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materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a desafetar áreas públicas, bem como realizar afetação de áreas públicas para fins de compensão de área desafetada da forma que específica, e dá outras providências. - Ofício 76/2026 - Encaminha Projeto de Lei 21/2026.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Ofício Gabinete nº 76/2026 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária 21/2026 
Dores do indaiá/MG, 02 de março de 2026. 
A Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dores 
do Indaiá em Exercício, Sra. Janaina Geralda da Silveira. 
Ilustríssimos Vereadores, 
Com meus cordiais cumprimentos, venho à presença 
desta respeitável Casa Legislativa, apresentar o Projeto de Lei nº 21/2026, o qual 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR ÁREAS PÚBLICAS, BEM COMO REALIZAR 
AFETAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS PARA FINS DE COMPENSAÇÃO DE ÁREA DESAFETADA 
DA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
A presente proposição legislativa tem o objetivo de 
promover a desafetação de Área Verde, albergada na matrícula nº 18.054, de propriedade 
do Município, para viabilizar a construção de aproximadamente 50 unidades habitacionais 
do Programa Minha Casa Minha Vida, bem como a construção de uma Creche Municipal. 
Nesse sentido, a proposta legislativa também contempla 
a desafetação dos imúveis albergados nas matrículas de nsº 12.454, 17.371 e 17.372, os 
quais, atualmente, se tratarn de áreas institucionais que serão, mediante a aprovação do 
presente projeto de lei, afetados como Áreas Verdes, com o objetivo de compensar a 
pretensa desafetação da Área Verde descrita na matrícula nº 18.054. 
Deste modo, se verifica que o presente projeto de lei 
tem o condão de promover uma reorganização da destinação dos imóveis públicos — ao 
passo de conferir função social às suas respectivas características urbanísticas — visando 
o escorreito desenvolvimento ordenado e rigorosamente pensado de cada imóvel, em 
consonância com as demandas setoriais do Município. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Com relação ao tamanho das áreas sugeridas serem 
menores do que a atual Área Verde do loteamento urbano Residencial Indaiá, precisamos 
garantir o atendimento à Lei Municipal, que dispõe que as áreas públicas devem ser de 
acordo com a densidade de ocupação prevista para a gleba, não sendo inferior a 30%. 
Assim, de acordo com o levantamento realizado, a área 
pública total do Residencial Indaiá é de 54.974,54 metros quadrados, conforme descrito 
na matrícula nº 12.997. 
Destarte, ao verificar as imagens dos locais apontados, 
para que seja feita essa alteração, observa-se que o local da matrícula nº 17.372 é a área 
que possui mais arborização, já as demais áreas não são predominantemente arborizadas, 
pois contemplam a função de recreação, sendo pretendido melhorar a arborização das 
áreas das matrículas nsº. 17.371 e 12.454, dando preferência às espécies nativas. 
Aliás, na área da matrícula nº 17.372, pode ainda ser 
trabalhado o paisagismo do local visando incrementar a função ecológica, paisagística e 
recreativa, objetivando gerar bem-estar à população do entorno e melhoria da função 
ambiental. 
Ademais, ressaltamos que com a desafetação da Area 
Verde inscrita na matrícula nº 18.054, o novo loteamento passa a ter a necessidade de 
cumprir os 30% de Área Pública, o que será rigorosamente observado na fase de 
aprovação do projeto de loteamento. 
Feitas essas considerações, é importante registrar o 
inarredável interesse público deste projeto de lei, uma vez que as pretensas novas 
destinações dos imóveis do Município, ora propostas, maximizam suas respectivas 
potencialidades existenciais e sociais, que irão fomentar o desenvolvimento municipal 
programático em âmbito habitacional, urbanístico, social e ambiental. 
Portanto, diante do inquestionável interesse público 
afeto ao presente projeto de lei, bem como sua indene lisura e legalidade, contamos co 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Odoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
Câmara Municipal Dores do Indaiá 
 
 PROTOCOLO GERAL 88/2026 Data: 02/03/2026 - Horário: 11:47 Ú islativo 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
7 Gabinete do Prefeito 
a costumeira colaboração dos nobres edis na aprovação do presente projeto de lei por 
unanimidade. 
Diante do exposto, pela urgência e pelo interesse público 
relevante de que se reveste a presente iniciativa, confio na aprovação do Projeto de Lei 
Ordinária n.º 001/2026, requerendo a tramitação do Projeto em caráter de urgência e 
ainda requerendo a designação de reunião extraordinária, para apreciação, discussão e 
votação do presente projeto de lei, nos termos do art. 20, 82º, 1 e art.54 da Lei Orgânica 
do Município de Dores do Indaiá e do art. 150 do Regimento Interno desta Casa 
Legislativa. 
Contando com a costumeira colaboração desta Casa 
Legislativa, renovo protestos de estima e colocamo-nos à disposição para qualquer 
esclarecimento que se fizer necessário. 
No ensejo, renovo a V. Exa. e a seus Ilustres pares as 
expressões do mais elevado apreço e especial consideração. 
 
 
 
Atenciosamente, 
 NDRO COÊL 
PREFEITO M AL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 21/2026, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR ÁREAS PÚBLICAS, BEM COMO REALIZAR AFETAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS PARA FINS DE 
COMPENSAÇÃO DE ÁREA DESAFETADA DA FORMA QUE ESPECIFÍCA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. “ 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, Estado de 
Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
desafetar Área Verde, de propriedade do Município de Dores do Indaiá/MG, inscrito na 
Matricula nº 18.054, abaixo descrita: 
I — Um terreno urbano denominado área verde do 
BAIRRO RESIDENCIAL INDAIÁ, com 11.873,78m? (onze mil, oitocentos e setenta e três 
metros e setenta e oito centímetros quadrados), situado na RUA E, nesta cidade, com as 
seguintes dimensões e confrontações: de frente, com a Rua E, 83,58m (oitenta e três 
metros e cinquenta e oito centimetros), pela direita, com área de servidão, 144,50m (cento 
e quarenta e quatro metros e cinquenta centimetros), pela esquerda, com os lotes 12 a 
26, quadra 01, 146,56m (cento e quarenta e seis metros e cinquenta e seis centimetros), 
e pelo fundo, com lotes 01 a 08, quadra 01, 80,9/m (oitenta metros e noventa e sete 
centímetros). Proprietário MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ, MG, inscrito no CNPJ/MF nº 
18.301.010/0001-22, com sede na Praça do Rosário, nº 268, Bairro Rosário, nesta cidade. 
Parágrafo único: O imóvel desafetado descrito no 
inciso I, do artigo 1º, será destinado à construção de aproximadamente 50 unidades 
habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida, bem como a construção de uma Creche 
Municipal. 
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
desafetar as Áreas Institucionais, de propriedade do Município de Dores do Indaiá/MG, 
inscritas nas Matriculas nsº 12.454 (apenas Lote 1 e Lote 2, da quadra F); 17.371 e 17.372, 
abaixo descritas: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
P Gabinete do Prefeito 
 
 
 
I— Matrícula 12.454 (desafetação parcial): (...) c) áreas 
institucionais: (...); 385,07m2 (trezentos e oitenta e cinco metros e sete centimetros 
quadrados), representada pelo lote 01, quadra F, com as seguintes dimensões e 
confrontações: de frente, com a Avenida Beta, 20,6im (vinte metros e sessenta e um 
centimetros), pela direita, com lotes 02, 21,66m (vinte e um metros e sessenta e seis 
centímetros) e 04, 4,82m (quatro metros e oitenta e dois centímetros); pela esquerda, 
com a Rua B, 16,68m (dezesseis metros e sessenta e oito centímetros), e pelo fundo, com 
lote 03, 20,00m (vinte metros); (...) d) área destinada a construção de PSF, 384,01m2 
(trezentos e oitenta e quatro metros e um centímetro), representado pelo lote 2, Quadra 
F, com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente, com a Avenida Beta, 18,06, 
pela direita, com a Rua C em dois lances: 10 lance, 19,6/m e 20 lance, 2,9im; pela 
esquerda, com lote 01, 16,85m e pelo fundo, com lote 04,20,00m; (...). 
II — Matrícula 17.371: 1a Área Institucional, Quadra 20, 
Bairro Aeroporto, com área total de 1.978,40m? (mil, novecentos e setenta e oito metros 
e quarenta centímetros quadrados), situada nesta cidade, na RUA MARAJÓS, com as 
seguintes dimensões e confrontações: de frente, com Rua Marajós, 56,68m (cinquenta e 
seis metros e sessenta e oito centimetros); pela direita, com Beco Guimarães, 7,/3m (sete 
metros e setenta e três centímetros); pela esquerda, com Alameda Evaristo de Brito, 
57,13m (cinquenta e sete metros e treze centímetros); e pelo fundo, com Rua Cataguases, 
92,78m (noventa e dois metros e setenta e oito centimetros). Proprietário: MUNICÍPIO DE 
DORES DO INDAIÁ, MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob 
nº 18.301.010/0001-22, com sede na Praça do Rosário, nº 268, Bairro Rosário, nesta 
cidade. Registro anterior: M. 16.943, livro 2. Dores do Indaiá, 23/01/2020. O Oficial, Ovídio 
Hamilton Ribeiro Souza. 
III — Matrícula 17.372: 22 Área Institucional, Quadra 
21, Bairro Aeroporto, com área total de 5.648,80m? (cinco mil, seiscentos e quarenta e 
oito metros e oitenta centímetros quadrados), situado nesta cidade, na ALAMEDA 
EVARISTO FERREIRA DE BRITO, com as seguintes dimensões e confrontações: de frente, 
com Alameda Evaristo de Brito, 233,79m (duzentos e trinta e três metros e setenta e nove 
centímetros); pela direita, com Alameda JK, 44,63m (quarenta e quatro metros e sessenta 
e três centímetros); pela esquerda, com Rua Marajós, 42,49m (quarenta e dois metros e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
quarenta e nove centimetros); e pelo fundo, dois lances, o primeiro com Valdinei Lino de 
Sousa e outra, M. 15.996, 21,14m (vinte e um metros e quatorze centimetros), o segundo, 
com Rua Cataguases, 102,55m (cento e dois metros e cinquenta e cinco centimetros), e 
linha de interseção, com Valdinei Lino de Sousa e outra, M. 15.996, 10,04m (dez metros 
e quatro centímetros). Proprietário: MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ, MG, pessoa 
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 18.301.010/0001-22, com sede 
na Praça do Rosário, nº 268, Bairro Rosário, nesta cidade. Registro anterior: M. 16.943, 
livro 2. Dores do Indaiá, 23/01/2020. O Oficial, Ovídio Hamilton Ribeiro Souza. 
Art. 3º. A Área Verde, objeto de desafetação, descrita 
no inc. 1, do artigo 1º, será compensada em áreas de propriedade do Município, ficando 
afetadas como respectivas Áreas Verdes os imóveis albergados nas Matrículas nsº. 12.454 
(apenas Lote 1 e Lote 2, da quadra F), 17.371 e 17.372, as quais estão devidamente 
descritas nos incisos 1, II e III, do artigo 2º, desta Lei. 
Art. 4º, A Comissão de Avaliação do Município de Dores 
do Indaiá/MG, designada pelo Decreto nº 03, de janeiro de 2025, avaliou as respectivas 
áreas públicas as quais foram objeto de desafetação, previstas nesta Lei, em consonância 
com o valor do mercado imobiliário local. 
Art. 5º, Ficam autorizados os pagamentos de custas e 
despesas cartorárias com os devidos registros, emolumentos, anotações e averbações 
referentes aos imóveis descritos nesta lei, bem como a abertura de crédito adicional, caso 
necessário, para custear eventuais despesas. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
Dores do Indaia ve 2026. 
publicação. 
 
 PREFEIJO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE'BORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 
 
 
R. GUAL 
 
TER DE LIMA CARVALHO 
 R. ZILDA MARIA DE OLIVEIRA VELOSO mçommiinnis E | 
 
Õ R. JOSE BRASILEIRO DOS SANTOS 
 
R. OSVALDO RODRIGUES DE ALCÂNTARA 
 
R. GERALDO GOMES 
 
AV. PREFEITO JOSÉ ISIDORO PINTO 
 
2 cedro 
a fem DE rag PLANTA DE LOCALIZAÇÃO sai eita ESCALA 14 1200 
R. OZÓRIO DE PAULA ZICA 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ 
ES MINAS GERAIS - CNPJ: 18.301.010/0001-22 
q À / DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONVÊNIOS 
 
PLANTA DE LOCALIZAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE ÁREA VERDE 
DATA: 06/01/2026 
FOLHA. 01 DE 01 
ENDEREÇO: AV. PREFEITO JOSÉ ISIDORO PINTO, 01 
BAIRRO SANTA CRUZ - DORES DO INDAÍA/MG 
M.12.454 - LOTES 01 E 02 QUADRA E 
ÁREA DO TERRENO: 769,08m: | a 
RESPONSÁVEL TÉCNICO: 
A 1 es Asa 
MARCUS SACCHETTO DUARTE CREA: 241871/D MG 
OLHO Ad 
La IMAGEM DE SATÉLITE - FONTE: a 
GOOGLE EARTH 77 
SEM ESCALA 
 
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ 
CNPJ: 18.301.010/0001-22 
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SERVIÇO REGISTRAL IMOBILIÁRIO 
Herbert Teixeira Cândido 
Oficial de Registro Interino 
Avenida Francisco Campos, 490-A - Centro - CEP: 35610-000 - Dores do Indaiá 
Fone: (37) 9 9945-0404 - E-mail:cartorioimoveis.dores(D gmail.com 
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR MATRÍCULA 
Herbert Teixeira Cândido, Oficial de Registro Interino do Registro de 
Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, na forma 
da lei, etc... 
12454 - 09/11/2010 
Um terreno urbano com área de 92.505,85m? (noventa e dois mil, 
quinhentos e cinco metros e oitenta e cinco centímetros quadrados), 
situada no lugar CONDUTAS, nesta cidade, e que fica dentro do seguinte 
círculo perimétrico: Inicia-se no marco denominado "Ml", 
georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-SAD 69, MC￾45ºW, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 
c437.785,184m e N 7.846.492,30lm, marco este localizado junto a cerca e 
Rua Godofredo José Feliciano, dividindo-o com a Rua Godofredo José 
Feliciano; daí segue confrontando com Rua Godofredo José Feliciano com 
o azimute de 334º25'58" e a distância de 4,08m até o marco '1'! (E = 
437.783,422m e N = 7.846.495,984m) cravado junto a cerca ao lado da Rua 
Godofredo José Feliciano; daí segue confrontando com Rua Godofredo José 
Feliciano com o azimute de 297º35'43" e a distância de 3,95m até o 
marco '2' (E = 437.779,91lim e N = 7.846.497,816m) cravado junto a cerca 
e esquina da Rua Godofredo José Feliciano e Rua Mário de Oliveira; daí 
segue confrontando com SP Indústria e Comércio Ltda. com o azimute de 
269º48'06" e a distância de 33,24m até o marco '3'! (E = 437.746,682m e 
 
N = 7.846.497,70lm) cravado junto a cerca; daí segue confrontando com 
SP Indústria e Comércio Ltda. com o azimute de 274º06'35" e a distância 
de 24,56m até o marco '4' (E = 437.722,187m e N = 7.846.499,46lm) 
cravado junto a cerca; daí segue confrontando com SP Indústria e 
Comércio Ltda. com o azimute de 359º48'17" e a distância de 12,9lm até 
o marco '5! (E = 437.722,143m e N = 7.846.512,371lm) cravado junto a 
cerca; daí segue confrontando com SP Indústria e Comércio Ltda. Com o 
azimute de 253º45'32" e a distância de 40,04m até o marco "6! (E = 
437.683,699m e N = 7.846.501,172m) cravado junto a cerca de grota; daí 
segue confrontando com Geraldo Vieira Guaia e outra com o azimute de 
274º01'30" e a distância de 6,92m até o marco '7' (E = 437.676,792m e N 
= 7.846.501,658m) cravado junto a cerca e Rua Geraldo Felipe de Sousa; = 
daí segue confrontando com Rua Geraldo Felipe de Sousa com o azimute de 
280º25'13" e a distância de 7,22m até o marco '8' (437.669,696m e N = 
7.846.502,963m) cravado junto a cerca e Rua Geraldo Felipe de Sousa; 
daí segue confrontando com Marcelo Araújo com o azimute de 243º37'29" e 
a distância de 7,66m até o marco '9' (E = 437.662,8338m e N = 
7.846.499,560m) cravado junto a cerca; daí segue confrontando com 
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-'arcelo Araújo com o azimute de 278º01'45" e a distância de 10,73m até 
o marco '10' (E = 437.652,2llm e N = 7.846.501,058m) cravado junto a 
cerca; daí segue confrontando com Marcelo Araújo com o azimute de 
276º29'03" e a distância de 15,85m até o marco '11' (E = 437.636,462m 
e N = 7.846.502,848m) cravado junto a muro; daí segue confrontando com 
Alexandre Silva dos Reis com o azimute de 262º17'49" e a distância de 
14,12m até o marco '12! (E = 437.622,474m e N = 7.846.500,956m) 
cravado junto a muro; daí segue confrontando com Iolanda de Fátima 
Camargos com o azimute de 269º47'56" e a distância de 12,24m até 
marco '13! (E = 437.610,230m e N = 7.846.500,913m) cravado junto 
cerca; daí segue confrontando com Geralda Aparecida Alves com 
azimute de 316º19'24" e a distância de 2,54m até o marco '14! (E 
437.608,475m e N = 7.846.502,751m) cravado na beira da Rua José Pinto 
Fiúza; daí segue confrontando com Rua José Pinto Fiúza com o azimute 
de 347º53'59" e a distância de 33,93m até o marco "15! (E = 
437.601,363m e N = 7.846.535,925m) cravado na beira da Rua José Pinto 
Fiúza; daí segue confrontando com Rua José Pinto Fiúza com o azimute 
de 7º30'56" e a distância de 13,03m até o marco '16'! (E = 437.603,067m lo vo 
e N = 7.846.548,841m) cravado na beira da Rua José Pinto Fiúza; daí 
segue confrontando com Rua José Pinto Fiúza com o azimute de 5º29'13" 
e a distância de 8,6/m até o marco '17'! (E = 437.603,896m e N = 
7.846.557,47lm) cravado na beira da Rua José Pinto Fiúza; daí segue 
confrontando com Rua José Pinto Fiúza com o azimute de 13º48'19" e a 
distância de 3,49m até o marco '18'! (E = 437.604,729m e N = 
7.846.560,86lm) cravado na beira da Rua José Pinto Fiúza; daí segue 
confrontando com Rua José Pinto Fiúza com o azimute de 16º01'29" e a 
distância de 4,96m até o marco "19! (E = 437.606,099m e N = 
7.646.565, 631m) cravado na beira da Rua José Pinto Fiúza; daí segue 
confrontando com Rua José Pinto Fiúza com o azimute de 8º58'38" e a 
distância de 12,25m até o marco '20'! (E = 437.608,01Im e N = 
7.846.577,734m) cravado na beira da Rua José Pinto Fiúza; daí segue 
confrontando com Rua José Pinto Fiúza com o azimute de 1º21'42" e a 
distância de 13,38m até o marco '21' (E = 437.608,329m e N = 
7.846.591,11lm) cravado na beira da Rua José Pinto Fiúza; daí segue 
confrontando com Rua José Pinto Fiúza com o azimute de 353º07'02" e a 
distância de 18,6lm até o marco !'22! (E = 437.606,099m e N = 
7.846.609,585m) cravado na beira da Rua José Pinto Fiúza; daí segue 
confrontando com Rua José Pinto Fiúza com o azimute de 345º22'24" e a 
distância de 2,85m até o marco "23" (E = 437.506,380m e N = 
1.846.612,340m) cravado na beira da Rua José Pinto Fiúza; daí segue 
confrontando com Rua José Pinto Fiúza com o azimute de 347º27'51" e a 
distância de 2,60m até o marco '24' (E = 437.604,815m e N = 
1.846.614,881m) cravado junto a cerca; daí segue confrontando com 
Witer Dimas de Souza com o azimute de 353º55'00" e a distância de 
2,22m até o marco '25! (E = 437.604,580m e N = 7.846.617,086m) cravado 
junto a cerca; daí segue confrontando com Witer Dimas de Souza com o 
azimute de 8º06'17" e a distância de 24,23m até o marco '26! (E = 
437.607,996m e N = 7.846.641,074m) cravado junto a cerca; daí segue 
confrontando com César Lázaro da Silva com o azimute de 359º46'57" e à 
distância de 1,84m até o marco "27"! (E = 437.607,989m e N = 
71.846.642,918m) cravado junto a cerca; daí segue confrontando com 
César Lázaro da Silva com o azimute de 322º36'51" e a distância de 
11,57m até o marco '28'! (E = 437.600,96lm e N = 7.846.652,115m) 
cravado junto a cerca; daí segue confrontando com Sindicato Rural de 
Dores do Indaiá com o azimute de 36º59'12" e a distância de 11,89m até 
o marco '29' (E = 437.608,115m e N = 7.846.661,613m) cravado junto a 
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FE Eca AE GM, +. Ei Rag 
Er Ss 
NE dede daí segue confrontando com Sindicato Rural de Dores do Indaiá 
“om O azimute de 14º49'15" e a distância de 23,86m até o marco '30' (E 
= 437.614,219m e N = 7.846.684,681m) cravado junto a cerca; daí segue 
confrontando com Sindicato Rural de Dores do Indaiá com o azimute de 
282º56!'31" e a distância de 19,78m até o marco '31' (E = 437.594,939m e 
N = 7.846.689,112m) cravado junto a cerca; dais segue confrontando com 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá com o azimute de 21º56'47" e à 
distância de 61,12m até o marco !'32! (E = 437.617,78lm e N = 
71.846.745,800m) cravado junto a cerca; daí segue confrontando com 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá com o azimute de 19º52'03" e 
distância de 39,85m até o marco '33' (E = 437.631,323m e N 
1.846.783,27Im) cravado junto a cerca; daí segue confrontando com 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá com o azimute de 23º15'21" e 
distância de 101,85m até o marco '!'34'! (E = 437.671,53im e N 
1.846.876,851Im) cravado Junto a quina de cerca; daí segue confrontando 
com Godofredo Cordeiro de Souza com o azimute de 99º55'16" e a 
distância de 238,4/m até o marco '35! (E = 437.906,445m e N =m 
1.846.835,763m) cravado junto a quina de cerca; daí segue confrontando 
com Godofredo Cordeiro de Souza com o azimute de 178º03'01" e a 
distância de 57,20m até o marco "36! (E = 437.908,39im e N = 
7.846.778,596m) cravado junto a cerca; daí segue confrontando com 
Godofredo Cordeiro de Souza com o azimute de 179º48'12" e a distância 
de 5,53m até o marco '37' (E = 437.908,410m e N = 7.846.773,063m) 
cravado junto a cerca; daí segue confrontando com Godofredo Cordeiro de 
Souza com o azimute de 190º43'15" e a distância de 110,82m até o marco 
'38'! (E = 437.887,795m e N = 7.846.664,117m) cravado junto a cerca; daí 
segue confrontando com Godofredo Cordeiro de Souza com o azimute de 
203º54'19" e a distância de 107,08m até o marco '39'! (E = 437.844,402m 
e N = 7.846.566,279m) cravado junto a cerca; daí segue confrontando com 
Godofredo Cordeiro de Souza com o azimute de 218º40'36" e a distância 
de 94,76m até o marco 'M1" (E = 437.785,184m e N = 7.846.492,301m) 
cravado junto a cerca e Rua Godofredo José Feliciano; início de 
descrição. Proprietário: MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ, ESTADO DE MINAS 
GERAIS, inscrito no CNPJ sob nº 18.301.010/0001-22, com sede na Rua 
Mestra Angélica, 318. Registro anterior: R.7/ M. 7.208, livro 2. Dores 
do Indaiá, 9/11/2010. O Oficial, Ovídio Hamilton Ribeiro Souza. 
Emol R$11,98 - TFJ R$3,76 - Total R$15,74 - cód. 4401-6 
Av - 1/ M. 12.454 - 9/11/2010. Conforme requerimento, Planta e 
Memoriais descritos elaborados pelo engenheiro agrimensor Eduardo A 
Gouvêa Silva, CREA/MG 53.207/D, o imóvel retro descrito, foi 
desmembrado da seguinte forma: A) Um terreno urbano com área de 
72.019,52m? (setenta e dois mil, dezenove metros e cinquenta e dois 
centímetros quadrados), situada nesta cidade, na RUA MÁRIO DE OLIVEIRA, 
destinada ao Loteamento denominado RESIDENCIAL SANTA CRUZ, composta de 
área dos lotes, área institucionais e áreas de ruas, e que fica dentro 
do seguinte círculo perimétrico: Inicia-se se no marco denominado 'M1', 
georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM -— SAD69, MC￾a5ºW, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 
437.785,184m e N= 7.846.492,30lm dividindo-o com o Godofredo Cordeiro 
de Souza, daí segue confrontando com Godofredo Cordeiro de Souza com 
azimute de 38º40'36" e a distância de 94,76m até o marco '1' (E= 
437.844,402m e N= 7.846.566,279m); daí segue confrontando com Godofredo 
Cordeiro de Souza com azimute de 23º54'19" e a distância de 107,08m até o ID 
 
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o marco 2] (E=437.887,795m e N= 7.846.664, 177m); daí segue 
confrontando com Godofredo Cordeiro de Souza com o azimute de 10º43'15" 
e a distância de 110,82m até o marco !3'! (E= 437.908,410m e N= 
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[eltr 
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etecoumento 846.773,063m); daí segue confrontando com Godofredo Cordeiro de Valide este documento clicando no link a seguir: https://assinador-web.onr.org.br/docs/FNPLP-6UG7P-4FPFF-EN752 
Souza com o azimute de 358º12'18" e a distância de 5,53m até o marco 
'4! (E= 437.908,237m e N= 7.846.778,592m); daí segue confrontando com 
Godofredo Cordeiro de Souza com o azimute de 358º12'18" e a distância 
de 57,20m até o marco '5' (E= 437.906,445m e N= 7.846.835,763m); daí 
segue confrontando com Godofredo Cordeiro de Souza com o azimute de 
279º55'16" e a distância de 214,45m até o marco '6' (E= 437.695,198m e N= 7.846.872,712m); daí segue confrontando com Prefeitura Municipal de 
Dores do Indaiá com o azimute de 178º11'45" e a distância de 83,13m 
até o marco '7' (E= 437.697,815m e N= 7.846.789,624m); daí segue 
confrontando com Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá com o azimute 
de 190º43'15" e a distância de 63,65m até o marco '8' (E= 437.685,975m 
e N= 7.846.727,088m), daí segue confrontando com Prefeitura Municipal 
de Dores do Indaiá com o azimute de 203º54'20" e a distância de 55,59m 
até o marco '9' (E= 437.663,44m e N= 7.846.676,263m); daí segue 
confrontando com Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá com o azimute 
de 218º40'36" e a distância de 6,35m até o marco '10' (E= 437.659,478m 
e N= 7.846.671,305m); daí segue confrontando com Prefeitura Municipal 
de Dores do Indaiá com o azimute de 218º40'36" e a distância de 34,53m 
até o marco '11' (E= 437.637,90lm e N= 7.846.644,350m); daí segue 
confrontando com Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá com o azimute 
de 128º40'36" e a distância de 20,00m até o marco "12! (E= 
437.653,515m e N= 7.846.631,851m); daí segue confrontando com 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá com o azimute de 218º40'36" e 
a distância de 20,00m até o marco "13! (E= 437.641,016m e N= 
7.846.616,238m); daí segue confrontando com Prefeitura Municipal de 
Dores do Indaiá com o azimute de 129º21'03" e a distância de 10,00m 
até o marco '14'! (E= 437.648,750m e N= 7.846.609,897m); daí segue 
confrontando com Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá com o azimute 
de 218º40'36" e a distância de 10,00m até o marco "15! (E= 
437.642,574m e N= 7.846.602,182m); daí segue confrontando com 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá com o azimute de 128º40'36" e 
a distância de 20,00m até o marco "16! (E= 437.658,188m e N= 
7.846.589,683m); daí segue confrontando com Prefeitura Municipal de 
Dores do Indaiá com o azimute de 218º40'36" e a distância de 26,69m 
até o marco '17' (E= 437.641,505m e N= 7.846.568,843m); daí segue 
confrontando com Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá com o azimute 
de 158º39'17"” e a distância de 11,54m até o marco "18! (E= 
437.645,70m e N= 7.846.558,090m); daí segue confrontando com 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá com o azimute de 38º40'36" e a 
distância de 2,46m até o marco "19! (E=º 437.647,24m e N= 
7.846.560,013m); daí segue confrontando com Prefeitura Municipal de 
Dores do Indaiá com o azimute de 128º40'36" e a distância de 20,00m 
até o marco '20' (E= 437.662,860m e N= 7.846.547,515m); daí segue 
confrontando com Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá com o azimute 
de 218º40'36” e a distância de 20,00m até o marco '21'! (E= 
437.650,362m e N= 7.846.531,901m); daí segue confrontando com 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá com o azimute de 128º40'36" e 
a distância de 20,00m até o marco "22! (E= 437.665,976m e N= 
7.846.519,403m); daí segue confrontando com Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá com o azimute de 218º40'42" e a distância de 23,38m 
até o marco '23' (E= 437.651,36/m e N= 7.846.501,154m); daí segue 
confrontando com Rua Geraldo Felipe de Sousa com o azimute de 
97º54"'57"e a distância de 11,58m até o marco '24' (E= 437.662,833m e 
N= 7.846.499,560m); daí segue confrontando com Prefeitura Municipal de 
Dores do Indaiá com o azimute de 38º47'16" e a distância de 27,46m até 
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Valideaqui marco !25! (E= 437.680,032m e N= 7.846.520,960m); daí segue 
este documento Valide este documento clicando no link a seguir: https://assinador-web.onr.org.br/docs/FNPLP-6UG7P-4FPFF-EN752 
-“vnfrontando com Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá com o azimute 
de 128º40'36" e a distância de 20,00m até o marco '26!' (E= 437.695, 645m 
e N= 7.846.508,462m); daí segue confrontando com Prefeitura Municipal 
de Dores do Indaiá com o azimute de 128º40'36" e a distância de 20,00m 
até o marco '26' (E= 437.695,645m e N= 7.846.508,462m); daí segue 
confrontando com Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá com o azimute 
de 38º40'36" e a distância de 20,00m até o marco '27' (E= 437.708,144m 
e N= 7.846.524,076m); daí segue confrontando com Prefeitura Municipal 
de Dores do Indaiá com o azimute de 128º43'36' e a distância de 30,00m 
até o marco '28! (E= 437.731,548m e N= 7.846.505,307m); daí segue 
confrontando com Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá com o azimute 
de 38º40'36" e a distância de 10,00m até o marco '29' (E= 437.737.814m 
e N= 7.846.513,135m); dai segue confrontando com Prefeitura Municipal 
de Dores do Indaiá com o azimute de 128º40'36" e a distância de 24,67m 
até o marco '30' (E= 437.757,072m e N= 7.846.497,718m); daí segue 
confrontando com SP Indústria e Comércio LTDA com o azimute de 
89º44'26" e a distância de 17,44m até o marco '31' (E= 437.774,51m e 
N= 7.8646.497,797m); daí segue confrontando com Rua Mário de Oliveira 
com o azimute de 89º48'12" e a distância de 2,58m até o marco '32' (E= 
437.777,094m e N= 7.846.497,806m); daí segue confrontando com Rua Mário 
de Oliveira com o azimute de 89º48'12" e a distância de 2,82m até o 
marco 33! (E= 437.719,917m e N= 7.846.497,816m); daí segue 
confrontando com Rua Mário de Oliveira com o azimute de 117º35'43" e a 
distância de 3,95m até o marco 134! (E= 437.783,422m e N= 
1.846.495,984m); daí segue confrontando com Rua Mário de Oliveira com o 
azimute de 154º25'58" e a distância de 4,08m até o marco 'M1' (E= 
4371.785,184m e N= 7.846.492,301m); início de descrição, fechando assim 
o perímetro do polígono acima descrito; B) Área Verde referente ao 
Loteamento Residencial Santa Cruz, com 5.656,85m? (cinco mil, 
seiscentos e cinquenta e seis metros e oitenta e cinco centímetros 
quadrados), situada nesta cidade, na RUA JOSÉ PINTO FIÚZA, e que fica 
dentro do seguinte círculo perimétrico: Inicia-se se no marco 
denominado 'M1', georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, 
DATUM — SAD69, MC-45ºwW, coordenadas Plano Retangulares Relativas, 
Sistema UTM: E= 437.636,462m e N= 7.846.502,848m dividindo-o com o 
Marcelo de Araújo; daí segue confrontando com Marcelo de Araújo com o 
azimute de 262º17'49" e a distância de 14,12m até o marco '1' (E= 
437.622,474m e N= 7.846.500,956m); daí segue confrontando com Alexandre 
Silva dos Reis & Irmãos com o azimute de 269º47'56" e a distância de 
12,24m até o marco '2' (E= 437.610,230m e N= 7.846.500,913m); daí segue 
confrontando com Iolanda de Fátima Camargos com o azimute de 316º19'24" 
e a distância de 2,54m até o marco '3! (E= 437.608,475m e N= 
7.846.502,751Im); daí segue confrontando com Geralda Aparecida Alves com 
o azimute de 347º53'59" e a distância de 33,93m até o marco '4! (E= 
437.601,363m e N= 7.846.535,925m); daí segue confrontando com Rua José 
Pinto Fiúza com o azimute de 7º30'56" e a distância de 13,03m até o 
marco '5' (E= 437.603,067m e N= 7.846.548,84lm); daí segue confrontando 
com Rua José Pinto Fiúza com o azimute de 5º49'05" e a distância de 
9,03m até o marco '6! (E= 437.603,982m e N= 7.846.557,82lm); daí segue 
confrontando com Rua José Pinto Fiúza com o azimute de 15º09'59" e a 
distância de 8,09m até o marco topa (E= 437.606,099m e N= 
7.846.565,631m); daí segue confrontando com Rua José Pinto Fiúza com o 
azimute de 8º58'38" e a distância de 12,25m até o marco '!8'! (E= 
437.608,01lm e N= 7.846.577,734m); daí segue confrontando com Rua José 
Pinto Fiúza com o azimute de 1º11'25" e a distância de 13,66m até o 
marco '9' (E= 437.608,295m e N= 7.846.591,394m); daí segue confrontando 
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com Rua José Pinto Fiúza com o azimute de 356º42'28" e a distância de 
5,02m até o marco '10'! (E= 437.608,008m e N= 7.846.596,408m); daí 
segue confrontando com Rua José Pinto Fiúza com o azimute de 
354º03'14" e a distância de 4,7lm até o marco '11' (E= 437.607,520m e 
N= 7.846.601,091m); daí segue confrontando com Rua José Pinto Fiúza 
com o azimute de 351º11'40" e a distância de 5,7lm até o marco '12' 
(E= 437.606,648m e N= 7.846.606,734m); daí segue confrontando com 
marco +13* (E= 437.606,099m e N= 7.846.609,585m); daí segue 
confrontando com Rua José Pinto Fiúza com o azimute de 345º22'24" e a 
distância de 2,85m até o marco 14" (E= 437.605,380m e N= 
7.846.612,340m); daí segue confrontando com Rua José Pinto Fiúza com o 
azimute de 347º28'06" e a distância de 2,60m até o marco '15' (E= 
437.604,815m e N= 7.846.614,883m); daí segue confrontando com Rua José 
Pinto Fiúza com o azimute de 353º55'00" e a distância de 2,22m até o 
marco !16: (E= 437.604,580m e N= 7.846.617,086m); dai segue 
confrontando com Witer Dimas de Souza com o azimute de 8º06'17" e à 
distância de 24,23m até o marco "17! (E=º" 437.607,996m e N= 
7.846.641,074m); daí segue confrontando com Witer Dimas de Souza com o 
azimute de 359º46'57" e a distância de 1,84m até o marco '18' (E= 
437.607,989m e N= 7.846.642,918m); daí segue confrontando com César 
Lázaro da Silva com o azimute de 322º36'51" e a distância de 11,57m 
até o marco '19' (E= 437.600,96lm e N= 7.846.652,115m); daí segue 
confrontando com Sindicato Rural de Dores do Indaiá com o azimute de 
36º59'12" e a distância de 11,89m até o marco '20' (E= 437.608,115m e 
N= 7.846.661,613m); daí segue confrontando com Sindicato Rural de 
Dores do Indaiá com o azimute de 14º49'15" e a distância de 12,30m até 
o marco '21'! (E= 437.611,26lm e N= 7.846.673,504m); daí segue 
confrontando com Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá com o azimute 
de 104º34'06" e a distância de 33,60m até o marco '22! (E= 
437.643,7VYim e N= 7.846.665,054m); daí segue confrontando com 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá com o azimute de 203º40'30" e 
a distância de 39,97Jm até o marco '!'23! (E= 437.627,729m e N= 
7.846.628,450m); daí segue confrontando com Prefeitura Municipal de 
Dores do Indaiá com o azimute de 143º28'13" e a distância de 9,6lm até 
o marco '24'! (E= 437.633,448m e N= 7.846.620,729m); daí segue 
confrontando com Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá cm o azimute 
de 21º35'54" e a distância de 19,72m até o marco '25'! (E= 437.640,707m 
e N= 7.846.639,066m); daí segue confrontando com Prefeitura Municipal 
de Dores do Indaiá com o azimute de 175º57'32" e a distância de 12,15m 
até o marco '26'! (E= 437.641,564m e N= 7.846.626,946m); daí segue 
confrontando com Prefeitura Municipal de dores do Indaiá com o azimute 
de 209º24'53" e a distância de 11,19m até o marco '!27' (E= 
437.636,066m e N= 7).846.617,195m); daí segue confrontando com 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá com o azimute de 175º06'27" e 
a distância de 43,64m até o marco '28'! (E= 437.639,788m e N= 
7.846.573,715m); daí segue confrontando com Prefeitura Municipal de 
Dores do Indaiá com o azimute de 159º03'40" e a distância de 24,49m 
até o marco '29' (E= 437.648,540m e N= 7.846.550,842m); daí segue 
confrontando com Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá com o azimute 
de 239º13'38" e a distância de 14,38m até o marco '30" (E= 
437.636,186m e N= 7.846.543,486m); daí segue confrontando com 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá com o azimute de 151º07'09" e 
a distância de 19,63m até o marco '31'! (E= 437.645,668m e N= 
7.846.526,296m); daí segue confrontando com Prefeitura Municipal de 
Dores do Indaiá com o azimute de 201º26'04" e a distância de 25,19m 
até o marco 'M1' (E= 437.636,462m e N= 7.846.502,848m); início de 
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[nlz iza [o] E 
vaideaqui scrição, fechando assim o perímetro do polígono acima; C) Um terreno sedan pano com área de 877,49m? (oitocentos e setenta e sete metros é 
quarenta e nove ceniinsiros quadrados), situado na continuação da Rua 
Geraldo Felipe de Sousa, que será denominada RUA C, do Bairro 
Residencial Santa Cruz, e que fica dentro do seguinte círculo 
perimétrico: Inicia-se no marco denominado Ml, georreferenciado no 
Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-45ºW, coordenadas Plano 
Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=437.757,073m e N= 7.846.497,738m 
dividindo-o com o SP Indústria e Comércio LTDA; daí segue confrontando 
com SP Indústria e Comércio LTDA com o azimute de 270º00'00" e a 
distância de 10,90m até o marco q (E= 437.746,1/3m e N= 
71.846.497,738m); daí segue confrontando com SP Indústria e Comércio 
LTDA com o azimute de 274º06'31" e a distância de 24,05m até o marco 
'2'1 (E= 437.722,18m e N= 7.846.499,461m); Daí segue confrontando com 
SP Indústria e Comércio LTDA com azimute de 0º00'00" e a distância de 
12,92m até o marco '3' (E= 437.722,187m e N= 7.846.512,384m); daí segue 
confrontando com SP Indústria e Comércio LTDA com o azimute de 
253º45'34" e a distância de 23,1lm até o marco '4' (E= 437.700,000m e 
N= 7.846.505,921m); daí segue confrontando com SP Industria e Comércio 
LTDA com o azimute de 253º45'27" e a distância de 16,98m até o marco 
'5! (E= 437.683,699m e N= 7.846.501,172m); daí segue confrontando com 
Geraldo Vieira Guaia & Outra com o azimute de 274º01'30" e a distância 
de 6,92m até o marco '6! (E= 437.676,792m e N= 7.846.501,658m); daí 
segue confrontando com Geraldo Vieira Guaia & Outra com o azimute de 
208º25'14" e a distância de 7,22m até o marco '7' (E= 437.669,696m e N= 
71.846.502,963m), daí segue confrontando com Geraldo Vieira Guia & Outra 
com o azimute de 243º37'31" e a distância de 7,53m até o marco '8' 
(E=437.662,946m e N= 7.846.499,616m); daí segue confrontando com 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá com o azimute de 38º40'39" e a 
distância de 27,34m até o marco 19" (E= 437.680,032m e N= 
7.846.520,960m); daí segue confrontando com Prefeitura Municipal de 
Dores do Indaiá com o azimute de 128º40'37" e a distância de 20,00m até 
o marco "10! (E= 437.695,645m e N= 7.846.508,462m); daí segue 
confrontando com Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá com o azimute 
de 38º40'38" e a distância de 20,00m até o marco '11' (E= 437.708,144m 
e N= 7.846.524,076m); daí segue confrontando com Prefeitura Municipal 
de Dores do Indaiá com o azimute de 128º43'41" e a distância de 30,00m 
até o marco '12' (E= 437.731,548m e N= 7.846.505,307m); daí segue 
confrontando com Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá com o azimute 
de 38º40'33" e a distância de 10,00m até o marco '13' (E= 437.737,814m e a 
 
N= 7.846.513,135m); daí segue confrontando com Prefeitura Municipal de 
Dores do Indaiá com o azimute de 128º40'45" e a distância de 20,00m até 
o marco 14"! (E= 437.753,42m e N= 7.846.500,636m); daí segue 
confrontando com Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá com o azimute 
de 128º48'45" e a distância de 4,66m até o marco 'M1' (E= 437.757,073m 
e N= 7.846.497,738); início de descrição, fechando assim o perímetro do 
polígono acima descrito; D) Um terreno urbano com área de 886,32m? 
(oitocentos e oitenta e seis metros e trinta e dois centímetros 
quadrados), situado na continuação da Rua Geraldo Felipe de Sousa, que 
será denominada RUA C, do Bairro Residencial Santa Cruz, e que fica 
dentro do seguinte círculo perimétrico: Inicia-se se no marco 
denominado | 'M1', georreferenciado no Sistema Geodésico Geodésico 
Brasileiro, DATUM-DAD6S, MC-45ºW, coordenadas Plano Retangulares 
Relativas, Sistema UTM: E= 437.651,368m e N= 7.846.501,154m dividindo-o 
com o Marcelo de Araújo; daí segue confrontando com Marcelo de Araújo 
com o azimute de 276º29'03" e a distância de 15,00m até o marco '1' (E= 
437.636,462m e N= 7.846.502,848m); daí segue confrontando com 
Valide este documento clicando no link a seguir: https://assinador-web.onr.org.br/docs/FNPLP-6UG7P-4FPFF-EN752 
 
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e 
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este documento , Valide este documento clicando no link a seguir: https://assinador-web.onr.org.br/docs/FNPLP-6UG7P-4FPFF-EN752 
-refeitura Municipal de Dores do Indaiá com o azimute de 21º26'04" e a 
distância de 25,19m até o marco !2! (E= 437.645,668m e N= 
7.846.926,296m); daí segue confrontando com Prefeitura Municipal de 
Dores do Indaiá com o azimute de 331º07'09" e a distância de 19,63m 
até o marco '3' (E= 437.936,186m e N= 7.846.543,486m); daí segue 
confrontando com Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá com o azimute 
de 59º13'38" e a distância de 14,38m até o marco '4' (E= 437.648,540m 
e N= 7.846.550,842m); daí segue confrontando com Prefeitura Municipal 
de Dores do Indaiá com o azimute de 338º39'17" e a distância de 7,78, 
até o marco '5' (E= 437.465,70m e N= 7.846.558,090m); daí segue 
confrontando com Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá com o azimute 
de 38º40'36" e a distância de 2,46m até o marco '6! (E= 437.647,24'Im e 
N= 7.846.560,013m); daí segue confrontando com Prefeitura Municipal de 
Dores do Indaiá com o azimute de 128º40'36" e a distância de 20,00m 
até o marco '7' (E= 437.662,860m e N= 7.846.547,515m); daí segue 
confrontando com Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá com o azimute 
de 218º40'36" e a distância de 20,00m até o marco '8' (E= 437.650,362m 
e N= 7.846.531,901m); daí segue confrontando com Prefeitura Municipal 
de Dores do Indaiá com o azimute de 128º40'36" e a distância de 20,00m 
até o marco '9' (E= 437.665,976m e N= 7.846.519,403m); daí segue 
confrontando com Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá com o azimute 
de 21840'36" e a distância de 23,38m até o marco 'M1' (E= 437.651,368m 
e N= 7.846.501,154m); início de descrição, fechando assim o perímetro 
do polígono acima descrito; e E) Um terreno urbano com área de 
13.065,67m? (treze mil e sessenta e cinco metros e sessenta e sete 
centímetros quadrados), situado nesta cidade, na Rua que será 
denominada RUA A, do Bairro Residencial Santa Cruz, e que fica dentro 
do seguinte círculo perimétrico: Inicia-se no marco denominado 'M1"!, 
georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-SAD69, MC￾45ºwW, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 
437.594,939m e N= 7.846.689,112m dividindo-o com a Prefeitura 
Municipal de Dores do Indaiá; daí segue confrontando com Prefeitura 
Municipal de Dores do Indaiá com o azimute de 21º56!'47" e a distância 
de 13,54m até o marco '1' (E= 437.600,000m e N= 7.846.701,672m); daí 
segue confrontando com Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá com o 
azimute de 21º56!'47" e a distância de 34,60m até o marco '2' (E= 
437.612,930m e N= 7.846.733,76lm); daí segue confrontando com 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá com o azimute de 21º56'47" e a 
distância de 12,98m até o marco 3" (E= 437.617,78lm e N= 
1.846.745,800m); daí segue confrontando com Prefeitura Municipal de 
Dores do Indaiá com o azimute de 19º52'03" e a distância de 21,21m até 
o marco !4! (E=" 437.624,989m e N= 7.846.765,747m); daí segue 
confrontando com Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá com o azimute 
de 19º52'03" e a distância de 13,99m até o marco '5' (E= 437.629,741m 
e N= 7.846.778,900m); daí segue confrontando com Prefeitura Municipal 
de Dores do Indaiá com o azimute de 19º52'03" e a distância de 4,65m 
até o marco '6' (E= 437.631,323m e N= 7.846.783,27m); daí segue 
confrontando com Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá com o azimute 
de 23º15'21" e a distância de 18,20m até o marco '7' (E= 437.638,510m 
e N= 7.846.800,000m); daí segue confrontando com Prefeitura Municipal 
de Dores do Indaiá com o azimute de 23º18'35" e a distância de 9,83m 
até o marco '8'! (E= 437.642,399m e N= 7.846.809,026m); daí segue 
confrontando com Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá com o azimute 
de 23º14'55" e a distância de 73,82m até o marco '9' (E=437.671,537m e 
N= 7.846.876,851m); daí segue confrontando com Godofredo Cordeiro de 
Souza com o azimute de 99º55'16" e a distância de 24,02m até o marco 
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sanar 6 (E= 437.695,198m e N= 7.846.872,712m); daí segue confrontando com 
-- efeitura Municipal de Dores do Indaiá com o azimute de 178º11'45" e a 
distância de 83,2lm até o marco 11! (E= 437.697,81m e N= 
1.846.789,546m); daí segue confrontando com Prefeitura Municipal de 
Dores do Indaiá com o azimute de 190º44'10" e a distância de 63,57m até 
o marco '"12'! (E= 437.685,975m e N= 7.846.727,088m); daí segue 
confrontando com Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá com o azimute 
de 203º54'20" e a distância de 55,59m até o marco '13' (E= 437.663,447m 
e N= 7.846.676,263m); daí segue confrontando com Prefeitura Municipal 
de Dores do Indaiá com o azimute de 218º40'36" e a distância de 40,88m 
até o marco '14' (E= 437.637,90lm e N= 7.846.644,350m); daí segue 
confrontando com Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá com o azimute 
de 128º40'36" e a distância de 20,00m até o marco '15' (E= 437.653,515m 
e N= 7.846.631,85lm); daí segue confrontando com Prefeitura Municipal 
de Dores do Indaiá com o azimute de 218º40'36" e a distância de 20,00m 
até o marco '16' (E= 437.641,016m e N= 7.846.616,238m); daí segue 
confrontando com Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá com o azimute 
de 128º40'36" e a distância de 10,00m até o marco '17' (E= 437.648,823m 
e N= 7.846.609,989m); daí segue confrontando com Prefeitura Municipal 
de Dores do Indaiá com o azimute de 218º40'36" e a distância de 10,00m 
até o marco '18' (E= 437.642,574m e N= 7.846.602,182m); daí segue 
confrontando com Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá com o azimute 
de 128º40'36" e a distância de 20,00m até o marco '19' (E= 437.658,188m 
e N= 7.846.589,683m); daí segue confrontando com Prefeitura Municipal 
de Dores do Indaiá com o azimute de 218º40'36" e a distância de 26,69m 
até o marco '20' (E= 437.641,505m e N= 7.846.568,843m); daí segue 
confrontando com Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá com o azimute 
de 338º39'17" e a distância de 4,63m até o marco '21' (E= 437.639,822m 
e N= 7.846.573,151lm); daí segue confrontando com Prefeitura Municipal 
de Dores do Indaiá com o azimute de 356º33'11" e a distância de 13,70m 
até o marco '22'! (E= 437.638,998m e N= 7.846.586,827m); daí segue 
confrontando com Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá com o azimute 
de 354º29'07"e a distância de 30,5lm até o marco '23' (E= 437.636,066m 
e N= 7.846.617,195m); daí segue confrontando com Prefeitura Municipal 
de Dores do Indaiá com o azimute de 29º24'53”" e a distância de 11,19m 
até o marco '24! (E= 437.641,564m e N= 7.846.626,946m); daí segue 
confrontando com Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá com o azimute 
de 355º57'32" e a distância de 12,15m até o marco '25' (E= 437.640,707m 
e N= 7.846.639,066m); daí segue confrontando com Prefeitura Municipal 
de Dores do Indaiá com o azimute de 201º35'54" e a distância de 19,72m 
até o marco '26'! (E= 437.633,448m e N= 7.846.620,729m); daí segue 
confrontando com Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá com azimute de 
323º28'13" e a distância de 9,6lm até o marco '27' (E= 437.627,729m e 
N= 7.846.628,450m); daí segue confrontando com Prefeitura Municipal de 
Dores do Indaiá com o azimute de 23º40'30" e a distância até o marco 
'28' (E= 437.643,77 e N= 7.846.665,054m); daí segue confrontando com 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá com o azimute de 284º34'06" e a 
distância de 33,60m até o marco 29º (E= 437.611,26lm e N= 
7.846.673,504m); daí segue confrontando com Sindicato Rural de Dores do 
Indaiá com o azimute de 14º49'15" e a distância de 11,56m até o marco 
130"! (E= 437.614,219m e N= 7.846.684,681m); daí segue confrontando com 
Sindicato Rural de Dores do Indaiá com o azimute de 282º56'31" e a 
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distância de 19,78m até o marco Md." (E= 437.594,939m e N= 
7.846.689,112m), início de descrição, fechando assim o perímetro do 
polígono acima descrito. Dores do Indaiá, 17/5/2010. O Oficial, Ovidio 
Hamilton Ribeiro Souza. (º) Ovídio Hamilton Ribeiro Souza. Emol R$9,52 
 
- TEJ R$3,00 - Total R$12,52 - código 4159-0. Certidão: certifico que a 
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etedeumento y,6/ M. 7.208, de 17/5/2010, nº 2, foi transportada para a Av.1/ M. Valide este documento clicando no link a seguir: https://assinador-web.onr.org.br/docs/FNPLP-6UG7P-4FPFF-EN752 
12.454. Dores do Indaiá, 9/11/2010. O Oficial, Ovídio Hamilton Ribeiro 
Souza. 
R - 2/M. 12.454 - Prot. 29.467 - 9/11/2010. Conforme requerimento de 
registro de Loteamento datado de 14/5/2010, ART, Planta e Memorial 
descritivo elaborados pelo engenheiro Eduardo Antônio Gouvêa Silva, 
CREA MG-53.207/D, processado nesta Serventia sob nº 123, parte do 
imóvel descrito na M. 12.453, Av.l, letras A e B, retro, com área 
total de 77.676,37m? (setenta e sete mil, seiscentos e setenta e seis 
metros e trinta e sete centímetros quadrados), foi loteado, dando 
origem ao BAIRRO RESIDENCIAL SANTA CRUZ, aprovado conforme Decreto 4, 
de 5/4/2010, sendo que as áreas públicas totalizam 31.088,30m? 
(trinta e um mil e oitenta e oito metros e trinta centímetros 
quadrados), correspondente a 40% da totalidade da área loteada, 
percentual superior a 30% previsto no Art. 4º, S1º, da Lei 1.968/99 
são as seguintes: a) áreas de vias públicas a serem abertas de 
22.915,06m? (vinte e dois mil, novecentos e quinze metros e seis 
centímetros quadrados), sendo que as Ruas A, E e Omega tem largura de 
10,50m (dez metros e cinquenta centímetros), as Ruas B, C, De Alfa 
tem largura de 10,00m (dez metros), e a Avenida Beta tem largura de 
12,00m (doze metros), inclusive passeios de 1,50m (um metro e meio); 
b) área destinada a construção de escola, 783,81m? (setecentos e 
oitenta e três metros e oitenta e um centímetros quadrados) 
representada pelo lote 27, quadra B, com as seguintes dimensões e 
confrontações: pela frente, com a Rua C, 15,30m (quinze metros e 
trinta centímetros), pela direita em dois lances: 1º lance com a 
Avenida Beta, 33,1lIm (trinta e três metros e onze centímetros); e 2º 
lance, 8,39m (oito metros e trinta e nove centímetros); pela esquerda, 
com lotes 25 e 26, 40,00m (quarenta metros); e pelo fundo, com Rua B, 
20,00m (vinte metros); c) áreas institucionais: 393,54m? (trezentos e 
noventa e três metros e cinquenta e quatro centímetros quadrados), 
representada pelo lote 27, quadra C, com as seguintes dimensões e 
confrontações: pela frente, com a Rua C, 16,97m (dezesseis metros e 
noventa e sete; pela direita, com lote 25, 20,00m (vinte metros); pela 
esquerda, com a Avenida Beta em dois lances: 1º lance, 4,4lm (quatro 
metros e quarenta e um centímetros); e 2º lance, 16,76m (dezesseis 
metros e setenta e seis centímetros), e pelo fundo, com lote 28, 
20,00m (vinte metros); 385,07m? (trezentos e oitenta e cinco metros e 
sete centímetros quadrados), representada pelo lote 01, quadra F, com 
as seguintes dimensões e confrontações: de frente, com a Avenida Beta, 
20,61m (vinte metros e sessenta e um centímetros), pela direita, com. 
lotes 02, 21,66m (vinte e um metros e sessenta e seis centímetros) e. 
04, 4,82m (quatro metros e oitenta e dois centímetros); pela esquerda, 
com a Rua B, 16,68m (dezesseis metros e sessenta e oito centímetros), e pelo fundo, com lote 03, 20,00m (vinte metros); 274,96m? (duzentos e 
setenta e quatro metros e noventa e seis centímetros quadrados), representada pelo lote 01, quadra G, com as seguintes dimensões e 
confrontações: de frente, com a Avenida Beta, em dois lances: 1º 
lance, 13,60m (treze metros e sessenta centímetros) e 2º lance 9,50m (nove metros e cinquenta centímetros); pela direita, com lote 02 e 04, 17,08m (dezessete metros e oito centímetros); pela esquerda, com a Rua 
C, 7,16m (sete metros e dezesseis centímetros); e pelo fundo, com lote 
03, 20,00m (vinte metros); e 295m? (duzentos e noventa e cinco metros 
quadrados), representada pelo lote 02, quadra G, com as seguintes 
dimensões e confrontações: pela frente, com a Avenida Beta, 20,6lm 
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Voe aqu inte metros e sessenta e um centímetros); pela direita, com Rua D, 
este documento Valide este documento clicando no link a seguir: https://assinador-web.onr.org.br/docs/FNPLP-6UG7P-4FPFF-EN752 
«.,24m (dezessete metros e vinte e quatro centímetros); pela esquerda, 
com lote 01, 12,26m (doze metros e vinte e seis centímetros); e pelo 
fundo, com lote 04, 20,00m (vinte metros); da) área destinada a 
construção de PSF, 384,01m*? (trezentos e oitenta e quatro metros e um 
centímetro), representado pelo lote 2, Quadra F, com as seguintes 
dimensões e confrontações: pela frente, com a Avenida Beta, SO, 
pela direita, com a Rua C em dois lances: 1º lance, 19,6/m e 2º lance, 
2,91m; pela esquerda, com lote 01, 16,85m e pelo fundo, com lote 04, 
20,00m; e e) área Verde, um terreno urbano com área de 5.656,85m? 
(cinco mil, seiscentos e cinquenta e seis metros e oitenta e cinco 
centímetros quadrados), situada nesta cidade, na RUA JOSÉ PINTO FIÚZA, 
e que fica dentro do seguinte círculo perimétrico: Inicia-se se no 
marco denominado 'ML!, georreferenciado no Sistema Geodésico 
Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-45ºw, coordenadas Plano Retangulares 
Relativas, Sistema UTM: E= 437.636,462m e N= 7.846.502,848m dividindo-o 
com o Marcelo de Araújo; daí segue confrontando com Marcelo de Araújo 
com o azimute de 262º17'49" e a distância de 14,12m até o marco '1' (E= 
437.622,474m e N= 7.846.500,956m); daí segue confrontando com Alexandre 
Silva dos Reis & Irmãos com o azimute de 269º47'56" e a distância de 
12,24m até o marco '2' (E= 437.610,230m e N= 7.846.500,913m); daí segue 
confrontando com Iolanda de Fátima Camargos com o azimute de 316º19'24" 
e a distância de 2,54m até o marco !3! (E= 437.608,475m e N= 
7.846.502,751m); daí segue confrontando com Geralda Aparecida Alves com 
o azimute de 347º53'59" e a distância de 33,93m até o marco '4! (E= 
437.601,363m e N= 7.846.535,925m); daí segue confrontando com Rua José 
Pinto Fiúza com o azimute de 7º30'56" e a distância de 13,03m até o 
marco '5' (E= 437.603,067m e N= 7.846.548,841m); daí segue confrontando 
com Rua José Pinto Fiúza com o azimute de 5º49'05" e a distância de 
9,03m até o marco '6' (E= 437.603,982m e N= 7.846.557,821m); daí segue 
confrontando com Rua José Pinto Fiúza com o azimute de 15º09'59" e a 
distância de 8,09m até o marco 17" (E= 437.606,099m e N= 
7.846.565, 631m); daí segue confrontando com Rua José Pinto Fiúza com o 
azimute de 8º58'38" e a distância de 12,25m até o marco '8' (E= 
437.608,01lm e N= 7.846.577,734m); daí segue confrontando com Rua José 
Pinto Fiúza com o azimute de 1º11'25" e a distância de 13,66m até o 
marco '9' (E= 437.608,295m e N= 7.846.591,394m); daí segue confrontando 
com Rua José Pinto Fiúza com o azimute de 356º42'28" e a distância de 
5,02m até o marco '10' (E= 437.608,008m e N= 7.846.596,408m); daí segue 
confrontando com Rua José Pinto Fiúza com o azimute de 354º03'14" e a 
distância de 4,7Im até o marco tl! (E= 437.607,520m e N= 
7.846.601, 091m); daí segue confrontando com Rua José Pinto Fiúza com o 
azimute de 351º11'40" e a distância de 5,7lm até o marco '12' (E= 
437.606,648m e N= 7.846.606,734m); daí segue confrontando com marco 
113! (E= 437.606,099m e N= 7.846.609,585m); daí segue confrontando com 
Rua José Pinto Fiúza com o azimute de 345º22'24" e a distância de 2,85m 
até o marco '14' (E= 437.605,380m e N= 7.846.612,340m); daí segue 
confrontando com Rua José Pinto Fiúza com o azimute de 347º28'06" e a 
distância de 2,60m até o marco LS” (E= 437.604,815m e N= 
7.846.614,883m); daí segue confrontando com Rua José Pinto Fiúza com o 
azimute de 353º55'00" e a distância de 2,22m até o marco '16'" (E= 
437.604,580m e N= 7.846.617,086m); daí segue confrontando com wWwiter 
Dimas de Souza com o azimute de 8º06'17" e a distância de 24,23m até o 
marco 17" (E= 437.607,996m e N= 7.846.641,074m); daí segue 
confrontando com Witer Dimas de Souza com o azimute de 359º46'57" e a 
distância de 1,84m até o marco '18'! (E=" 437.607,989m e N= 
7.846.642,918m); daí segue confrontando com César Lázaro da Silva com o 
Página 11 de 14 
Valide aqui 
estedocumento »;jmyte de 322º36'51" e a distância de 11,57m até o marco '19' (E= 
437.600,96lm e N= 7.846.652,115m); daí segue confrontando com 
Sindicato Rural de Dores do Indaiá com o azimute de 36º59'12" e a 
distância de 11,89m até o marco "20! (E= 437.608,115m e N= 
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7.846.661,613m); daí segue confrontando com Sindicato Rural de Dores 
do Indaiá com o azimute de 14º49'15" e a distância de 12,30m até o 
marco 2 (E=º" 437.611,26lm e N= 7.846.673,504m); daí segue 
confrontando com Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá com o azimute 
de 104º34'06" e a distância de 33,60m até o marco '22! (E= 
437.643, VVim e N= 7.846.665,054m); daí segue confrontando com 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá com o azimute de 203º40'30" e 
a distância de 39,97Jm até o marco '23! (E= 437.627,729m e N= 
1.846.628,450m); daí segue confrontando com Prefeitura Municipal de 
Dores do Indaiá com o azimute de 143º28'13" e a distância de 9,6lm até 
o marco !24! (E= 437.633,448m e N= 7.846.620,729m); daí segue 
confrontando com Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá cm o azimute 
de 21º35'54" e a distância de 19,72m até o marco '25' (E= 437.640,707m 
e N= 7.846.639,066m); daí segue confrontando com Prefeitura Municipal 
de Dores do Indaiá com o azimute de 175º57'32" e a distância de 12,15m 
até o marco '26' (E= 437.641,564m e N= 7.846.626,946m); daí segue 
confrontando com Prefeitura Municipal de dores do Indaiá com o azimute 
de 209º24'53" e a distância de 11,19m até o marco "27! (E= 
437.636,066m e N= 7.846.617,195m); daí segue confrontando com 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá com o azimute de 175º06'27" e 
a distância de 43,64m até o marco '28! (E= 437.639,788m e N= 
7.846.573,715m); daí segue confrontando com Prefeitura Municipal de 
Dores do Indaiá com o azimute de 159º03'40" e a distância de 24,49m 
até o marco '29'! (E= 437.648,540m e N= 7.846.550,842m); daí segue 
confrontando com Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá com o azimute 
de 239º13'38" e a distância de 14,38m até o marco '30' (E= 
437.636,186m e N= 7.846.543,486m); daí segue confrontando com 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá com o azimute de 151º07'09" e 
a distância de 19,63m até o marco '31' (E= 437.645,668m e N= 
1.846.526,296m); daí segue confrontando com Prefeitura Municipal de 
Dores do Indaiá com o azimute de 201º26'04" e a distância de 25,19m 
até o marco 'M1' (E= 437.636,462m e N= 7.846.502,848m); início de 
descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima; e a área 
restante de 46.588,07m? (quarenta e seis mil, quinhentos e oitenta e 
oito metros e sete centímetros quadrados), destinada a construção de 
unidades residenciais, distribuída em 12 (doze) quadras, e estas em 
229 (duzentos e vinte e nove) lotes, a saber: I - Quadra A, em 30 
(trinta) lotes, com área total de 6.052,84m? (seis mil e cinquenta e 
dois metros e oitenta e quatro centímetros quadrados); II - Quadra B, 
em 26 (vinte e seis) lotes, com área total de 5.255,63 (cinco mil, 
duzentos e cinquenta e cinco metros e sessenta e três centímetros 
quadrados); III - Quadra C, em 28 (vinte e oito) lotes, com área total 
de 5.652,09m? (cinco mil, seiscentos e cinquenta e dois metros e nove 
centímetros quadrados); IV - Quadra D, em 30 lotes, com área total de 
6.046,54m? (seis mil e quarenta e seis metros e cinquenta e quatro 
centímetros quadrados); V - Quadra E, em 13 (treze) lotes, com área 
total de 2.833,64m? (dois mil, oitocentos e oitenta e três metros e 
sessenta e quatro centímetros quadrados); VI - Quadra F, em 15 
(quinze) lotes, com área total de 3.080m? (três mil e oitenta metros 
quadrados); VII - Quadra G, 21 lotes, com área total de 4.280m? 
(quatro mil, duzentos e oitenta metros quadrados); VIII - Quadra H, 29 
lotes, com área total de 5.883,31m? (cinco mil, oitocentos e oitenta e 
- Página 12 de 14
io E PIE rr RRe 
Er FI, 
Valideaqui &s metros e trinta e um centimetros quadrados); IX - Quadra I, 07 
este documento Z 7 so ; «vtes, com área total de 1.504,02m*? (mil, quinhentos e quatro metros e 
dois centímetros quadrados); X - Quadra J, 12 lotes, com área total de 
2.400,00mº (dois mil e quatrocentos metros quadrados); XI - Quadra K, 
14 lotes, com área total de 2.800,00m? (dois mil e oitocentos metros 
quadrados); XII - Quadra L, 4 lotes, com área total de 800,00m? 
(oitocentos metros quadrados). Dores do Indaiá, 9/11/2010. O Oficial, 
Ovídio Hamilton Ribeiro Souza. 
Emol R$2,16 - TFJ R$0,67 - cód. 4502-1 
Certidão: certifico que os lotes 1 a 30, quadra A, foram matriculados 
sob nº 12.455 a 12.484, que os lotes 1 a 26, quadra B, foram 
matriculados sob nº 12.485 a 12.510, que os lotes 1 a 26, quadra C, 
foram matriculados sob nº 12.511 a 12.536, que os lotes 28 e 29, quadra 
C, foram matriculados sob nº 12.537 e 12.538, que os lotes 1 a 30, 
quadra D, foram matriculados sob nº 12.539 a 12.568, que os lotes 1 a 
13, quadra E, foram matriculados sob nº 12.569 a 12.581, que os lotes 3 
a 17, quadra F, foram matriculados sob nº 12.582 a 12.596, que os lotes 
3 a 23, quadra G, foram matriculados sob nº 12.597 a 12.617, que os 
lotes 1 a 29, quadra H, foram matriculados sob nº 12.618 a 12.646, que 
os lotes 1 a 7, quadra I, foram matriculados sob nº 12.647 a 12.653, 
que os lotes 1 a 12, quadra J, foram matriculados sob nº 12.654 a 
12.665, que os lotes 1 a 14, quadra K, foram matriculados sob nº 12.666 
a 12.679, que os lotes 1 a 4, quadra L, foi matriculado sob nº 12.680 a 
12.683, ficando na M. 12.454, como remanescente: os terrenos descritos 
na Av.l, letras C, De E; e as áreas públicas do Bairro RESIDENCIAL 
SANTA CRUZ, descritas no R.2, letras a, b, c, d. Dores do Indaiá, 
9/11/2010. O Oficial, Ovídio Hamilton Ribeiro Souza. 
Av - 3/ M. 12.454 -— 13/05/2016. Conforme Escritura Pública de 
13/04/2016, do 1º Ofício de Notas local, livro 185-N, fls. 59, o 
proprietário Município de Dores do Indaiá, MG, doou o imóvel descrito 
na Av.l, letra C, para OP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, conforme M. 
15.936, R.l, livro 2, ficando na M. 12.454, como remanescente: os 
terrenos descritos na Av.1, letras De E, e as áreas públicas do Bairro 
RESIDENCIAL SANTA CRUZ, descritas no R.2, letras a, Db, c, d. Dores do 
Indaiá, 13/05/2016. O Oficial, Ovídio Hamilton Ribeiro Souza. 
 
O referido é verdade e dou fé. 
DORES DO INDAIÁ, 14 de novembro de 2025 
 
Assinado Digitalmente por: Livia Andrade Silva do Rosário 
PODER JUDICIÁRIO - TJMG - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA 
Registro de Imóveis de Dores do Indaiá - MG 
SELO DE CONSULTA; JKR82579 
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 1982196758957839 
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Quantidade de atos praticados: 3 
Ato(s) praticado(s) por: Livia Andrade Silva do Rosário - Escrevente 
autorizada 
 
Emol.: R$ 87,00 - TFJ: R$ 30,75 - 
Valor final: R$ 117,75 - ISS: R$ 0,00 
Consulte a validade deste selo no site: https://selos.timg.jus.br 
 
 
Página 13 de 14
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Ojusuindop asa 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ 
Estado de Minas Gerais - CNPJ 18.301.010/0001-22 
Praça do Rosário, n. 268, Rosário, CEP 35.610-000 
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS 
 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
| - Introdução 
A Comissão de Avaliação, designada por meio da Portaria nº 003/2025, de 02 de janeiro 
de 2025, realizou avaliação prévia do imóvel localizado na Avenida Prefeito José Isidoro 
Pinto, nº 01, Bairro Residencial Santa Cruz, registrado sob a matrícula nº M.12.454. 
A presente avaliação teve por finalidade verificar as condições do imóvel, visando à sua 
utilização como área de compensação. 
 
 ER A PESO O VALOR DO ÁREA DA VALOR DA TOTAL 
 
VGA pa e QUADRA F) TERRENO CONSTRUÇÃO | CONSTRUÇÃO | AVALIADO 
Praça Pública no LOTE 01- 385,07 M? 
1 Bairro Residencial LOTE 02 —- 384,01 M? R$ 153.816,00 769,08 M? R$ 398.626,08 | R$ 552.442,08 
Santa Cruz. ÁREA TOTAL = 769,08 M? 
Il - Identificação do Imóvel 
- Proprietário: Munícipio de Dores do Indaiá — CNPJ: 18.301.010/0001-22 
- Endereço: Av. Prefeito José Isidoro Pinto, nº 01 — Lotes 01 e 02 da Quadra F, Bairro 
Residencial Santa Cruz, Município de Dores do Indaiá/MG 
- Registro: Matrícula nº 12454, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dores do 
Indaiá 
III - Características do Imóvel 
- Área dos Terrenos: 769,08 m? 
- Área Construída: 769,08 m? 
- Descrição: Praça pública em construção, composta por áreas de recreação e lazer, com 
bancos distribuídos pelo espaço, ambiente arborizado e estrutura de acessibilidade, 
integrando elementos urbanísticos e paisagísticos. 
IV - Metodologia de Avaliação 
A avaliação considerou aspectos técnicos e estruturais do imóvel, incluindo: . 
- Valor do Terreno: Análise da área ocupada pela praça, considerando localização, 
dimensão, características urbanísticas e valores praticados na região. 
- Obras e Benfeitorias: Verificação dos valores aplicados na execução da obra, 
abrangendo serviços de terraplenagem, pavimentação, paisagismo, arborização, 
instalação de equipamentos urbanos e demais melhorias implantadas. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ 
Estado de Minas Gerais - CNPJ 18.301.010/000-22 
Praça do Rosário, n. “268, Rosário, CEP 35.610-000 
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS 
 
- Infraestrutura Urbana: Avaliação dos elementos que compõem a infraestrutura da praça, 
como calçadas, áreas de circulação, bancos, iluminação pública e demais estruturas 
permanentes. 
- Acessibilidade: Análise das condições de acessibilidade para pessoas com mobilidade 
reduzida. 
- Uso e Ocupação: Verificação da adequação da praça pública à sua finalidade de uso 
coletivo e ocupação urbana. 
VY —- Observações Técnicas 
A praça pública possui área ampla, com diferenças de níveis, contando com acessos por 
escadas e rampas de acessibilidade. Possui piso intertravado, áreas gramadas e espaços 
arborizados. A obra encontra-se em fase final de execução, com a maior parte dos 
serviços concluída. 
V! « Conciusão 
Com base na avaliação do terreno, considerando sua localização, dimensão e 
características urbanísticas, bem como na análise da construção e das benfeitorias 
implantadas, levando em conta os serviços executados, o estágio de execução da obra, 
os materiais empregados e os custos envolvidos na implantação da praça pública, a 
Comissão Permanente de Avaliação de Bens e Imóveis conclui pela atribuição de valor 
co imóvel no montante de R$ 552.442,08 (quinhentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos 
e quarenta e dois reais e oito centavos). 
Por ser expressão da verdade, os membros presentes assinam o presente laudo. 
Dores do Indaiá, 06 de dezembro de 2025. 
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MARCUS SACCHETTO DUARTE 
Membro 
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(ON! WILIAN PALHARES 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ 
Estado de Minas Gerais = CNPJ 18.301.010/0001-22 
Praça do Rosário, n. º268, Rosário, CEP 35.610-000 
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS 
VIII - Anexos - Fotografias do Imóvel: 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ 
Estado de Minas Gerais - CNPJ 18.301.010/0001-22 E 
Praça do Rosário, n. “268, Rosário, CEP 35.610-000 
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ 
Estado de Minas Gerais - CNPJ 18.301.010/0001-22 
Praça do Rosário, n. º268, Rosário, CEP 35.610-000 
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ 
Estado de Minas Gerais - CNPJ 18.301.010/0001-22 o 
Praça do Rosário, n. º268, Rosário, CEP 35.610-000 
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS 
 
 
 
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Herbert Teixeira Cândido 
Oficial de Registro Interino 
Avenida Francisco Campos, 490-A - Centro - CEP: 35610-000 - Dores do Indaiá 
Fone: (37) 9 9945-0404 - E-mail:cartorioimoveis.dores(Dgmail.com 
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR MATRÍCULA 
Herbert Teixeira Cândido, Oficial de Registro Interino do Registro de 
Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, na forma 
da lei, etc... 
17372 - 23/01/2020 
M. 17.372 - Prot. 42.454 - 23/01/2020. 2º Área Institucional, Quadra 
21, Bairro Aeroporto, com área total de 5.648,80m? (cinco mil, 
seiscentos e quarenta e oito metros e oitenta centímetros quadrados), 
situado nesta cidade, na ALAMEDA EVARISTO FERREIRA DE BRITO, com as 
seguintes dimensões e confrontações: de frente, com Alameda Evaristo de 
Brito, 233,79m (duzentos e trinta e três metros e setenta e nove 
centímetros); pela direita, com Alameda JK, 44,63m (quarenta e quatro 
metros e sessenta e três centímetros); pela esquerda, com Rua Marajós, 
42,49m (quarenta e dois metros e quarenta e nove centímetros); e pelo 
fundo, dois lances, o primeiro com Valdinei Lino de Sousa e outra, M. 
15.996, 21,14m (vinte e um metros e quatorze centímetros), o segundo, 
com Rua Cataguases, 102,55m (cento e dois metros e cinquenta e cinco 
centímetros), e linha de intercessão, com Valdinei Lino de Sousa e 
outra, M. 15.996, 10, 04m (dez metros e quatro centímetros). 
Proprietário: MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ, MG, pessoa jurídica de 
direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 18.301.010/0001-22 com 
sede na Praça do Rosário, nº 268, Bairro Rosário, nesta cidade. 
Registro anterior: M. 16.943, livro 2. Dores do Indaiá, 23/01/2020. O 
Oficial, Ovidio Hamilton Ribeiro Souza. 
Emol R$41,98- TFJ R$14,00- Recompe R$2,52- ISS R$0,84- Total R$59,34- 
cód. 4401-6 (1). 
Av - 1/ M. 17.372 - Prot. 42.454 - 23/01/2020. Loteamento: Conforme 
requerimento, conforme Planta, ART e Memorial descritivo elaborados 
pelo engenheiro civil Ricardo Faustini Poltronieri, CREA/MG 47.407-D, e 
demais documentos, foi processado sob nº 141, nesta Serventia, o imóvel 
retro descrito é parte do loteamento BAIRRO AEROPORTO, nesta cidade. 
Dores do Indaiá, 23/01/2020. O Oficial, Ovidio Hamilton Ribeiro Souza. 
Emol R$3,77; TFJ R$1,26; Recompe R$0,23; ISS R$0,08; Total R$5,34; cód. 
4502-1 (1); Totais: 763 atos; Emol R$17243,08; TFJ R$5746,83; Recompe 
R$1036,42; ISS R$346,64; Vr final ao usuário R$24.372,97; Selo 
eletrônico DJY19731; código de segurança 5661. 1929. 3471. 4783. 
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este documento O referido é verdade e dou fé. 
DORES DO INDAIÁ, 14 de novembro de 2025 
Assinado Digitalmente por: Livia Andrade Silva do Rosário 
 
 
PODER JUDICIÁRIO - TJMG - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA 
Registro de Imóveis de Dores do Indaiá - MG 
SELO DE CONSULTA: JKR82579 
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 1982196758957839 
Quantidade de atos praticados: 3 
Ato(s) praticado(s) por: Livia Andrade Silva do Rosário - Escrevente 
autorizada 
 
Emol.: R$ 87,00 - TFJ: R$ 30,75 - 
Valor final: R$ 117,75 - ISS: R$ 0,00 
Consulte a validade deste selo no site: https://selos.timg.jus.br 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ 
Estado de Minas Gerais - CNPJ 18.301.010/0001-22 
Praça do Rosário, n. º268, Rosário, CEP 35.610-000 
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS 
 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
| - Introdução 
A Comissão de Avaliação, designada por meio da Portaria nº 003/2025, de 02 de janeiro 
de 2025, realizou avaliação prévia do imóvel localizado na Alameda Evaristo Ferreira Brito, 
S/N, Bairro Aeroporto, registrado sob a matrícula nº M.17.372 
A presente avaliação teve por finalidade verificar as condições do imóvel, visando à sua 
utilização 
 
como área de compensação. 
ÁREA DO VALOR DO DESCRIÇÃO 
 Área verde próxima à rodovia, 
TERRENO TERREO 
1 composta por gramado e 5.648,80 M? RS 1.129.760,00 | R$ 1.129.760,00 arborização. 
Il - Identificação do Imóvel 
- Proprietário: Munícipio de Dores do Indaiá — CNPJ: 18.301.010/0001-22 
- Endereço: Alameda Evaristo Ferreira Brito, S/N, Bairro Aeroporto, Município de Dores do 
Indaiá/MG 
- Registro: Matrícula nº 17.372, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dores 
do Indaiá 
III - Características do Imóvel 
- Área do Terreno; 5.648,80 m? 
- Descrição: Area verde composta por superfície gramada e arborização, configurando 
espaço não edificado, integrada à paisagem urbana e destinada à composição 
ambiental e paisagística do entorno. 
IV - Metodologia de Avaliação 
A avaliação considerou aspectos técnicos e estruturais do imóvel, incluindo: 
- Valor do Terreno: Análise da área ocupada, considerando localização, dimensão, 
características urbanísticas e valores praticados na região. 
- Infraestrutura Existente: Análise da existência ou não de elementos de infraestrutura 
urbana, observando que se trata de área não edificada, destinada predominantemente 
à composição paisagística. 
M
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ > 
Estado de Minas Gerais - CNPJ (8.301.010/0001-22 
Praça do Rosário, n. º268, Rosário, CEP 35.610-000 
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS 
 
- Uso e Ocupação: Verificação da adequação da área verde à sua função ambiental e 
paisagística no contexto urbano e viário. 
V - Observações 
A área verde é composta por superfície predominantemente gramada, com árvores 
distribuídas ao longo do espaço, proporcionando cobertura vegetal contínua. O local não 
possui edificações ou equipamentos urbanos relevantes, destinando-se à composição 
paisagística, contribuindo para a qualificação ambiental, conforto visual eintegração 
com o entorno urbano e viário. 
Vi - Conclusão 
Com base na avaliação do terreno, considerando sua localização, dimensão e 
características urbanísticas, a Comissão Permanente de Avaliação de Bens e Imóveis 
conclui pela atribuição de valor ao imóvel no montante de R$ 1.129.760,00 (um milhão, 
cento e vinte e nove mil, setecentos e sessenta reais). 
Por ser expressão da verdade, os membros presentes assinam o presente laudo. 
Dores do Indaiá, 07 de dezembro de 2025. 
À dr Ag Na AA nú 
MARCUS SACCHETTO DUARTE 
Membro 
/ Auol 
VABiONI WILLIAN PALHARES 
Membro 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ 
Estado de Minas Gerais = CNPJ 18.301.010/0001-22 
Praça do Rosário, n. *268, Rosário, CEP 35.610-000 
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS 
VIII - Anexos - Fotografias do Imóvel: 
 -
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — 
Estado de Minas Gerais - CNPJ 18.301.010/0001-22 
Praça do Rosário, n. *268, Rosário, CEP 35.610-000 
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS 
 
 
 
Leg a o 
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 US IJ Ed RO Ea 
SERVIÇO REGISTRAL IMOBILIÁRIO 
Herbert Teixeira Cândido 
Oficial de Registro Interino 
Avenida Francisco Campos, 490-A - Centro - CEP: 35610-000 - Dores do Indaiá 
Fone: (37) 9 9945-0404 - E-mail:cartorioimoveis.dores(O gmail.com 
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR MATRÍCULA 
Herbert Teixeira Cândido, Oficial de Registro Interino do Registro de 
Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, na forma 
da lei, etc... 
17371 - 23/01/2020 
M. 17.371 - Prot. 42.454 - 23/01/2020. 1º Área Institucional, Quadra 
20, Bairro Aeroporto, com área total de 1.978,40m? (mil, novecentos e 
setenta e oito metros e quarenta centímetros quadrados), situado nesta 
cidade, na RUA MARAJÓS, com as seguintes dimensões e confrontações: de 
frente, com Rua Marajós, 56,68m (cinquenta e seis metros e sessenta e 
oito centímetros); pela direita, com Beco Guimarães, 7,73m (sete metros 
e setenta e três centímetros); pela esquerda, com Alameda Evaristo de 
Brito, 57,13m (cinquenta e sete metros e treze centímetros); e pelo 
fundo, com Rua Cataguases, 92,78m (noventa e dois metros e setenta e 
oito centímetros). Proprietário: MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ, MG, 
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 
18.301.010/0001-22 com sede na Praça do Rosário, nº 268, Bairro 
Rosário, nesta cidade. Registro anterior: M. 16.943, livro 2. Dores do 
Indaiá, 23/01/2020. O Oficial, Ovidio Hamilton Ribeiro Souza. 
Emol R$41,98- TFJ R$14,00- Recompe R$2,52- ISS R$0,84- Total R$59,34- 
cód. 4401-6 (1). 
Av - 1/ M. 17.371 - Prot. 42.454 - 23/01/2020. Loteamento: Conforme 
requerimento, conforme Planta, ART e Memorial descritivo elaborados 
pelo engenheiro civil Ricardo Faustini Poltronieri, CREA/MG 47.407-D, e 
demais documentos, foi processado sob nº 141, nesta Serventia, o imóvel 
retro descrito é parte do loteamento BAIRRO AEROPORTO, nesta cidade. 
Dores do Indaiá, 23/01/2020. O Oficial, Ovidio Hamilton Ribeiro Souza. 
Emol R$3,77; TFUJ R$1,26; Recompe R$0,23; ISS R$0,08; Total R$5,34; cód. 
4502-1 (1); Totais: 763 atos; Emol R$17243,08; TFJ R$5746,83; Recompe 
R$1036,42; ISS R$346,64; Vr final ao usuário R$24.372,97; Selo 
eletrônico DJY19731; código de segurança 5661. 1929. 3471. 4783. 
O referido é verdade e dou fé. 
DORES DO INDAIÁ, 14 de novembro de 2025 
Assinado Digitalmente por: Livia Andrade Silva do Rosário 
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PODER JUDICIÁRIO - TJMG - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA 
Registro de Imóveis de Dores do Indaiá - MG 
. SELO DE CONSULTA: JKR82579 
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 1982196758957839 
Quantidade de atos praticados: 3 
Ato(s) praticado(s) por: Livia Andrade Silva do Rosário - Escrevente 
autorizada 
 
Emol.: R$ 87,00 - TFJ: R$ 30,75 - 
Valor final: R$ 117,75 - ISS: R$ 0,00 Consulte a validade deste selo no site: https://selos.timg.jus.br 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ 
Estado de Minas Gerais - CNPJ 18.301.010/0001-22 
Praça do Rosário, n. º268, Rosário, CEP 35.610-000 
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS 
 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
| - Introdução 
A Comissão de Avaliação, designada por meio da Portaria nº 003/2025, de 02 de janeiro 
de 2025, realizou avaliação prévia do imóvel localizado na Rua Marajós, nº 01, Bairro 
Aeroporto, registrado sob a matrícula nº M.17.371 
A presente avaliação teve por finalidade verificar as condições do imóvel, visando à sua 
utilização como área de compensação. 
 “VALORDA | TOTAL - 
CONSTRUÇÃO | AVALIADO 
ÁREA DO VALOR DO ÁREA DA 
 
TERRENO TERRENO | CONSTRUÇÃO 
Praça de Skate — Izabel Maria de Jesus 
1.978,40 M? | R$ 395.680,00 1.978,40 M? | R$328.828,98 | R$ 724.508,98 
Il - Identificação do Imóvel 
- Proprietário: Munícipio de Dores do Indaiá — CNPJ: 18.301.010/0001-22 
- Endereço: Rua Marajós, nº 01, Bairro Aeroporto, Município de Dores do Indaiá/MG 
- Registro: Matrícula nº 17.371, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dores 
do Indaiá 
III - Características do Imóvel 
- Área do Terreno: 1.978,40 m? 
- Área Construída: 1.978,40 m? 
- Descrição: Praça de skate composta por pista destinada à prática de skate e esportes 
similares, dotada de áreas específicas para a realização de manobras, integrada a 
espaços de convivência e lazer, além de áreas arborizadas que complementam o 
ambiente urbano. 
IV - Metodologia de Avaliação 
A avaliação considerou aspectos técnicos e estruturais do imóvel, incluindo: 
- Valor do Terreno: Análise da área ocupada pela praça, considerando localização, 
dimensão, características urbanísticas e valores praticados na região. 
- Obras e Berntfeitorias: Verificação dos valores aplicados na implantação da praça de 
skate, abrangendo os serviços de terraplenagem, execução da pista e áreas de 
manobras, paisagismo, arborização, instalação de equipamentos urbanos, mobiliário e 
demais melhorias implantadas 
 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ 
Estado de Minas Gerais - CNPJ 18.301.010/0001-22 e 
Praça do Rosário, n. “268, Rosário, CEP 35.610-000 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS 
- Infraestrutura Urbana: Avaliação dos elementos que compõem a infraestrutura da praça, como calçadas, áreas de circulação, bancos, iluminação pública e demais estruturas permanentes. 
- Acessibilidade: Análise das condições de acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida. 
- Uso e Ocupação: Verificação da adequação da praça pública à sua finalidade de uso coletivo e ocupação urbana. 
VY - Observações Técnicas 
A pista de skate dispõe de diversos locais destinados à realização de manobras, possibilitando a prática de skate e atividades similares. O espaço conta com piso intertravado, oferecendo resistência e durabilidade, além de iluminação adequada, que permite a utilização da pista em períodos noturnos, garantindo melhores condições de uso e segurança aos usuários. O entorno apresenta áreas arborizadas, contribuindo para a 
qualificação ambiental e o conforto do espaço. 
Vi - Conclusão 
Com base na avaliação do terreno, considerando sua localização, dimensão e 
características urbanísticas, bem como na análise da implantação da praça de skate e das benfeitorias executadas, levando em conta os serviços realizados, os materiais 
empregados e os custos envolvidos na execução da obra, a Comissão Permanente de 
Avaliação de Bens e Imóveis conciui pela atribuição de valor ao imóvel no montante de 
R$ 724.508,98 (setecentos e vinte e quatro mil, quinhentos e oito reais e noventa e oito 
centavos). 
Por ser expressão da verdade, os membros presentes assinam o presente laudo. 
Dores do Indaiá, 07 de dezembro de 2025. 
O O 
MARCUS SACCHEITO DUARTE 
 
Membro 
 DIÔNINWÍLLIAN PALHARES 
Membro
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ 
Estado de Minas Gerais - CNPJ 18.301.010/0001-22 
Praça do Rosário, n. *268, Rosário, CEP 35.610-000 
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS 
 
VIII - Anexos - Fotografias do Imóvel: 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ 
Estado de Minas Gerais - CNPJ 18.301.010/0001-22 om A Praça do Rosário, n. 268, Rosário, CEP 35.610-000 
 R as COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ 
Estado de Minas Gerais - CNPJ (8.301.010/0001-22 
Praça do Rosário, n. 268, Rosário, CEP 35.610-000 
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS 
 
 
 

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