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materia nº 30/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaEM TRAMITAÇÃO - Institui ações de prevenção, conscientização e combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes no município de Dores do Indaiá/MG.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000
E-mail:camaramunicipaldores gmail.com
Site: www.doresdoindaia.meg.leg.br
GABINETE DO VEREADOR - TUCA - PSDB
PROJETO DE LEI Nº 30/2026 de 30 DE MARÇO DE 2026
INSTITUI AÇÕES DE PREVENÇÃO,
CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO
ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE
CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ/NG.
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, por seus representantes
legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecida a obrigatoriedade de afixação de placas ou
cartazes informativos para denúncia de crimes de abuso e exploração sexual de
crianças e adolescentes nas creches, escolas, praças, clubes, quadras, parques,
brinquedotecas e outros ambientes públicos ou privados, com alto índice de
frequência infantil, no âmbito do Município de Dores do Indaiá/MG.
Art. 2º. Os cartazes ou placas informativas podem conter, mas não se
limitam aos seguintes dizeres:
|- “Ouça, observe, proteja. O abuso sexual infantil não pode ser ignorado.
Denuncie! Disque 100.”;
Il — “Abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes é crime.
Denuncie! Disque 100.”
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371
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E-mail:camaramunicipaldores(Ogmail.com
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Art. 3º. Os cartazes ou placas deverão ser afixados em locais visíveis, de
fácil acesso e ampla circulação, especialmente em:
| — estabelecimentos de ensino públicos e privados;
Il — creches e instituições de acolhimento infantil;
Ill — unidades de saúde;
IV — praças, parques e áreas de lazer;
V-— clubes, quadras esportivas e espaços recreativos;
VI — demais locais públicos ou privados com significativa frequência de
crianças e adolescentes.
Art. 4º. As placas deverão ser visíveis e com dimensões adequadas,
possibilitando a fácil leitura.
Art. 5º. É facultado ao Poder Executivo disponibilizar modelos
padronizados de placas e promover ações educativas complementares para
atender aos propósitos desta Lei.
Art. 6º. Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização e Combate
ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, a ser realizada,
anualmente, na semana do dia 18 de maio.
Art. 7º. Durante a Semana Municipal, o Poder Público poderá promover,
diretamente ou em parceria com instituições públicas e privadas, ações voltadas
à prevenção e conscientização, tais como:
| - campanhas educativas e de mobilização social;
Il — palestras, seminários e debates;
Ill — atividades pedagógicas nas unidades escolares; bo
IV — divulgação dos canais oficiais de denúncia;
V — capacitação de profissionais da rede de proteção;
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG
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VI — outras ações correlatas.
Art. 8º. Fica autorizada a realização da Caminhada Municipal de
Conscientização e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes, a ser promovida, preferencialmente, no dia 18 de maio, como
instrumento de mobilização social, sensibilização coletiva e fortalecimento das
ações de prevenção e enfrentamento a tais práticas no âmbito do Município.
Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber,
especialmente quanto aos critérios técnicos relativos à confecção, dimensões,
conteúdo e locais de afixação das placas, bem como poderá coordenar as ações
necessárias à sua efetiva implementação.
Art. 10. Para a execução desta Lei, o Poder Executivo poderá firmar
parcerias com órgãos públicos, conselhos, entidades da sociedade civil e
iniciativa privada.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 30 de março de 2.026.
TUCA
Vereador — PSDB
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição legislativa nasce de uma das mais urgentes e
sensíveis demandas da sociedade contemporânea: a proteção integral de
crianças e adolescentes contra toda forma de violência, em especial o abuso e
a exploração sexual — crimes que ferem não apenas a dignidade individual das
vítimas, mas também os valores fundamentais de uma sociedade justa, humana
e responsável.
Infelizmente, a realidade demonstra que tais crimes ainda ocorrem de
forma silenciosa, muitas vezes dentro de ambientes que deveriam ser de
acolhimento, confiança e proteção. O medo, a desinformação e a ausência de
canais visíveis de denúncia contribuem para a subnotificação e para a
perpetuação dessas práticas criminosas.
Nesse contexto, a afixação obrigatória de cartazes informativos em locais
de grande circulação de crianças e adolescentes representa uma medida
simples, de baixo custo e de alto impacto social. Trata-se de uma ação
preventiva e educativa, que visa dar visibilidade ao problema, orientar a
população e, sobretudo, encorajar denúncias por meio de canais oficiais, como
o Disque 100.
Mais do que uma obrigação formal, esta iniciativa é um posicionamento
político firme em defesa da infância e da adolescência. É dever do Poder Público
não apenas reagir aos crimes já consumados, mas atuar de forma preventiva,
criando mecanismos que rompam o silêncio e fortaleçam a rede de proteção.
Ao tornar visível a mensagem de combate ao abuso infantil, o Município
assume seu papel de agente ativo na conscientização social, contribuindo para
/
Cla
Câmara Municipal Dores do Indaiá
PROTOCOLO GERAL 148/2026
Data: 31/03/2026 - Horário: 08:57
egislativo
É
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E-mail:camaramunicipaldoresQ gmail.com
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a construção de uma cultura de proteção, vigilância coletiva e responsabilidade
compartilhada entre Estado, família e sociedade.
Importante destacar que a proposta respeita os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, não impondo ônus excessivo, mas sim
estabelecendo diretrizes claras e viáveis para sua implementação, podendo
inclusive ser acompanhada de ações educativas promovidas pelo Poder
Executivo.
Dessa forma, a presente lei não se limita a um ato administrativo, mas se
consolida como um instrumento de transformação social, reafirmando o
compromisso desta Casa Legislativa com a proteção dos mais vulneráveis e com
a construção de um município mais justo, consciente e humano.
Por todo o exposto, conclamo os nobres vereadores à aprovação desta
matéria, que representa não apenas um avanço normativo, mas um verdadeiro
compromisso com a vida, a dignidade e o futuro de nossas crianças e
adolescentes.
Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 30 de março de 2.026.
TUCA id
Vereador — PSDB
fine

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