br-locleg corpus explorer

← Dores do Indaiá (MG)

materia nº 24/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-03-09
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a instituir campanha de incentivo de transferência de veículos automotores no município de Dores do Indaiá - Minas Gerais."
native_id2506

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 11

Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
Gabinete do Prefeito
Ofício n.º: 081/2026/GP/PMDI
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária
Data: 09/03/2026.
Ref.: Projeto de Lei Ordinária n.º 024/2026
Senhora Presidente.
Saudações.
Tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência,
para submetê-lo à aprovação, o Projeto de Lei Ordinária abaixo:
01) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 024/2026,
DE 09 DE MARÇO DE 2026 QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR
CAMPANHA DE INCENTIVO À TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
NO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS.”
O Projeto de Lei Ordinária n.º 024/2026, ora
apresentado, visa autorizar o Poder Executivo Municipal a instituir no Exercício de 2026, a
campanha de incentivo à transferência de veículos automotores no âmbito do Município
de Dores do Indaiá — Minas Gerais.
Nos termos da Constituição Federal de 1988, o ente
competente responsável pela instituição e cobrança do Imposto Sobre a Propriedade de
Veículo Automotor — IPVA é do Estado.
Porém, a Carta Magna, em seu art. 158, inciso III,
preceitua que “Pertencem aos Municípios: (...) cinquenta por cento do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotore:
licenciados em seus territórios;”
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
Gabinete do Prefeito
Da interpretação do texto constitucional é possível
concluir que todo veículo licenciado no território municipal trará, ao município,
anualmente, receita tributária calculada na proporção de 50% (cinquenta por cento) do
valor pago a título de IPVA.
Nessa linha de intelecção, o incentivo fiscal visa
fomentar a transferência de veículos de dorenses para nossa cidade, posto que é comum
verificarmos que embora seja o cidadão residente em Dores do Indaiá a pessoa
frequentemente tem veículos emplacados em outras cidades, sobretudo em Belo
Horizonte, fazendo com que o município perca importante receita que pode ser aplicada
na cidade.
Nesse sentido, em que pese haver previsão de
Reembolso da taxa de transferência; Reembolso da taxa de emplacamento; e Reembolso
das despesas inerentes aos serviços de despachante, o Município aumentará a sua
arrecadação, pois, como citado anteriormente, 50% (cinquenta por cento) do valor pago
a título de IPVA será repassado ao Município de Dores do Indaiá, ou seja, não há que se
falar em renúncia de receita, ao contrário, o que se objetiva é o aumento da receita
municipal.
O projeto se insere na competência municipal posto que
não infringe qualquer norma referente ao IPVA e deve ser interposto via lei ordinária,
posto que não se insere no roi do art. 146 da Carta Magna, assim como cumpre,
cabalmente o S 6º da mesma norma, o qual prediz: “Qualquer subsídio ou isenção,
redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos
a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica,
federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas
ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, 8 2.º,
x”.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa
Excelência e ilustres pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessári
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
Gabinete do Prefeito
durante a tramitação do presente Projeto de Lei, esperando contar com o apoio
indispensável para a sua aprovação imediata.
No ensejo, renovo a V. Exa. e a seus Ilustres pares as
expressões do mais elevado apreço e especial consideração.
Dores do Indaiá - MG, 09.dé
Z
Exma. Sra.
Karla Francisca Vieira Araújo
Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá
islativo
ao
1
L
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Data: 09/03/2026 - Horário: 15:52
PROTOCOLO GERAL 100/2026
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 24/2026 DE 09 DE MARÇO DE 2026.
ES DO MEN
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR
CAMPANHA DE INCENTIVO À TRANSFERÊNCIA DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES NO MUNICÍPIO DE
DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS.”
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a instituir
Campanha de Incentivo à Transferência de Veículos Automotores para o Município de Dores
do Indaiá, nos termos da presente Lei.
Art. 2º. Gozarão dos benefícios fiscais previstos nesta lei,
os proprietários ou arrendatários de veículos automotores registrados em outros munícipios,
que transferirem o seu registro para O município de Dores do Indaiá/MG, fixada nas seguintes
condições:
1 — Transferência de veículos novos e usados com valor
venal igual e/ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), fixando-se o valor do ressarcimento
em até R$ 600,00 (seiscentos reais);
II — O beneficiário deverá permanecer com o veículo
licenciado no Município de Dores do Indaiá pelo período mínimo de 01 (um) ano, sob pena de
ter que restituir os valores recebidos ao Município de Dores do Indaiá.
Parágrafo único. O valor venal que trata a presente Lei
é o utilizado pela Secretaria de Estado de Fazendo do Estado de Minas Gerais para fins de
lançamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
Art. 3º, Com a finalidade de obter o incentivo instituído
nesta Lei, o interessado deverá protocolar requerimento administrativo junto ao Setor de
Rendas, Tributos e Fiscalização da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e
Finanças, no prazo de vigência de Lei, devendo apresentar os seguintes documentos, além de
preencher todos os requisitos previstos nesta Lei:
I — Cópia dos documentos pessoais do requerente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.ma.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do 1 ndaiá
Gabinete do Prefeito
II — Cópia do Certificado Registro de Veículo - CRV já
constando que o mesmo está registrado no Município de Dores do Indaiá/MG;
III — Comprovante de pagamento da taxa de transferência
ou emplacamento;
IV — No caso de utilização do serviço de despachante, nota
fiscal e comprovante de pagamento, que conste que O serviço realizado por este é referente
aquele atinente a transferência ou emplacamento do veículo.
V — Documento que comprove a propriedade do veículo
automotor,
VI- No caso de utilização do serviço de despachante, nota
fiscal e comprovante de pagamento, que conste que O serviço realizado por este é referente
aquele atinente a transferência ou emplacamento do veículo.
VII — Que o veículo automotor transferido esteja vinculado
ao município de Dores do Indaiá — Minas Gerais, com transferência efetivada dentro do prazo
de vigência desta Lei.
& 1º. Recebido o requerimento, será o mesmo analisado
por uma comissão, a qual proferirá parecer técnico pelo deferimento/indeferimento do mesmo.
82º. A decisão final acerca do pedido de concessão de
benefício fiscal somente poderá ser emita após a emissão de parecer técnico da comissão
citada no artigo anterior e será de lavra do Secretário Municipal de Administração,
Planejamento e Finanças.
83º. A Comissão de que trata O parágrafo primeiro será
composta por três servidores públicos municipais, sendo, no mínimo, dois estáveis, e se
restringe a análise dos documentos apresentados pelo requerimento e emissão de parecer
técnico a que se refere essa lei.
Art. 4º. Estão excluídos do incentivo de que trata a
presente Lei:
1 — A transferência de veículos automotores de
propriedade de pessoas jurídicas de direito público, incluindo as autarquias, fundações
públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas;
II — A transferência de veículos automotores de
propriedades de pessoas físicas ou jurídicas que gozam de imunidade, isenção ou nã
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.ma.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
> Gabinete do Prefeito
incidência do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores — IPVA, em conformidade
com a legislação do Estado de Minas Gerais,
III — A transferência de veículos automotores com valor
venal inferior ao previsto no inciso I do artigo 2º desta Lei.
Art. 5º. Será realizado anualmente, em data prevista em
decreto de autoria do executivo municipal, procedimento administrativo destinado à revisão
dos benefícios concedidos pelo município, de forma a identificar se os beneficiários cumpriram
o requisito descrito inciso II, do art. 2º.
81º, No caso de devolução o valor será atualizado pelo
INPC, tendo como base a data que o benefício foi deferido até a data efetiva da devolução.
8 2º. Verificado o descumprimento do requisito previsto no
art. 3º, o contribuinte será intimado, via carta do aviso de recebimento, para, no prazo 10(dez)
dias úteis, proceder à devolução ao erário dos valores, devidamente atualizado conforme o
parágrafo anterior, mediante a emissão de guia de recebimento junto ao Setor de Tributos
Municipal.
83º. Caso o beneficiário não proceda à devolução dos
valores conforme o parágrafo segundo deste artigo, o débito será inscrito em divida ativa,
procedendo-se à cobrança do mesmo pelos meios administrativos e judiciais pertinentes.
Art. 6º. Para fazer face às disposições desta lei fica o
poder executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais) no orçamento vigente.
Parágrafo único. Nos próximos orçamentos deverá
conter o crédito específico para cobrir as despesas desta lei.
Art. 7º. O pagamento do incentivo em pecúnia será
realizado em até 30 (trinta) dias após o deferimento do requerimento administrativo.
Art. 8º. O Poder Executivo dará ampla publicidade para
alcance do objetivo almejado por esta Lei, podendo utilizar-se de todas as formas possíveis de
publicidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.ma.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Pic dao Municipal de Dores do Indaiá
Gabinete do Prefeito
Art. 9º, A campanha de que trata a presente Lei cessará
seus efeitos em 31 de dezembro de 2026.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Dores do Indaiá, 09 de março de-20
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Bdoresdoindaia.ma.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º24 DE 09 DE MARÇO JANEIRO DE 2026.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR
CAMPANHA DE INCENTIVO À TRANSFERÊNCIA DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES NO MUNICÍPIO DE
DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS.”
ANEXO I
A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos
seus artigos 15, 16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a geração
de despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto
orçamentário e financeiro.
O evento em análise dispõe sobre o estudo do impacto
financeiro e orçamentário em face da renovação da lei que autoriza o poder executivo a manter
a campanha de incentivo à transferência de veículos automotores no Município De Dores Do
Indaiá - Minas Gerais, e dá Outras Providências até o final do ano de 2026.
O referido estudo do impacto orçamentário e financeiro
será necessário e vem ao encontro do que estatui o art. 15 da Lei Complementar 101/00, pois,
gerará despesas nos exercícios de 2026 e 2027 em face dos benefícios fiscais previstos nesta
lei, que será destinado aos proprietários ou arrendatários de veículos automotores registrados
em outros munícipios, que transferirem o seu registro para o município de Dores do Indaiá/MG,
fixadas as demais condições.
Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares
e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou
assunção de obrigação que não atendam o disposto nos
arts. 16 e 17.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
1 - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes;
II - Declaração do ordenador da despesa de que o
aumento tem adequação orçamentária e financeira com
a lei orçamentária anual e com atibilidade com o
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
Gabinete do Prefeito
I - PREMISSA:
Trata o presente de Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro acerca
da manifestação para a geração de despesa em forma de restituição de valores pagos pelos
proprietários de veículos automotores para transferência destes para o Município de Dores do
Indaiá - MG, durante os exercícios de 2026, 2027 e 2028.
PREVISÃO-DE-RESTITUIÇÃO-DO-PRESENTE-PROJ ETO.4
Descrição Total-dos-Benefícias-(R$)H
SITUAÇÃO-ATUAL---benefícios-concedidos-pela-Lei-3.162/2022:até-30/01/2024K R$-33.352,20H
Descrição Total-dos-Gastos-(R$)K
SITUAÇÃO-PROPOSTA- Estimativa-de-pagamento-do-benefício-em-2026-(aumento-5,07%)a R5-35.043,16H
Descrição Total-dos-Gastos(R$)k
VARIAÇÃO-/-ACRÉSCIMOR R$-1.690,96%
1
Valores: Restituídos--: Fonte:-Secretaria: de- Administração,-Planejamento-e- Finanças.:(aumento»
de-RECEITA-DE-IPVA-4,80%-de:2024--2025)9
|
l--MPACTO-ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO.
ESPECIFICAÇÃOH H EXERCÍCIOR n H
H 2026H (20274 2028H H
1.: Valor- autorizado: para- Outras: Despesas: R$-35.310.000,00% | R$-37.697.500,004 | R$-29.255.000,004 Iy
Correntest 1
2.--Novas-Despesas-Correntes-para-os-benefícios-nesta- R5-1.690,56% | R5-1,758,60% R5-1.828,94x Fo]
Lei. (Estimativas-de-Acréscimo 1 L
3.Impacto-Orçamentário-e-Financeiro-=-(3/2)H 0,0048%% 0,004775H 0,0047563 Joi
*Valor estimados para 2026, 2027 e 2028 conforme LDO 2026
O impacto orçamentário financeiro, em função da concessão do benefício com a instituição da
campanha de incentivo à transferência de veículos automotores no Município de Dores do
Indaiá, será de 0,0048% no orçamento de 2026 e projetados para 2027 o percentual de
0,0047% e para 2028 o índice de 0,0047% para o referido benefício, sendo essas despesas
poderão ser compensadas com 0 incremento das receitas do próprio IPVA, ou seja, não haverá
impacto significativo nas finanças do Município de Dores do Indaiá nos respectivos exercícios.
III - INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA CUSTEIO DA GERAÇÃO DAS DESPESAS.
O conceito de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado é a despesa pública corrente
derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a
obrigação legal de sua execução por um período superior a 2 exercícios.
No caso as despesas com o benefício a ser concedido aos proprietários de veículos nos termos
da referida lei, encontram-se previstas no rol das "Outras Despesas Correntes", e estão
alocadas de forma geral na LDO 2026 - Lei xxxx de 15/xx/2025, e não irão afetar as metas de
resultados fiscais relativos aos valores fixados na LOA / 2026, no que tange aos valores nela
consignados. Para os exercícios de 2027 e 2028 de igual forma não refletirá nas met
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 48.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 26 SÁRIO
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ndoresdoindeia.ma.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do I ndaiá
Gabinete do Prefeito
previstas na LDO/2026 bem como na LOA/2026, pois serão compensadas em função do
incremento das receitas municipais, compensando os efeitos do projeto de Lei e fazendo com
que o executivo continue exercendo o controle das metas fiscais diante da Lei de
Responsabilidade Fiscal. Diante do ínfimo valor do benefício, com certeza não haverá impactos
significativos para os exercícios de 2027 e 2028.
V - CONCLUSÃO:
A previsão de arrecadação da receita da COTA-PARTE DO IPVA para 2026 está estimada na
ordem de R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de reais), assim, o benefício projetado de R$
35.043,16, mas apenas a variação do já orçado é de R$ 1.690,96 para este exercício e
representa apenas 0,042% (zero virgula zero e quarenta e dois décimos por cento), valor
infimo. A estimativa de impacto orçamentário e financeiro no que se refere ao benéfico a ser
concedido será de aproximadamente de R$ 35.043,16 (Trinta e cionco mil e quarenta e três
reais e dezesseis centavos) para 2026, de R$ 36.801,76 (Trinta e seis mil, oitocentos e um
reais e setenta e seis centavos) para O exercício de 2027, e de R$ 38.630,70 (Trinta e oito mil,
seiscentos e trinta reais e setenta centavos) para O exercício de 2028 e com certeza serão
comtemplados nas vigentes leis orçamentárias respectivas, e serão compensadas em função
da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado ou com o incremento das
receitas municipais, e para os exercícios de 2027 e 2028 também não irão refletir nas metas
fiscais.
Diante das informações acima, os gastos gerados com a instituição da campanha de incentivo
à transferência de veículos automotores no Município de Dores do Indaiá não irão interferir no
atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual
para exercício de 2026, pois a previsão orçamentárias de Outras Despesas Correntes,
juntamente com aberturas de créditos adicionais tendo por fonte de recursos o excesso de
arrecadação a se consolidar, somadas com ações governamentais a serem desenvolvidas para
manter o equilíbrio fiscal, com certeza suportarão Os desembolsos no presente exercício.
Dores do Indaiá - MG, 09 de março de 2026.
SECRETÁRIA DE MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNEJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 024/2026 DE 09 DE MARÇO DE 2026.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR
CAMPANHA DE INCENTIVO À TRANSFERÊNCIA DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES NO MUNICÍPIO DE
DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS.”
ANEXO II
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, IL da LC
101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da
ação governamental constante deste processo, tem adequação orçamentária e financeira de
acordo com a Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2026, e é compatível com
a Lei nº 3214, 08 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para O
Exercício de 2026 e com o Plano Plurianual para o quadriênio 2026 a 2029- Lei Municipal nº
3.229/2.025, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2.025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

open original →