| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2022 |
| Date | 2022-04-04 |
| Ementa | Desafeta área de 2.678,86 m² para fins de desmembramento plara construção de quadra poliesportiva e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipalde Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito DORES IDA PROJETO DE LEI Nº. 041/2022, 04 DE ABRIL DE 2.022. "DESAFETA ÁREA DE 2.678,86 M2 PARA FINS DE DESMEMBRAMENTO PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLESP0RTIVA DÁ OUTRAS Apr ado PROVIDÊNCIAS" do Pr idente Câmara Municipal de Dores do Indaiá MG, através de seu Plenário, APROVA, eu, Prefeito Municipal SANCIONO seguinte Lei. Art. 1º Fica desafetada, área de 2.678,86 M2 (dois mil, seiscentos setenta oito metros oitenta seis centímetros quadrados) um imóvel urbano, situado nesta cidade de Dores do Indaiá Minas Gerais Rua Aimorés, Bairro São José, inscrito no Cadastro Técnico Imobiliário Municipal sob n.º 01.001.00047.00106.00001, destinado criação de Praça de Lazer, oriundo da Averbação AV 1M 16.558, Protocolo n.º 40.890, com as seguintes medidas confrontações: partindo-se do marco demarcatório 1, de coordenada geográfica correspondente 19027'17.4"S 45º35'22.9'W, em linha reta, percorrendo-se uma distância de 42,52m (quarenta dois metros cinquenta dois centímetros) até ponto demarcatório 2, coordenada geográfica correspondente 19027'16.3"S 45º35'23.6'W, confrontando com Travessa Vila Nova; partir do marco demarcatório 2, com deflexão direita, percorrendo-se uma distância de 60,98m (sessenta metros noventa oito centímetros), até marco demarcatório 3, de coordenada geográfica correspondente 19027'15,3"S 45º35'21.9'W, confrontando com Rua Guajajaras; partir do marco demarcatório 3, com deflexão direita, percorrendo-se uma distância de 44,43m (quarenta quatro metros quarenta três centimetros), até marco demarcatório 4, confrontando com Rua Tapuias. partir do marco demarcatório 4, de coordenada geográfica correspondente 19027'16.5"S 45035'21.2W", com deflexão direita, percorrendo-se uma distância de 61.79m (sessenta um metros setenta nove centímetros), retornando ao marco demarcatório 1, confrontando com Rua Aimorés; conforme Matrícula n.º 16.558, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá. Art. 2º Fica Município de Dores do Indaiá Minas Gerais autorizado desmembrar imóvel desafetado em duas frações sendo, Fração com área total de 1.286,36m? (dois mil, duzentos oitenta seis metros trinta seis PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ CNPJ 18.301.010/0001-22 PÇA. DO ROSÁRIO, 268 ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ndoresdoindaia.mg.gov.br DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipalde Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito DORES DO centímetros quadrados) Fração com área total de 1.392,50m? (um mil, trezentos noventa dois metros cinquenta centímetros quadrados). Parágrafo único Fica destinada construção da Quadra Poliesportiva área total de 1.392,50m? (um mil, trezentos noventa dois metros cinquenta centímetros quadrados), referente Fração B, ficando área total de 1.286,36m2 (dois mil, duzentos oitenta seis metros trinta seis centímetros quadrados) referente Fração destinada construção de praça de lazer. Art, 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º, Revogam-se as disposições em contrário. Dores do Indaiá. Abi de 2.022. LEXANDRO COELHO FERREIRA PRE JNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ CNPJ 18.301.010/0001-22 PÇA. DO ROSÁRIO, 268 ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipalde Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito ORES DO INDM Ofício n.º: 199/2022/GP/PMDI Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária Data: 08/04/2.022 Ref.: Projeto de Lei Ordinária n.º 041/2022 Protocolo nº? Eliana Vigira Senhor Presidente. Saudações. Tenho honra de passar às mãos de Vossa Excelência, para submetê-lo aprovação, Projeto de Lei Ordinária abaixo: 01) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 041/2022, DE 04 DE ABRIL DE 2.022 QUE "DESAFETA ÁREA DE 2.678,86 PARA FINS DE DESMEMBRAMENTO PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLE5P0RTNVA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Projeto de Lei Ordinária n.º 041/2022, ora apresentado, visa buscar autorização para promover desafetação de uma área de 2.678,86 M2 (dois mil, seiscentos setenta oito metros oitenta seis centímetros quadrados) um imóvel urbano, situado nesta cidade de Dores do Indaiá Minas Gerais Rua Aimorés, Bairro São José, para fins de desmembramento para construção de Quadra Poliesportiva. Município de Dores do Indaiá celebrou Convênio n.º 1261000047/2022 com Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais cujo objeto construção de 01 (uma) Quadra Poliesportiva no valor de R$ 564.033,58 (quinhentos sessenta quatro mil trinta três reais cinquenta oito centavos). Primeiramente Quadra Poliesportiva seria construída no na Escola Municipal Irmã Luiza de Marilac, contundo área destinada construção da quadra mostrou-se não possuir as dimensões mínimas, não sendo possível modificar projeto. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ CNPJ 18.301.010/0001-22 PÇA. DO ROSÁRIO, 268 ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipalde Dores do Indaiá DORES DO INDAÉ Gabinete Prefeito Ante tal fato, decidiu-se pela construção da mesma no imóvel localizado Rua Aimorés, Bairro São José. Para construção da Quadra Poliesportiva não será necessária utilização de toda àrea, razão pela qual esta será desmembrada, de forma que área remanescente poderá ser utilizada para construção de praça futuramente, não havendo desvio de finalidade da área, mas sim otimização de sua utilização. Na oportunidade, colocamo-nos disposição de Vossa Excelência ilustres pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante tramitação do presente Projeto de Lei, esperando contar com apoio indispensável para sua aprovação imediata. Diante do exposto pelo interesse público de que se reveste presente iniciativa, confio na aprovação do Projeto de Lei Ordinária n.º 041/2022, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa da Lei Orgânica Municipal. No ensejo, renovo V. Exa. seus Ilustres pares as expressões do mais elevado apreço especial consideração. Dores-do Indaia Abril de 2.022. PREFEITO ALEXAN OCOÉLHÃO Exmo. Sr. José Ailton de Souza Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ CNPJ 18.301.010/0001-22 PÇA. DO ROSÁRIO, 268 ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br DORES DO INDAIÁ-MG REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL SERVIÇO REGISTRAL IMOBILIÁRIO Bel, Ovídio Hamilton Ribeiro Souza Oficial Bei*. Heloisa Araújo Melato 1º Oficiala Substituta Gabriel de Paula Zica 2º Oficial Substituto Av. Santa Cruz, nº. 147, B. São Sebastião Dores do Indaiá (MG) Cep.: 35.610-000 Fone: (37 3551-1872 CERTIDÃO DE MATRÍCULA Bel. Ovídio Hamilton Ribeiro Souza, Oficial do Gáco Registro de Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, na forma da Lei, etc... CERTIFICA que presente reprodução autêntica da matrícula nº 16.558 foi extraída por meio reprográfico nos termos do Art.19, S1º, da Lei 6.015 de 1973 Art.41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 está conforme original, cujo teor seguinte: M. 16.558 Prot. 40.890 20/08/2018. Um terreno urbano com área total de 2.678,86m? (dois mil, seiscentos setenta oito metros oitenta seis centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA AIMORÊS, Bairro SÃO vJOSÉ, dentro dos seguintes limites confrontações: "Partindo-se do marco demarcatório M-1, de coordenada geográfica correspondente 19º27'17.4"S 45º35'22.9"w, em linha reta, percorrendo-se uma distância de 42,52m (quarenta dois metros cinquenta dois centimetros) até ponto demarcatório M-2, de coordenada geográfica correspondente 19º27'16.3"S 45º35'23.6"W, confrontando com Travessa Vila Nova; partir do marco demarcatório M-2, com deflexão direita, percorrendo-se uma distância de 60,98m (sessenta metros noventa oito centímetros), até marco demarcatório M-3, de coordenada geográfica correspondente 19º27'15.378 45º35'21.9"W, confrontando com Rua Guajajaras; partir do marco demarcatório M-3, com deflexão direita, percorrendo-se uma distância de 44,43m (quarenta quatro metros quarenta três centímetros), até marco demarcatório M-4, confrontando com Rua Tapuias. partir do marco demarcatório M-4, de coordenada geográfica correspondente 19º27'16.5""5 45º35'21.2"W", com deflexão direita, percorrendo-se uma distância de 61,79m (sessenta um metros setenta nove centímetros), retornando ao marco demarcatório M-1, confrontando com Rua Aimorés. Proprietário: MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ, MS, inscrito no CNPJ/MF nº 18.301.010/0001-22, com sede na Praça do Rosário, nº 268, Bairro Rosário, nesta cidade. Registro anterior: aquisição originária. Dores do Indaiá, 20/08/2018. Oficial Substituta, Heloisa Araujo Melato. Emol R$36,77- TFJ R$12,26- Recompe R$2,21- ISS R$0,74- Total R$51,98- cód. 4401-6 (1). Av 1/ M. 16.558 Prot. 40.890 20/08/2018. Destinação do imóvel: Conforme requerimento, Planta, ART, Memorial descritivo elaborados pelo engenheiro civil Ricardo Faustini Poltronieri, CREA/MG 78.407/D, foi aberta matrícula para imóvel retro descrito, de acordo com artigo 1.009, do Provimento 260/2013, da CGJ, cuja destinação criação de praça de lazer. Dores do Indaiá, 20/08/2018. Oficial Substituta, Heloisa Araujo Melato. Emol R$14,62- TFJ R$4,87- Recompe R$0,88- ISS R$0,29- Total R$20,66- cód. 4134-3 (1); Emol R$5,42- TFJ R$1,80- Recompe R$0,32- ISS R$0,11- Total R$7,65- cód. 8101-8 (5); Totais: 09 atos; Emol R$122,70- TFJ R$38,17- Recompe R$7,35- Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Exercicio: 2022 Relatório do Cadastro Técnico Municipal Imóvel 8228 Página: Data de Impressão: 08-04-2022 Informações sobre Proprietário Proprietário: 2466 MUNICIPIO DE DORES DO INDAIA MINAS GERAIS ROSARIO DORES DO INDAIA MG 35.610-000 Endereço: PÇA DO ROSARIO,268 Localização do Imóvel INSG.CADASTRAL: 07.001.00047.00106.00001... Logradoure RUA» Al CEP: 35.610-000 Bairro: SAO JOSE Complemento: Setor: 001 Quadra: Lote: Unidade: 00001 Informações sobre Terreno Loteamento: Quadra: Lote: Fator Topográfico: PLANO Fator Pedológico: NORMAL Área Terreno(m?: 2.678,86 Total de Unidades no Lote: Area Terr. Isento (m?): 0,00 rea Total Contruída no Lote(m?: 2,00 Fração Ideai(m?): 2.678,86 Informações sobre Imóvel Informações sobre Edificação Ocupação: Não Edificado Categoria: Utilização: Terreno Vago Posição: Patrimônio: Público Fachada: Muro: Não Conservação: Passeio: Mão Idade: imposto: Isento Nro de Pavimentas: Taxas: 2- Isento Taxas Taxa de Conservação: Isento Taxa de iluminação: Isento Taxa de Coleta de Lixo: isento Taxa de Agua Esgoto: Isento Taxa de Limpeza: Isento Taxa de Expediente: Isento Testadas Testadas: Frentes(m): Mais de Uma Frente Características da Edificação Serviços Públicos no Logradouro Valor Venal do Imovél Finalidade: Uso Próprio Situação: Formato: irregular 0,00 Área Construida(m?) ns AIN AU IVUCOR LUNA ins araam PRODUC! YBY AN AUTODESK EDUCATIONAL YO0DUCT RUA AIMORÉS -32.94 RUA TAPUIAS 44,43. Matrícula: 18.558 Área: 2.678,96? Rua Aimorés, nº 03, Bairro São José. 31,05 TRAVESSA VILA NOVA Proprietáro: Mun de Dores do indalá-MG CNPJ: 18.301.010/01-22 -60.98 RUA GUAJAJARAS PLANTA DE SITUAÇÃO PRAÇA JOÃO JOAQUIM DE FARIA 11150 AUTOR: PREFRITURA MUNICIPAL. DE DORES DO INDAIÁ Praça do Rosário 268 Dores do Indaiá MG CNPJ: 18.301.010/0001-22 LEVANTAMENTO P/ DESMEMBRAMENTO DADOS: LOTE SER DESMEMBRADO END: RUA AIMORÉS, 03 BAIRRO: SÃO JOSÉ CIDADE: DORES DO INDAIÁ ESTADO: MINAS GERAIS ÁREA TOTAL: 2.678,86m" MATRÍCULA: 16.558 ART: MG20221013550 RESPONSÁVEL. TÉCNICO: REQUERENTE: MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 18.301.010/0001-22 FOLHA: 01/03 YSIdOINVNV PEDRO OTÁVIO FARIA FONSECA (MG 217819 42.52 ese "30DUCT PRODUC' YBY AN AUTODESK EDUCATIONAL RUA AIMORÉS (E <L Rua Aimorés, nº S/N, Bairro São José. Fração Lots Remanescente Jsé. Propr: Município de Dores do Indalá-MG CNPJ: 18.301.010/01-22 CNPJ: 18.301.010/01-22 Matrícula: NC '3 Matrícula: 16.58 Area 1.286.36m" Área: RUA GUAJAJARAS --qe Esc PLANTA DE SITUAÇÃO PRAÇA JOÃO JOAQUIM FARIA 1/1350 AUTOR: PREFRITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ Praça do Rosário 268 Dores do indaiá MG CNPJ: 18.301.010/0001-22 LEVANTAMENTO P/ DESMEMBRAMENTO DADOS: FRAÇÃO REMANESCENTE END: RUA AIMORÉS, 03 BAIRRO: SÃO JOSÉ CIDADE: DORES DO INDAIÁ ESTADO: MINAS GERAIS ÁREA TOTAL: 1.286,36m* MATRÍCULA: 16.558 ART: MG20221013530 RESPONSÁVEL TÉCNICO: ÓTÁVIO FARIA FONSECA PE EA/MG 217819 REQUERENTE: MUNICIPIO DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 18.301.010/0001-22 FOLHA: 02/03 19Ndaondd TYNOLLVINAA YSagOLNYV NY Ad PRODUCE .BY AN AUTODESK EDUCATIONAL JODUCT RUA AIMORÉS 32,94, => RUA GUAJAJARAS PRA JOÃO JOAQUIM FARIA ESC 1/1506 Fração Rua Almorés nº S/N, Bairro São José. Propr: Município de Dores do Indaiá-MG Fração Lote Remanescente CNPJ: 18.301.010/01-22 Rua 03, Jsé Matrícula: NC Proprietáro: Município de Dores do Indalá-MG Área: 1.392,50m* CNPJ: 18.301.01/01-22 Matrícula: 18.558 PLANTA DE SITUAÇÃO AUTOR: PREFRITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ Praça do Rosário 268 Dores do Indalá MG CNPJ: 18.301.010/0001-22 LEVANTAMENTO P/ DESMEMBRAMENTO DADOS: FRAÇÃO END: RUA AIMORÉS, 03 BAIRRO: SÃO JOSÉ CIDADE: DORES DO INDAIÁ ESTADO: MINAS GERAIS ÁREA TOTAL: 1.392,50m? MATRÍCULA: 16.558 ART: MG20221013530 RESPONSÁVEL TÉCNICO; OTÁVIO FARIA FONSECA REA/MG 217819 REQUERENTE: MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÃ-MG CNPJ: 18.301.010/0001-22 FOLHA: 03/03 TYNOLLYZNASI ASIAO LAY NY Ag aadnadad PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ Estado de Minas Gerais CNPJ: 18.301.010/0001-22 Praça do Rosário, 268 Rosário CEP: 35.610-000 DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS (37) 3551-4295 DORES DO INDAIR MEMORIAL DESCRITIVO DE DESMEBRAMENTO LOTE SER DESMEMBRADO Conforme ART MG20221013530, planta de situação memorial descritivo elaborado pelo engenheiro civil, Pedro Otávio Faria Fonseca, CREA 217819, imóvel descrito: Um Lote de terreno Urbano, situado na cidade Dores do Indaiá/MG, Rua Aimorés, 03, do bairro São José, com Área total do lote 2.678,86m? (Dois mil seiscentos setenta oito metros oitenta seis centimetros quadrados), sendo 61,79 metros (sessenta um metros setenta nove centímetros) de frente voltado para rua Aimorés (do ponto ao ponto B); pela direita (do ponto ao ponto C), confrontando com Travessa Vilanova, 42,52 metros (quarenta dois metros cinquenta dois centímetros); no fundo (do ponto ao ponto D) confrontando com Rua Guajajaras, 60,98 metros (sessenta metros noventa oito centimetros); pela esquerda (do ponto ao ponto A) confrontando com Rua Tapuias, 44,43metros (quarenta quatro metros quarenta três centímetros). Dores do Indaiá/MG, 24 de março de 2022. távio Faria Fonseca Engenheiro Civil CREA 217819 D/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ Estado de Minas Gerais CNPJ: 18.301.010/0001-22 Praça do Rosário, 268 Rosário CEP: 35.610-000 DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS (37) 3551-4295 Muni DORES DO INDA MEMORIAL DESCRITIVO DE DESMEBRAMENTO FRAÇÃO LOTE REMANESCENTE Conforme ART MG20221013530, planta de situação memorial descritivo elaborado pelo engenheiro civil, Pedro Otávio Faria Fonseca, CREA 217819, imóvel descrito: Um Lote de terreno Urbano, situado na cidade Dores do Indaiá/MG, Rua Aimorés, 03, do bairro São José, com Área total do lote 1.286,36m? (Um mil duzentos oitenta seis metros trinta seis centímetros quadrados), sendo 28,85 metros (vinte oito metros oitenta cinco centímetros) de frente voltado para rua Aimorés (do ponto ao ponto B); pela direita (do ponto ao ponto €), confrontando com Travessa Vilanova, 42,52 metros (quarenta dois metros cinquenta dois centímetros); no fundo (do ponto ao ponto F) confrontando com Rua Guajajaras, 29,93 metros (vinte nove metros noventa três centímetros); pela esquerda (do ponto ao ponto E) confrontando com Município de Dores do Indaiá, CNPJ 18.301.010/0001-22, Matrícula NC, 43,73metros (quarenta três metros setenta três centimetros). Dores do Indaiá/MG, 24 de março de 2022. edro Otávio Faria Fonseca Engenheiro Civil CREA 217819 D/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ Estado de Minas Gerais CNPJ: 18.301.010/0001-22 Praça do Rosário, 268 Rosário CEP: 35.610-000 DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS (37) 3551-4295 MEMORIAL DESCRITIVO DE DESMEBRAMENTO FRAÇÃO Conforme ART MG20221013530, planta de situação memorial descritivo elaborado pelo engenheiro civil, Pedro Otávio Faria Fonseca, CREA 217819, imóvel descrito: Um Lote de terreno Urbano, situado na cidade Dores do Indaiá/MG, Rua Aimorés, do bairro São José, com Área total do lote 1.392,50m? (Um mil trezentos noventa dois metros cinquenta centímetros quadrados), sendo 32,94 metros (trinta dois metros noventa quatro centímetros) de frente voltado para rua Aimorés (do ponto ao ponto E); pela direita (do ponto ao ponto F), confrontando Município de Dores do Indaiá-MG, CNPJ 18.301.010/0001-22, Matrícula 16.558, 43,73 metros (quarenta três metros setenta três centimetros); no fundo (do ponto ao ponto D) confrontando com Rua Guajajaras, 31,05 metros (trinta um metros cinco centímetros); pela esquerda (do ponto ao ponto A) confrontando com Rua Tapuias, 44,43metros (quarenta quatro metros quarenta três centimetros). Dores do Indaiá/MG, 24 de março de 2022. távio Faria Fonseca Engenheiro Civil CREA 217819 D/MG CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 FONE (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal 444 Bairro Osvaldo de Araújo CEP: 35.610-000 E-mail: camaramunicipaldorestQgmail.com Site: www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br GABINETE DO VEREADOR SILVIO SILVA MDB. EMENDA DE REDAÇÃO Nº 01/2022 AO PROJETO DE LEI ORDINARIA Nº 41/2022. Ap ado Ai Ailton Presidente vereador que esta subscreve com assento nesta Casa Legislativa, com fulcro nos artigos 162 5º, artigo 127 82º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, propõe seguinte: EMENDA DE REDAÇÃO: Art. 1º Artigo 2º do Projeto de Lei nº 41/2022 passa vigorar com seguinte redação: Art. 2º Fica Município de Dores do Indaiá Minas Gerais autorizado desmembrar imóvel desafetado em duas frações sendo, Fração com área total de 1.286,36 m* um mil duzentos oitenta seis metros trinta seis centímetros quadrados) Fração com área total de 1.392,50 m? um mil, trezentos noventa dois metros cinquenta centímetros quadrados). Ar. 2º parágrafo único do artigo 2º do Projeto de Lei nº 41/2022 passa vigorar com seguinte redação: (....) Parágrafo único Fica destinada construção da Quadra Poliesportiva área total de 1.392,50 m? (um mil, trezentos noventa dois metros cinquenta centímetros quadrados) referente fração B, ficando área total de 1.286,36 um mil duzentos oitenta seis metros trinta seis CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 FONE (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal 444 Bairro Osvaldo de Araújo CEP: 35.610-000 E-mail: camaramunicipaldores(Qamail.com PODEM Site: www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br centimetros quadrados) referente Fração destinada destinada construção de praça de lazer. JUSTIFICATIVA Prezado Edis, Em análise ao supramencionado Projeto de Lei, foram apurados erros de redação em seu artigo 1º quanto área da Fração A. No mesmo sentido projeto apresenta erros de redação em seu único do artigo 2º no qual metragem de 1.286,36 m? referente fração não fração conforme memorial descritivo de desmembramento apresentado pelo poder executivo. Portanto com escopo de sanar os vícios do PL, em respaldo boa técnica legislativa nos termos do artigo 162 5º da Norma Regimental, requeiro dos meus pares aprovação da Emenda de Redação ora apresentada. Dores do Indaiá, 19 de Abril de 2022. Sílvio Silva Vereador MDB Vos MA 2a PETER PARECER JURÍDICO DIREITO CONSTITUCIONAL ADMINISTRATIVO ANÁLISE DO PROJETO DE LEI Nº 41/2022 DESAFETA ÁREA DE 2.678,86 M? PARA FINS DE DESMEMBRAMENTO PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEGALIDADE FORMAL MATERIAL CONSIDERAÇÕES CONSTITUCIONALIDADE I- DO RELATÓRIO Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, por meio de seu Presidente, requereu esta Assessoria Jurídica Especializada elaboração de Parecer Jurídico que verse acerca da legalidade do Projeto de Lei nº 41/2022, de autoria do Prefeito Municipal, que "Desafeta Área de 2.678,86 m? para fins de desmembramento para construção de quadra poliesportiva dá outras providências". consulta veio acompanhada do referido Projeto de Lei. relatório, passa-se análise jurídica do tema. II- DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS Inicialmente, insta destacar que este questionamento busca trazer esclarecimentos acerca da compatibilidade do Projeto de Lei nº 41/2022, de autoria do Prefeito Municipal, que "Desafeta Área de 2.678,86 m? para fins de desmembramento para construção de quadra poliesportiva dá outras providências". Veja-se: Uberlândia MG Belo Horizonte MG 34 3257-4334 312511-8981 Av. do Contorno, 8.000 Sala 211 Rua Tobias Inácio, 170 Bairro Lidice 38400-150 www.sousaoliveira.com.br Bairro Lourdes 30110-932 PROJETO DE LEI Nº 41/2022 DESAFETA ÁREA DE 2.678,86 PARA FINS DE DESMEMBRAMENTO PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (.) Ao examinar legalidade de determinado Projeto de Lei, deve-se ater dois aspectos, quais sejam: formal material. legalidade sob seu aspecto formal diz respeito ao devido processo legislativo, incidindo sobre vigência da lei, ao passo que legalidade sob aspecto material compreende conteúdo da norma, refletindo na sua validade. Portanto, para melhor análise da propositura apresentada, impõe-se exame de sua legalidade de maneira apartada. II.I. DO DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO Ao tratar da legalidade em seu aspecto formal, deve-se ater às normas do processo para produção de leis, denominado processo legislativo. Tal processo abrange competência legislativa para tratar sobre tema, iniciativa para deflagração da propositura, rito para sua tramitação quórum para sua aprovação. Assim sendo, em uma primeira análise, infere-se que matéria se encontra no nível de competência do Município, nos termos do artigo 30 da Constituição da República, mn verbis Art. 30. Compete aos Municípios: I- legislar sobre assuntos de interesse local; Uberlândia MG Belo Horizonte MG 34 3257-4334 31 2511-8981 Av. do Contorno, 8.000 Sala 211 Rua Tobias Inácio, 170 Bairro Lídice 38400-150 www.sousaoliveira.com.br Bairro Lourdes |30110-932 Ainda, considerando que Constituição do Estado de Minas Gerais parâmetro ser utilizado em eventual controle de constitucionalidade exercido em face de Lei Municipal, importa destacar os comandos legais corroborando afirmado: Art. 169 Município exerce, em seu território, competência privativa comum ou suplementar, ele atribuída pela Constituição da República por esta Constituição Art. 170 autonomia do Município se configura no exercício de competência privativa, especialmente: VI organização prestação de serviços públicos de interesse local, diretamente ou sob regime de concessão, permissão ou autorização, incluído transporte coletivo de passageiros, que tem caráter essencial. Art. 171 Ao Município compete legislar: I- sobre assuntos de interesse local, notadamente: (.) d) matéria indicada nos incisos I, HI, IV, VI do artigo anterior; Ainda, no mesmo sentido versa Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá LOM, senão vejamos: CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO SEÇÃOI DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA Art. 10. Ao Município compete prover tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, ptivativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: legislar sobre assunto de seu interesse no âmbito de seu território; (.) XXXIX fomentar educação, cultura, esporte, arte folclore regional; (...) (grifou-se) De igual modo, colaciona-se seguinte: Uberlândia MG Belo Horizonte MG 34 3257-4334 31 2511-8981 Av. do Contorno, 8.000 Sala 211 Rua Tobias Inácio, 170 Bairro Lídice 38400-150 www.sousaoliveira.com.br Bairro Lourdes 30110-932 SBRT ES SEÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO Art. 48. processo legislativo municipal compreende elaboração de:emendas Lei Orgânica Municipal; 1I leis complementares; HI leis ordinárias; IV leis delegadas; resoluções; VI decretos legislativos. Art. 50, iniciativa das leis cabe qualquer Vereador, ao Prefeito ao eleitorado que exercerá sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por cinco por cento (5%) do total do número de eleitores do Município. (grifou-se) Estando, portanto, cristalina competência legislativa municipal para tratar de matérias de interesse no âmbito de seu território, assim como formalidade em matéria de competência legislativa, cumpre observar se matéria em comento de iniciativa privativa do Prefeito ou da Mesa Diretora, in verbis: Art. 52. São de iniciativa exclusiva do Prefeito, as leis que disponham sobre: criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta autárquicas ou aumento de sua remuneração; II criação, estruturação atribuições dos órgãos da Administração direta indireta do Município; (NR dada pela Emenda nº 01 /2013) HI servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargo, estabilidade aposentadoria; IV orçamento anual, diretrizes orçamentárias plano plurianual. (NR dada pela Emenda nº 01/2013) Art. 53. da competência exclusiva da Mesa da Câmara iniciativa das leis que disponham sobre: organização dos serviços administrativos da Câmara, criação, transformação ou extinção de seus cargos, empregos funções fixação das respectivas remunerações; IH autorização para abertura de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara. Uberlândia MG Belo Horizonte MG 34 3257-4334 312511-8981 Rua Tobias Inácio, 170 Av. do Contorno, 8.000 Sala 211 Bairro Lidice 38400-150 www.sousaoliveira.com.br Bairro Lourdes 30110-932 Parágrafo único. Nos projetos de competência exclusiva da Mesa da Câmara, não serão admitidas emendas que aumentem despesas previstas, ressalvado disposto na parte final do inciso deste artigo, se assinado pela maioria dos Vereadores. Em análise minuciosa dos dispositivos legais, percebe-se que se trata de matéria de iniciativa privativa do Prefeito Municipal, tendo em vista seguinte disposição da Lei Orgânica Municipal: Art. 78. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: Ia iniciativa das leis, na forma nos casos previstos nesta Lei Orgânica; II representar Município em juízo fora dele; HI sancionar, promulgar fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara expedir os regulamentos para sua fiel execução; IV vetar, no todo ou em parte, os projetos de lei aprovados pela Câmara; expedir decretos, portarias outros atos administrativos; VI permitir ou autorizar uso de bens municipais, imóveis por terceiros, mediante autorização legislativa; (..) (grifou-se) Assim, trata-se da hipótese do transcrito inciso VI, pois trata-se de Projeto de Lei que "Desafeta Área de 2.678,86 m? para fins de desmembramento para construção de quadra poliesportiva dá outras providências". Portanto, em virtude de todo caso concreto por não encontrar óbice na legislação federal, estadual municipal de regência, desde que seja observado respeitado todo devido processo legislativo sob formalidade de apreciação aprovação de legislação ordinária, opina esta Assessoria Jurídica pela legalidade no aspecto formal do Projeto de Lei nº 41/2022, por ter observado competência do Prefeito Municipal. 11.1.1. DA TRAMITAÇÃO DO QUÓRUM DE VOTAÇÃO: Para regular tramitação, projeto deverá receber parecer das Comissões Permanentes de Legislação, Justiça Redação Final; Comissão de Finanças, Orçamento Uberlândia IMG Belo Horizonte MG 34 3257-4334 312511-8981 Rua Tobias Inácio, 170 Av. do Contorno, 8.000 Sala 211 Bairro Lídice 38400-150 Bairro Lourdes 30110-932 www.sousaoliveira.com.br Tomada de Contas; Comissão de Educação, Saúde Assistência Social, nos termos dos artigos 42, 43 45 do Regimento Interno. Quanto ao quórum de votação pela maioria simples, pot não se enquadrar no rol dos $$ 3º 4º do artigo 182 da Norma Regimental. IL.I. DO ASPECTO MATERIAL DO PROJETO DE LEI No que tange aspecto material do Projeto de Lei em análise, de bom alvitre apresentarmos algumas considerações sucintas acerca da sua legalidade. Em se tratando de desafetação, algumas considerações merecem ser tecidas. Os bens públicos são aqueles bens que compõe patrimônio público, qual formado pela diversidade de bens que interessam administração comunidade administrada. Código Civil dispõe em seu artigo 99 que os bens públicos podem ser classificados de acordo com sua destinação, sendo de uso comum do povo, de uso especial ou dominicais, 211 verbis: Art. 99. São bens públicos: I- os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas praças; IH os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; HI os dominicais, que constituem patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Parágrafo único. Não dispondo lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público que se tenha dado estrutura de direito privado. Uberlândia MG Belo Horizonte MG 34 3257-4334 31 2511-8981 Rua Tobias Inácio, 170 Av. do Contorno, 8.000 Sala 211 Bairro Lídice 38400-150 www.sousaoliveira.com.br Bairro Lourdes |30110-932 Em continuidade, artigo 100 do Código Civil! dispõe que os bens públicos de uso comum do povo os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem sua qualificação, na forma que lei determinar. dizer, enquanto permanecer afetado ao serviço público ao qual destinado, bem de uso especial carrega tarja da inalienabilidade, cuja característica somente pode ser perdida pelo fenômeno da desafetação, nos termos das regras do Direito Administrativo. Nesse viés, Direito Administrativo, observando interesse público, estabeleceu conceito de "afetação" de "desafetação" dos bens públicos. Nos ensinamentos de José Cretella Júnior, afetação "o fato ou pronunciamento do Estado que incorpora uma coisa dominialidade da pessoa jurídica"2, noutra banda doutrinador traz desafetação como oposto da afetação, que explica nestes termos: "o fato ou manifestação de vontade do poder público mediante qual bem do domínio público subtraído dominialidade pública para ser incorporado ao domínio privado, do Estado ou do Administrado"?. Nos termos trazidos consulta, conforme documento encaminhado, trata-se de desafetação realizada para fins de desmembramento para construção de quadra poliesportiva. Esclareceu-se que foi celebrado Convênio com Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, cujo objeto construção de 01 (uma) Quadra Poliesportiva no valor de R$ 564.033,58, que inicialmente seria construída na Escola Municipal Luiza de Marilac. Todavia, área destinada construção da quadra não possui as dimensões mínimas, não sendo possível modificar projeto. Por este motivo, decidiu-se pela construção da mesma no imóvel localizado Rua Aimorés, Bairro São José. Não sendo necessária utilização de toda área, conforme Projeto de Lei, realizar-se-á seu desmembramento. rt. 100. Os bens públicos de uso comum do povo os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem sua qualificação, na forma que lci determinar. CRETELLA JUNIOR, José apud, DI PIETRO. Tratado do Domínio Público. Rio de Janciro: Forense, 2007. Ob. Cir. Uberlândia IMG Belo Horizonte MG 34 3257-4334 312511-8981 Rua Tobias Inácio, 170 Av. do Contorno, 8.000 Sala 211 Bairro Lídice 38400-150 www.sousaoliveira.com.br Bairro Lourdes 30110-932 Ainda, interessa ressaltar que Constituição Federal de 1988 determinou autonomia do ente público municipal em sua organização político-administrativa, conforme artigo 18º. Deste modo, vista do exposto, se vislumbra óbice ao pretendido, visto que Projeto de Lei posto em análise não atende aos pressupostos constitucionais legais e, sob aspecto jurídico, encontra-se apto ser aprovado. II DA TÉCNICA LEGISLATIVA Outro ponto que merece ser objeto de análise que projeto de lei apresentado foi elaborado observando as normas referentes técnica legislativa. Para tanto, necessário que mesmo tenha sido minutado observando as normas previstas na Lei Complementar nº 95/1.998, que "Dispõe sobre elaboração, redação, alteração consolidação das leis, conforme determina parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, estabelece normas para consolidação dos atos normativos que menciona". Nesse sentido, convém salientar que projeto para atender aos dispositivos da Lei Complementar nº 95/1.998, conforme seu artigo 3º, devem ser observadas as seguintes partes: Art. 3º lei será estruturada em três partes básicas: I- parte preliminar, compreendendo epígrafe, ementa, preâmbulo, enunciado do objeto indicação do âmbito de aplicação das disposições notmativas; 1I parte normativa, compreendendo texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com matéria regulada; HI parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias implementação das normas de conteúdo substantivo, às Art. 18. organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende União, os Estados, Distrito Federal os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. Uberlândia MG Belo Horizonte MG 343257-4334 31 2511-8981 Rua Tobias Inácio, 170 Av. do Contorno, 8.000 Sala 211 Bairro Lídice 38400-150 www.sousaoliveira.com.br Bairo Lourdes 30110-932 disposições transitórias, se for caso, cláusula de vigência cláusula de revogação, quando couber. Portanto, em análise do Projeto de Lei encaminhado, verifica-se sua conformidade com tais aspectos. IV- DA CONCLUSÃO Mediante os argumentos expostos, opina esta Assessoria Jurídica Especializada pela legalidade formal material do Projeto de Lei nº 41/2022, de autoria do Prefeito Municipal, que "Desafeta Área de 2.678,86 para fins de desmembramento para construção de quadra poliesportiva dá outras providências". parecer, s. m. j. De Uberlândia/MG para Dores do Indaiá/MG, 18 de março de 2022. Daniel Ricardo Davi Sousa Haiala Alberto Oliveira OAB/MG 94.229 OAB/MG 98.420 "À,Ii Iris Cristina Fernandes Vieira CAB/MO 154.392 OAB/MG 140.037 Pauta Petnandes Moreira Uberlândia MG Belo Horizonte MG 34 3257-4334 312511-8981 Rua Tobias Inácio, 170 Av. do Contorno, 8.000 Sala 211 Bairro Lídice 38400-150 www.sousaoliveira.com.br Bairro Lourdes 30110-932 CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ CNPJ: 04.228.760/0001-01 Fone: (37) 3551-2371 PARECER DA e-mail: camaradoresQindanet.com.br CAMARA Rua Distrito Federal, 444 B, Osvaldo de Araújo Cep: 35.610-000 Dores do Indalá-MG 15 Setembro do 1852 PROJETO DE LEI Nº. 41/2022 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA REDAÇÃO FINAL; COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO TOMADA DE CONTAS; COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAUDE ASSISTÊNCIA SOCIAL COMISSÃO DE VIAÇÃO OBRAS PUBLICAS PARECER CONJUNTO PARA DISCUSSÃO VOTAÇÃO [] 1º Tumo Turno único Os membros das COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA REDAÇÃO FINAL; FINANÇAS, ORÇAMENTO TOMADA DE CONTAS; EDUCAÇÃO, SAÚDE ASSISTÊNCIA SOCIAL VIAÇÃO OBRAS PÚBLICAS da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, após apreciação estudo conjunto ao Projeto de Lei nº 41/2022, enviado pelo Presidente da Casa esta pasta, resolvem: Pela aprovação. Projeto de Lei em análise "DESAFETA ÁREA DE 2.678,86 PARA FINS DE DESMEMBRAMENTO PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLESPORTIVA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". citado projeto cumpre os aspectos constitucional, legal, jurídico regimental. Segue, ainda, boa técnica legislativa, não havendo vício de linguagem defeito, apenas erros materiais. Foi apresentada Emenda, de redação, nº 01/2022, que altera art. 2º caput, onde constava dois mil duzentos oitenta seis metros trinta seis centimetros quadrados, lê-se um mil, trezentos noventa dois metros cinquenta centímetros quadrados. No art. 2º, parágrafo único, onde menciona dois mil duzentos oitenta seis metros trinta seis centimetros quadrados, lê-se um mil, duzentos oitenta seis metros trinta seis centímetros quadrados. Além disso, onde consta "ficando área total de 1.286,36 referente Fração B", lê-se ficando área total de 1.286,36 m? referente Fração A. No mais, projeto atende às exigências fiscais orçamentárias vigentes. Assim, após estudo da proposta, inclusive do parecer jurídico, opinamos por sua tramitação aprovação, haja vista que não "vossui vícios coibir, encontra-se apta tramitação, discussão deliberação plenária. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Dores do Indaiá MG Dores do Indaiá, 19 de abril de 2022. matal da Silva iisôn Mário Alves Gustavo enrigve de Oliveira Feliciano ncisca Vieira Araújo Leonkrdo Dióg Ud Silvio Silva