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materia nº 14/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-01-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 564.033,58 (quinhentos e sessenta e quatro mil trinta e três reais e cinquenta e oito centavos), na forma que especifica e dá outras providências.
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Prefeitura Municipalde Dores do Indaid
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI N® 014/2022, DE 17 DE JANEIRO DE 2.022.
"AUTORIZA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ Aproyado
564.033,58 (QUINHENTOS SESSENTA QUATRO
==Fr -MIL TRINTA TRES REAIS CINQUENTA OITO
CENTAVOS), NA FORMA QUE ESPECIFICA DÄ OUTRAS PROVIDENCIAS.".
Prosidente
Cämara Municipal de Dores do Indaia MG, atraves de
seu Plenärio, APROVA, eu, Prefeito Municipal SANCIONO seguinte Lei.
Art. 19. Fica Poder Executivo Municipal autorizado abrir
credito especial na vigente Lei Orgamentäria Anual do Municipio de Dores do Indaia MG do
exercicio de 2022, no valor de R$ 564.033,58 (Quinhentos sessenta quatro mil trinta tr&s
reais cinquenta oito centavos), discriminada abaixo:
Örgäo 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiä Unidade 02.09 Secretaria Municipal De Educagäo
Subunidade 02.09.01 Secretaria Municipal De Educagäo
Funcäo 12 Educacäo
Subfungäo 361 Ensino Fundamental Programa 0014 Fortalecimento das Escolas Municipais
Projeto 1319 Construcäo de Quadras para Rede do Ensino Fundamental Conv&nios Contratos de Repasse. Categoria Econömica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos Mod. de Aplicagäo 4.4.90.00.00 Aplicagöes Diretas Elemento 4.4.90.51.00 Obras Instalacöes Transferöncias do Estado referentes Convänios Hude, Contratos de Repasse vinculados Educacäo Quinhentos sessenta quatro mil trinta e2a reais e} Valor da fonte R$ 564.033,58
cinquenta oito centavos
Art. 2°. Para abertura do credito de que toartigo
desta Lei, Chefe do Executivo editarä competente decreto e, para tanto, seräo utilizados
Fonte de Recursos 171
como origem de recursos tend@ncia de excesso de arrecadacäo de conv&nios proveniente
do repasse financeiro da SEE Secretaria de Estado de Educagäo do Estado de Minas Gerais
Convänio 1261000047/2022 Proposta 006394/2021- Programa: Fortalecimento das Escolas Municipais Fonte de Recursos: 171- Transferäncias do Estado referentes Conv&nios ou de
Contratos de Repasse vinculados Educagäo, tendo por objeto construgäo de Quadra
Poliesportiva na Escola Municipal Irmä Luiza de Marilac.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÄ CNPJ 18.301.010/0001-22 PGA. DO ROSÄRIO, FONE: (037) 3551-4243 CEP 35610-000 E-MAIL: adm@doresdoindaia.mg.gov.br DORES DO QSÄRIO
Ä-MG
Prefeitura Municipalde Dores do Indaid
Gabinete ES DO do Prefeito
Art. 30. Fica autorizado ao Poder Executivo inclusäo
atualizagäo da acäo governamental na Lei Municipal n.° 2.964/2021, de 10 de Dezembro de
2.021, que "Estima Receita Fixa Despesa do Municipio de Dores do Indaiä Minas Gerais
Para Exercicio Financeiro de 2.022.", na Lei Municipal n.° 2.940/2021 de 15 de Julho de
2021, que "Dispöe Sobre as Diretrizes Para Elaboragäo da Lei Orgamentäria Para Exercicio
de 2022, dä Outras Providäncias." na Lei Municipal n.° 2.958/2021, de 15 de Novembro
de 2.021, que "Dispöe Sobre Plano Plurianual do Municipio de Dores do Indaiä, Estado de Minas Gerais Para Quadri&nio 2.022 2.025 dä Outras Providäncias.",
Art. 4%. Caso dotasäo orgamentäria seja insuficiente
para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo realizagdo das suplementagöes
alteracöes de fontes que se fizerem necessärias.
Art, 5°, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacäo.
Art. 6%. Revogam-se as disposigöes em conträrio.
Dores do Indai#107 de'Janeiro de 2.022.
ALEXANDRO COELHO FERREIRA
MARCOS FIUZA
SEC. MUN. DE ADMINISTRAGKO, PLANEJAMENTO.EFINANGAS DEIVERSON
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÄ CNPJ 18.301.010/0001-22 PGA. DO ROSÄRIO, 268 ROSÄRIO
FONE: (037) 3551-4243 CEP 35610-000 E-MAIL: adm@doresdoindaia.mg.gov.br DORES DO INDAIA-MG
Prefeitura Municipalde Dores do Indaid
Gabinete QORES Do do Prefeito
Oficio n.°: 032/2022/GP/PMDI Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinäria Data: 17/01/2.022 Ref.: Projeto de Lei Ordinäria n.° 014/2022
Senhor (a) Presidente,
Tenho honra de passar äs mäos de Vossa Exceläncia,
para submet&-lo aprovasäo, Projeto de Lei Ordinäria abaixo:
01) PROJETO DE LEI ORDINÄRIA N° 014/2022, DE 17 DE JANEIRO DE 2.022 QUE "AUTORIZA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 564.033,58 (QUINHENTOS SESSENTA QUATRO MIL TRINTAE TRES REAISE CINQUENTA OITO CENTAVOS), NA FORMA QUE ESPECIFICA DA OUTRAS PROVIDENCIAS.".
Projeto de Lei Ordinäria n.° 014/2022 ora apresentado,
objetiva obter autorizagäo legislativa para abertura de credito adicional suplementar no
orgamento fim de viabilizar construgäo de Quadra Poliesportiva na Escola Municipal Irmä
Luiza de Marilac, tendo por concedente SEE Secretaria de Estado de Educagäo do Estado
de Minas Gerais Convänio 1261000047/2022 Proposta 006394/2021- Programa:
Fortalecimento das Escolas Municipais.
abertura de credito suplementar estä prevista no inciso
do artigo 41, da Lei n® 4.320, de 17 de marco de 1964, suas alteracöes depende da
existencia de recursos disponiveis para acorrer despesa, sendo que no caso presente, seräo
utilizados como fonte de origem de recursos tend@ncia de excesso de arrecadagäo de
conv&nios de repasse financeiro do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educacäo, Pre- Obra ID: 4021748, tendo por objeto construgäo de Quadra Poliesportiva da Escola Municipal
Irmä Luiza de Marilac, ser implantada na Praga do DER.
Assim dispöe art. 41, da lei 4320/64 suas alteragöes:
Art. 41. Os creditos adicionais classificam-se em:
Suplementares, os destinados reforco de dotacäo
orgamentäria;
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA CNPJ 18.301.010/0001-22 PGA. DO ROSÄRIO, 268 ROSÄRIO
FONE: (037) 3551-4243 CEP 35610-000 E-MAIL: adm@doresdoindaia.mg.gov.br DORES DO INDAIA-MG
Prefeitura Municipalde Dores do Indaid
Gabinete do Prefeito
II Especiais, os destinados despesas para as quais näo haja dotagäo orgamentäria especifica; III Extraordinärios, os destinados despesas urgentes
imprevistas, em caso de qguerra, comocgäo intestina ou
calamidade püblica.
Ciente que os creditos suplementares deveräo ser
autorizados previamente por lei abertos por decreto do Executivo conforme estabelece
artigo 42 da Lei n® 4.320, de 17 de marco de 1964, suas alteragöes, sendo, portanto, as
condicöes bäsicas para tanto previa autorizagäo legislativa indicagäo dos recursos, por
isso tamb&m necessidade de autorizagäo para que haja inerente suplementagäo, senäo
vejamos:
Art, 42. Os creditos suplementares especiais seräo autorizados por lei abertos por decreto executivo.
Com relacäo fonte de recursos para fazer face
suplementagäo de dotacäo jä existente na Lei Orgamentäria Anual vigente para 2022, assim
estabelece 83° da referida norma acima. Senäo vejamos:
Art, 43. abertura dos creditos suplementares especiais depende da existäncia de recursos disponiveis para ocorrer despesa serä precedida de exposicäo justificativa. 10 („..) L- (...)
2° (...)
30 Entende-se por excesso de arrecadagäo, para os fins deste
artigo, saldo positivo das diferengas acumuladas m&s mes entre arrecadacäo prevista realizada considerando-se, ainda, tendäncia do exercicio. (Grifo).
Na oportunidade, colocamo-nos disposigäo de Vossa
ExcelEncia ilustres pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessärios durante
tramitagäo do presente Projeto de Lei, esperando contar com apoio indispensävel para
sua aprovacao imediata.
Diante do exposto, pela urgencia pelo interesse püblico
relevante de que se reveste presente iniciativa, confio na aprovacäo do Projeto de Lei Ordinaria n.O 014/2022, em caräter urgente/urgentissimo, requerendo designagäo de
reuniao extraordinäria, para apreciagäo, discussäo votagäo do presente projeto de lei, nos
termos do art. 20, 2°,
inciso II, art. 42,
inciso art. 54, caput, todos da Lei Orgänica do
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÄ CNPJ 18.301.010/0001-22 PCA. DO ROSÄRIO, 268 ROSÄ
FONE: (037) 3551-4243 CEP 35610-000 E-MAIL: adm@doresdoindaia.mg.gov.br DORES DO INDAIA-NG
Prefeitura Municipalde Dores do Indaia Gabinete do Prefeito
Municipio de Dores do Indaiä nos termos do art. 150, caput, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
No ensejo, renovo V. Exa. seus Ilustres pares as expressöes do mais elevado apreco especial consideragäo.
2.022. Dor do In PT de Jan
auexano coli FERREIRA
PREFEITO MÖNICIPAL
RECEBI 1° VIA
Em
as horas. Protocolo
£lianaA. Vieira re ora doLe
21
Exmo. Sr.
Jose Ailton de Souza Presidente da Cämara Municipal de Dores do Indaiä
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÄ CNPJ 18.301.010/0001-22 PGA. DO ROSÄRIO, 268 ROSÄRIO
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PARECER URIDICO
ANÄLISE DO PROJETO DE LEI
0147/2022, DE 17 DE JANÜIRO DE 2022 DE DCJRLS DO INDMAÄ XBERIURV DL CREDIIO ESPECLAÄL PARA
CONSTRUCÄO Di: (QWADRA POLIESPORTIVA NA ESCOLA MUNICIPAL
IRMÄ LUZIA DE MARILAC.
I- DO RELATÖRIO
Camara Municipal de Dores do Indaiä/MG, por meio do Presidente da Casa legislativa, Sr. Jose Ailton de Sousa, encaminhou esta Assessoria Juridica
Especializada anälise emissäo de parecer juridico que
verse sobre anälise do Projeto De Lei 14 De 17 De Janeiro De 2022 De Dores do Indaia, que: ".\utoriza
sessenta quatro mil tr1nta trös reams cimquenta orte centavos), na forma yuc
Ic In
Id
Para tanto, encaminhou cöpia do projeto de lei do comvenio.
Pste 03 relarorio
11 DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS
Inicialmente, insta destacar que
este questionamento Dbusca trazer esclarecimentos acerca da constitucionalidade viabilidade aprovacao do Projcto de Lei
014/2022, qual visa autorizar Poder Execurivo Municipal abrir erCdito especial
para utilizagäo como origem de recursos tendencia de excesso de arrecadacao de
convenios proveniente do repasse
financeiro Ja SEI Secretaria de Estado de Kducacäc
de Minas Gerais Convenio 261000604772023 Proposta 006394/W21 Programa: Fortalecimento das Kscolas Municipais Fonte de Recursos: 171 Transferencias do
referentes Convenios ou de Contratos de Repasse
vinculados Fiducacäo, que
tem por objeto construgäo de (Juadra Poliesportiva
na I:scola Municipal Irmä Luiza de Martlac.
PROJE1O DE LEI 014/2022 DE 17 1DE JANEIRO DT 2.022
"ALIORIZU 60 PODLR MUNICIPAL ABRIR CREDITO ESPECTAL NO
VALCR DE RS564.033,58 (QUINHENTO! SESSENTA QUA1RO MII IRINIA 'IRES REMIS 17. CINQLENIA BE OTTO CENI\WOS, HA FORMA QUE LSPECM1CA DÄ OUTRAS PROVIDENCILAS."
\Oimaa Tomopalde Discs Tndita Mina Cora, tr de Plenario, APROVA, eu, Prefeiro Municipal SANCIONO seguinte
Lei.
Art. I. Fira Poder Iixecunivo Municipal autonzado abr1r crediro
especial na vigente
Lei Orcamentäria Anual do Municipio de Dores do
Indaa/MG do exercico de 2022, no valor de RS 564.033,58
(quinhbentos sessenta quatro mil trinta trcs rcals cinquenra dito
centavus), discriminada abamxo:
Belo Horizonte MG
2511-8981 Uberländia MG
313257-4334 Ras Tobias Inäcie, 170 Av. do Conterno, 8.090 Sala 2.001 Bairro Lourdes 30 0-932 Bairro Lidice 38400-150 wwwsowsaolivelra.com.br
Prefetina Mursc: 38: De Dores Du Indiana
1215 Ensing Fundament: 014 das Escolas Proyeto 1314 Construgdo de para Rede Funtamenta
Un
Cor1tratus de Repasse. Eoondemica. 40 O0.00 Despesas ve Lan1ta1 de 44. WO Imestimentas Moq de Aplcacäo 4400
44.05100 Inst Fonte oe Recunos Tra
referentes oe
de Revasse Valor aa torte RS 564.033 58 Qiarkenins quatro mil va rar On entavos
Art. 2°. Para abertura do credits de que trata art1go 1" desta Lei, Chefe do I.accutivo ed1tara competente decreto e, para tanto, seräco uhlhzados come or1gem de recursos tendencha de excesso de arrecadacäo de convenios proveniente de repasse financeiro do 12610000472022 Proposta 106394: 2021 Programa: lortalecimento das Hscolas Municipais Fonte de Recursos:
Repasse vinculados Educagäao, tendo por objeto de
(Quadra Poliesportiva na Kscala Municipal Irmä Lurza de Mar1lac.
Transterencras do 1.stado referentes Convenos ou de Gontratos de
Art. 3°. Fica Autorizado am Poder Kxecutivo 1nchusao atualizacan
da acäo governamental na lc1 Municipal n" 2.244, 2412, de de Dezembro de 2021, que "Estma Receita F1xa Despesa do Munsopio Dores do Inda1a Minas Geram Para K1nancc1ra de 2022", na Lei Municipal n" 2.940: 2021 de 15 de qulho de W21, que Dispöe Sobre as Diretrizes Para Blaboracäo da L.ei Orgamentäria Para bxercicio de 24112, da Outras Providencias." "na Lei Municipal de 15 de Novembro de 202}, que
"Dispöe Sobre Plano Plurianual do Muntcipio de Dores do Indara, Lstado de Minas Geras, Para Quadrienio 24122 2425 dä Outras
Art, 4". Caso dotagäo orcamentäria sea insuficiente para
cubr1r as despesas, fica aurorizado ao poder executivo realizacao das
suplementagöes alteragöes de fontes que
fizerem necessärias.
Art. 5°. Esta ].e1 entra em vigor na data de sua publicacao.
Art. 6° Revogam- se as disposicöes em contrarie.
Prefeitura Municipal de Dores do Indana, de janciro de 2.022.
Lberlandia MG Bela Horizonte 1. 51 85198 Rua lob1as Inacio, Bairto Lader 5544434 54 win uausaahreira.uom.hr
da Cantarno, 02036 Sala 2.00H Rarrre bourdes 5404
SQKSA VE RAI
ALEXANDRO COELHO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL DEIVERSON MARCOS FIUZA
SEC. MUN. DE ADMINISTRACÄO, PLANEJAMENTO
FINANGAS
\o examinar constitucionalidade, Iegalidade viabilidade de dererminado Projero de Lei, deve-se ater dois aspectos, quais sejam: material formal. aspects
formal diz
respeito ao devido processo legislativo, incidindo sobre vigencia da le1, ao passo que aspecto material compreende conteudo da norma, tefletindo na sua
validade.
Portanto, para melhor anälise da ptopositura apresentada, impäc-se exame de sua constitucionalidade, legalictade viabilidade de maneira apartada. M.I- DO ASPECIO FORMAL DO PROJETO DE LEI
legalidade em seu aspecto formal compreende
as normas do processo para producäo de leis, denominado processo legislativo Tal prowcsso abrange competencia
gaslarna para
sobre tm. oma para
de to propestiura, nte
para
sua tramitacäo quörum para
sua aprovagäo.
Assim sendo, precipuamente, importante escharecer que Constituicäo
T'ederal, em seu art. 2°, definiu que os poderes Legislativo, Iixecutivo Judiciärio säo
govemo, senJo Iixecutivo representado pela Prefeirura l.egislativo pela Cämara de
Vereadores nivel municipal.
In
publico quanto para os particulares, alem de ser responsävel pela deliberacäo Aiscalizacäo
Uberländie MG Belo Hor1zonte MG
4334
As de Contorno,8 000 Sala 2.00 Barrro Lourdes 30 932
343257. Rua lobiss Inac1o, 170 Barr1o Lid1ce 38400- 50 veman1melnerasom.br
251 SUR
dos atos do Poder lixecutivo. \ssim, os parlamentares, enquanto representantes da
soberania popular
local, terio sua atuagäo essencialmente nestes moldes, podendo
alcancar negociagöes
Intersetonais Intertemporais com Eixecuvo.
Nesse sentido, temos utilizacäo da competencia legislaun disposta
para os Municipios no inc1so I, do art. 50, da C1'/88,
in verdes:
Art. 30. Compete aos
lep1slar sobre assuntos de interesse loral;(...)
Constituicao Federal estabelece, em seu art1go 167, V, da Cl, vedagäo para
abertura de credits suplementar ou especial sem previa autonzagäo legislauva e, ainda,
sem indicacäo dos recursos correspondentes.
Art. 16°. Sao vedados:
(...) abertura de ou especial sem previa autorizagäo legislativa sem indicagio dos recursos
correspondentes;
Pode deve Municipio, autönomo nos termos estabelecidos pelo caput da
art. 18, da CF/88, requerer ao respecrivo Poder Legislauvo municipal abertura de
credito suplementar ou especial com previa
autor1zagäo legislativa
com 1ndicacäo
dos recursos correspondentes.
Art. 75. organ1zacäo pelitico-admun1stranva da Republ1ca do Brasil compreende Uno, os Estados, Disento bederal 0235 Munieipios, todo autönomes, nos termos desta Cnsttuigäo.
!..
De igual modo, constata essa Consultoria que Chefe do Executivo Municipal Possui prerrogativa para iniciar 62 processo legislativo quando se trata de materia dessa natureza, em face do previsto pelo inciso II, do art. 165. da CT/R$:
‚rt. 165. Leis de iniciativa do Pader Iixecutivo estabeleceräc:
IIT os orgamentos anuais. {...)
da competencia privativa do Prefeito, conforme consta no art. 52, da Lei
sobre Plano Plurianual, dürcttizes auncatäitas annal:
Art. 52. Säo de inieiativa exchusiva do Prefeito, as leis que disponham
sobre:
IV- plano plurianual, as diretsizes orgamentanas urcamento anual, bem como abertura de creditos suplementares especiais.
lim prineipio, prefeito pode praticar os atos de administracäo ordinäria
independentement de autonzayio ospeaal da Camar1. Por atos de admun1suagao ordinärla entendem-se todos aqueles que
visem conservacäu, amplagäo ou
aperfeicoamento dos bens, tendas ou sen 1905 püblicos
DA TRAMITACÄO EDO QUÖRUM DE VOTACAO:
Para regular tramitacäo, projeto devera receber parecer das Comissöes
Permanentes de Legislacäo, Justica Redacäo Final, Comissäo de Financas, Orcamento
arigos 42,43c45 do Regimento Interne.
herkandia Herisunte
ARCHE cken uaktik.bir
51 LIVEI
ENT TTTIEREHTEITTIEN
Quanto a0 quörum de voracäo pela maioria simples, por näo se enquadrar no rol dos $$ 3° 4° do artigo 182 da Norma Regimental.
I1 DO ASPECTO MATERIAL DO PROJETO DE LEI
No que tange aspecto material do Projeto de Lei em anälise, de bum
alvitre apfesentarmos algumas cunsideracöes sucintas acerca da sua legalidade
Projeto de Lei que ora se aprecia (Projeto de Lei solicita
autorizagäo para abertura de credito especial no valor de R$ 564.033,58 (quinhentus
sessenta quattro mil trinta tres reais cinquenta Glto centavos) proveniente do
tepasse financeiro do Com eno n" 126100004772022 Proposta 00639472021
celebrado junto SER/MG Secretaria de Estado da Kducacäu do Estalo de Minas Gerais. tendo como objeto construcäu de Pohesportiva
na Municipal
Irmä Luiza de Marilac.
Inicialmente, sobreleva ressaltar que
com construgäo da respectiva quadra na Escola Municipal Irmä l.uiza Marilac, haverä contribuigäo para
incentivo de espurtes educacionais, possibilitando alem do espaco para atividade fisica, veiculacio acesso dos alunos para olimpiadas de interclasses, podendo ser de grande influencia posttiva para os alunos para pröpria Instituicäo Vscolar.
Considera-se "ereditos adicionais", como preceitua artigo 44 da Lei
4.320/64, "as autorizacöes de despesas näo computadas ou insuficientemente doradas na
Lei de Orgamento". Os er&ditos suplementares
säo teforgus a0s valores previstos que se
despesas previstas no
Ss TRLZUTNN
Im conformidade com artigo 41 do mesmo diploma legal, os eräditos
adicionais Podem ser divididos em suplementares, especiais extraordinärios, vejamos:
suplementares, os destinados reforco de dotacäo orcamentärla; especiais, os destinados despesas para as quais_ näo_haja dotacäo orgamentäria especifica; extraordinärios, os desimados despesas urgentes imprevistas, em
caso de guerra, comogäo inrestina ou calamidade püblica.
Ü) primeiro säo os destinados ao reforco de dotagäo orcamentära:
segundo, destinados despesas para
as quais näo haja dotagäo orgamentätia especifica
säo os destinados despesas urgentes imptevistas, em caso de guerra,
comocäo interna ou calamidade puüblica.
Projeto de lei em tela pretende aberrura de creditos adicionais do upo
"especiais", devido ao fato de que para
ral despesa näo hä dotagäo especifica. de forma
ser nova autorizacäo orcamentäria autorizada pelo poder püblico, que ocorre na forma de Antoniod un onzacio
unha pi hd
pelo Municipio.
Conforme art. 42 Ja Lei n" 4.320/64, Municipio pode autorizar abertura
de credito adlicional especial, por meio de lei aberto por deerero do Poder Iixecuuvo.
Vejamus:
abertos por decreto executivo.
Belo Harizante MG
2511-898 Av. do Contarno, 8.000 Sala 2.00 Bairra Lourdes 30 0-932
Uberländia MG
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Lidice 38400- 50 wwwsousaoliveira.com.br
SOUSA VE RA
Doutra banda, Constituigäo Federal estabelece, em seu artigo 167,\, da CR,
vedaräo para abertura de credito suplementar ou especial sem prövia autorizacäo
Jeginlatin c, ainda, sem indicagäo dos recutsos corre spundents.
indie
No caso em tela, Poder Ixecutivo demonstrou, documentalmente, que
serta nectssano Aa abertura de dotacäv orgamentaria espeuifica para abarcar despesa, conforme no projeto de Lei 014/2022.
As normas gerais de contabilidade püblica estäo listadas, sobretudo, na Lei Kedersin® 320 °64, vqualdetermina, cm scu 16
Art. 46. ato que abrir eredito adicional indicara imporräncia,
No caso em anälise projeto de lei um referäncia atendeu äs exigencias legats, discriminando adequadamente
as despesas criadas (com sua respectiva indicacäv
individual) apontando teceita (necessäria suficiente) cobertura das despesas.
Ademais, versa aludida legislacäo que:
Uberländia M& Belo Hor1zonte MG
312511-898 do Contorne, 8.000 Sala Bairro Lourdes 30 10 932
34 3257-4334 Rua koblas Inäcte, 170 Bairro 38400 50
Art. 43. abertura dos er&diros suplementares especiais depende
da
sposk
tustche ven
se teures para
{im deste artigo, desde yue näo
-ec pi venkatesdeostese de anmecnds in, II os resultantes de anulacko parcial ou total de dotagsües oraamentiritcade credits ul unain, urerzades um [ci
necessidade da abertura do crediro adicional e, alem disso, ha pertinencia nas doracöes
Diante do exposto, resta eristahno que pretensio dedurida no progero
de lei
ad LaTI Da DIietes public aole oo,
proporSonando mus oo manparineia mopulie no un oc Filter
ANEXO, näu visa näv Possul 43 condäo de se transpor em matcria de ingerencia exclusiva 10
Jecorrentes da Administracäo Publica.
tista do eaposto, näo se \islumbta qualquer obice ao pretendido, v1sto que
asp1cto juridico, encontra-s1 apto ser apren
ade
II DA TECNICA LEGISLATIVA
Outto ponto que merccr scr objeto de analise projeto de lei apresentado
foi dlaborado obsersando as normas referenses tecnica kginlatna. Para tanto,
necessärio que
643 mesmo tenha sido minutado obsertando as normas previstas na Lei
Federal, estabelece normas para cunsolidacäo dos atos normat1vos que Menc ona.
Überlandia] MG Bela Horizonte! M&
34 3257-4334 12511 8981 Rus leh1as Inac1o, 1"U dal onterno, 4634 Sala 933 Rairro Lidice| 38400 540 wunsousaulneira.com.br ourdes 3011932
), ir da
Complementar
n® 95/1.998, näo havendo que
se falar um alteracoes.
IV- DA CONCLUSAO
Por todo expert, na questio alencada, diante das informacöes
constirucionalidade legalidade do Projeto de Lei 014/2022, de 17 de Janeiro de 2022
de Dores do Indaiä, que: "Autoriza poder executivo municipal abrir erddito especial no valor de R8564.033,58 (quinhentos
sessenta quatro mil trinra res reais
cinquenta cenravos), na forma que especifica dä outras providencias", estando
apto tramitacäo deliberagäo plenäria.
Este parecer, De Überlandia/MC para Dores do Indaia/MG, 31 de janeiro de 2022,
Daniel Ricardo Davi Sousa Haiala Alberto Oliveira OAB/MG 94.229 OAB/MG 98.420
Iris Cristina Fernandes Vieira Roberta Catarina Giacomo OAB/ 140.037 OAB/MG 120.513
Paula Fernandes Moreira Talyta Mafia Silva Eranga OAB/MG 154.392 Estagiäria
11
ade
CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA
ODER sen, CNPJ 04.228.760/0001-01 Fone (37) 3551-2371 PARECER DA
Rua Distrito Federal 444 B. Osvaldo de Aral1jo Cep:35.610.000 Dores do Indalö-NG CAMARA unDora e-mail: camaradores@indanet.com.br
de Seresab1n de 1.06;
PROJETO DE LEI N?, 14/2022
COMISSAO DE LEGISLAGAO, JUSTIGA REDAGAO FINAL COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO TOMADA DE CONTASE COMISSÄO DE EDUCACÄO, SAÜDE ASSISTENCIA SOCIAL COMISSÄO DE VIAGÄO OBRAS PÜBLICAS
PARECER CONJUNTO PARA DISCUSSAO VOTAGAO
1° Turno Turno ünico
Os membros das COMISSÖES DE LEGISLAGÄO, JUSTICA REDAGÄO FINAL, FINANGAS, ORGAMENTO
TOMADA DE CONTAS, EDUCACÄO, SAÜDE ASSISTENCIA SOCIAL VIAGÄO OBRAS PÜBLICAS da Cämara Municipal de Dores do Indaia, apös apreciagäo estudo conjunto ao Projeto de Lei n. 14/2022, enviado pelo Presidente da Casa esta pasta, resolvem
Pela aprovagäo
Projeto de Lei em anälise "AUTORIZA PODER EXECUTIVO MUNICPAL ABRIR CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 564.033,58 (QUINHENTOS SESSENTA QUATRO MIL TRINTAE TRES REAIS CINQUENTA OITO CENTAVOS), NA FORMA QUE ESPECIFICA DÄ OUTRAS PROVIDENCIAS.".
citado projeto cumpre os aspectos constitucional, legal, juridico regimental. Segue, ainda, boa t&cnica
legislativa, näo havendo vicio de linguagem ou defeito, apenas um erro material. Em redagäo final, no art. 3°, onde esta descrito "Lei Municipal n.° 2.958/2021, de 15 de Novembro de 2021", passa vigorar
"Lei Municipal n.° 2.958/2021, de 25 de Novembro de 2021". No mais, projeto atende aos requisitos
fiscais orgamentärios vigentes
Assim, apös estudo da proposta inclusive do parecer juridico, opinamos por sua tramitagäo aprovacao haja
vista que näo possui vicios coibir, encontra-se apta tramitagäo discussäo deliberagäo plenäria
Sala das Sessöes da Cämara Municipal de Dores do Indaiä MG
Dores do Indaia,.08 de fevereiro de 2022.
Gustav nrique\dg Oliveira Feliciano
Silvio
Silva Woran Francisca Vidlra,Araujo
Leonardo Diögen elho
Adilso Pereira Lino
Adäo Amaral da Silva

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