/2022,
QUE “CRIA A MEDALHA FLOR DO
CONGADO”, PARA AMPLIAR O NÚMERO DE
HOMENAGENS, REDEFINIR CRITÉRIOS DE
INDICAÇÃO, AJUSTAR A COMPOSIÇÃO DO
CONSELHO DA MEDALHA E ESTABELECER
NOVOS PROCEDIMENTOS
FAÇO SABER QUE O POVO DO MUNICÍPIO DE DORES DO
INDAIÁ (MG), através de seus Representantes na Câmara Municipal,
APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 4º da lei 3040/2022 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 4º. Fica criado o Conselho da Medalha que sindicará
do mérito do indicado e de seus serviços prestados ao
Município de Dores do Indaiá com a seguinte composição:
| - três vereadores, membros da Comissão de Educação,
Saúde e Assistência Social:
Il - dois membros representantes da sociedade civil,
escolhidos pelo Plenário da Câmara Municipal.”
redação:
Art.
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000
E-mail:camaramunicipaldores(O gmail.com
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2º. O artigo 5º da lei 3040/2022 passa a vigorar com a seguinte
Art. 5º. Serão distribuídas anualmente 07 (sete) medalhas “Flor
do Congado”, sendo:
|- Uma indicação realizada por cada Associação ou Comissão
de Congado regularmente reconhecida no Município;
Il - Uma indicação realizada pela Sociedade Civil em conjunto
com a Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da
Câmara Municipal.”
81º. Cada Associação ou Comissão de Congado deverá
apresentar a história ou justificativa que motive a escolha de seu
homenageado, devendo constar no ofício de indicação.
82º. As indicações deverão ser apresentadas até o final da
segunda quinzena do mês de junho de cada ano, por meio de
ofício protocolado na Secretaria da Câmara Municipal.
83º. Caso alguma Associação ou Comissão de Congado não
efetue a indicação no prazo, a escolha será realizada pela
Sociedade Civil e pela Comissão de Educação, Saúde e
Assistência Social, de forma conjunta.
$ 4º. Os escolhidos compreenderão cidadãos, pessoas jurídicas
ou personalidade pública que tenham contribuído ou possam
contribuir para melhorias e divulgação da Festa do Congado no
município de Dores do Indaiá.
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000
E-mail:camaramunicipaldores O gmail.com
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br
$ 5º. A homenagem poderá ser concedida in memoriam, caso o
indicado já tenha falecido, desde que haja autorização expressa
de familiar responsável.
Art. 2º. Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3.040/2022
permanecem inalterados.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dores do Indaiá - MG, 02 de março de 2.026.
Karla F. V. Araújo
Vereadora — União Brasil
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei é fruto de diálogo direto com a comunidade
cultural do Congado em nosso município, especialmente após reunião
administrativa realizada no dia 04 de setembro de 2025, junto às Associações
de Congadeiros, ocasião em que ficou consensuado que cada associação
indicará uma pessoa a ser agraciada com a Medalha “Flor do Congado”.
Essa construção coletiva demonstra, de forma clara, que a Câmara
Municipal de Dores do Indaiá permanece fiel ao princípio democrático de ouvir
quem vive, preserva e representa a cultura do Congado. A iniciativa nasce não
apenas da necessidade de aprimorar a legislação existente, mas sobretudo de
3
Câmara Municipal Dores do Indaiá
UU
PROTOCOLO GERAL 91/2026
Data: 03/03/2026 - Horário: 10:26
[UI
gislativo
É
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000
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respeitar a vontade daqueles que mantêm viva uma das tradições mais
importantes de nossa cidade.
O projeto também evidencia que os atos administrativos de nossa cidade
não devem ser conduzidos de maneira unilateral, mas sim com ampla
participação popular, garantindo que as políticas culturais reflitam
verdadeiramente a realidade, a voz e as demandas da população. É assim que
se constrói uma gestão pública transparente, dialogada e efetivamente
compromissada com o interesse coletivo.
Ao acolher as sugestões apresentadas pelas Associações de
Congadeiros, a Câmara reafirma seu compromisso com uma democracia
participativa, na qual o cidadão é reconhecido como parte essencial do processo
de formulação normativa. Ouvimos, dialogamos e construímos juntos, pois este
é o caminho para fortalecer a cultura, valorizar tradições e promover decisões
legítimas e alinhadas ao sentimento popular.
Diante do exposto, entendemos que a presente proposta representa não
apenas um ajuste na legislação, mas uma afirmação do respeito institucional a
todos que colaboram para a preservação da Festa do Rosário, razão pela qual
submetemos o Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores, confiando
em sua aprovação.
Dores do Indaiá, 02 de março de 2.026.
. Vieira Araújo
Vereadora — União Brasil

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