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materia nº 98/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 98 / 2021
Date 2021-09-20
EmentaIndicado que a implantação de internet Wi-fi livre e gratuita em praças livres, áreas de lazer do município e em especial nas comunidades com maior dificuldade de acesso.
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CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 — FONE (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal 444 — Bairro Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
E-mail: camaramunicipaldoresQQgmail.com 
Site: www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
 
GABINETE DO VEREADOR ADILSON PEREIRA LINO - PSDB 
Exmo. Sr. 
José Ailton de Sousa 
D.D Presidente da Câmara Municipal 
Dores do Indaiá — MG. 
INDICAÇÃO Nº q / 12021. 
O vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições 
 
 
constitucionais, legais e regimentais, fundamentado no art.157 do Regimento 
Interno desta Casa, requer que após deliberação do Plenário desta Egrégia 
Casa Legislativa, seja oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que tome a. 
seguinte providência: 
“ A implantação de internet Wi-fi livre e gratuita em praças livres, 
áreas de lazer do município e em especial nas comunidades com maior 
LT dificuldade de acesso”. 
JUSTIFICATIVA. 
Nobres Edis, o acesso a internet permite à população novas formas de 
comunicação, a descentralização da informação, cultura e educação, como 
ainda auxilia na promoção da inclusão digital. 
 
Portanto, há a necessidade de ampliar o acesso à internet para todas as 
pessoas, em especial nas comunidades de difícil acesso, nas praças 
públicas e as áreas de lazer. 
Tal medida pode ser viabilizada pelo poder executivo, através de 
convênios e parcerias público privadas já presente em vários municípios do 
país, no qual essa casa aprovou recentemente a lei nº 2943/2021 que dispõe 
sobre o programa municipal de parcerias públicos privadas e concessões do 
município de dores do indaiá. 
A internet, hoje, é uma ferramenta indispensável para nossas vidas, 
utilizada amplamente para capacitação e conhecimêénto, de forma -que sua 
implementação trará maior conforto e melhor qualidade de vida à população. A 
disponibilização desse serviço poderá, ainda, incentivar a valorização dos 
espaços públicos, tornando-os mais atrativos. Sem dúvida, a implementação do 
serviço de Wi-Fi gratuito irá trazer grandes benefícios para o Município. 
Neste aspecto, o art. 218, 8 6º, da Constituição Federal também dispõe 
que o Estado deverá estimular a articulação entre os entes públicos nas 
diversas esferas de governo quando na execução das atividades de incentivo e 
promoção do desenvolvimento científico, da pesquisa, da capacitação 
tecnológica e científica e da inovação. 
Dessa forma o município de Dores do Indaiá, deve avançar nessa 
direção tornado nossas praças cada vez mais atrativos e de melhor qualidade, 
garantindo internet aqueles com dificuldades de acesso, ampliando o acesso à 
informação, sendo esse um grande passo para se. tornar uma cidade 
conectada e moderna. 
Assim, conto com a costumeira compreensão de meus pares na 
aprovação da indicação. 
 
Nestes termos pede-se deferimento. 
Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 20 de Setembro de 2021. 
Adilson Pereira Lino. 
Vereador - PSDB 
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