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materia nº 22/2022

Tipo Requerimentos e Indicações Verbais
Número / Ano 22 / 2022
Date 2022-02-16
EmentaRequerido que seja adotadas medidas preventivas urgentes, devido à ineficiência no fornecimento de energia elétrica aos usuários do serviço do município de Dores do Indaiá/MG, que sofrem com as constantes e intermináveis oscilações e interrupções de energia elétrica provocadas pela inadequada e deficiente prestação de serviço públicos que CEMIG vem proporcionando.
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 sim CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ -— MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 — FONE (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal 444 — Bairro Osvaldo de Araújo - CEP: 35.610-000 
E-mail: camaramunicipaldores gmail.com 
Site: www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
OFÍCIO Nº 22/2022/CMDI/DIRETORIA 
Dores do Indaiá/MG, 16 de fevereiro de 2022. 
Exmº. Sr. 
Gerente de Ouvidoria da CEMIG 
Av. Barbacena — 1.200 — Térreo 
CEP: 30.190-131- BELO HORIZONTE - MG 
ASSUNTO:RECLAMAÇÃO 
Prezado Senhor, 
A Mesa Diretora desta Casa Legislativa com aquiescência plenária 
atendendo Requerimento Verbal do Vereador Silvio, requer que sejam adotadas 
medidas preventivas urgentes, devido à ineficiência no fornecimento de energia 
elétrica aos usuários do serviço do Município de Dores do Indaiá/MG, que sofrem com 
as constantes e intermináveis oscilações e interrupções de energia elétrica 
provocadas pela inadequada e deficiente prestação de serviços públicos que a 
CEMIG —- Companhia Energética de Minas Gerais S.A. vem proporcionando, 
provocando prejuízos irreparáveis e incalculáveis como a inutilização de produtos 
perecíveis e a queima de aparelhos e eletrodomésticos e a cada variação de tensão 
elétrica e o inadequado funcionamento do sistema de energia elétrica crescem as 
reclamações dos cidadãos, isto sem mencionar na real possibilidade de danos à 
saúde e a integridade física, daqueles que utilizam equipamentos para cuidados com 
a saúde e que correm risco de morte durante esses picos de energia. 
Cabe oportunizar, inclusive, que há os problemas das intempéries (chuva ou 
ameaça de chuva) sendo que estas provocam apagões e interrupções no fornecimento jo? Yo 
 
gr CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — FONE (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal 444 — Bairro Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: camaramunicipaldores(Ogmail.com 
Site: www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
de energia elétrica, fato este que se tornou corriqueiro em nossa cidade, e os reparos 
levam até dias para serem realizados, violando a eficiência que se espera de uma 
concessionária de serviços públicos. Portanto, um total descaso do serviço de 
atendimento ao consumidor- SAC, prestado por esta empresa quando o consumidor 
busca informações acerca daquelas interrupções no fornecimento de energia elétrica 
sem prévio aviso, pois é pacífico o entendimento de que a Energia Elétrica, mormente a 
residencial, constitui serviço público essencial, ou seja, bem extremamente útil e 
essencial à vida, subsistência e sobrevivência das pessoas e de suas famílias. 
Somos sabedores que deve esta concessionária arcar com a responsabilidade 
de assegurar a manutenção adequada do sistema de fornecimento de energia elétrica 
de forma contínua e regular, buscando realizar os investimentos necessários com o 
propósito de manter a regularidade e eficiência do serviço público que explora, como 
forma de satisfazer as exigências do art. 22 do Código de Defesa do Consumidor e do 
art. 6º, 8 1º da Lei Federal nº 8987/95, violando ainda as disposições elencadas no art. 
22 do Código de Defesa do Consumidor e da dita Lei Federal, que dispõe sobre o 
regime de concessão e permissão da prestação de serviços previsto no art. 175 da 
Constituição Federal, deixando de prestar serviço adequado, eficiente, contínuo e 
seguro. 
Por tais argumentações fáticas percebe-se que essa concessionária vem 
continuamente violando e ignorando os direitos consumeristas, muito embora, tenha a 
obrigação legal e contratual consistente no dever de otimizar os serviços prestados, 
tornando-o eficiente, tendo sempre em vista a satisfação dos seus consumidores, e o 
que ocorre no Município de Dores do Indaiá, como já fora discorrido, é notável o 
descontentamento do consumidor quando aos serviços disponibilizados. 
Pelo exposto esta Casa Legislativa imbuída de uma enorme preocupação com 
os cidadãos requer que sejam adotadas medidas preventivas urgentes, devido ao 
tamanho desrespeito com os direitos de todos os cidadãos dorenses, que deveriam ter a “ 
 dá. CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — FONE (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal 444 — Bairro Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: camaramunicipaldores(Qqgmail.com 
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sua disposição um serviço público de fornecimento de energia elétrica adequado e 
eficiente, havendo de se considerar a obrigação da CEMIG em proceder aos reparos, 
substituição, aperfeiçoamento e modernização de linhas de transmissão, controle de 
oscilações e interrupções, etc, de modo a impedir novas intercorrências tão 
repetitivamente quanto venham ocorrendo, deixando a população de Dores do 
Indaiá/MG, vítima da má prestação dos serviços oferecidos por essa concessionária. 
 
Atenciosamente, 
Adão Akharal da Silva Adflsón Mário Alves 
Vereador Vereador 
Adilson Pereira Lino Gustavo Henfique de Oliveira Feliciano 
Vereador Vereador 
no Zica 
Vereador N 
Leonardo Diógenes Coelho 
Vereadora Vereador 
 
ílvio Silva, 
reador

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