| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Requerido que seja oficiado o Exmo. Sr. Prefeito para que providencie a realização asfáltica na Rua Mário de Oliveira, localizada no Bairro das Indústrias. |
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores (O gmail.com Site: www .doresdoindaia.me.leg.br GABINETE DO VEREADOR - ADÃO AMARAL DA SILVA - PSD Exma. Sra. Karla F. Vieira Araújo DD. Presidenta da Câmara Municipal Dores do Indaiá - MG INDICAÇÃO Nº IS /2026. O vereador, que esta subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado no art.157 do Regimento Interno desta Casa, requer que após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que tome a seguinte providência: A realização de pavimentação asfáltica na Rua Mário de Oliveira, localizada no Bairro das Indústrias. JUSTIFICATIVA: A presente solicitação se justifica diante das precárias condições de trafegabildade da Rua Mário de Oliveira, localizada no Bairro das Indústrias, a qual atualmente não possui pavimentação asfáltica adequada, gerando inúmeros transtornos aos moradores e usuários da via. Em períodos de seca, a poeira excessiva compromete a qualidade de vida da população, podendo ocasionar problemas respiratórios, especialmente em crianças e idosos. Já em períodos chuvosos, a via se WR 1 Câmara Municipa! Dores do Indaiá PROTOCOLO GERAL 138/2026 Data: 25/03/2026 - Horário: 10:41 Qi CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldoresQ gmail.com Site: www.doresdoindaia.meg.leg.br torna de difícil acesso, com formação de lama, buracos e acúmulo de água, prejudicando a circulação de veículos e pedestres, além de dificultar o acesso de serviços essenciais, como ambulâncias, transporte escolar e coleta de lixo. Ressalta-se que a pavimentação asfáltica é medida de infraestrutura básica, essencial para garantir mobilidade urbana, segurança viária e dignidade-aos moradores, além de contribuir para a valorização dos imóveis e o desenvolvimento da região. Dessa forma, trata-se de demanda legítima da comunidade local, razão pela qual se faz necessária a atuação do Poder Executivo para promover melhorias na referida via, atendendo ao interesse público e às necessidades da população. Sala de Sessões Dácio Chagas de-Faria, 24 de março de 2.026 Adão Amaral da Silva Vereador - PSD US