br-locleg corpus explorer

← Dores do Indaiá (MG)

materia nº 347/2021

Tipo Requerimentos e Indicações Verbais
Número / Ano 347 / 2021
Date 2021-12-08
EmentaRequerido verbalmente o envio a esta Casa de explicações quanto ao pagamento de incentivo financeiro federal de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemia, fundamentado na Portaria GM/MS nº 3.317, publicado no Diário da União em 07 de dezembro de 2020.
native_id805

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 é CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 — FONE (37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal 444 — Bairro Osvaldo de Araújo —- CEP: 35.610-000 
E-mail: camaramunicipaldores(Qamail. com 
Site: www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
OFÍCIO Nº. 347/2021/CMDI/DIRETORIA 
Dores do Indaiá/MG, 08 de dezembro de 2021. 
IImº.Sr. 
Alexandro Coêlho Ferreira 
Prefeito Municipal 
Dores do Indaiá/MG. 
ASSUNTO: solicita documentos. 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
A Mesa Diretora desta Casa Legislativa com aquiescência plenária e atendendo Requerimento 
verbal do Vereador Silvio Silva requer de V. Ex? que designe à Secretaria de Saúde o que segue: 
e Envio a esta Casa de explicações quanto ao pagamento de incentivo financeiro federal de 
custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde e agentes de endemias, fundamentado na 
Portaria GM/MS nº 3.317, publicado no Diário da União em 07 de dezembro de 2020. 
O Vereador Justificou ser de extrema relevância o envio a esta Casa Legislativa da resposta de tal 
questionamento, informando se nosso Município já está adequado à essa nova realidade, pois completa￾se um ano que a referida Portaria regulamentou o incentivo e a parcela extra que deveria ser transferida 
ao Município (destaque): 
Art. 1º Fica fixado o valor do incentivo financeiro federal em R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e 
cinquenta reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês do ano de 2021. 
Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será transferida uma parcela extra, calculada 
com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de 
Informação definido para este fim no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do 
incentivo financeiro fixado no caput deste artigo. (GN) 
Atenciosamente, 
ss ia 
José Ail onrde-Sgusa 
À Presidente “

open original →