| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | EM TRAMITAÇÃO - Institui o Programa IPTU Premiado no Município de Dores do Indaiá e dá outros providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Ofício Gabinete nº 124/2026 Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária Dores do Indaiá 28 de abril de 2026 A Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Sra. Karla Francisca Vieira Araújo, Ilustríssimos Vereadores, Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que institui, no âmbito do Município de Dores do Indaiá, o Programa “IPTU Premiado”, instrumento de política pública voltado ao fortalecimento da arrecadação tributária, à promoção da justiça fiscal e ao estímulo à cultura de adimplência por parte dos contribuintes. A proposta se assenta em premissas modernas de gestão fiscal, alinhadas aos princípios constitucionais da eficiência, da moralidade administrativa e da transparência, previstos no art. 37 da Constituição da República, bem como às diretrizes da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Busca-se, com isso, fomentar o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias, reduzindo a inadimplência e, por conseguinte, ampliando a capacidade de investimento do Município em políticas públicas essenciais. O mecanismo proposto — consistente na realização de sorteios de prêmios vinculados à regularidade fiscal — não configura renúncia de receita, mas, ao revés, constitui estratégia de incremento arrecadatório indireto, já amplamente adotada por diversos entes federativos com resultados positivos. Trata- se de medida que conjuga incentivo econômico e valorização do contribuinte adimplente, promovendo equidade e reforçando a confiança na Administração Pública. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito O Projeto estabelece critérios objetivos para participação, restringindo o acesso aos contribuintes rigorosamente em dia com suas obrigações tributárias, inclusive aqueles com débitos parcelados e devidamente regularizados, conforme se verifica no art. 2º. De igual modo, delimita hipóteses de exclusão, assegurando a integridade do programa e evitando distorções ou favorecimentos indevidos, inclusive vedando a participação de agentes públicos diretamente vinculados à gestão municipal . No que concerne à premiação, o texto normativo prevê que sua definição será objeto de regulamentação por decreto, observando-se, em qualquer hipótese, a compatibilidade com a capacidade financeira do Município e a existência de dotação orçamentária específica, em estrita consonância com as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ademais, admite-se a utilização de bens e serviços doados por terceiros ou oriundos de apreensões da Receita Federal, desde que formalmente incorporados ao patrimônio público, o que reforça o caráter responsável e sustentável da iniciativa. A proposta também se destaca pelo robusto sistema de governança e controle. Prevê-se a instituição de Comissão de Acompanhamento, Controle e Fiscalização, com participação obrigatória do controle interno, garantindo lisura, transparência e rastreabilidade dos atos administrativos. Soma-se a isso a obrigatoriedade de publicidade ativa, divulgação dos resultados, elaboração de relatórios periódicos e disponibilização das informações aos órgãos de controle, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) . Importante destacar, ainda, a preocupação expressa do projeto com a vedação de promoção pessoal e de utilização político-eleitoral do programa, estabelecendo salvaguardas normativas claras nesse sentido, o que confere maior segurança jurídica e aderência aos princípios que regem a Administração Pública PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Odoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Em sintese, o Programa IPTU Premiado se apresenta como instrumento legítimo, eficiente e juridicamente seguro para o incremento da arrecadação municipal, sem aumento de carga tributária, ao mesmo tempo em que valoriza o contribuinte que cumpre com suas obrigações, fortalecendo o pacto fiscal e a cidadania tributária. Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido e os benefícios esperados para a gestão fiscal do Município, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. Cordialmente, Assinado de forma digital por ALEXANDRO COELHO — aLexaNDRO COELHO . FERREIRA:7 1436642604 FERREIRA:71436642604 Dados: 2026.04.28 16:26:21 -03'00' ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL Legislativo PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG PROTOCOLO GERAL 195/2026 Data: 28/04/2026 - Horário: 17:01 Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 36/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026. “Institui o Programa IPTU Premiado no Município de Dores do Indaiá e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa “IPTU Premiado” no Município de Dores do Indaiá/MG, com vistas a incentivar a regularidade fiscal dos contribuintes quanto ao pagamento do IPTU e promover maior cultura de adimplência tributária. 8 1º O Programa será composto por ações sistemáticas de sorteio de prêmios vinculados à adimplência tributária, transparência no processo, controle social e divulgação pública dos resultados, sem prejuízo das demais obrigações legais do Município. 8 2º O Programa observará as disposições desta Lei e seu respectivo regulamento, aprovado por ato do Poder Executivo. Art. 2º Podem participar do IPTU Premiado: I — contribuintes pessoas físicas e jurídicas que estejam adimplentes com o IPTU relativo ao exercício vigente até a data limite definida em regulamento; Il — contribuintes com dívida ativa parcelada, desde que o pagamento esteja rigorosamente em dia até a mesma data limite; III — contribuintes que tenham efetuado o cadastro no sistema oficial do Município dentro do prazo regulamentar. 1» Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Parágrafo único. Não poderão participar do sorteio contribuintes com débitos em aberto com o Município, salvo mediante comprovação de regularização fiscal até a data limite disposta no regulamento do programa. Art. 3º Não poderão participar do sorteio: I — contribuintes que possuam débitos com a municipalidade, inscritos ou não em dívida ativa, ou pendências judiciais relativas a exercícios anteriores; II — contribuintes que não estejam rigorosamente em dia com parcelamentos tributários; HI — contribuintes cujos imóveis estejam isentos, total ou parcialmente, do pagamento do IPTU; IV- o Prefeito e o Vice-Prefeito; V-— os Vereadores; VI — os Secretários Municipais, o Controlador Interno e ocupantes de cargos comissionados; VII — os membros da Comissão de Acompanhamento, Controle e Fiscalização do programa. Art. 4º Os prêmios serão definidos em decreto expedido pelo Poder Executivo. I — poderão consistir em bens móveis, valores em dinheiro, serviços, créditos ou outros benefícios de natureza lícita e economicamente mensurável; II — o valor total da premiação deverá observar limites fixados no decreto, compatíveis com a capacidade financeira do Município e com a Lei Complementar nº 101/2000; III — a despesa deverá estar prevista em dotação orçamentária específica. $ 1º Os prêmios poderão ser constituídos por bens ou serviços doados por terceiros ao Município, mediante formalização por instrumento próprio e prévia auditoria. Prefeitura Municipal de Dores do I ndaiá Gabinete do Prefeito II — homologar resultados; IV — elaborar relatórios; V — julgar recursos administrativos. 4º Todos os atos deverão ser formalizados e passíveis de p Art. 7º A Prefeitura assegurará transparência ativa do Programa, mediante divulgação em seu sítio eletrônico oficial de: ea Lei nº 13.709/2018. de controle. 1- regulamento; H — critérios de participação; II - cronograma; IV — resultados; V— relatórios. Parágrafo único. A divulgação observará a Lei nº 12.527/2011 Art. 8º Serão publicados relatórios periódicos contendo: 1 impacto na arrecadação; H — evolução da adimplência; HI — custos do programa; IV — análise de custo-benefício. Parágrafo único. Os relatórios ficarão disponíveis aos Órgãos Art. 9º As despesas correrão por conta de dotações próprias, observada a Lei de Responsabilidade Fiscal. 5 Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito 8 1º A execução do programa dependerá de disponibilidade orçamentária e financeira. 8 2º Fica autorizada a abertura de créditos adicionais, na forma da lei. Art. 10 É vedada a utilização do Programa IPTU Premiado para fins de promoção pessoal de autoridades, agentes públicos ou terceiros, bem como sua vinculação a campanhas institucionais que caracterizem desvio de finalidade administrativa. 8 1º A publicidade do programa deverá ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, vedada a inserção de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. 5 2º É igualmente vedada a utilização do programa, direta ou indiretamente, para fins político-eleitorais, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal dos agentes envolvidos. Art. 11 O Poder Executivo regulamentará esta Lei por decreto. Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dores do Indaiá, 28 de abril de 2026. Assinado de forma digital por ALEXANDRO COELHO AtixanDro couro FERREIRA:7 1436642604 FEMERAZIascoa2604 Dados: 2026.04.28 16:25:03 -03'00' ALEXANDRO COÉLHO FERREIRA Prefeito Municipal