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materia nº 25/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaIndicado que oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que providencie, com máxim urgência, a instalação de corrimão na rampa de acesso do PSF São José, visando garantir melhores condições de segurança, acessibilidade e mobilidade aos usuários da unidade de saúde.
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores O gmail.com 
Site: www.doresdoindaia.meg.leg.br 
GABINETE DO VEREADOR - KENNEDY MARTINS DE MEDEIROS - KENINHO - | 
PSDB 
Exma. Sra. 
Karla F. Vieira Araújo 
DD. Presidenta da Câmara Municipal 
Dores do Indaiá - MG 
 
 
 
INDICAÇÃO Nº «45 /2026. 
O vereador, que esta subscreve, no uso de suas 
atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado 
no art.157 do Regimento Interno desta Casa, requer que após 
deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja 
oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que tome a seguinte 
providência: 
Que seja providenciada, com a máxima urgência, a 
instalação de corrimão na rampa de acesso do PSF São José, 
visando garantir melhores condições de segurança, 
acessibilidade e mobilidade aos usuários da unidade de saúde. 
JUSTIFICATIVA: 
A presente indicação se justifica em razão de relatos de munícipes 
acerca do risco enfrentado diariamente por pacientes que utilizam a 
referida rampa, especialmente idosos, pessoas com mobilidade 
reduzida, gestantes e cidadãos em recuperação de enfermidades, os 
quais necessitam acessar a unidade para consultas, exames e demais 
prio S pelés FA La atendimentos de saúde.
Câmara Municipal Dores do Indaiá 
 
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores O gmail. com 
Site: www.doresdoindaia.me.leg.br 
 PROTOCOLO GERAL 190/2026 Data: 27/04/2026 - Horário: 10:36 gislativo Le À 
A ausência de corrimão no local aumenta consideravelmente o 
risco de escorregões, desequilbrios e quedas, situação que pode 
ocasionar lesões e agravar o estado de saúde de pessoas já fragilizadas. 
Ressalta-se que a instalação do equipamento consiste em medida 
simples, de baixo custo e elevado alcance social, capaz de promover 
maior segurança, dignidade e acessibilidade aos usuários do serviço 
público de saúde. 
Diante disso, espera-se o acolhimento da presente indicação e à 
adoção célere das providências cabíveis. 
Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 27 de abril de 2.026. 
pls GL Marede 
KENNEDY MART MEDEIROS - K HO - PSDB 
VEREADOR

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