| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Revoga a Lei Municipal nº 2.722, de 03 de fevereiro de 2017, e dispõe sobre a modernização da cobrança administrativa e extrajudicial dos créditos inscritos em Dívida Ativa do Município de Dores do Indaiá/MG e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-6444 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(Ogmail.com Site: www .doresdoindaia.mg.leg.br PROJETO DE LEI Nº. 23/2026 DE 04 DE MARÇO DE 2.026. "ALTERA A EMENDAS IMPOSITIVAS CONSIGNADAS Á SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA, LAZER, EVENTOS E TURISMO, DESTINADOS AO APOIO DE COMPETIDORES DE RODEIO, CONSTANTES NA LEI Nº 3.232, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.025” A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º. Esta Lei altera a destinação das Emendas Impositivas originalmente consignadas à destinadas á Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, destinados ao apoio de competidores de rodeio. Art. 2º. Fica remanejada a emenda impositiva constante do item 21 da Emenda Impositiva nº 06, de autoria do Vereador Gustavo H. de Oliveira Feliciano, passando os respectivos recursos a serem destinados à Associação Cultural dos Congadeiros e Foliões Catupé Missioneiro. Parágrafo único. Em razão do remanejamento de que trata o caput, o item 06 das Emendas Impositivas passa a vigorar com a seguinte redação: 06) Acrescentar o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 - 3.3.50.41, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 86 — Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para E CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ —- MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-6444 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldoresQgmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br manutenção/custeio das atividades da Associação Cultural dos Congadeiros e Foliões Catupé Missioneiro, inscrita no CNPJ nº 40.477.360/0001-01. Art. 3º. Fica remanejada a emenda impositiva constante do item 24 da Emenda Impositiva nº 07, de autoria do Vereador Kennedy Martins de Medeiros, passando os respectivos recursos a serem destinados à Associação Catupé Missioneiro e Motoclube Comando Águia. Parágrafo único. Em razão do remanejamento de que trata o caput, o itens 07 e 14 das Emendas Impositivas passam a vigorar com a seguinte redação: 07) Acrescentar o valor de R$ 3.000,00 (irês mil reais) à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 - 3.3.50.41, na fonte 1.500 - Recursos não vinculados de impostos, ficha 86 — Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção/custeio das atividades da Associação Cultural dos Congadeiros e Folões Catupé Missioneiro, inscrita no CNPJ nº 40.477.360/0001-01. 14) Acrescentar o valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais) à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 - 3.3.50.41, na fonte 1.500 - Recursos não vinculados a impostos, ficha 86 — Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção/custeio das atividades do Motoclube Comando Águia, inscrito no CNPJ nº 06.187.518/0001-62. CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-6444 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(Ogmail.com Site: www .doresdoindaia.mg.leg.br Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2.026. Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 04 de março de 2026. O H. DE OLIVEIRA FELICIANO VEREADOR - PDT GUS JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover o remanejamento de recursos provenientes de emendas impositivas constantes da Lei nº 3.232, de 29 de dezembro de 2025, originalmente destinadas ao apoio a competidores de rodeio no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo. A alteração proposta visa adequar a destinação dos recursos às demandas atualmente apresentadas pela comunidade local, direcionando-os para entidades que desenvolvem relevantes atividades culturais e sociais no município, notadamente a Associação Cultural dos Congadeiros e Foliões Catupé Missioneiro e o Motoclube Comando Águia. A Associação Cultural dos Congadeiros e Foliões Catupé Missioneiro exerce importante papel na preservação e valorização das tradições culturais e — ii Câmara Municipal Dores do Indaiá Data: 05/03/2026 - Horário: 17:31 Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-6444 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldoresQgmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br religiosas do município, especialmente aquelas relacionadas às manifestações populares e ao patrimônio imaterial da cultura local. O apoio institucional às suas atividades contribui para o fortalecimento da identidade cultural do povo dorense, bem como para a manutenção de práticas culturais transmitidas entre gerações. Da mesma forma, o Motoclube Comando Águia desenvolve ações de caráter cultural, social e comunitário, promovendo eventos que estimulam a convivência social, o turismo local e a integração da população, além de colaborar com iniciativas de cunho solidário e beneficente. Importante destacar que o presente projeto não implica aumento de despesa pública, limitando-se apenas ao remanejamento da destinação de recursos já previstos no orçamento municipal por meio das emendas impositivas dos parlamentares autores da proposição, observando-se, portanto, os princípios da legalidade, da eficiência e do interesse público. Diante disso, considerando a relevância das atividades desenvolvidas pelas entidades beneficiadas e o interesse público envolvido na promoção e valorização da cultura local, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, esperando contar com o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação. Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 04 de março de 2.026.