| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Indicado que oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que providencie, com máxim urgência, a instalação de corrimão na rampa de acesso do PSF São José, visando garantir melhores condições de segurança, acessibilidade e mobilidade aos usuários da unidade de saúde. |
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores O gmail.com Site: www.doresdoindaia.meg.leg.br GABINETE DO VEREADOR - KENNEDY MARTINS DE MEDEIROS - KENINHO - | PSDB Exma. Sra. Karla F. Vieira Araújo DD. Presidenta da Câmara Municipal Dores do Indaiá - MG INDICAÇÃO Nº «45 /2026. O vereador, que esta subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado no art.157 do Regimento Interno desta Casa, requer que após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que tome a seguinte providência: Que seja providenciada, com a máxima urgência, a instalação de corrimão na rampa de acesso do PSF São José, visando garantir melhores condições de segurança, acessibilidade e mobilidade aos usuários da unidade de saúde. JUSTIFICATIVA: A presente indicação se justifica em razão de relatos de munícipes acerca do risco enfrentado diariamente por pacientes que utilizam a referida rampa, especialmente idosos, pessoas com mobilidade reduzida, gestantes e cidadãos em recuperação de enfermidades, os quais necessitam acessar a unidade para consultas, exames e demais prio S pelés FA La atendimentos de saúde. Câmara Municipal Dores do Indaiá CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores O gmail. com Site: www.doresdoindaia.me.leg.br PROTOCOLO GERAL 190/2026 Data: 27/04/2026 - Horário: 10:36 gislativo Le À A ausência de corrimão no local aumenta consideravelmente o risco de escorregões, desequilbrios e quedas, situação que pode ocasionar lesões e agravar o estado de saúde de pessoas já fragilizadas. Ressalta-se que a instalação do equipamento consiste em medida simples, de baixo custo e elevado alcance social, capaz de promover maior segurança, dignidade e acessibilidade aos usuários do serviço público de saúde. Diante disso, espera-se o acolhimento da presente indicação e à adoção célere das providências cabíveis. Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 27 de abril de 2.026. pls GL Marede KENNEDY MART MEDEIROS - K HO - PSDB VEREADOR