| Tipo | Requerimentos e Indicações Verbais |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2022 |
| Date | 2022-02-02 |
| Ementa | Requerido verbalmente o envio a esta Casa Legislativa da prestação de contas referente à aplicação da primeira parcela no valor de R$ 400.000,00(quatrocentos mil reiais) recebida do acordo entre o Estado e o municípios, para o repasse dos recursos da Vale, referente à tragédia de Brumadinho/MG. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — FONE (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal 444 — Bairro Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: camaramunicipaldores(Dgmail.com Site: www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br OFÍCIO Nº 012/2022/CMDI/DIRETORIA Dores do Indaiá/MG, 02 de fevereiro de 2022. lImº.Sr. Alexandro Coêlho Ferreira Prefeito Municipal Dores do Indaiá/MG. ASSUNTO: Solicita documentos. Excelentíssimo Senhor Prefeito, A Mesa Diretora desta Casa Legislativa com aquiescência plenária e atendendo Requerimento verbal do Vereador Silvio Silva requer de V. Ex2. o que segue: e Envio a esta Casa Legislativa da prestação de contas referente à aplicação da primeira parcela no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) recebida do acordo entre o Estado e os municípios, para o repasse dos recursos da Vale, referente à tragédia de Brumadinho/MG. O Vereador autor do Requerimento justificou sua solicitação baseado no repasse que nosso município foi contemplado no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) tendo recebido em agosto de 2021 40% (quarenta por cento) e no dia 31 de janeiro de 2022 foi depositado pelo Estado o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) que se refere à segunda parcela de 30% (trinta por cento). E a terceira e última parcela de 30% (trinta por cento) no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) prevista para ser paga até o fim de julho de 2022. Ainda em sua justificativa o vereador mencionou ter conhecimento que o TCEMG - Tribunal de Contas de Minas Gerais poderá punir municípios que não realizarem corretamente a prestação de contas dos valores recebidos em razão do acordo judicial CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — FONE (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal 444 — Bairro Osvaldo de Araújo - CEP: 35.610-000 E-mail: camaramunicipaldores(Qgmail.com Site: www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br entre a Vale e o Estado de Minas Gerais, de reparação dos impactos socioeconômicos e ambientais do rompimento da barragem em Brumadinho/MG. Os gestores municipais devem prestar contas da destinação e aplicação dos recursos recebidos conforme a Lei Estadual n.º 23.830/21 e do acordo entre o Estado e os municípios para o repasse dos recursos. E finalizando o Vereador enfatizou que os recursos recebidos devem ser destinados para calçamento, pavimentação, saneamento, sinalização, poços artesianos, obras de acessibilidade, caminhões pipa e compactador, quadras esportivas, unidades habitacionais e assistência social, são algumas das ações. É vedado, em qualquer caso, aplicação no pagamento de despesas de pessoal, dívidas, aquisições de veículos leves e demais custeios da administração. Atenciosamente, José Ailton de sa Presidente