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materia nº 15/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaRequerido que seja oficiado o Exmo. Sr. Prefeito para que providencie a realização asfáltica na Rua Mário de Oliveira, localizada no Bairro das Indústrias.
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores (O gmail.com 
Site: www .doresdoindaia.me.leg.br 
GABINETE DO VEREADOR - ADÃO AMARAL DA SILVA - PSD 
Exma. Sra. 
Karla F. Vieira Araújo 
DD. Presidenta da Câmara Municipal 
Dores do Indaiá - MG 
INDICAÇÃO Nº IS /2026. 
O vereador, que esta subscreve, no uso de suas 
atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado 
no art.157 do Regimento Interno desta Casa, requer que após 
deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja 
oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que tome a seguinte 
providência: 
A realização de pavimentação asfáltica na Rua Mário de 
Oliveira, localizada no Bairro das Indústrias. 
JUSTIFICATIVA: 
A presente solicitação se justifica diante das precárias condições 
de trafegabildade da Rua Mário de Oliveira, localizada no Bairro das 
Indústrias, a qual atualmente não possui pavimentação asfáltica 
adequada, gerando inúmeros transtornos aos moradores e usuários da 
via. 
Em períodos de seca, a poeira excessiva compromete a qualidade 
de vida da população, podendo ocasionar problemas respiratórios, 
especialmente em crianças e idosos. Já em períodos chuvosos, a via se 
WR 1
Câmara Municipa! Dores do Indaiá 
 PROTOCOLO GERAL 138/2026 
Data: 25/03/2026 - Horário: 10:41 
 Qi 
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldoresQ gmail.com 
Site: www.doresdoindaia.meg.leg.br 
torna de difícil acesso, com formação de lama, buracos e acúmulo de 
água, prejudicando a circulação de veículos e pedestres, além de 
dificultar o acesso de serviços essenciais, como ambulâncias, transporte 
escolar e coleta de lixo. 
Ressalta-se que a pavimentação asfáltica é medida de 
infraestrutura básica, essencial para garantir mobilidade urbana, 
segurança viária e dignidade-aos moradores, além de contribuir para a 
valorização dos imóveis e o desenvolvimento da região. 
Dessa forma, trata-se de demanda legítima da comunidade local, 
razão pela qual se faz necessária a atuação do Poder Executivo para 
promover melhorias na referida via, atendendo ao interesse público e às 
necessidades da população. 
Sala de Sessões Dácio Chagas de-Faria, 24 de março de 2.026 
 
Adão Amaral da Silva 
Vereador - PSD 
US

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