| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2021 |
| Date | 2021-12-19 |
| Ementa | Que seja providenciada moradia ou reforma do imóvel residencial do cidadão Sr. Marcos Antônio Moura. |
| native_id | 56 |
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ie CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - FONE (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal 444 — Bairro Osvaldo de Araujo — CEP: 35.610-000 E-mail: camaramunicipaldores@gmail.com Site: www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br GABINETE DO VEREADOR ZE ROIA - MDB — Exmo. Sr. José Ailton de Sousa D.D Presidente da Camara Municipal Dores do Indaia — MG. INDICAGAO N° 2) | (2021. O vereador que este subscreve, no uso de suas atribuigdes constitucionais, legais e regimentais, fundamentado no art.157 do Regimento Interno desta Casa, requer que apds deliberagao do Plenario desta Egrégia Casa Legislativa, seja oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que tome a seguinte providéncia: “ Que seja providenciada moradia_ ou reforma do imével residencial do cidadao Sr. Marcos Anténio Moura.” JUSTIFICATIVA. Senhores vereadores, na data de 19 de dezembro de 2013, foi publicada a Lei_n° 2530/2013 que: “ dispée sobre autorizagao para que o Poder Publico Municipal pague aluguel do imével residencial para o Senhor Marcos Anténio de Moura. i - ‘RECEBT. AT VA he 1 | po} poonananictncmst aa CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — FONE (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal 444 — Bairro Osvaldo de Aratijo — CEP: 35.610-000 E-mail: camaramunicipaldores@gmail.com Site: www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br Na época da promulgacgéo da Lei, o Sr. Marcos Anténio de Moura, residia em local de grande risco, estando declaradamente em estado de risco, sendo pessoa carente sem condig6es de arcar com aluguel. Desde a promulgagao da mencionada lei, o Sr. Marcos Anténio, deixou a sua casa, passando a morar de aluguel arcado pela prefeitura municipal. Todavia a partir de janeiro de 2021, a prefeitura deixou de pagar o aluguel para esse cidadao, onde sua casa ainda continua inabitavel e com grande de risco de desabamento, vez que nesse periodo nenhuma obra de melhoria e seguranga foi feita no imdével e na regiao conhecida como “ buracao”. Saliento que a condi¢ao de hipossuficiéncia econémica do Sr. Marcos Anténio de Moura e sua familia ainda continua a mesma, nao tendo condi¢gées financeiras de arcar com aluguel tampouco proceder as reformas em sua residéncia. Diante desses fatos, requeiro ao Prefeito Municipal que juntamente com a Secretaria competente, solucione o problema de moradia desse cidadao, no qual sugiro a continuidade de pagamento do aluguel ou a reforma de sua propriedade ou a doagao/ permuta de outra casa para o mesmo. Assim, conto com a costumeira compreensao de meus pares na aprovac¢ao desta indicagao. CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — FONE (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal 444 ~ Bairro Osvaldo de Aratijo — CEP: 35.610-000 E-mail: camaramunicipaldores@qmail.com Site: www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br Nestes termos pede-se deferimento. Sala de Sessées Dacio Chagas de Faria, 06 de Maio de 2021. José Marinho Zica Vereador - MDB PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA CNP] 18,301.010/0001-22 RUA MESTRA ANGELICA, 318 - CENTRO DORES po paid tna “leone bo CEP 35610-000 - DORES DO INDAIA - MG fois/a0i6 acini sees " DE LEI 2.530/2013 “Dispde sobre autorizagao para que o Poder Publico Municipal pague o aluguel do imével..résidencial para o senhor “MARCOS ANTONIO DE MOURA.” A Camara Municipal de Dores do Indaia } MG, por seus representantes. legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, /sanciono, a seguinte Lei: Art. 1° Fica 9 Municipio de Dores do IndaigMG autorizado a pagar o aluguel de imével residencial a ser utilizado po MARCOS ANTONIO DE MOURA, portador do CPF 056.775.156-20. SEE ee § 1° O Poder Publico Municipal poder quitar 0 pagamento do aluguel mensal de até R$ 700,00 (setecentos reais). § 2°.0 pagamento dos aluguels ¢ serao feitos pelo periodo de um ano. Art. 2° A dotagao para prover as -despesas decorrentes da presente Lei, correrao a conta da dotagao n° 010. 020. 020. 08. 244. 0023.2137.3.3.90.36.00. Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao. Prefeitura Municipal de Dores do. Indaia / MG, 19 de dezembro de 2013. .