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materia nº 59/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 59 / 2021
Date 2021-12-19
EmentaQue seja providenciada moradia ou reforma do imóvel residencial do cidadão Sr. Marcos Antônio Moura.
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Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
 
ie CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA — MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - FONE (37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal 444 — Bairro Osvaldo de Araujo — CEP: 35.610-000 
E-mail: camaramunicipaldores@gmail.com 
Site: www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
GABINETE DO VEREADOR ZE ROIA - MDB — 
Exmo. Sr. 
José Ailton de Sousa 
D.D Presidente da Camara Municipal 
Dores do Indaia — MG. 
 
INDICAGAO N° 2) | (2021. 
O vereador que este subscreve, no uso de suas atribuigdes 
constitucionais, legais e regimentais, fundamentado no art.157 do Regimento 
Interno desta Casa, requer que apds deliberagao do Plenario desta Egrégia 
Casa Legislativa, seja oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que tome a 
seguinte providéncia: 
“ Que seja providenciada moradia_ ou reforma do imével residencial 
do cidadao Sr. Marcos Anténio Moura.” 
JUSTIFICATIVA. 
Senhores vereadores, na data de 19 de dezembro de 2013, foi publicada 
a Lei_n° 2530/2013 que: “ dispée sobre autorizagao para que o Poder 
Publico Municipal pague aluguel do imével residencial para o Senhor 
Marcos Anténio de Moura. 
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CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA — MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 — FONE (37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal 444 — Bairro Osvaldo de Aratijo — CEP: 35.610-000 
E-mail: camaramunicipaldores@gmail.com 
Site: www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
Na época da promulgacgéo da Lei, o Sr. Marcos Anténio de Moura, 
residia em local de grande risco, estando declaradamente em estado de risco, 
sendo pessoa carente sem condig6es de arcar com aluguel. 
Desde a promulgagao da mencionada lei, o Sr. Marcos Anténio, deixou 
a sua casa, passando a morar de aluguel arcado pela prefeitura municipal. 
Todavia a partir de janeiro de 2021, a prefeitura deixou de pagar o 
aluguel para esse cidadao, onde sua casa ainda continua inabitavel e com 
grande de risco de desabamento, vez que nesse periodo nenhuma obra de 
melhoria e seguranga foi feita no imdével e na regiao conhecida como “ 
buracao”. 
Saliento que a condi¢ao de hipossuficiéncia econémica do Sr. Marcos 
Anténio de Moura e sua familia ainda continua a mesma, nao tendo condi¢gées 
financeiras de arcar com aluguel tampouco proceder as reformas em sua 
residéncia. 
Diante desses fatos, requeiro ao Prefeito Municipal que juntamente com 
a Secretaria competente, solucione o problema de moradia desse cidadao, no 
qual sugiro a continuidade de pagamento do aluguel ou a reforma de sua 
propriedade ou a doagao/ permuta de outra casa para o mesmo. 
Assim, conto com a costumeira compreensao de meus pares na 
aprovac¢ao desta indicagao.
CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA — MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 — FONE (37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal 444 ~ Bairro Osvaldo de Aratijo — CEP: 35.610-000 
E-mail: camaramunicipaldores@qmail.com 
Site: www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
 
Nestes termos pede-se deferimento. 
Sala de Sessées Dacio Chagas de Faria, 06 de Maio de 2021. 
José Marinho Zica 
 
Vereador - MDB 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA 
CNP] 18,301.010/0001-22 RUA MESTRA ANGELICA, 318 - CENTRO 
 
DORES po paid tna “leone bo CEP 35610-000 - DORES DO INDAIA - MG fois/a0i6 acini sees " DE LEI 2.530/2013 
“Dispde sobre autorizagao para que o 
Poder Publico Municipal pague o aluguel 
do imével..résidencial para o senhor 
“MARCOS ANTONIO DE MOURA.” 
A Camara Municipal de Dores do Indaia } MG, por seus representantes. 
legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, /sanciono, a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica 9 Municipio de Dores do IndaigMG autorizado a pagar o aluguel 
de imével residencial a ser utilizado po MARCOS ANTONIO DE MOURA, portador 
do CPF 056.775.156-20. SEE ee 
§ 1° O Poder Publico Municipal poder quitar 0 pagamento do aluguel mensal 
 
de até R$ 700,00 (setecentos reais). 
§ 2°.0 pagamento dos aluguels ¢ serao feitos pelo periodo de um ano. 
Art. 2° A dotagao para prover as -despesas decorrentes da presente Lei, 
correrao a conta da dotagao n° 010. 020. 020. 08. 244. 0023.2137.3.3.90.36.00. 
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao. 
Prefeitura Municipal de Dores do. Indaia / MG, 19 de dezembro de 
2013. . 
 

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