| Tipo | Requerimentos e Indicações Verbais |
|---|---|
| Número / Ano | 347 / 2021 |
| Date | 2021-12-08 |
| Ementa | Requerido verbalmente o envio a esta Casa de explicações quanto ao pagamento de incentivo financeiro federal de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemia, fundamentado na Portaria GM/MS nº 3.317, publicado no Diário da União em 07 de dezembro de 2020. |
| native_id | 805 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
é CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — FONE (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal 444 — Bairro Osvaldo de Araújo —- CEP: 35.610-000 E-mail: camaramunicipaldores(Qamail. com Site: www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br OFÍCIO Nº. 347/2021/CMDI/DIRETORIA Dores do Indaiá/MG, 08 de dezembro de 2021. IImº.Sr. Alexandro Coêlho Ferreira Prefeito Municipal Dores do Indaiá/MG. ASSUNTO: solicita documentos. Excelentíssimo Senhor Prefeito, A Mesa Diretora desta Casa Legislativa com aquiescência plenária e atendendo Requerimento verbal do Vereador Silvio Silva requer de V. Ex? que designe à Secretaria de Saúde o que segue: e Envio a esta Casa de explicações quanto ao pagamento de incentivo financeiro federal de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde e agentes de endemias, fundamentado na Portaria GM/MS nº 3.317, publicado no Diário da União em 07 de dezembro de 2020. O Vereador Justificou ser de extrema relevância o envio a esta Casa Legislativa da resposta de tal questionamento, informando se nosso Município já está adequado à essa nova realidade, pois completase um ano que a referida Portaria regulamentou o incentivo e a parcela extra que deveria ser transferida ao Município (destaque): Art. 1º Fica fixado o valor do incentivo financeiro federal em R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês do ano de 2021. Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será transferida uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo financeiro fixado no caput deste artigo. (GN) Atenciosamente, ss ia José Ail onrde-Sgusa À Presidente “