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materia nº 12/2022

Tipo Requerimentos e Indicações Verbais
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-02-02
EmentaRequerido verbalmente o envio a esta Casa Legislativa da prestação de contas referente à aplicação da primeira parcela no valor de R$ 400.000,00(quatrocentos mil reiais) recebida do acordo entre o Estado e o municípios, para o repasse dos recursos da Vale, referente à tragédia de Brumadinho/MG.
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CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 — FONE (37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal 444 — Bairro Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
E-mail: camaramunicipaldores(Dgmail.com 
Site: www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
 
OFÍCIO Nº 012/2022/CMDI/DIRETORIA 
Dores do Indaiá/MG, 02 de fevereiro de 2022. 
lImº.Sr. 
Alexandro Coêlho Ferreira 
Prefeito Municipal 
Dores do Indaiá/MG. 
ASSUNTO: Solicita documentos. 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
A Mesa Diretora desta Casa Legislativa com aquiescência plenária e atendendo 
Requerimento verbal do Vereador Silvio Silva requer de V. Ex2. o que segue: 
e Envio a esta Casa Legislativa da prestação de contas referente à aplicação 
da primeira parcela no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) 
recebida do acordo entre o Estado e os municípios, para o repasse dos 
recursos da Vale, referente à tragédia de Brumadinho/MG. 
O Vereador autor do Requerimento justificou sua solicitação baseado no repasse 
que nosso município foi contemplado no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de 
reais) tendo recebido em agosto de 2021 40% (quarenta por cento) e no dia 31 de 
janeiro de 2022 foi depositado pelo Estado o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil 
reais) que se refere à segunda parcela de 30% (trinta por cento). E a terceira e última 
parcela de 30% (trinta por cento) no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) prevista 
para ser paga até o fim de julho de 2022. 
Ainda em sua justificativa o vereador mencionou ter conhecimento que o TCEMG 
- Tribunal de Contas de Minas Gerais poderá punir municípios que não realizarem 
corretamente a prestação de contas dos valores recebidos em razão do acordo judicial
CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 — FONE (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal 444 — Bairro Osvaldo de Araújo - CEP: 35.610-000 
E-mail: camaramunicipaldores(Qgmail.com 
Site: www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
 
entre a Vale e o Estado de Minas Gerais, de reparação dos impactos socioeconômicos 
e ambientais do rompimento da barragem em Brumadinho/MG. Os gestores municipais 
devem prestar contas da destinação e aplicação dos recursos recebidos conforme a Lei 
Estadual n.º 23.830/21 e do acordo entre o Estado e os municípios para o repasse dos 
recursos. 
E finalizando o Vereador enfatizou que os recursos recebidos devem ser destinados 
para calçamento, pavimentação, saneamento, sinalização, poços artesianos, obras de 
acessibilidade, caminhões pipa e compactador, quadras esportivas, unidades 
habitacionais e assistência social, são algumas das ações. É vedado, em qualquer 
caso, aplicação no pagamento de despesas de pessoal, dívidas, aquisições de veículos 
leves e demais custeios da administração. 
Atenciosamente, 
José Ailton de sa 
Presidente

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