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materia nº 21/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaRequerido oficiado o Exmo. Sr. Prefeito para que tome as providências necessárias para a contratação de mais zeladores, mediante realização de concurso público ou, excepcionalmente, por meio de contratações temporários, nos termos da legislação vigente.
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores (O gmail.com Aprovado 
Site: www.doresdoindaia.me.leg.br ) 
 
 
incisca Vieira Araújo Presidente 
GABINETE DO VEREADOR — WILTON DE OLIVEIRA SILVA -LIU PDT 
Exma. Sra. 
Karla F. Vieira Araújo 
DD. Presidenta da Câmara 
Municipal Dores do Indaiá - MG 
INDICAÇÃO Nº. IJ) /2026. 
O vereador, que esta subscreve, no uso de suas 
atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado no 
art.157 do Regimento Interno desta Casa, requer que após 
deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja 
oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que tome a seguinte 
providência: 
Que sejam adotadas as providências necessárias para a 
contratação de mais zeladores, mediante realização de concurso 
público ou, excepcionalmente, por meio de contratações 
temporárias, nos termos da legislação vigente. 
Ressalta-se que os referidos cargos foram devidamente 
criados pela Lei Complementar nº 170/2025, possuindo dentre suas 
atribuições a colaboração na prevenção de incêndios, furtos, acessos 
indevidos de pessoas estranhas e demais incidentes que possam 
comprometer a segurança do patrimônio público e da comunidade 
escolar. Compete ainda ao zelador, em situações de depredação ou 
suspeita de práticas ilícitas, acionar imediatamente a autoridade 
policial competente, bem como identificar a presença de indivíduos 
 
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores O gmail.com 
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em atitude suspeita, contribuindo para a preservação da ordem e 
da integridade dos espaços públicos. 
A presente indicação justifica-se pela necessidade de reforço 
na segurança das unidades escolares do município, especialmente 
considerando que algumas escolas ainda não dispõem desse 
importante profissional, o que pode comprometer a proteção das 
crianças, servidores e do patrimônio público. 
Registra-se, por fim, que a presente proposição constitui 
reiteração de indicação anteriormente apresentada por este 
vereador, diante da permanência da demanda e da relevância da 
matéria. 
JUSTIFICATIVA: 
A presente indicação fundamenta-se na necessidade 
premente de reforço das condições de segurança, vigilância e 
preservação do patrimônio público nas unidades escolares do 
Município, especialmente diante da constatação de que diversas 
escolas ainda não dispõem de profissionais zeladores em seus 
quadros funcionais. 
A Lei Complementar nº 170/2025 instituiu os cargos de 
zelador no âmbito da Administração Pública Municipal, atribuindo” 
lhes funções essenciais voltadas à proteção dos espaços públicos, à 
prevenção de incidentes e à colaboração com os órgãos de 
segurança. Dentre tais atribuições, destacam-se a vigilância 
preventiva, a identificação de situações de risco, o controle de acesso 
de pessoas estranhas e a adoção de medidas imediatas, como o O
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acionamento da autoridade policial em casos de suspeita de ilícitos, 
depredações ou quaisquer ocorrências que coloquem em risco a 
integridade física dos usuários e o patrimônio público. 
Importa salientar, ainda, que têm se tornado cada vez mais 
frequentes as informações veiculadas em diversos canais de 
comunicação acerca de ocorrências em unidades escolares, 
envolvendo situações que colocam em risco a segurança de crianças 
e adolescentes, praticadas por indivíduos mal-intencionados. Tal 
cenário exige atuação responsável e preventiva por parte do Poder 
Público, de modo a antecipar riscos e adotar medidas eficazes para 
a proteção da comunidade escolar. 
Nesse contexto, a ausência desses profissionais em 
determinadas unidades escolares fragiliza o sistema de segurança, 
expondo crianças, servidores e demais frequentadores a situações 
potencialmente perigosas, além de contribuir para a ocorrência de 
danos materiais e prejuízos ao erário. A presença do zelador, 
portanto, revela-se medida de caráter preventivo e de relevante 
interesse público, na medida em que atua diretamente na redução 
de riscos e na promoção de um ambiente mais seguro e organizado. 
Ademais, a contratação de tais profissionais, 
preferencialmente por meio de concurso público, atende aos 
princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e 
eficiência, assegurando a adequada prestação do serviço público. De 
forma excepcional, admite-se a contratação temporária, desde que 
observados os requisitos legais, especialmente em situações 
emergenciais ou de necessidade transitória devidamente 
Na 
comprovada 2 P EM E 
3
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
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Importante destacar que a presente proposição consiste em 
reiteração de indicação anteriormente apresentada, o que evidencia 
não apenas a persistência da demanda, mas também a urgência na 
adoção de providências por parte do Poder Executivo. 
Diante do exposto, resta plenamente justificada a presente 
indicação, por se tratar de medida que visa resguardar o Interesse 
público, fortalecer a segurança nas unidades escolares e garantir 
melhores condições de proteção às crianças e à comunidade escolar 
como um todo. 
Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 13 de abril de 2.026. 
 
 
WILTON DE OLIVEIRA SILVA - LIU Vóréador - PDT 
Legislativo 
(nus 
 
PROTOCOLO GERAL 172/2026 
 
Câmara Municipal Dores do Indaiá 
Data: 13/04/2026 - Horário: 10:04

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