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materia nº 25/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaRevoga a Lei Municipal nº 2.722, de 03 de fevereiro de 2017, e dispõe sobre a modernização da cobrança administrativa e extrajudicial dos créditos inscritos em Dívida Ativa do Município de Dores do Indaiá/MG e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-6444
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000
E-mail:camaramunicipaldores(Ogmail.com
Site: www .doresdoindaia.mg.leg.br
PROJETO DE LEI Nº. 23/2026 DE 04 DE MARÇO DE 2.026.
"ALTERA A EMENDAS IMPOSITIVAS CONSIGNADAS
Á SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES,
CULTURA, LAZER, EVENTOS E TURISMO,
DESTINADOS AO APOIO DE COMPETIDORES DE
RODEIO, CONSTANTES NA LEI Nº 3.232, DE 29 DE
DEZEMBRO DE 2.025”
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário,
APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º. Esta Lei altera a destinação das Emendas Impositivas
originalmente consignadas à destinadas á Secretaria Municipal de Esportes,
Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, destinados ao apoio de competidores de
rodeio.
Art. 2º. Fica remanejada a emenda impositiva constante do item 21 da
Emenda Impositiva nº 06, de autoria do Vereador Gustavo H. de Oliveira
Feliciano, passando os respectivos recursos a serem destinados à Associação
Cultural dos Congadeiros e Foliões Catupé Missioneiro.
Parágrafo único. Em razão do remanejamento de que trata o caput, o
item 06 das Emendas Impositivas passa a vigorar com a seguinte redação:
06) Acrescentar o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) à dotação
orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 - 3.3.50.41, na fonte 1.500 —
Recursos não vinculados de impostos, ficha 86 — Contribuições da
Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para
E
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ —- MG
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-6444
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000
E-mail:camaramunicipaldoresQgmail.com
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br
manutenção/custeio das atividades da Associação Cultural dos
Congadeiros e Foliões Catupé Missioneiro, inscrita no CNPJ nº
40.477.360/0001-01.
Art. 3º. Fica remanejada a emenda impositiva constante do item 24 da
Emenda Impositiva nº 07, de autoria do Vereador Kennedy Martins de Medeiros,
passando os respectivos recursos a serem destinados à Associação Catupé
Missioneiro e Motoclube Comando Águia.
Parágrafo único. Em razão do remanejamento de que trata o caput, o itens
07 e 14 das Emendas Impositivas passam a vigorar com a seguinte redação:
07) Acrescentar o valor de R$ 3.000,00 (irês mil reais) à dotação
orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 - 3.3.50.41, na fonte 1.500 -
Recursos não vinculados de impostos, ficha 86 — Contribuições da
Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para
manutenção/custeio das atividades da Associação Cultural dos
Congadeiros e Folões Catupé Missioneiro, inscrita no CNPJ nº
40.477.360/0001-01.
14) Acrescentar o valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais) à dotação
orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 - 3.3.50.41, na fonte 1.500 -
Recursos não vinculados a impostos, ficha 86 — Contribuições da
Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para
manutenção/custeio das atividades do Motoclube Comando Águia,
inscrito no CNPJ nº 06.187.518/0001-62.
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-6444
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000
E-mail:camaramunicipaldores(Ogmail.com
Site: www .doresdoindaia.mg.leg.br
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de Janeiro de 2.026.
Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 04 de março de 2026.
O H. DE OLIVEIRA FELICIANO
VEREADOR - PDT
GUS
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover o
remanejamento de recursos provenientes de emendas impositivas constantes da
Lei nº 3.232, de 29 de dezembro de 2025, originalmente destinadas ao apoio a
competidores de rodeio no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura,
Lazer, Eventos e Turismo.
A alteração proposta visa adequar a destinação dos recursos às
demandas atualmente apresentadas pela comunidade local, direcionando-os para
entidades que desenvolvem relevantes atividades culturais e sociais no município,
notadamente a Associação Cultural dos Congadeiros e Foliões Catupé Missioneiro
e o Motoclube Comando Águia.
A Associação Cultural dos Congadeiros e Foliões Catupé Missioneiro
exerce importante papel na preservação e valorização das tradições culturais e
— ii
Câmara Municipal Dores do Indaiá
Data: 05/03/2026 - Horário: 17:31
Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG
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religiosas do município, especialmente aquelas relacionadas às manifestações
populares e ao patrimônio imaterial da cultura local. O apoio institucional às suas
atividades contribui para o fortalecimento da identidade cultural do povo dorense,
bem como para a manutenção de práticas culturais transmitidas entre gerações.
Da mesma forma, o Motoclube Comando Águia desenvolve ações de
caráter cultural, social e comunitário, promovendo eventos que estimulam a
convivência social, o turismo local e a integração da população, além de colaborar
com iniciativas de cunho solidário e beneficente.
Importante destacar que o presente projeto não implica aumento de
despesa pública, limitando-se apenas ao remanejamento da destinação de
recursos já previstos no orçamento municipal por meio das emendas impositivas
dos parlamentares autores da proposição, observando-se, portanto, os princípios
da legalidade, da eficiência e do interesse público.
Diante disso, considerando a relevância das atividades desenvolvidas
pelas entidades beneficiadas e o interesse público envolvido na promoção e
valorização da cultura local, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação
desta Casa Legislativa, esperando contar com o apoio dos nobres vereadores
para sua aprovação.
Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 04 de março de 2.026.

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