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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-01-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$ 328.003,00 (trezentos e vinte e oito mil e três reais) na forma que específica e dá outras providências.
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 -— Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
as Gabinete do Prefeito 
 
Ea 
Mm emma ve sura msg ted DORES DO INDAIE 
PROJETO DE LEI Nº 003/2022, DE 17 DE JANEIRO DE 2.022. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 
—— 328.003,00 (TREZENTOS E VINTE E OITO MIL E 
| TRÊS REAIS) NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ 
Presidonto N OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. 
 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
crédito suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG 
do Exercício de 2022, no valor de R$ 328.003,00 (Trezentos e vinte e oito mil e três reais), 
referente ao repasse financeiro do Convenio nº 911453/2021 — Proposta 027957/2021 — 
NE2021NE000448, celebrado junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional, tendo por 
objeto a Pavimentação em vias públicas no Município de Dores do Indaiá para reforço de saldo 
de dotação orçamentária discriminada abaixo: 
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Unidade 02.06 Secretaria Municipal De Obras E Transportes 
Subunidade 02.06.01 Subsecretaria De Transportes E Obras 
Função 15 Urbanismo 
Subfunção 451 Infraestrutura Urbana 
Programa 0011 ts E Modernização da Infraestrutura e dos Serviços 
Atividade 2027 Adm. e Manutenção das Atividades de Infraestrutura Urbana 
Categoria Econômica 4.0,00.00.00 Despesas de Capital 
Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos 
Mod. de Aplicação 4.4,90.00.00 Aplicações Diretas 
Elemento 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 
Fonte de Recursos 124 Outras Transferências de Convênios 
Valor da plenientação: R$ 328.003,00 Trezentos e vinte e oito mil e três reais 
Ficha Orçamentária 261 
Art. 2º Para a abertura do crédito de que trata o artigo 1º 
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utili 
 
como origem de recursos a anulação do saldo da seguinte dotação orçamentária: 
Órgão 02 Prefeiturã Municipal De Dores Do Indaiá 
Unidade 02.06 Secretaria Municipal De Obras E Transportes 
Subunidade 02.06.01 Subsecretaria De Transportes E Obras 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ —- CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO ; 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Qdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 “ira “a 
Função 15 Urbanismo 
Subfunção 451 Infraestrutura Urbana 
Programa 0007 Edificação e reformas de Obras Públicas 
Atividade 1002 Construção, Ampliação e Reforma de Imóveis Urbanos 
Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 
Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos 
Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 
Elemento 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 
Fonte de Recursos 124 Outras Transferências de Convênios 
Valor da fonte R$ 328.003,00 Trezentos e vinte e oito mil e três reais 
Ficha Orçamentária 247 
Art. 3º. Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e 
atualização da ação governamental na Lei Municipal n.º 2.964/2021, de 10 de Dezembro de 
2.022, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais 
Para o Exercício Financeira de 2.022.”, na Lei Municipal n.º 2.940/2021 de 15 de Julho de 
2021, que “Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçamentária Para o Exercício 
de 2022, e dá Outras Providências.” e na Lei Municipal n.º 2.958/2021, de 15 de Novembro 
de 2.021, que “Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, Estado de 
Minas Gerais Para o Quadriênio 2.022 a 2.025 e dá Outras Providências.”. 
Art. 4º. Caso a dotação orçamentária seja insuficiente 
para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações 
e alterações de fontes que se fizerem necessárias. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - seção 3 
 
ISSN 1677-7059 Ne 151, quarta-feira, 11 de agosto de 2021 
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO BAURU - SP 
EXTRATOS DE CONTRATOS 
ESPÉCIE Contrato de Repasse nº 911089/2021, firmado pelo Municipio de Lins-SP, CNPJ 
44.531. 788/0001-38; junto & União Federal por intermédio do MINISTERIO DO 
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 
00.350.305/0001-04; Objeto intervenções de qualificação viária no perimetro urbano no 
municipio de Lins; Programa Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano; Valor: R$ 
486.000,00; dos recursos: R$ 481.104,00, correrão à conta da União no exercício de 2021, 
UG 175004, Gestão 00001, Programa de Trabalho 1545122171D730001, NE 2021NE000325, 
de 14/07/2021 é R$ 4.896,00 de contrapartida, Vigência 20/07/2024 - 30/07/2021 Sérgio 
Amadeo e João Luis Lopes Pandolfi. ESPÉCIE Contrato de Repasse nº 910902/2021, firmado 
pelo Município de Lins-SP, CNPJ 44.531,788/0001-38; junto à União Federal por intermédio 
do MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, representada pela Caixa Econômica 
Federal, CNP! D0.350.305/0001-04; Objeto intervenções de qualificação viária no perímetro 
urbano no município de Lins; Programa Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano; 
Valor: R$ 969.800,00; dos recursos: R$ 960.019,00, correrão à conta da União no exercicio 
de 2021, UG 175004, Gestão 00001, Programa de Trabalho 1545122171D730001, NE 
2021NE000285, de 13/07/2021 e R$ 9.781,00 de contrapartida. Vigência 20/07/2024 - 
30/07/2021 Sérgio Amadeo e João Luis Lopes Pandolfi, 
ESPÉCIE Contrato de Repasse nº 912153/2021, firmado pelo Município de Lins-SP, CNP) 
44,531.788/0001-38; junto à União Federal por imermédio do MINISTERIO DO 
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, representada pela Caixa Econômica Federal, CNP) 
00.360.305/0001-04; Objeto reabilitação e adaptação da casa da cultura de Lins/5P; 
Programa Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano; Valor; R$ 486.000,00; dos 
recursos: R$ 481.104,00, correrão à conta da União no exercicio de 2021, UG 175004, 
Gestão 00001, Programa de Trabalho 15451221710720001, NE 2021NE000767, de 
26/07/2021 e R$ 4.895,00 de contrapartida. Vigência 20/07/2024 - 30/07/2021 Sérgio 
Amadeo e João Luis Lopes Pandolfi. 
ESPÉCIE Contrato de Repasse nº 911081/2021, firmado pelo Municipio de Ipaussu-5P, CNPJ 
44,563.583/0001-34; junto à União Federal por intermédio do MINISTERIO DO 
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, representada pela Caixa Econômica Federal, CNP) 
00.360.305/0001-04; Objeto obras de recapeamento asfáltico em CBuUQ em vias urbanas 
do município de Ipaussu/SP; Programa Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano; 
Valor: R$ 240.000,00; dos recursos: R$ 238.856,00, correrão à conta da União no exercicio 
de 2021, UG 175004, Gestão 000001, Programa de Trabalho 15.451.2217.1D73, NE 
2021NE000319, de 14/07/2021 e R$ 1.144,00 de contrapartida. Vigência 20/07/2024 - 
30/07/2021 Sérgio Amadeo e Sérgio Galvanin Guídio Filho. 
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO FLORIANOPÓLIS - SC 
EXTRATO DE CONTRATO 
ESPÉCIE Contrato de Repasse nº 911512/2021, firmado pelo Municipio de São João Batista￾SC, CNPJ 82.925.652/0001-00; junto à União Federal por intermédio do MINISTÉRIO DO 
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPI 
00.360.305/0001-04; Objeto drenagem e pavimentação de ruas, no Centro & no bairro 
Tajuba | do município de São João Batista/5C.; Programa Desenvolvimento Regional, 
Territorial é Urbano; Valor: R$ 394.157,33; dos recursos: R$ 384.205,00, correrão à conta 
da União no exercício de 2021, UG 530020, Gestão 00001, Programa de Trabalho 
1545122171D730001, NE 2021NE000493, de 16/07/2021 e R$ 9.952,33 de contrapartida, 
Vigência 09/08/2024 - 09/08/2021 Renato Francisco Savaris e Pedro Alfredo Ramos. 
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO JUIZ DE FORA - MG 
EXTRATO DE CONVÊNIO 
Contrato de Repasse nº 911527/2021, firmado pelo Município de Barão de Monte Alto￾MG, CNPJ 17.947.649/0001-17; junto à União Federal por intermédio do MINISTERIO DO 
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, representada pela Caixa Econômica Federal, CNP! 
D0.360.305/0001-04: Obisto pavimentação na zona rural no município de barão de mante 
alto; Programa Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano; Valor: R$ 675.903,00; dos 
recursos: R$ 674.903,00, correrão à conta da União no exercicio de 2021, UG 175004, 
Gestão 00001, Programa de Trabalho 1524422177K660001, NE 20721NE000508, de 
16/07/2021 e R$ 1.000,00 de contrapartida. Vigência 05/08/2024 - 10/08/2021 Sergio 
Werneck Rodrigues e Fábio Soares Guimarães. 
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO MACEIO - AL 
EXTRATO DE CONTRATO 
ESPÉCIE Contrato de Repasse nº 912517/2021, firmado pelo Municipio de Pão de Açúcar￾AL, CNP! 12,369.880/0001-57; junto à União Federal por intermédio do MINISTERIO DO 
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, representada pela Caixa Econômica Federal, CNP) 
00.350.305/0001-04; Objeto pavimentação de vias urbanas no municipio de Pão de 
Açúcar/AL.; Programa Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano; Valor; [o 
297.306,00; dos recursos: R$ 287.306,00, correrão à conta da União no exercicio de 2021, 
UG 530023, Gestão 0001, Programa de Trabalho 1545122171D730027, NE 2021NE0D0S34, 
de 30/06/2021 e R$ 10.000,00 de contrapartida. Vigência 09/08/2024 - 09/08/2021 Alberto 
Alfredo Leal Nunes e JORGE SILVA DANTAS. 
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO SALVADOR - BA 
AVISO DE ANULAÇÃO 
Tera sem efeito a publicação referente Alteração de contrapartida, no valor de 
R5 955,96 do Contrato de Repasse nº 891123/2019/MDR/CAIXA, Contratado Municipio de 
Mata de São João - BA publicada DOU de 05/08/2021, seção 3, página 61 . Mário Sérgio 
de Oliveira Baptista e João Gualberto Vasconcelos. 10/08/2021 
MÁRIO SÉRGIO DE OLIVEIRA BAPTISTA 
Gerente de Filial 
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP 
EXTRATO DE CONTRATO 
ESPÉCIE Contrato de Repasse nº 911991/2021, fismado pelo Município de Bebedouro-SP, 
CNPJ 45,709.920/0001-11: junto à União Federal por intermédio do MINISTERIO DO 
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 
00,360.305/0001-04; Objeto recapeamento asfáltico em diversas ruas do municiplo e 
sinalização viária; Programa Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano; Valor: R$ 
1.952.356,00; dos recursos: R$ 1.912.356,00, correrão à conta da União no exercicio de 
2021, LG 175004, Gestão 00001, Programa de Trabalho 1545122171D730001, NE 
2021NE000581, de 22/07/2021 e R$ 50.000,00 de contrapartida. Vigência 20/07/2024 - 
09/08/2021 Ubirajara Gonçalves de Lima Junior e Lucas Gibin Seren. 
 
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO SÃO PAULO - SP 
EXTRATO DE CONTRATO 
ESPÉCIE Contrato de Repasse nº 912582/2021, firmado pelo Municipio de Suzano-5P, CNPJ 
46.523.056/0001-21; junto à União Federal por intermédio do MINISTERIO DO 
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPI 
00.360.305/0001-04; Objeto Obras de Infraestrutura Viária no Bairro Central do Municipio 
de Suzano - SP; Programa Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano; Valor; R5 
1,015.745,96; dos recursos: R$ 960.019,00, correrão à conta da União no exercicio de 
2021, UG 175004, Gestão 00001, Programa de Trabalho 15451221710730025, NE 
2021NE000995, de 30/06/2021 e R$ 56.726,96 de contrapartida. Vigência os/08/2024 - 
09/08/2021 Seussy Andrade Brito de Carvalho e Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi. 
GERÊNCIA EXECUTIVA HABITAÇÃO BELÉM - PA 
RESULTADO DE JULGAMENTO 
A Caixa Econômica Federal, através da Gerência de Habitação em Belém/PA, 
comunica aos interessados o resultado do julgamento das propostas para o Residencial 
Aldeia Aruan, relativo ao Chamamento Público NE 001/2016, visando à posterior 
contratação da empresa que apresentar proposta com maior vantajosidade ao FAR, para 
conclusão da construção e legalização do empreendimento do FAR - Fundo de 
Arrendamento Residencial, 
Empresas que apresentaram proposta para conclusão e legalização do 
empreendimento ALDEIA ARUAN:1) ATAN ENGENHARIA LTDA, CNP! 83,352.807/0001-10; 2) 
SMC ENGENHARIA, CNPJ 14.401,775/0001-83; 3) MAPE ENGENHARIA LTDA, CNPI 
05.085,592/0001-05; 4) SERVMIX TECNOLOGIA ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA, 
CNPJ; 10.538.893/0001-87. 
Após análise da documentação apresentada, e conforme as regras do Edital de 
Chamamento Público 001/2016, a proposta selecionada foi a da empresa ATAN 
ENGENHARIA LTDA. 
A Ata de análise dos documentos será disponibilizada no endereço eletrônico 
das Empresas, 
Mais esclarecimentos pelo e-mail gihabbefcaixagov.br, fons:[91)3211- 
2602/2508, COMISSÃO JULGADORA PERMANENTE. 
ANA REGINA TAVARES LIMA 
Supervisora de Filial 5.E 
GERÊNCIA EXECUTIVA HABITAÇÃO GOIÂNIA - GO 
EXTRATO DE CONTRATO 
Contratada: G. Cavalcante Goiano ME, CNPI: 01,502.822/0001-33 Objeto: Prestação de 
serviços de limpeza de fossas & jd em 82 unidades h p as 
quadras 10, 12 e 13 do Residencial Construindo Sonhos, em Araguaina/TO. Contratação 
0023/2021, Data de assinatura: 14/07/2021. Vigência: 12 meses a partir do inicio dos 
serviços. Valor: R$ 98.400,00. Item orçamentério: Dotação do FAR. Enquadramento Legal: 
Lei 10.188/2001. 
REPRESENTAÇÃO DE FILIAL NEGÓCIO GOVERNO CASCAVEL - PR 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
ESPÉCIE Contrato de Repasse nº 912063/2021, firmado pelo Município de Santa Lúcia-PR, 
CNP) 95.594.776/0001-93; junto & União Federal por intermédio do MINISTÉRIO DO 
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 
D0,360.305/0001-04; Objeto pavimentação em vias urbanas, Programa Desenvolvimento 
Regional, Territorial e Urbano; Valor: R$ 500.104,00; dos recursos: R$ 481.104,00, correrão 
à conta da Linião no exercicio de 2021, UG 175004, Gestão 0001, Programa de Trabalho 
15.451,2217.1D73, NE 2021NE0G0723, de 23/07/2021 e R$ 19.000,00 de contrapartida. 
Vigência 09/08/2024 - 09/08/2021 CELIO AMERICO ALVES IZIDORO e Renato Tonidandel. 
REPRESENTAÇÃO DE FILIAL NEGÓCIO GOVERNO CAXIAS DO SUL - RS 
EXTRATOS DE CONTRATOS 
ESPÉCIE Contrato de Repasse nº 911753/2021, firmado pelo Municipio de Carlos Barbosa 
RS, CNPJ 88.587,183/0001-34; junto à União Federal por Intermédio do MINISTERIO DO 
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPI 
00.360.305/0001-04; Objeto pavimentação de vias urbanas [Rua 15 de Novembro); 
Programa Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano; Valor: R$ 245.000,00; dos 
recursos: R$ 238.856,00, correrão à conta da União no exercício de 2021, UG 175004, 
Gestão 00001, Programa de Trabalho 1545122171D730001, NE 2021NED00539, de 
21/07/2021 e R$ 6.144,00 de contrapartida. Vigência 30/09/4023 - 09/08/2021 IURI 
JADOVSKI e EVERSON KIRCH. 
ESPÉCIE Contrato de Repasse nº 912444/2021, firmado pelo Município de Ciriaco-R5, CNPJ 
88.202.437/0001-59; junto à União Federal por intermédio do MINISTERIO DO 
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 
00.360.305/0001-04; Objeto pavimentação em ruas do centro da cidade de Ciriaco/R5; 
Programa Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano; Valor: R$ 247.856,00; dos 
recursos: R$ 738.856,00, correção à conta da União no exercicio de 2021, UG 175004, 
Gestão 00001, Programa de Trabalho 15451221710730043, NE 2021NE000870, de 
30/07/2021 é R$ 9.000,00 de contrapartida. Vigência 30/09/2023 - 09/08/2021 JURI 
JADOVSKI e ODACIR BOAVENTURA MANHABOSCO DE MELLO, 
ESPÉCIE Contrato de Repasse nº 912467/2021, firmado pelo Município de Ipê-R5, CNPJ 
90,544.511/0001-67; junto à União Federal por intermédio do MINISTERIO DO 
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 
D0.360.305/0001-04; Objeto Implantação de drenagem & pavimentação em blocos de 
em vias públi b no icípio de Ipé, R5; Programa Desenvolvimento 
Regional, Territorial e Urbana; Valor: R5 240.000,00, dos recursos: AS 238.856,00, correrão 
à conta da União no exercicio de 2021, UG 175004, Gestão 00001, Programa de Trabalho 
1545122171D720043, NE 2021NE000893, de 30/06/2021 e R5 1.144,00 de contrapartida. 
Vigência 30/09/2023 - 09/08/2021 |UR! JADOVSKI « CASSIANO DE ZOREI CAON. 
REPRESENTAÇÃO DE FILIAL NEGÓCIO GOVERNO DIVINÓPOLIS - MG 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
. Vigência 30/07/2024 
” Exa documento pode ser vetlficado nó endesaço eletrônico 
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COIMBRA:2861405 comBnAazas!sosaas 
Dados 2021.1027 09:25:36 4149 az00 
 
 
MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL 
 
PLATAFORMA +BRASIL 
 
 
 
Nº / ANO DA PROPOSTA: 
 
027957/2021 
OBJETO: 
 
Pavimentação em vias públicas no município de Dores do Indaiá/MG. 
CARACTERIZAÇÃO DOS INTERESSES RECÍPROCOS: 
O município de Dores do Indaiá, localizado a 248 (duzentos e quarenta e oito) KM da capital do Estado, teve início no século 
XVIII. O município de Dores do Indaiá está localizado no centro-oeste de Minas Gerais, e está inserido na bacia do Rio São 
Francisco. A principal atividade econômica do município é o agronegócio que, abrange tanto o gado de corte, cria, recria e 
 
também o regime de economia familiar, tendo a maioria da sua população a renda extraída na zona rural, 
RELAÇÃO ENTRE A PROPOSTA E OS OBJETIVOS E DIRETRIZES DO PROGRAMA: 
Promover a estruturação de atividades produtivas, arranjos produtivos e rotas de integração para o desenvolvimento regional e 
 territorial, 
PÚBLICO ALVO: 
Todos os moradores do município de Dores do Indaiá e adjacências e todos aqueles que usufruem das vias de acesso ao centro e 
 
aos comércios localizados naqueles bairros. 
PROBLEMA A SER RESOLVIDO: 
Manutenção e conservação da malha viária do município, melhorias nas condições de segurança no trânsito e trafegabilidade 
 
das vias para a circulação de pessoas e veículos, além de condições adequadas de acessibilidade nas vias e calçadas. RESULTADOS ESPERADOS: 
Melhoria da mobilidade urbana, estruturação de atividades produtivas, arranjos produtivos e rotas de integração para promover 
 
o desenvolvimento urbano, regional e territorial, e melhoria da qualidade da população de todo o município dorense. 
 
1- DADOS DO CONCEDENTE 
 
CONCEDENTE: NOME DO ÓRGÃO/ÓRGÃO SUBORDINADO OU UG: 
 
 
53000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL 
CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL: 
413.011,294-53 ROGERIO SIMONETTI MARINHO 
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL: 
Rua Doutor Carlos Passos, 1763 - Apto 1701, Tirol, Natal - RN. 59015-310 pr 
 
 
 Relatório emitido em 05/01/2022 10:52:13 Página 1 de 6 
 
 
 
 
2 - DADOS DO PROPONENTE 
PROPONENTE: 
 
18.301.010/0001-22 
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: 
 
MUNICIPIO DE DORES DO INDAIA 
ENDEREÇO JURÍDICO DO PROPONENTE: 
 
PRACA DO ROSARIO, 268 
 
 
 
 
CIDADE: UF: CÓDIGO CEP: E.A.: DDD/TELEFONE: 
DORES DO INDAIA MG MUNICÍPIO: |35610000 Administração 
4463 Pública Municipal 
BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: 
104 - CAIXA ECONOMICA 1063-4 0066470454 
CPF DO RESPONSAVEL: NOME DO RESPONSÁVEL: 
714.366.426-04 ALEXANDRO COELHO FERREIRA 
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL: 
AVENIDA DR DI, 499, APTO 201 - CENTRO 35610000 
A 
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4- DADOS DO EXECUTOR/VALORES 
 
 
VALOR GLOBAL: 
 
 
 
 
 
 
 
R$ 578.582,00 
VALOR DA CONTRAPARTIDA: R$ 579,00 
VALOR DOS REPASSES: Ano Valor 
2021 R$ 578.003,00 
VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA: R$ 579,00 
VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS: R$ 0,00 
VALOR DE RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO: R$ 0,00 
INÍCIO DE VIGÊNCIA: 10/08/2021 
FIM DE VIGÊNCIA: 30/07/2024 
VIGÊNCIA DO CONVÊNIO: 2024 
e 
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5 - PLANO DE TRABALHO 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
“Metan': 1 
Especificação: Pavimentação de vias públicas no município de Dores do Indaiá, MG. 
Unidade de Medida: UN |Quantidade: L.O Valor: R$ 578.582,00 
Início Previsto: 11/08/2021 | Término Previsto: 30/06/2023 Valor Global: R$ 578.582,00 
UF: MG |Município: 4463 - DORES DO INDAIA CEP: 35610-000 
Endereço: Município de Dores do Indaiá/MG 
Etapa/Fase nº: 1 
Especificação: Pavimentação de vias públicas no município de Dores do Indaiá, MG. 
Quantidade: Valor: : Início Previsto: Término Previsto: 
LO UN -* R$578.582,00 | 11/08/2021 30/06/2023 
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 
MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL 
MÊS DESEMBOLSO: Setembro ANO: 2021 
META Nº: 1 VALOR DA META: R$ 578.003,00 
DESCRIÇÃO: Pavimentação de vias públicas no município de Dores do Indaiá, MG. 
VALOR DO REPASSE: R$ 578.003,00 | PARCELA Nº: 1 
7- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 
MUNICIPIO DE DORES DO INDAIA 
MÊS DESEMBOLSO: Setembro ANO: 2021 
METANº: 1 VALOR DA META: R$ 579,00 
DESCRIÇÃO: Pavimentação de vias públicas no município de Dores do Indaiá, MG. 
VALOR DO REPASSE: 
 
R$579,00 | PARCELA Nº: 1 
Relatório emitido em 05/01/2022 10:52:13 Página 4 de 6 
 
 
 
 
8- PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO 
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Infraestrutura urbana, compreendendo, pavimentação, recapeamento, calçamento, guias, 
sarjetas e acessibilidade, nas Ruas: Argemiro de Moura, trecho da rua Maranhão, Piauí, 
 
Pará e Amazonas no município de Dores do Indaiá, MG. 
 
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Convênio |NATUREZA DA DESPESA: 449051 
 
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: Rua Argemiro de Moura, trechos das rua Maranhão, Piauí, Pará e Amazonas 
 
CEP: 35610-000 [UF: MG |MUNICÍPIO: 4463 - DORES DO INDAIA 
 
UNIDADE: UN | QUANTIDADE: 1,00 [V. UNITÁRIO: R$ 578.582,00 | V. TOTAL: R$ 578.582,00 
 OBSERVAÇÃO: 
 
9 - PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO 
 
 
NATUREZA DA DESPESA 
 Código Total Recursos Contrapartida Bens e Rendimento de 
Serviços Aplicação 
449051 R$ 578.582,00 R$ 578.582,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
 
TOTAL GERAL: R$ 578.582,00 
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10 - DECLARAÇÃO 
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao 
da dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho. 
Pede Deferimento, 
para efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro 
Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos 
 
Local e Data 
 
Proponente 
11- APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE DO PLANO DE TRABALHO 
 
Aprovado 
 
Local e Data 
 
Concedente 
(Representante legal do Orgão ou Entidade 
12 - ANEXOS 
 
Comprovantes de Capacidade Técnica e Gerencial 
Nome do Arquivo: | rs ; 
Declaração de Capacidade Técnica e Administrativa 027957-2021.PDF 
 
 
 
Comprovação da Contrapartida 
Nome do Arquivo: | ima E 
Declaração de Contrapartida Financeira 027957-2021.PDF 
 
 
 
Documentos Digitalizados do Convênio 
Nome do Arquivo: AE E 
Publicação contrato de repasse Dores do Indaia 911453 ass.pdf 
Comunicação a Camara Dores do Indaiá 911453 .pdf 
PM Dores do Indaia - 1076582-09 - Contrato de Repasse assinado digitalmente.zip 
Publicação contrato de repasse Dores do Indaia 91 1453.pdf 
 
 
 
 
 
ww CAIXA Contrato de Repasse 
Grau de Sigilo 
HPÚBLICO 
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, REPRESENTADO(A) PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O(A) MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO PROGRAMA DESENVOLVIMENTO REGIONAL, TERRITORIAL E URBANO. 
CONTRATO DE REPASSE Nº 911453/2021/MDR/CAIXA 
Por este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas têm, entre si, 
justo e acordado o Contrato de Repasse de recursos orçamentários da União, em 
conformidade com este Contrato de Repasse e com a seguinte regulamentação: Decreto 
nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e suas alterações, Decreto nº 6.170, de 25 de 
julho de 2007, e suas alterações, Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 
de dezembro de 2016 e suas alterações, Instrução Normativa MPDG Nº 02, de 24 de 
janeiro de 2018 e suas alterações, Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, Diretrizes 
Operacionais do Gestor do Programa para O exercício, Contrato de Prestação de Serviços 
(CPS) firmado entre o Gestor do Programa e a Caixa Econômica Federal e demais 
normas que regulamentam a espécie, as quais os contratantes se sujeitam, desde já, na 
forma ajustada a seguir: 
SIGNATÁRIOS 
| —- CONTRATANTE - A União Federal, por intermédio do Gestor do Programa 
MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, representada pela Caixa Econômica 
Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade 
jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969 e 
constituída pelo Decreto nº 66.303, de 6 de março de 1970, regendo-se pelo Estatuto 
Social aprovado na Assembleia Geral de 19 de janeiro de 2018, em conformidade com o 
Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e suas alterações, com sede no Setor 
Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 
00.360.305/0001-04, na qualidade de Mandatária da União, nos termos dos instrumentos 
supracitados, neste ato representada por MÁRCIO MAKOTO MISSAKA, CPF nº 
025.642.589-21, residente e domiciliado(a) em Rua Tupinambas 486, Centro - Belo 
Horizonte/MG CEP: 30120-070, conforme procuração lavrada em notas do 2º Tabelião de 
Notas e Protesto de Brasília, no livro 3472-P, folha 005, em 01/04/2021 e 
1 
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) 
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
Ouvidoria: 0800 725 7474 
caixa.gov.br 
27.941 v021 micro
CAIXA Contrato de Repasse 
substabelecimento lavrado em notas do 2º Tabelião de Notas e Protesto de Brasília, no 
livro 3401-P, folha 114, em 07/10/2019, doravante denominada simplesmente 
CONTRATANTE. 
|| - CONTRATADO — MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 
18.301.010/0001-22, neste ato representado pelo respectivo Prefeito Municipal, Senhor 
ALEXANDRO COELHO FERREIRA, CPF nº 714.366.426-04, residente e domiciliado(a) 
em Av. Doutor Di, 499 Do Rosário, doravante denominado(a) simplesmente 
CONTRATADO. 
CONDIÇÕES GERAIS 
|- OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE 
Pavimentação em vias públicas no município de Dores do Indaiá/MG. 
|| - MUNICÍPIO(S) BENEFICIÁRIO(S) 
Dores do Indaiá - MG. 
Il - CONTRATAÇÃO SOB LIMINAR 
(x) Não ( )Sim 
Apenas no caso de contratação sob liminar, aplica-se a Cláusula Décima Sétima desse 
Contrato de Repasse — Condições Gerais. 
IV — CONTRATAÇÃO SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA 
( ) Não -(x)Sim 
Documentação: Área de Intervenção, Técnica de Engenharia e Licença Ambiental. 
Prazo final para entrega da documentação pelo CONTRATADO: 30/10/2022. 
Prazo final para análise pela CAIXA após apresentação da documentação: 30/11/2022. 
V - DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA 
Recursos do Repasse da União R$ 578.003,00 (quinhentos e setenta e oito mil e três 
reais). 
Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA 
R$ 579,00 (quinhentos e setenta e nove reais). 
Valor de Investimento (Repasse + Contrapartida) R$ 578.582,00 (quinhentos e setenta e 
oito mil e quinhentos e oitenta e dois reais). 
Nota de Empenho nº 2021NE000448, emitida em 16/07/2021, no valor de R$ 578.003,00 
(quinhentos e setenta e oito mil e três reais), Unidade Gestora 175004, Gestão 00001. 
Programa de Trabalho: 1545122171D73. 
Natureza da Despesa: 444042. 
Conta Vinculada do CONTRATADO: agência nº 1063, conta nº 006.00647045-4. 
VI- PRAZOS 
Data da Assinatura do Contrato de Repasse: 10/08/2021. 
Término da Vigência Contratual: 30 de Julho de 2024. 
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) 
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
Ouvidoria: 0800 725 7474 
caixa.gov.br 
27.941 v021 micro 
CAIXA Contrato de Repasse 
Prestação de Contas: até 60 dias após o término da vigência contratual ou conclusão da 
execução do objeto, o que ocorrer primeiro. 
Arquivamento: 10 anos contados da apresentação da prestação de contas pelo 
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA e encerramento da operação do CR; ou da 
Tomada de Contas Especial, após julgamento das contas pelo TCU; ou após decorrido o 
prazo legal de guarda, o que ocorrer por último. 
VII - FORO 
Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Estado de Minas Gerais. 
VIII - ENDEREÇOS 
Endereço para entrega de correspondências ao CONTRATADO: Rua Mestre Angélica, 
318 - Centro - CEP 35610-000 - Dores do Indaiá - MG. 
Endereço para entrega de correspondências à CONTRATANTE: Avenida 21 de Abril 489 
- 4 Andar- Centro - CEP 35500-010 - Divinópolis - MG. 
ENDEREÇOS ELETRÔNICOS: 
Endereço eletrônico do CONTRATADO: superintendenciaWdoresdoindaia.mg.gov.br; 
mariane.buenosantosWhotmail.com; prefeito.alexOdoresdoindaia.mg.gov.br. 
Endereço eletrônico da CONTRATANTE: regovdvOcaixa.gov.br. 
Pelo presente instrumento, as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as 
cláusulas a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PLANO DE TRABALHO E DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA 
1-— O Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de 
Repasse (PLATAFORMA-+BRASIL) é parte integrante do presente Contrato de Repasse, 
independente de transcrição. 
1.1 - A eficácia deste Instrumento está condicionada à apresentação pelo CONTRATADO 
e/ou UNIDADE EXECUTORA de toda a documentação relacionada no item IV das 
Condições Gerais deste Contrato, bem como à análise favorável pela CONTRATANTE, 
dentro dos prazos estabelecidos no mesmo item. 
1.1.1 - O CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA, desde já e por este Instrumento, 
reconhece e dá sua anuência que o não atendimento das exigências no prazo fixado ou a 
não aprovação da documentação pela CONTRATANTE implicará a: 
a) Extinção do presente Contrato de Repasse independente de notificação, quando não 
houver liberação de recursos de repasse; 
b) Rescisão imediata do presente Contrato de Repasse, com o ressarcimento de 
eventuais despesas para elaboração do projeto básico ou termo de referência custeadas 
com recursos do instrumento. 
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) 
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
Ouvidoria: 0800 725 7474 
caixa.gov.br 
27.941 v021 micro
CAIXA Contrato de Repasse 
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 
É = 
são 
Como 
obrigações 
forma 
das 
mútua de cooperação na execução do objeto do Contrato de Repasse, partes: 
2.1—- DA CONTRATANTE 
HH. 
VI. 
VII. 
VIII. 
XI. 
XII. 
XIII. 
selecionadas; 
Analisar e aceitar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas 
CONTRATADO 
Celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo 
da União 
e/ou UNIDADE EXECUTORA, e publicar seu extrato, no Diário Oficial (DOU), e respectivas alterações, se for o caso; Acompanhar e atestar a execução físico-financeira Trabalho, com do objeto previsto no Plano de os correspondentes para registros nos sistemas da União, utilizando-se tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE; 
Quinta deste Instrumento; 
disposta 
Comunicar 
na 
a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma legislação: 
presente 
Monitorar 
instrumento; 
e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do 
de 
Analisar 
Referência, 
eventuais solicitações de reprogramação dos Projetos Técnicos ou Termos 
O pagamento submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante de taxa de reanálise: 
documentação 
Verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à no que tange: a contemporaneidade licitante vencedor do certame, aos preços do 
enquadramento e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo 
declaração do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de 
UNIDADE EXECUTORA 
expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou 
ou registro atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis, na PLATAFORMA+BRASIL que a substitua; 
disposto na Cláusula Quinta: Verificar 
Responsabilidade 
a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica — ART, Registro de Técnica — RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia; 
empregados 
Designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou responsáveis pelo seu acompanhamento; 
devolvidos, 
Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores 
objeto pactuado, 
bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do extinção ou rescisão do instrumento; 
competência 
Fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua 
de específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente autorização judicial: 
4 SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 27.941 v021 micro
CAIXA Contrato de Repasse 
XIV. 
XV. 
XVI. 
XVII. 
XVII. 
XIX. 
Notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente na 
PLATAFORMA+BRASIL, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no 
acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no 
aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e O Poder Legislativo 
do órgão responsável pelo instrumento; 
Receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou 
UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da 
Prestação de Contas no prazo fixado, e/ou quando constatada a má aplicação dos 
recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial; 
Efetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao 
instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis; 
Ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do 
objeto, no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar 
sua descontinuidade; 
Realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL os atos e os procedimentos 
relativos ao acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por 
sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado; 
Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento, 
providenciar o cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60 
(sessenta) dias. 
2.2 — DO CONTRATADO 
VI. 
Consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, 
os recursos necessários para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso 
de investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos 
para atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu 
Orçamento; 
" Observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em 
restos a pagar estabelecidas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; 
Comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria, 
nos termos do Código Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em 
montante superior à contrapartida aportada ao Contrato de Repasse; 
Definir o regime de execução do objeto do Contrato de Repasse como indireto; 
Elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado e apresentar toda 
documentação jurídica, técnica e institucional necessária à celebração do Contrato de 
Repasse, de acordo com os normativos do programa, bem como apresentar 
documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações 
de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente e concessionárias de serviços 
públicos, conforme o caso, nos termos da legislação aplicável; 
Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no 
Contrato de Repasse, observando prazos e custos, designando profissional habilitado 
e com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços 
com a respectiva ART, RRT ou, quando aplicável, TRT da prestação de serviços de 
fiscalização a serem realizados; 
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) 
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
Ouvidoria: 0800 725 7474 
caixa.gov.br 
27.941 v021 micro
CAIXA Contrato de Repasse 
VII. 
VIII. 
XI. 
XII. 
XIII. 
XIV. 
XV. 
XVI. 
XVII. 
XVII. 
Apresentar à CONTRATANTE declaração de capacidade técnica, indicando o 
servidor ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia; 
Apresentar declaração expressa atestando que possui setor específico com 
atribuições definidas para gestão, celebração, execução e prestação de contas dos 
instrumentos celebrados com a União, com lotação de, no mínimo, um servidor ou 
empregado público efetivo e quando não possuir setor específico para essa função, 
poderá atribuir as competências a setor já existente na sua estrutura administrativa, 
desde que tal setor conte com a lotação de, no mínimo, um servidor ou empregado 
público efetivo (PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 114, DE 7 DE MAIO DE 2018). 
- Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos 
produtos e serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os 
normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios 
que possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária, quando 
detectados pela CONTRATANTE ou pelos órgãos de controle; 
Selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as 
diretrizes estabelecidas pelo Gestor do Programa, podendo estabelecer outras que 
busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando à 
CONTRATANTE sempre que houver alterações; 
Realizar o processo licitatório, sob sua inteira responsabilidade, assegurando a 
correção dos procedimentos legais, a suficiência do projeto básico ou do termo de 
referência, da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Encargos Sociais 
Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) utilizados, cada qual com o respectivo 
detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto deles, além da 
disponibilização da contrapartida, quando for o caso; 
Apresentar declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO 
e/ou UNIDADE EXECUTORA, ou registro na PLATAFORMA+BRASIL que a 
substitua, atestando o atendimento das disposições legais aplicáveis ao procedimento 
licitatório; 
Exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o CTEF — Contrato de 
Execução e Fornecimento de Obras ou Serviços ou Equipamentos; 
Estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do 
objeto do Contrato de Repasse, bem como na manutenção do patrimônio gerado por 
estes investimentos; 
No caso dos Estados, Municípios e Distrito Federal, notificar os partidos políticos, os 
sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no município ou 
Distrito Federal quando ocorrer a liberação de recursos financeiros pela 
CONTRATANTE, em conformidade com a Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, 
facultada a notificação por meio eletrônico; 
Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos 
investimentos decorrentes do Contrato de Repasse, após sua execução, de forma a 
possibilitar a sua funcionalidade; 
Prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados a 
consecução do objeto no prazo fixado no Contrato de Repasse; 
Fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações 
desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo; 
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) 
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
Ouvidoria: 0800 725 7474 
caixa.gov.br 
27.941 v021 micro
CAIXA Contrato de Repasse 
XIX. 
XX. 
XXI. 
XXI. 
XXIII. 
XXIV. 
XXV. 
XXVI. 
XXVII, 
XXVII. 
XXIX. 
Prever no edital de licitação e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das 
obras, materiais e serviços executados/fornecidos é da empresa contratada para esta 
finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas 
impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado; 
Realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL os atos e os procedimentos 
relativos à formalização, execução, licitação, acompanhamento, prestação de contas 
e informações acerca de tomada de contas especial do Contrato de Repasse e 
registrar na PLATAFORMA+BRASIL os atos que por sua natureza não possam ser 
realizados nesse Sistema, mantendo-os atualizados; 
instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo 
disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, 
irregularidade na execução do CTEF ou gestão financeira do Contrato de Repasse, 
comunicando tal fato à CONTRATANTE; 
Registrar na PLATAFORMA+BRASIL o extrato do edital de licitação, o preço 
estimado pela Administração para a execução do serviço e a proposta de preço total 
ofertada por cada licitante com o seu respectivo CNPJ, o termo de homologação e 
adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART, RRT ou, quando 
aplicável, TRT dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, e os boletins 
de medições; 
Manter um canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o 
recebimento pela União de manifestações dos cidadãos relacionados ao convênio, 
possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e 
denúncias; 
Incluir nas placas e adesivos indicativos das obras, quando o objeto do instrumento 
se referir à execução de obras de engenharia, informação sobre canal para o registro 
de denúncias, reclamações e elogios, conforme previsto no “Manual de Uso da Marca 
do Governo Federal - Obras” da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da 
República; 
Ao tomar ciência de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos de 
controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, 
cientificar os Ministérios Público Federal e Estadual e a Advocacia Geral da União; 
Atender ao disposto nas Leis nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 
de dezembro de 2000, e no Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 e IN 
MPDG nº 02, de 24 de janeiro de 2018, relativamente à promoção de acessibilidade 
das pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida; 
Compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de 
preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso; 
Prever no edital de licitação as composições de custos unitários e o detalhamento de 
encargos sociais e do BDI que integram o orçamento do projeto básico da obra e/ou 
serviço, em cumprimento ao art. 7º, 82º, inciso Il, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 
1993 c/c a Súmula nº 258 do Tribunal de Contas da União ou quando aplicável, da Lei 
Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, vedada a utilização da modalidade 
contratação integrada e de orçamento sigiloso; 
Nos casos de transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, observar o 
disposto no Decreto nº 7.983, de 08 de abril de 2013, e suas alterações, nas 
licitações que realizar, no caso de contratação de obras ou serviços de engenharia, a 
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) 
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
Ouvidoria: 0800 725 7474 
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CAIXA Contrato de Repasse 
XXX. 
XXXI. 
XXXII, 
XXXII. 
XXXIV. 
XXXV. 
XXXVI. 
XXXVII. 
XXXVI. 
XXXIX. 
bem como apresentar à CONTRATANTE declaração firmada pelo representante legal 
do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA acerca do atendimento ao disposto 
no referido Decreto; 
Utilizar, para aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade pregão, nos termos 
da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto nº 
10.024, de 20 de setembro de 2019, obrigatoriamente a sua forma eletrônica, 
devendo ser justificada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a 
impossibilidade de sua utilização, vedada a utilização de orçamento sigiloso; 
Iniciar o procedimento licitatório em até 60 (sessenta) dias, prorrogável uma única 
vez, desde que motivado pelo CONTRATADO e aceito pela CONTRATANTE, 
contados: 
a) Da data de assinatura do presente instrumento, caso não possua cláusula 
suspensiva; ou 
b) Do aceite do termo de referência ou da emissão do Laudo de Análise Técnica, 
caso o presente instrumento possua cláusula suspensiva. 
Apresentar declaração expressa ou fornecer declaração emitida pela empresa 
vencedora da licitação, atestando que esta não possui em seu quadro societário 
servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de 
economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa 
obrigação; 
Registrar na PLATAFORMA+BRASIL as atas e as informações sobre os participantes 
e respectivas propostas das licitações, bem como as informações referentes às 
dispensas e inexigibilidades; 
Inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução do objeto do 
Contrato de Repasse, cláusula que obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos 
servidores dos órgãos ou entidades públicas contratantes, bem como dos órgãos de 
controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis; 
Atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), 
a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, 
em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, em 
atendimento ao disposto na Portaria CGU nº 516, de 15 de março de 2010; 
Consultar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores — SICAF a 
regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, 
em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, sendo 
vedada a participação na licitação ou contratação de empresa que consta como 
impedida ou suspensa; 
Consultar no Cadastro Nacional de Condenações Civis a regularidade das empresas 
e/ou profissionais participantes do processo de licitação, no que tange a registro de 
ato de improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado pelo Conselho 
Nacional de Justiça; 
Apresentar à CONTRATANTE relatório de execução do empreendimento contendo 
informações sobre a execução físico-financeira do Contrato de Repasse, bem como 
da utilização da contrapartida, conforme o art. 18 da Portaria Interministerial 
MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações; 
Verificar, a cada pagamento de medição, a devida regularidade dos contratos de 
trabalho pelas empresas que prestam serviços, por meio de CTEF, através da 
8 
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o]
CAIX, A Contrato de Repasse 
XL. 
XLI. 
XLII. 
XLIII. 
XLIV. 
XLV. 
XLVI. 
XLVII. 
XLVII. 
XLIX. 
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exigência da apresentação das Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à 
Previdência Social (GFIP), relativas aos trabalhadores que prestaram serviços no 
período, no caso de contratação de obras de engenharia. (Ofício nº. 
132/2021/AERIN/MAPA — Relatório de auditoria nº 201900014); 
Responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato 
de Repasse prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento 
maior, a fim de assegurar sua funcionalidade; 
Divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do 
Contrato de Repasse, o nome do Programa, a origem do recurso, O valor do repasse 
e o nome da CONTRATANTE e do Gestor do Programa, como entes participantes, 
obrigando-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a comunicar 
expressamente à CAIXA a data, forma e local onde ocorrerá a ação promocional, com 
antecedência mínima de 72 horas, sob pena de suspensão da liberação dos recursos 
financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de 
setembro de 1997, 
Comprometer-se a utilizar a assinatura do Gestor do Programa acompanhada da 
marca do Governo Federal nas publicações decorrentes do Contrato de Repasse, 
observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 
1997; 
Responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execução do objeto 
contratual por consórcios públicos; 
Aplicar, na PLATAFORMA+BRASIL, os recursos creditados na conta vinculada ao 
Contrato de Repasse em caderneta de poupança, se O prãzo previsto para sua 
utilização for igual ou superior a um mês, e realizar os pagamentos de despesas do 
Contrato de Repasse também por intermédio da PLATAFORMA-BRASIL, 
observadas as disposições contidas na Cláusula Sétima deste Instrumento; 
Estar ciente de que a CONTRATANTE está autorizada a efetuar a transferência dos 
recursos financeiros por ela repassados para a conta vinculada ao instrumento, bem 
como os seus rendimentos, para a conta única da União, caso os recursos não sejam 
utilizados no objeto da transferência pelo prazo de 180 dias; 
Estar ciente de que a CONTRATANTE está autorizada a efetuar o resgate dos saldos 
remanescentes da conta vinculada ao instrumento, nos casos em que não houver a 
devolução dos recursos no prazo previsto; 
Estar ciente sobre a não sujeição ao sigilo bancário, quanto a União e respectivos 
órgãos de controle, por se tratar de recurso público; 
Dar ciência da celebração do Contrato de Repasse ao conselho local ou instância de 
controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a 
transferência, quando houver; 
Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores 
devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do 
objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; 
Disponibilizar, em sítio oficial na internet, ou, na sua falta, em sua sede, em local de 
fácil visibilidade, consulta ao extrato do instrumento ou outro instrumento utilizado, 
contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e o 
detalhamento da aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para 
a execução do objeto pactuado, podendo ser suprida a publicação na internet pela 
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CAIXA Contrato de Repasse 
inserção de link na página oficial do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA 
que possibilite acesso direto ao Portal de Convênios; 
LI. Indicar a obrigatoriedade de contabilização e guarda dos bens remanescentes e 
manifestar compromisso de utilização dos bens para assegurar à continuidade de 
programa governamental, estando claras as regras e diretrizes de utilização; 
LIl. Responder, na figura de seus titulares, na medida de seus atos, competências e 
atribuições o CONTRATADO e solidariamente, quando for o caso, a UNIDADE 
EXECUTORA, por desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na 
execução do contrato ou gestão financeira do instrumento; 
LII. Apresentar, via PLATAFORMA+BRASIL, o Plano de Sustentabilidade do 
empreendimento ou equipamento a ser adquirido e comunicar ao respectivo Poder 
Legislativo o compromisso assumido; 
LIV. Observar as condições para reprogramação estabelecidas na Portaria Interministerial 
MPDG/MF/CGU 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações, e IN MPDG nº 
02, de 24 de janeiro de 2018 e suas alterações; 
LV. Tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato de 
Repasse. 
LVI. Tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato de 
Repasse; 
LVIl. Responsabilizar-se pela operação do sistema objeto do Contrato de Repasse, no 
caso de haver Interveniente Anuente. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR 
3— A CONTRATANTE transferirá, ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, até o 
limite do valor dos Recursos de Repasse descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS e 
de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho. 
3.1 - O CONTRATADO aportará o valor dos Recursos de Contrapartida descrito no item 
V das CONDIÇÕES GERAIS, após o desbloqueio dos Recursos de Repasse e 
previamente ao pagamento dos fornecedores ou prestadores de serviços, de acordo com 
os percentuais e as condições estabelecidas na legislação vigente à conta de recursos 
alocados em seu orçamento. 
3.2 — Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados ao 
presente Contrato de Repasse, figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo 
ao desdobramento por fontes de recursos e elementos de despesa. 
3.3 — Recursos adicionais necessários à consecução do objeto do presente Contrato de 
Repasse terão o seu aporte sob responsabilidade exclusiva do CONTRATADO. 
3.4 — Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta 
vinculada a este Contrato de Repasse, em agência da CAIXA, isenta de cobrança de 
tarifas bancárias. 
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CAIXA Contrato de Repasse 
CLÁUSULA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DO OBJETO 
4 — O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, por meio deste Instrumento, 
manifesta sua expressa concordância em aguardar a autorização escrita da 
CONTRATANTE para o início da execução do objeto deste Contrato de Repasse. 
4,1 —A autorização ocorrerá após a finalização do processo de análise pós contratual e, 
para Contrato de Repasse enquadrado no Nível | ou I-A, o crédito de recursos de repasse 
na conta vinculada, conforme diretrizes da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU 
424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações. 
4.2 — Eventual execução do objeto realizada antes da autorização da CONTRATANTE 
não será objeto de medição para liberação de recursos até a emissão da autorização 
acima disposta. 
4.3 — Caso a contratação seja efetuada no período pré-eleitoral, O CONTRATADO e/ou 
UNIDADE EXECUTORA declara estar ciente de que a autorização de início de objeto e a 
liberação dos recursos somente ocorrerá após finalizado o processo eleitoral a se realizar 
no mês de outubro, considerada, inclusive, a eventual ocorrência de segundo turno, em 
atendimento ao artigo 73, inciso VI, alínea “a” da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 
1997. 
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO, LIBERAÇÃO E DESBLOQUEIO DE 
RECURSOS 
5. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a 
regularidade dos atos praticados e a sua plena execução, respondendo o CONTRATADO 
e/ou UNIDADE EXECUTORA pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou 
dolo na execução do instrumento, não cabendo a responsabilização da CONTRATANTE 
por inconformidades ou irregularidades praticadas pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE 
EXECUTORA, salvo nos casos em que as falhas decorrerem de omissão de 
responsabilidade atribuída à CONTRATANTE. 
5.1 No acompanhamento da execução do objeto serão verificados: 
| — A comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação 
aplicável; 
| — A compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no plano de 
trabalho, os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados, 
Wi — A regularidade das informações registradas pelo CONTRATADO na 
PLATAFORMA-+BRASIL; 
IV — O cumprimento das metas do plano de trabalho nas condições estabelecidas; 
V-— A conformidade financeira. 
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CAIXA Contrato de Repasse 
5.2 A CONTRATANTE comunicará ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA 
quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de 
ordem técnica apurados durante a execução do instrumento, suspendendo o desbloqueio 
de recursos, ficando estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para saneamento ou 
apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual 
período. 
5.3 A CONTRATANTE reportará decisão quanto à aceitação ou não das justificativas 
apresentadas e, se for o caso, realizará procedimento de apuração de dano ao erário, 
ensejando registro de inadimplência na PLATAFORMA-BRASIL e imediata instauração 
de Tomada de Contas Especial. 
5.4 — A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso 
previsto no Plano de Trabalho e será realizada sob bloqueio, respeitando a 
disponibilidade financeira do Gestor do Programa e atendidas as exigências cadastrais 
vigentes. 
5.4.1 - A liberação de recursos deverá ocorrer da seguinte forma: 
| — Para instrumentos enquadrados nos: 
a) Níveis le I-A, preferencialmente em parcela única; e 
b) Níveis Il e Ill, em no mínimo 3 (três) parcelas, sendo que a primeira não poderá 
exceder a 20% (vinte por cento) do valor global do instrumento. 
|| - A liberação da primeira parcela ou parcela única ficará condicionada à: 
a) Conclusão da análise técnica e aceite do processo licitatório pela CONTRATANTE; 
b) Adimplência no CAUC do CONTRATADO que possui até 50.000 habitantes e que 
estava inadimplente no momento da assinatura do presente Contrato de Repasse, caso a 
operação seja vinculada ao exercício financeiro de 2018 ou 2019. 
Il — Para a liberação das demais parcelas O CONTRATADO deverá estar em situação 
regular com a execução do Plano de Trabalho, com execução de no mínimo 70% das 
parcelas liberadas anteriormente. 
5.4.2 — Não haverá a liberação da primeira parcela de recursos ao Contratado que possua 
instrumentos apoiados com recursos do Governo Federal sem execução financeira há 
mais de 180 dias. 
5.5 - O cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho deverá estar em 
consonância com as metas e fases ou etapas de execução do objeto do instrumento. 
5.6 - Após a comprovação da homologação do processo licitatório pelo CONTRATADO, o 
cronograma de desembolso deverá ser ajustado em observação ao grau de execução 
estabelecido no referido processo licitatório. 
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5.7 — A autorização de desbloqueio dos recursos creditados na conta vinculada ocorrerá 
condicionada a: 
 
Contrato de Repasse 
| - Emissão da autorização para início do objeto; 
Il - Apresentação do relatório de execução compatível com o cronograma de 
desembolso aprovado, devidamente atestado pela fiscalização do CONTRATADO 
e/ou UNIDADE EXECUTORA; 
Ill — Atendimento ao disposto nos Artigos 52 e 54 da Portaria Interministerial 
MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações; 
IV - Comprovação financeira da etapa anterior pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE 
EXECUTORA; 
V — Apresentação do termo de recebimento provisório da intervenção, nos termos do art. 
nº 73, inciso |, alínea “a” da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, para o desbloqueio da 
última parcela de recursos; 
5.7.1 - O servidor indicado pelo CONTRATADO responsável pelo 
acompanhamento e fiscalização da obra deverá assinar e carregar na 
PLATAFORMA+BRASIL o relatório de fiscalização referente a cada medição. 
5.7.2 - O CONTRATADO deverá verificar se os materiais aplicados e os serviços 
realizados atendem aos requisitos de qualidade estabelecidos pelas 
especificações técnicas dos projetos de engenharia aceitos. 
5.7.3 - A execução física será atestada conforme regramento disposto no Artigo 54 da 
Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e 
suas alterações. 
5.7.4 — A aferição da execução do objeto, suas metas e fases ou etapas será realizada 
por meio da verificação da compatibilidade entre o efetivamente executado e o pactuado 
no Plano de Trabalho. 
5.8 — O instrumento será rescindido na hipótese de inexistência de execução financeira 
após 180 dias da liberação da primeira parcela ou sem comprovação da execução 
financeira por mais de 360 dias contados a partir do último desbloqueio de recursos. 
5.9 — Os prazos de que tratam os itens 5.4.2 e 5.8 da Cláusula Quinta do presente 
Contrato de Repasse: 
| - deverão ser suspensos nos casos em que à inexecução financeira for devida a atraso 
de liberação de parcelas pelo Concedente ou pela CONTRATANTE, ou nos casos em que 
a paralisação da execução se der por determinação judicial ou por recomendação ou 
determinação de órgãos de controle; e 
Il - poderão ser prorrogados, desde que sejam devidamente motivados, que não fique 
caracterizada culpa ou inércia do CONTRATADO, nos casos de que trata o inciso Ill do 8 
3º do art. 27 da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 
2016 e suas alterações, e que seja autorizado pela CONTRATANTE. 13 
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5.10 — Cabe ao representante legal do CONTRATADO dar continuidade à execução dos 
Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores. 
5.11 - A utilização de recursos do contrato de repasse para pagamento da remuneração 
variável, conforme previsto na Lei das Estatais (Lei nº 13.303, de 2016), é permitido 
somente nos casos em que os preços dos itens da Planilha Orçamentária do CTEF, 
aceita na VRPL - Verificação do Resultado do Processo Licitatório, correspondam aos 
limites máximos, incluindo a remuneração variável. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
DOS RECURSOS 
6 — As despesas com a execução do objeto do presente Contrato de Repasse correrão à 
conta de recursos alocados nos respectivos orçamentos dos contratantes. 
6.1 — A emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrerá de acordo com 
determinação específica do Gestor do Programa, com incorporação ao presente Contrato 
de Repasse mediante Apostilamento. 
6.2 — A eficácia deste Instrumento está condicionada à validade dos empenhos, que é 
determinada por instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, O 
presente Contrato de Repasse fica automaticamente extinto. 
6.2.1 — No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de 
Restos a Pagar, o quantitativo físico-financeiro poderá ser reduzido até a etapa do objeto 
contratado que apresente funcionalidade. 
CLÁUSULA SÉTIMA — DA EXECUÇÃO FINANCEIRA 
7 — Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes 
do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas 
em lei ou na Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 
e suas alterações, vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste 
Instrumento. 
7.1 — A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de 
acordo com a natureza e a fonte de recursos, se for o caso. 
7.2 — Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO e/ou UNIDADE 
EXECUTORA incluirá na PLATAFORMA+BRASIL, no mínimo, as seguintes informações: 
| - A destinação do recurso; 
|| - O nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso; 
III - O contrato a que se refere o pagamento realizado; 
IV - A meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; 
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V - Informações das notas fiscais ou documentos contábeis. 
7.3 - Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de 
titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, facultada a dispensa deste 
procedimento nos casos citados abaixo, em que o crédito poderá ser realizado em conta 
bancária de titularidade do próprio CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, 
devendo ser registrado na PLATAFORMA+BRASIL o beneficiário final da despesa: 
a) Por ato da autoridade máxima do Gestor do Programa; 
b) No ressarcimento ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA por pagamentos 
realizados às próprias custas decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo Gestor 
do Programa e em valores além da contrapartida pactuada. 
7.3.1 — Excepcionalmente, poderá ser realizado, uma única vez no decorrer da vigência 
do presente Contrato de Repasse, pagamento a pessoa física que não possua conta 
bancária, desde que permitida a identificação do beneficiário pela CONTRATANTE, e 
observado o limite de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por fornecedor ou prestador 
de serviços. 
7.4 — Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para 
despesas efetuadas em período anterior ou posterior à vigência do presente Contrato de 
Repasse, permitido o pagamento de despesas posteriormente desde que 
comprovadamente realizadas na vigência descrita no item Vi das CONDIÇÕES GERAIS. 
7.5 — Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de 
poupança se o prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a 1 mês, ou em 
fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada 
em títulos da dívida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo 
menor que 1 mês. 
7.5.1 — A aplicação dos recursos, creditados na conta vinculada ao Contrato de Repasse, 
em fundo de curto prazo será automática, após assinatura pelo CONTRATADO e/ou 
UNIDADE EXECUTORA do respectivo Termo de Adesão ao fundo no ato de 
regularização da conta, ficando o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA 
responsável pela aplicação em cademeta de poupança por intermédio da 
PLATAFORMA+BRASIL, se o prazo previsto para utilização dos recursos transferidos for 
igual ou superior a 1 mês. 
TN 7 ee er ação qe pe 
O0pougeu a! pera afircanêuia em cama co [| 71 | 
PLATAFORMA+BRASIL, se 0 prazo previsto para utilização dos recursos transferidos for 
igual ou superior a 1 mês. 
 
7.5.2 — Todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas 
vinculadas devem ser devolvidos à conta única do Tesouro ao final da execução do objeto 
contratado, devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de 
contas, vedada a sua utilização. 
7.5.3 - Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que 
comprometam a execução do objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte 
adicional de contrapartida. 
15 
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) 
Da cn da ai iii atinente ma da falas NOAA Tae DADAS LB
CAIXA Contrato de Repasse 
7.6 — Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão 
ou extinção do Contrato de Repasse, inclusive os provenientes das receitas auferidas em 
aplicações financeiras, deverão ser restituídos integralmente à UNIÃO FEDERAL, no 
prazo improrrogável de 30 dias do evento, na forma indicada pela CONTRATANTE na 
época da restituição, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do 
responsável. 
7.6.1 — Nos casos de descumprimento do prazo previsto no item 7.6, a CONTRATANTE 
solicitará à instituição financeira albergante da conta vinculada a devolução imediata dos 
saldos remanescentes à conta única do Tesouro Nacional. 
7.7 — Deverão ser restituídos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros 
legais e atualizados monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da 
legislação aplicável, nos seguintes casos: 
a) Quando não houver qualquer execução física referente ao objeto pactuado neste 
Instrumento nem utilização de recursos; 
b) Quando for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento; 
c) Quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas 
parcial ou final; 
d) Quando os recursos forem utilizados em desconformidade com o pactuado neste 
Instrumento; 
e) Quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em 
desacordo com o estabelecido no item 7.5.2; 
f) Quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as 
disposições do contrato celebrado. 
7.7.1 — Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “a”, os recursos que permaneceram na 
conta vinculada, sem terem sido desbloqueados em favor do CONTRATADO e/ou 
UNIDADE EXECUTORA, serão devolvidos acrescidos do resultado da aplicação 
financeira nos termos do item 7.5, no prazo de até 30 dias do vencimento da vigência do 
Contrato de Repasse. 
7.7.2 — Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “b”, em que a parte executada apresente 
funcionalidade, a devolução dos recursos já creditados em conta e não aplicados no 
objeto do Plano de Trabalho, acrescidos do resultado da aplicação financeira nos termos 
do item 7.5, ocorrerá no prazo de até 30 dias do vencimento da vigência contratual. 
7.7.3 — Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “b”, em que a parte executada não 
apresente funcionalidade, os recursos liberados devem ser devolvidos devidamente 
atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, 
com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de 
Custódia —- SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da 
devolução de recursos, acrescido a esse montante de 1% no mês de efetivação da 
devolução de recursos à conta única do Tesouro. 
16 
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Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
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27.941 v021 micro
CAI X. Ã Contrato de Repasse 
7.7.4 - Para aplicação dos itens 7726 7.7.3, funcionalidade da parte executada será 
verificada pela CONTRATANTE. 
TIRO Vencidos os prazos de devolução descritos nos itens 772677.3,05 valores 
devem ser devolvidos devidamente atualizados, conforme exigido para à quitação de 
débitos para com à Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do 
Sistema Especial de Liquidação € de Custódia — SELIC, acumulada mensalmente, até O 
último dia do mês anterior ao da devolução de recursos, acrescido a esse montante de 
1% no mês de efetivação da devolução de recursos à conta única do Tesouro. 
7.7.6 - Na hipótese prevista No item 7.7, alínea “o”, Og recursos devem ser devolvidos 
incluindo os rendimentos da aplicação No mercado financeiro, atualizados pela Taxa 
Referencial do Sistema Especial de Liquidação € de Custódia — SELIC 
77.7 — Na hipótese prevista No item 7.7, alínea “g”, será instaurada Tomada de Contas 
Especial, além da devolução dos recursos liberados devidamente atualizados, conforme 
exigido para à quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação 
da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação € de Custódia — SELIC, 
acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, 
acrescido esse montante de 1% no mês de efetivação da devolução dos recursos à Conta 
Única do Tesouro Nacional. 
7.8 - Para fins de efetivação da devolução dos recursos à União, à parcela de atualização 
referente à variação da SELIC será calculada proporcionalmente a quantidade de dias 
compreendida entre a data da liberação da parcela para O CONTRATADO e à data de 
efetivo crédito do montante devido na conta única do Tesouro. 
CLÁUSULA OITAVA - DOS BENS REMANESCENT E 
TRATUAL 
ES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA 
g — Os bens remanescentes decorrentes do Contrato de Repasse será i ão de propriedade 
do CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA uando iu inçã 
vinculados à finalidade a que se destinam. ” EP a pesca 
CLÁUSULA NONA — DAS PRERROGATIVAS 
9 - O Gestor do Programa é à autoridade competente ini 
ho À para coordenar €& def 
diretrizes do Programa, cabendo à CONTRATANTE 0 acompanhamento € ação de 
ações constantes no Plano de Trabalho. 
9.1 - Sempre que jul gar conveniente, O Gestor d m m 
ni 2) , or do Programa - isitas | 
com o propósito do acompanhamento e avalistão dos ds po atividades e E 
SAC CAIXA: : 0800 726 0101 (i informações, reclamaçõ õ A 
Para pessoas com deficiência auditiva ou E me o 
Ouvidoria: 0800 725 7474 asa 
27.941 v021 micro É Eus
CAIXA Contrato de Repasse 
desenvolvidas em razão do Contrato de Repasse, observadas as normas legais e 
regulamentares pertinentes ao assunto. 
9.2 — É prerrogativa da União, por intermédio do Gestor do Programa e da 
CONTRATANTE, promover a fiscalização físico-financeira das atividades referentes ao 
Contrato de Repasse, bem como, conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de 
assumir ou transferir a responsabilidade da execução do objeto, no caso de sua 
paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer. 
9.3 - As informações relativas à celebração, execução, acompanhamento, fiscalização e 
de prestação de contas, inclusive àquelas referentes à movimentação financeira dos 
instrumentos, serão públicas, exceto nas hipóteses legais de sigilo fiscal e bancário e nas 
situações classificadas como de acesso restrito, consoante o ordenamento jurídico. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO 
10 — Obriga-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a registrar, em sua 
contabilidade analítica, em conta específica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os 
recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo como contrapartida conta adequada no 
passivo financeiro, com subcontas identificando o Contrato de Repasse e a especificação 
da despesa. 
10.1 — As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios 
de despesas serão emitidos em nome do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, 
devidamente identificados com o nome do Programa e o número do Contrato de Repasse, 
e mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no próprio local em que forem 
contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo fixado 
no Contrato de Repasse. 
10.1.1 — O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA deverá disponibilizar cópias dos 
comprovantes de despesas ou de outros documentos à CONTRATANTE sempre que 
solicitado. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
11 — A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à 
CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS. 
11.1 — Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a 
CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo de 45 dias para sua apresentação, ou 
recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, 
atualizados pela taxa SELIC. 
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11.2 — Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação 
de contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo 
estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência na PLATAFORMA+BRASIL 
por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade 
analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento 
e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de 
responsabilização solidária. 
11.3 — Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos 
provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores. 
11.3.1 — Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à 
CONTRATANTE, e inserir na PLATAFORMA+BRASIL documento com justificativas que 
demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio 
público. 
11.3.2 — Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do 
antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial. 
11.3.3 — Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou 
UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão 
o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do 
Gestor do Programa. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECOLHIMENTO DE TARIFAS EXTRAORDINÁRIAS 
12 — Haverá a cobrança de tarifa extraordinária do CONTRATADO e/ou UNIDADE 
EXECUTORA nos seguintes casos em que esse(s) der(em) causa: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Reanálise do Plano de Trabalho R$ 1.400,00 
Verificação do Resultado do Processo Licitatório R$ 3.000,00 
inapta ou repetida 
Manutenção de contrato, cobrada mensalmente após 
180 sa a execução financeira A Fig 1-000,90 
Visita ou vistoria in loco em quantidade superior à 
prevista no Art. 54 da Portaria Interministerial R$ 4.500,00 
MPDG/MF/ CGU nº 424/2016 e suas alterações 
Reabertura de PCF ou TCE R$ 800,00 
Alteração de cronograma R$ 1.700,00 
Atualização de orçamento R$ 2.400,00 
Exclusão de meta R$ 3.500,00 
 
Ajustes no projeto R$ 0,00 19 
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Reprogramação de Remanescente de obra R$ 5.000,00 
Inclusão de meta R$ 0,00 
Alteração de escopo R$ 9.000,00 
12.1 — Os valores dos serviços acima constam em tabela disponível em 
http://plataformamaisbrasil.gov.br/images/SEI ME - 5470370 - 
Termo Aditivo ao Credenciamento.pdf. 
12.22 —- O comprovante de pagamento da tarifa extraordinária é apresentado à 
CONTRATANTE previamente à realização do serviço. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DA AUDITORIA 
13 — Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo 
da União, sem elidir a competência dos órgãos de controle intemo e externo do 
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, em conformidade com o Capítulo VI do 
Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986. 
13.1 — É livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Controle Interno 
ao qual esteja subordinada a CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da União a todos 
os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o Instrumento pactuado, bem 
como aos locais de execução das obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria. 
13.2. Em sendo evidenciados pelos Órgãos de Controle ou Ministério Público vícios 
insanáveis que impliquem nulidade da licitação realizada, o CONTRATADO deverá adotar 
as medidas administrativas necessárias à recomposição do erário no montante atualizado 
da parcela já aplicada, o que pode incluir a reversão da aprovação da prestação de 
contas e a instauração de Tomada de Contas Especial, independentemente da 
comunicação do fato ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES 
PROMOCIONAIS 
14 — É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo 
fornecido pela CONTRATANTE, durante o período de duração da obra, devendo ser 
afixada no prazo de até 15 dias, contados a partir da autorização da CONTRATANTE 
para o início dos trabalhos, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, 
observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 
1997. 
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14.1 — Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse 
será obrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE, do Gestor do 
Programa, bem como O objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto no 81º do 
art. 37 da Constituição Federal, sob pena de suspensão da liberação dos recursos 
financeiros, observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de 
setembro de 1997. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA VIGÊNCIA 
15 — Este Instrumento produzirá efeitos a partir da assinatura de todas as partes, sendo 0 
início de sua vigência a data da última assinatura e O término de acordo com o prazo 
descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS, possibilitada a sua prorrogação mediante 
Termo Aditivo e aprovação da CONTRATANTE, conforme O disposto no Art. 27, Inciso V 
e $ 3º, da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e 
suas alterações. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA 
16 —- O Contrato de Repasse poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido 
a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua 
vigência, creditando-se-lhes, igualmente, OS benefícios adquiridos no mesmo período, 
aplicando, no que couber, a Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de 
dezembro de 2016 e suas alterações, e demais normas pertinentes à matéria. 
16.1 — Constitui motivo para rescisão do Contrato de Repasse O descumprimento de 
qualquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pela 
CONTRATANTE: 
|- A utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; 
|| - A inexistência de execução financeira após 180 dias da liberação da primeira parcela 
ou após 360 dias do último desbloqueio de recursos, à exemplo do descrito na Cláusula 
Quinta, item 5.8, desde que não se enquadre nas hipóteses de suspensão ou de 
prorrogação do prazo, Nos termos do item 5.9; 
III - A falsidade ou incorreção de informação de documento apresentado; 
IV - A verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de 
Contas Especial; 
V - Não atendimento ao disposto no inciso XXX do item 2.2 do presente instrumento. 
16.1.1 — A rescisão do Contrato de Repasse, na forma acima prevista e sem que tenham 
sido os valores restituídos à União Federal devidamente corrigidos, ensejará a 
instauração de Tomada de Contas Especial. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR 21 
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) 
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
Ouvidoria: 0800 725 7474 
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