| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2022 |
| Date | 2022-03-21 |
| Ementa | Indicado à mesa diretora que apresente Projeto de Resolução criando e estruturando a Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Dores do Indaiá. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodiQgmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 15 de Sete! oro de LHE VEREADOR SÍLVIO SILVA - LÍDER DO MDB Exmo. Sr. José Ailton de Sousa DD. Presidente da Câmara Municipal Dores do Indaiá - MG esidente Indicação nº MM /2022 O Vereador que este subscreve, No uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado no art. 158 do Regimento Interno desta Casa, requer que após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja tomada a seguinte providência: INDICA à Mesa Diretora deste Egrégio Poder Legislativo, que apresente Projeto de Resolução criando e estruturando a Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Dores do Indaiá. JUSTIFICATIVA Nobres Edis, esse Vereador em agosto de 2.021, foi autor do Projeto de Resolução nº 04/2.021, o qual “Dispõe sobre criação, a estrutura e O funcionamento da ouvidoria da Câmara Municipal”. O referido Projeto de Resolução, apesar de ter tido sua importância ressaltada pela Assessoria Jurídica que emitiu O parecer, foi impedido de tramitar por vício de iniciativa, ou seja, O projeto é de competência exclusiva da Mesa Diretora. Na ocasião, o Projeto de Resolução recebeu parecer pela improcedência de sua tramitação por ilegalidade formal. Naquela oportunidade sugeri com a devida vênia que O mesmo fosse apresentado pela Mesa Diretora deste Poder, visto que é a autoridade competente para tal. Passados quase sete meses, ainda não nos foi apresentado O referido Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora, estando assim, esta Casa Legislativa devendo ao CIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodiO gmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br CÂMARA MUNI 15 de Setembro de | JA VEREADOR SÍLVIO SILVA - LÍDER DO MDB ção e maior transparência e publicidade dos dados Cidadão Dorense um canal de intera es de atos realizados pela Administração Pública. decorrent ada mais é do que proporcionar maior transparência, A criação desta via de acesso, N e comunicação entre OS cidadãos e seus acesso a informação e estabelecer um canal d representantes. o com os cidadãos, levando em conta que à Ressalta-se que há muito estamos em atras Lei Federal 12.527, (Lei de Acesso a informação) é de 18 de novembro de 2.011. Deste modo, penso ser mesmo que tardio O momento para que esta Casa de Leis se ia e publicidade exigidos. atualize com os novos parâmetros públicos de transparênc es que segue em anexo O Projeto de Resolução, Em tempo, destaco a meus Nobres Par o fazendo parte integrante da indicação, com O objeto ora exposto, visto que ficando o mesm entada, os Nobres Vereadores Membros sendo aprovada nesta ass da Mesa Diretora já podem assinar e protocolizá-lo. siderações, conto com à costumeira atenção dos meus Nobres Pares Diante de tais con que tem o único objetivo em nte e insofismável indicação, na aprovação dessa necessária, urge cidadão dos atos deste Poder Legislativo. aproximar a população dorense € à qualquer Sala das Sessões Dárcio Chagas de Faria, 21 de março de 2.022. Sílvio Silva , vereador — MDB PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº Dispõe sobre à criação, funcionamento da Ouvid CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. E-mail: www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 poderlegislativodi(O gmail.com [2.022, DE 21 DE MARÇO DE 2.022. a estrutura € o oria Parlamentar da câmara Municipal de Dores do Indaiá. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, no uso de suas atribuições legais, propõe O seguinte Projeto de Resolução: Art.1º. A Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Dores do In daiá é criada e organizada nos termos desta Resolução, tendo seu funcionamento vinculado à sua Presidência. Art. 2º. A Ouvidoria Parlamentar é um órgão de interlocu Municipal, O cidadão e a sociedade, constituindo-se em UM recebimento manifestações, desde que relacionados a da Câmara Municipal de Dores do Indaiá. Art. 3º | - promover à participação do cidadão, junto à Câmara M com outros órgãos da || - receber, analisar e encaminhar as autoridade acompanhando O tratamento e à efetiva câmara Municipal, € || - promover à adoção de mediação € conciliação entre O cidadã de reclamações, denúncias, ção entre O Poder Legislativo canal aberto para O sugestões, elogios e quaisquer outras atividade parlamentar e ao funcionamento ' São atribuições da Ouvidoria Parlamentar: unicipal, em cooperação administração voltados à defesa do usuário; s competentes as manifestações, conclusão das manifestações perante a o e a Câmara Municipal, sem prejuízo de análise da matéria por outros órgãos competentes. CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi e gmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 18 de Setembro de 1 MMA Art. 4º. Compete à Ouvidoria Parlamentar, NO exercício de suas atribuições institucionais: | - receber e analisar as manifestações de cidadão que lhe for dirigida, em especial aquelas sobre: a) sugestões, críticas, reclamações, elogios, solicitação de informação ou denúncia atinentes às atividades legislativa & administrativa da Câmara Municipal, b) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais, c) ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder; || - disponibilizar as informações de interesse público; |l - divulgar seus serviços no cumprimento de seu papel institucional junto a sociedade; IV - identificar problemas no atendimento ao usuário; V - processar OS pedidos de acesso à informação de que trata a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; VI - registrar, classificar e controlar à tramitação interna das demandas recebidas por tema, assunto, datas de recebimento e resposta, bem como outras catalogações consideradas necessárias; VII - atuar na prevenção e solução de conflitos envolvendo usuários dos serviços, VIII - promover O intercâmbio de informações e manifestações com outras Ouvidorias; IX - exercer suas atividades em estrita observância às competências regimentais em vigor; X - dar prosseguimento às manifestações recebidas; XI - informar ao cidadão ou entidade sobre a qual órgão deverá se dirigir, quando à manifestação não for de competência da Ouvidoria Legislativa; CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi gmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 15 da Setesnlro de 18 XII - facilitar O amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, simplificando seus procedimentos e orientando Os cidadãos sobre OS meios de formalização das manifestações a serem encaminhadas à Ouvidoria; XIII - auxiliar a Presidência na tomada de medidas para sanar as violações, as ilegalidades € OS abusos constatados, XIV - auxiliar a Presidência na tomada de medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos, XV - acompanhar as manifestações encaminhadas por organismos da sociedade civil à Câmara Municipal; XVI - conhecer as opiniões e necessidades da sociedade para sugerir à Câmara Municipal as mudanças por ela aspiradas. G14º A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado O prazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada, uma única vez, por igual período. 8 2º Anualmente será realizada pesquisa de satisfação do serviço. g 3º Toda iniciativa proposta pela Quvidoria terá ampla divulgação pelos órgãos de comunicação da Câmara Municipal. 8 4º É responsabilidade da Ouvidoria Parlamentar: | - elaborar O conteúdo da Carta de Serviços ao Usuário, nos termos previstos No art. 7º da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, com as respectivas atualizações, | - realizar a avaliação continuada dos serviços públicos da Câmara Municipal, com divulgação dos respectivos relatórios, € encaminhamento para à Presidência da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 23e 24 daLei Federal nº 13.460, de 2017. Art. 5º. A Ouvidoria Parlamentar será composta por um Ouvidor-Geral, cujo titular será indicado pelo Presidente da Mesa Diretora, com O mandato de dois anos, coincidente com mandato da Mesa Diretora. Es CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG w a CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi (O gmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 15 de Eetonsben de LAMÊ g 1º No primeiro ano de vigência desta Resolução, O mandato do Quvidor-Geral coincidirá com O mandato da Mesa Diretora no estágio em que se encontrar na data de sua aprovação. 52% 02 Secretário da Mesa Diretora será O Quvidor-Substituto, que assumirá as funções do Quvidor-Geral em seus impedimentos € ausências. g 3º A Mesa Diretora prestará O auxílio de pessoal e material necessário ao funcionamento administrativo e operacional da Ouvidoria Parlamentar. 8 4º Não poderá exercer atividades junto à Ouvidoria o servidor que tenha sido nos últimos cinco anos. | - responsabilizado por atos julgados irregulares, pelo Tribunal de Contas do Estado ou pelo Poder Judiciário; || - punido por ato lesivo ao patrimônio público, em processo disciplinar, por decisão da qual não caiba recurso na espera administrativa, em qualquer esfera de governo; |II - condenado em processo criminal: a) por crime contra O Patrimônio; b) por crime contra a Administração Pública; c) por crime contra o Sistema Financeiro Nacional; d) por prática de ato de improbidade administrativa. 85º O servidor que vier a ter, contra si, a aplicação de qualquer das penalidades previstas no 8 4º ficará automaticamente afastado da Ouvidoria. Art. 6º. O Quvidor-Geral, no exercício de suas funções, poderá: | - requisitar informações ou cópias de documentos a qualquer órgão ou servidor da Câmara Municipal, CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi gmail.com www.cdoresdoindaia.mg.gov.br 15 de Setembro de 1082 || - solicitar a qualquer órgão informações € cópias de documentos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições regimentais, através da Presidência da Câmara Municipal. g 1º Os órgãos internos da Câmara Municipal terão prazo de até vinte dias para responder às requisições e solicitações feitas pelo Ouvidor-Geral, prazo este que poderá ser prorrogado, a seu critério, em razão da complexidade do assunto. 82º O não cumprimento do prazo previsto no 8 1º deverá ser comunicado ao Presidente da Câmara Municipal. Art. 7º. São atribuições exclusivas do Quvidor-Geral: | - exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir o direito de manifestação dos cidadãos; || - recomendar a correção de procedimentos administrativos; |l - sugerir, quando cabível, a adoção de providências Ou apuração de atos considerados irregulares ou ilegais; IV - determinar, de forma fundamentada, O encerramento de manifestações; V - manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviços da Ouvidoria; VI - promover estudos e pesquisas objetivando O aprimoramento da prestação de serviços da Ouvidoria; VII - solicitar à Presidência da Câmara o encaminhamento de procedimentos às autoridades competentes, VIII - solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria; IX - elaborar relatório anual das atividades da Ouvidoria para encaminhamento à Mesa Diretora, disponibilizando-os para conhecimento dos cidadãos; Es CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG Po CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegistativodi(o gmail.com www. cndoresdoindaia.mg-g9v.br 15 de fetember de 1.483 X - incentivar € propiciar aos servidores da Quvidoria oportunidades de capacitação €& aperfeiçoamento de suas atividades, XI - propor ao presidente da Câmara Municipal a celebração de convênios Ou parcerias com entidades afins € de interesse da Quvidoria; XII - propor ao presidente da Câmara Municipal a elaboração de palestras, seminários e eventos técnicos com temas relacionados as atividades da Ouvidoria. Parágrafo único. Todos os dados colhidos deverão ser mantidos em sigilo, pelo Ouvidor, inclusive após O término do exercício da sua função. Art. 8º. A Câmara Municipal garantirá O acesso do cidadão à Ouvidoria por meio dos seguintes canais de comunicação: | - acesso exclusivo à Ouvidoria por meio da página eletrônica da Câmara Municipal na internet, contendo formulário específico para O registro de manifestações, 11 - serviço de atendimento pessoal, ||| - recebimento de manifestações, por meio de correio ou outro meio identificado para esse fim. 81º A manifestação será dirigida à Quvidoria Parlamentar € conterá a identificação do requerente. g2º A identificação do requerente não conterá exigências que inviabilizem sua manifestação. 8 3º São proibidas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a Ouvidoria. g 4 A manifestação poderá ser feita por meio eletrônico, correspondência convencional ou verbalmente, hipótese em que deverá ser reduzida a termo. 8 5º No caso de manifestação por meio eletrônico, prevista No 8 4º, respeitada a legislação específica de sigilo e proteção de dados, poderá, a Ouvidoria Parlamentar, requerer meio de certificação da identidade do usuário. CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi O gmail.com www.cdoresdoindaia.mg.gov.br g 6º Será permitido O recebimento de denúncias que comportem O sigilo do denunciante, devendo ser mantida, sob guarda e segredo do Quvidor-Geral, as informações recebidas, cabendo, à Câmara Municipal, disponibilizar uma sala para O atendimento presencial. 8 7º Quando do recebimento da demanda, será gerado um número de protocolo a ser enviado para o cidadão para acompanhamento do processo de resposta. 88 É assegurado ao cidadão a complementação das informações, caso, ao seu juízo, sejam insuficientes. 8 9º Quando a denúncia ou manifestação envolver a pessoa do próprio Ouvidor-Geral, deverá ser imediatamente acionado O Ouvidor-Substituto, que assumirá o caso. 8 10 A quantidade de manifestações recebidas será controlada pelo Quvidor-Geral, detalhando-as por elogios, denúncias, solicitações, reclamações e sugestões, sendo elaborado relatório de gestão, anualmente, pela Ouvidoria Parlamentar, para encaminhamento à Presidência e respectiva divulgação, até o dia 31 de dezembro de cada ano. Art. 9º. A Ouvidoria Parlamentar receberá e registrará as manifestações anônimas que pela descrição dos fatos forneçam indícios de procedência do fato denunciado. Parágrafo único. Caso não haja indícios de procedência do fato denunciado, O Ouvidor-Geral deverá arquivá-la, fundamentando sua decisão, que será disponibilizada, para acesso público, no canal da Ouvidoria Parlamentar, junto ao site da Câmara Municipal. Art. 10. A Presidência da Câmara Municipal assegurará autonomia à Ouvidoria Parlamentar, mediante apoio logístico, tecnológico, administrativo e operacional necessários ao desempenho de suas atividades. Art. 11. A Mesa Diretora da Câmara Municipal editará os atos necessários a fiel execução das medidas previstas na presente Resolução. Art. 12. Subsidiariamente ao disposto nesta Resolução, serão observadas: q CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG A CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodiO gmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 15 de Setembro de 1.MAZ |- a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; || - a Lei federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017; |Il - Regimento Interno da Câmara Municipal de Dores do Indaiá. Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data sua publicação. Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, em 21 de março de 2.022. José Ailton de Sousa - PSD Gustavo Henrique de Oliveira Feliciano Presidente PATRIOTA - Vice-Presidente Karla Francisca Vieira Araújo - PSL Adão Amaral da Silva - PSD 13 Secretária 2º Secretário