| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2021 |
| Date | 2021-09-20 |
| Ementa | Indicado que a implantação de internet Wi-fi livre e gratuita em praças livres, áreas de lazer do município e em especial nas comunidades com maior dificuldade de acesso. |
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CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — FONE (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal 444 — Bairro Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: camaramunicipaldoresQQgmail.com Site: www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br GABINETE DO VEREADOR ADILSON PEREIRA LINO - PSDB Exmo. Sr. José Ailton de Sousa D.D Presidente da Câmara Municipal Dores do Indaiá — MG. INDICAÇÃO Nº q / 12021. O vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado no art.157 do Regimento Interno desta Casa, requer que após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que tome a. seguinte providência: “ A implantação de internet Wi-fi livre e gratuita em praças livres, áreas de lazer do município e em especial nas comunidades com maior LT dificuldade de acesso”. JUSTIFICATIVA. Nobres Edis, o acesso a internet permite à população novas formas de comunicação, a descentralização da informação, cultura e educação, como ainda auxilia na promoção da inclusão digital. Portanto, há a necessidade de ampliar o acesso à internet para todas as pessoas, em especial nas comunidades de difícil acesso, nas praças públicas e as áreas de lazer. Tal medida pode ser viabilizada pelo poder executivo, através de convênios e parcerias público privadas já presente em vários municípios do país, no qual essa casa aprovou recentemente a lei nº 2943/2021 que dispõe sobre o programa municipal de parcerias públicos privadas e concessões do município de dores do indaiá. A internet, hoje, é uma ferramenta indispensável para nossas vidas, utilizada amplamente para capacitação e conhecimêénto, de forma -que sua implementação trará maior conforto e melhor qualidade de vida à população. A disponibilização desse serviço poderá, ainda, incentivar a valorização dos espaços públicos, tornando-os mais atrativos. Sem dúvida, a implementação do serviço de Wi-Fi gratuito irá trazer grandes benefícios para o Município. Neste aspecto, o art. 218, 8 6º, da Constituição Federal também dispõe que o Estado deverá estimular a articulação entre os entes públicos nas diversas esferas de governo quando na execução das atividades de incentivo e promoção do desenvolvimento científico, da pesquisa, da capacitação tecnológica e científica e da inovação. Dessa forma o município de Dores do Indaiá, deve avançar nessa direção tornado nossas praças cada vez mais atrativos e de melhor qualidade, garantindo internet aqueles com dificuldades de acesso, ampliando o acesso à informação, sendo esse um grande passo para se. tornar uma cidade conectada e moderna. Assim, conto com a costumeira compreensão de meus pares na aprovação da indicação. Nestes termos pede-se deferimento. Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 20 de Setembro de 2021. Adilson Pereira Lino. Vereador - PSDB a O 3) í de