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materia nº 36/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaEM TRAMITAÇÃO - Institui o Programa IPTU Premiado no Município de Dores do Indaiá e dá outros providências.
native_id2557

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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
Gabinete do Prefeito
Ofício Gabinete nº 124/2026
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária
Dores do Indaiá 28 de abril de 2026
A Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de
Dores do Indaiá, Sra. Karla Francisca Vieira Araújo,
Ilustríssimos Vereadores,
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara
Municipal o incluso Projeto de Lei que institui, no âmbito do Município de Dores do
Indaiá, o Programa “IPTU Premiado”, instrumento de política pública voltado ao
fortalecimento da arrecadação tributária, à promoção da justiça fiscal e ao estímulo à
cultura de adimplência por parte dos contribuintes.
A proposta se assenta em premissas modernas de
gestão fiscal, alinhadas aos princípios constitucionais da eficiência, da moralidade
administrativa e da transparência, previstos no art. 37 da Constituição da República,
bem como às diretrizes da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal). Busca-se, com isso, fomentar o cumprimento espontâneo das obrigações
tributárias, reduzindo a inadimplência e, por conseguinte, ampliando a capacidade de
investimento do Município em políticas públicas essenciais.
O mecanismo proposto — consistente na realização
de sorteios de prêmios vinculados à regularidade fiscal — não configura renúncia de
receita, mas, ao revés, constitui estratégia de incremento arrecadatório indireto, já
amplamente adotada por diversos entes federativos com resultados positivos. Trata-
se de medida que conjuga incentivo econômico e valorização do contribuinte
adimplente, promovendo equidade e reforçando a confiança na Administração Pública.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
Gabinete do Prefeito
O Projeto estabelece critérios objetivos para
participação, restringindo o acesso aos contribuintes rigorosamente em dia com suas
obrigações tributárias, inclusive aqueles com débitos parcelados e devidamente
regularizados, conforme se verifica no art. 2º. De igual modo, delimita hipóteses de
exclusão, assegurando a integridade do programa e evitando distorções ou
favorecimentos indevidos, inclusive vedando a participação de agentes públicos
diretamente vinculados à gestão municipal .
No que concerne à premiação, o texto normativo
prevê que sua definição será objeto de regulamentação por decreto, observando-se,
em qualquer hipótese, a compatibilidade com a capacidade financeira do Município e
a existência de dotação orçamentária específica, em estrita consonância com as
exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ademais, admite-se a utilização de bens
e serviços doados por terceiros ou oriundos de apreensões da Receita Federal, desde
que formalmente incorporados ao patrimônio público, o que reforça o caráter
responsável e sustentável da iniciativa.
A proposta também se destaca pelo robusto sistema
de governança e controle. Prevê-se a instituição de Comissão de Acompanhamento,
Controle e Fiscalização, com participação obrigatória do controle interno, garantindo
lisura, transparência e rastreabilidade dos atos administrativos. Soma-se a isso a
obrigatoriedade de publicidade ativa, divulgação dos resultados, elaboração de
relatórios periódicos e disponibilização das informações aos órgãos de controle, em
conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e com a Lei
Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) .
Importante destacar, ainda, a preocupação expressa
do projeto com a vedação de promoção pessoal e de utilização político-eleitoral do
programa, estabelecendo salvaguardas normativas claras nesse sentido, o que confere
maior segurança jurídica e aderência aos princípios que regem a Administração Pública
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Odoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
Gabinete do Prefeito
Em sintese, o Programa IPTU Premiado se apresenta
como instrumento legítimo, eficiente e juridicamente seguro para o incremento da
arrecadação municipal, sem aumento de carga tributária, ao mesmo tempo em que
valoriza o contribuinte que cumpre com suas obrigações, fortalecendo o pacto fiscal e
a cidadania tributária.
Diante do exposto, considerando o interesse público
envolvido e os benefícios esperados para a gestão fiscal do Município, conto com o
apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Cordialmente,
Assinado de forma digital por
ALEXANDRO COELHO — aLexaNDRO COELHO
. FERREIRA:7 1436642604
FERREIRA:71436642604 Dados: 2026.04.28 16:26:21 -03'00'
ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Legislativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
PROTOCOLO GERAL 195/2026
Data: 28/04/2026 - Horário: 17:01
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 36/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
“Institui o Programa IPTU Premiado no Município de
Dores do Indaiá e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa “IPTU Premiado” no
Município de Dores do Indaiá/MG, com vistas a incentivar a regularidade fiscal dos contribuintes
quanto ao pagamento do IPTU e promover maior cultura de adimplência tributária.
8 1º O Programa será composto por ações sistemáticas de
sorteio de prêmios vinculados à adimplência tributária, transparência no processo, controle social
e divulgação pública dos resultados, sem prejuízo das demais obrigações legais do Município.
8 2º O Programa observará as disposições desta Lei e seu
respectivo regulamento, aprovado por ato do Poder Executivo.
Art. 2º Podem participar do IPTU Premiado:
I — contribuintes pessoas físicas e jurídicas que estejam
adimplentes com o IPTU relativo ao exercício vigente até a data limite definida em regulamento;
Il — contribuintes com dívida ativa parcelada, desde que o
pagamento esteja rigorosamente em dia até a mesma data limite;
III — contribuintes que tenham efetuado o cadastro no sistema
oficial do Município dentro do prazo regulamentar.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
Gabinete do Prefeito
Parágrafo único. Não poderão participar do sorteio
contribuintes com débitos em aberto com o Município, salvo mediante comprovação de
regularização fiscal até a data limite disposta no regulamento do programa.
Art. 3º Não poderão participar do sorteio:
I — contribuintes que possuam débitos com a municipalidade,
inscritos ou não em dívida ativa, ou pendências judiciais relativas a exercícios anteriores;
II — contribuintes que não estejam rigorosamente em dia com
parcelamentos tributários;
HI — contribuintes cujos imóveis estejam isentos, total ou
parcialmente, do pagamento do IPTU;
IV- o Prefeito e o Vice-Prefeito;
V-— os Vereadores;
VI — os Secretários Municipais, o Controlador Interno e
ocupantes de cargos comissionados;
VII — os membros da Comissão de Acompanhamento, Controle
e Fiscalização do programa.
Art. 4º Os prêmios serão definidos em decreto expedido pelo
Poder Executivo.
I — poderão consistir em bens móveis, valores em dinheiro,
serviços, créditos ou outros benefícios de natureza lícita e economicamente mensurável;
II — o valor total da premiação deverá observar limites fixados
no decreto, compatíveis com a capacidade financeira do Município e com a Lei Complementar nº
101/2000;
III — a despesa deverá estar prevista em dotação orçamentária
específica.
$ 1º Os prêmios poderão ser constituídos por bens ou serviços
doados por terceiros ao Município, mediante formalização por instrumento próprio e prévia
auditoria.
Prefeitura Municipal de Dores do I ndaiá
Gabinete do Prefeito
II — homologar resultados;
IV — elaborar relatórios;
V — julgar recursos administrativos.
4º Todos os atos deverão ser formalizados e passíveis de
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Art. 7º A Prefeitura assegurará transparência ativa do
Programa, mediante divulgação em seu sítio eletrônico oficial de:
ea Lei nº 13.709/2018.
de controle.
1- regulamento;
H — critérios de participação;
II - cronograma;
IV — resultados;
V— relatórios.
Parágrafo único. A divulgação observará a Lei nº 12.527/2011
Art. 8º Serão publicados relatórios periódicos contendo:
1 impacto na arrecadação;
H — evolução da adimplência;
HI — custos do programa;
IV — análise de custo-benefício.
Parágrafo único. Os relatórios ficarão disponíveis aos Órgãos
Art. 9º As despesas correrão por conta de dotações próprias,
observada a Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
Gabinete do Prefeito
8 1º A execução do programa dependerá de disponibilidade
orçamentária e financeira.
8 2º Fica autorizada a abertura de créditos adicionais, na
forma da lei.
Art. 10 É vedada a utilização do Programa IPTU Premiado para
fins de promoção pessoal de autoridades, agentes públicos ou terceiros, bem como sua
vinculação a campanhas institucionais que caracterizem desvio de finalidade administrativa.
8 1º A publicidade do programa deverá ter caráter
exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, vedada a inserção de nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
5 2º É igualmente vedada a utilização do programa, direta ou
indiretamente, para fins político-eleitorais, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e
penal dos agentes envolvidos.
Art. 11 O Poder Executivo regulamentará esta Lei por decreto.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dores do Indaiá, 28 de abril de 2026.
Assinado de forma digital por
ALEXANDRO COELHO AtixanDro couro
FERREIRA:7 1436642604 FEMERAZIascoa2604
Dados: 2026.04.28 16:25:03 -03'00'
ALEXANDRO COÉLHO FERREIRA
Prefeito Municipal

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