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materia nº 41/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 41 / 2022
Date 2022-04-04
EmentaDesafeta área de 2.678,86 m² para fins de desmembramento plara construção de quadra poliesportiva e dá outras providências.
native_id967

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Prefeitura Municipalde Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito DORES IDA
PROJETO DE LEI Nº. 041/2022, 04 DE ABRIL DE 2.022.
"DESAFETA ÁREA DE 2.678,86 M2 PARA FINS DE DESMEMBRAMENTO PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLESP0RTIVA DÁ OUTRAS Apr ado
PROVIDÊNCIAS" do
Pr idente
Câmara Municipal de Dores do Indaiá MG, através de
seu Plenário, APROVA, eu, Prefeito Municipal SANCIONO seguinte Lei.
Art. 1º Fica desafetada, área de 2.678,86 M2 (dois mil,
seiscentos setenta oito metros oitenta seis centímetros quadrados) um imóvel
urbano, situado nesta cidade de Dores do Indaiá Minas Gerais Rua Aimorés, Bairro São
José,
inscrito no Cadastro Técnico Imobiliário Municipal sob n.º
01.001.00047.00106.00001, destinado criação de Praça de Lazer, oriundo da Averbação AV
1M 16.558, Protocolo n.º 40.890, com as seguintes medidas confrontações: partindo-se do marco demarcatório 1, de coordenada geográfica correspondente 19027'17.4"S
45º35'22.9'W, em linha reta, percorrendo-se uma distância de 42,52m (quarenta dois metros cinquenta dois centímetros) até ponto demarcatório 2, coordenada
geográfica correspondente 19027'16.3"S 45º35'23.6'W, confrontando com Travessa
Vila Nova; partir do marco demarcatório 2, com deflexão direita, percorrendo-se uma distância de 60,98m (sessenta metros noventa oito centímetros), até marco
demarcatório 3, de coordenada geográfica correspondente 19027'15,3"S
45º35'21.9'W, confrontando com Rua Guajajaras; partir do marco demarcatório 3,
com deflexão direita, percorrendo-se uma distância de 44,43m (quarenta quatro metros
quarenta três centimetros), até marco demarcatório 4, confrontando com Rua
Tapuias. partir do marco demarcatório 4, de coordenada geográfica correspondente 19027'16.5"S 45035'21.2W", com deflexão direita, percorrendo-se uma distância de
61.79m (sessenta um metros setenta nove centímetros), retornando ao marco
demarcatório 1, confrontando com Rua Aimorés; conforme Matrícula n.º 16.558, do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá.
Art. 2º Fica Município de Dores do Indaiá Minas Gerais autorizado desmembrar imóvel desafetado em duas frações sendo, Fração com
área total de 1.286,36m? (dois mil, duzentos oitenta seis metros trinta seis
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ CNPJ 18.301.010/0001-22 PÇA. DO ROSÁRIO,
268 ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-4243 CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ndoresdoindaia.mg.gov.br DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipalde Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito DORES DO
centímetros quadrados) Fração com área total de 1.392,50m? (um mil, trezentos
noventa dois metros cinquenta centímetros quadrados).
Parágrafo único Fica destinada construção da Quadra Poliesportiva área total de 1.392,50m? (um mil, trezentos noventa dois metros
cinquenta centímetros quadrados), referente Fração B, ficando área total de
1.286,36m2 (dois mil, duzentos oitenta seis metros trinta seis centímetros
quadrados) referente Fração destinada construção de praça de lazer.
Art, 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º, Revogam-se as disposições em contrário.
Dores do Indaiá. Abi de 2.022.
LEXANDRO COELHO FERREIRA
PRE JNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ CNPJ 18.301.010/0001-22 PÇA. DO ROSÁRIO, 268 ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-4243 CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipalde Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito ORES DO INDM
Ofício n.º: 199/2022/GP/PMDI Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária Data: 08/04/2.022 Ref.: Projeto de Lei Ordinária n.º 041/2022
Protocolo nº?
Eliana Vigira
Senhor Presidente.
Saudações.
Tenho honra de passar às mãos de Vossa Excelência,
para submetê-lo aprovação, Projeto de Lei Ordinária abaixo:
01) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 041/2022, DE 04 DE ABRIL DE 2.022 QUE "DESAFETA ÁREA DE 2.678,86 PARA FINS DE DESMEMBRAMENTO PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLE5P0RTNVA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Projeto de Lei Ordinária n.º 041/2022, ora apresentado,
visa buscar autorização para promover desafetação de uma área de 2.678,86 M2 (dois mil,
seiscentos setenta oito metros oitenta seis centímetros quadrados) um imóvel urbano,
situado nesta cidade de Dores do Indaiá Minas Gerais Rua Aimorés, Bairro São José, para
fins de desmembramento para construção de Quadra Poliesportiva.
Município de Dores do Indaiá celebrou Convênio n.º
1261000047/2022 com Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais cujo objeto
construção de 01 (uma) Quadra Poliesportiva no valor de R$ 564.033,58 (quinhentos
sessenta quatro mil trinta três reais cinquenta oito centavos).
Primeiramente Quadra Poliesportiva seria construída no
na Escola Municipal Irmã Luiza de Marilac, contundo área destinada construção da quadra mostrou-se não possuir as dimensões mínimas, não sendo possível modificar projeto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ CNPJ 18.301.010/0001-22 PÇA. DO ROSÁRIO, 268 ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-4243 CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipalde Dores do Indaiá
DORES DO INDAÉ Gabinete Prefeito
Ante tal fato, decidiu-se pela construção da mesma
no imóvel localizado Rua Aimorés, Bairro São José.
Para construção da Quadra Poliesportiva não será
necessária utilização de toda àrea, razão pela qual esta será desmembrada, de forma que
área remanescente poderá ser utilizada para construção de praça futuramente, não
havendo desvio de finalidade da área, mas sim otimização de sua utilização.
Na oportunidade, colocamo-nos disposição de Vossa
Excelência ilustres pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante
tramitação do presente Projeto de Lei, esperando contar com apoio indispensável para
sua aprovação imediata.
Diante do exposto pelo interesse público de que se
reveste presente iniciativa, confio na aprovação do Projeto de Lei Ordinária n.º 041/2022, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa da Lei Orgânica Municipal.
No ensejo, renovo V. Exa. seus Ilustres pares as
expressões do mais elevado apreço especial consideração.
Dores-do Indaia Abril de 2.022.
PREFEITO
ALEXAN OCOÉLHÃO
Exmo. Sr.
José Ailton de Souza Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ CNPJ 18.301.010/0001-22 PÇA. DO ROSÁRIO, 268 ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-4243 CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br DORES DO INDAIÁ-MG
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
SERVIÇO REGISTRAL IMOBILIÁRIO
Bel, Ovídio Hamilton Ribeiro Souza Oficial Bei*. Heloisa Araújo Melato 1º Oficiala Substituta Gabriel de Paula Zica 2º Oficial Substituto Av. Santa Cruz, nº. 147, B. São Sebastião Dores do Indaiá (MG) Cep.: 35.610-000
Fone: (37 3551-1872
CERTIDÃO DE MATRÍCULA
Bel. Ovídio Hamilton Ribeiro Souza, Oficial do Gáco
Registro de Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, na forma da Lei, etc... CERTIFICA que presente reprodução autêntica da matrícula nº 16.558 foi extraída por meio reprográfico nos termos do Art.19, S1º, da Lei 6.015 de 1973 Art.41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 está conforme original, cujo teor seguinte: M. 16.558 Prot. 40.890 20/08/2018. Um terreno
urbano com área total de 2.678,86m? (dois mil, seiscentos setenta oito metros oitenta seis centímetros quadrados), situado nesta cidade, na RUA AIMORÊS, Bairro SÃO vJOSÉ, dentro dos seguintes limites confrontações: "Partindo-se do marco demarcatório M-1, de coordenada geográfica
correspondente 19º27'17.4"S 45º35'22.9"w, em linha reta, percorrendo-se
uma distância de 42,52m (quarenta dois metros cinquenta dois centimetros) até ponto demarcatório M-2, de coordenada geográfica
correspondente 19º27'16.3"S 45º35'23.6"W, confrontando com Travessa Vila Nova; partir do marco demarcatório M-2, com deflexão direita, percorrendo-se uma distância de 60,98m (sessenta metros noventa oito
centímetros), até marco demarcatório M-3, de coordenada geográfica
correspondente 19º27'15.378 45º35'21.9"W, confrontando com Rua Guajajaras; partir do marco demarcatório M-3, com deflexão direita, percorrendo-se uma distância de 44,43m (quarenta quatro metros quarenta
três centímetros), até marco demarcatório M-4, confrontando com Rua Tapuias. partir do marco demarcatório M-4, de coordenada geográfica
correspondente 19º27'16.5""5 45º35'21.2"W", com deflexão direita, percorrendo-se uma distância de 61,79m (sessenta um metros setenta nove centímetros), retornando ao marco demarcatório M-1, confrontando com Rua Aimorés. Proprietário: MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ, MS, inscrito no CNPJ/MF nº 18.301.010/0001-22, com sede na Praça do Rosário, nº 268, Bairro Rosário, nesta cidade. Registro anterior: aquisição originária. Dores do Indaiá, 20/08/2018. Oficial Substituta, Heloisa Araujo Melato. Emol R$36,77- TFJ R$12,26- Recompe R$2,21- ISS R$0,74- Total R$51,98- cód. 4401-6 (1).
Av 1/ M. 16.558 Prot. 40.890 20/08/2018. Destinação do imóvel: Conforme
requerimento, Planta, ART, Memorial descritivo elaborados pelo engenheiro civil Ricardo Faustini Poltronieri, CREA/MG 78.407/D, foi aberta matrícula
para imóvel retro descrito, de acordo com artigo 1.009, do Provimento
260/2013, da CGJ, cuja destinação criação de praça de lazer. Dores do
Indaiá, 20/08/2018. Oficial Substituta, Heloisa Araujo Melato. Emol R$14,62- TFJ R$4,87- Recompe R$0,88- ISS R$0,29- Total R$20,66- cód. 4134-3 (1); Emol R$5,42- TFJ R$1,80- Recompe R$0,32- ISS R$0,11- Total R$7,65- cód. 8101-8 (5); Totais: 09 atos; Emol R$122,70- TFJ R$38,17- Recompe R$7,35-
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
Exercicio: 2022
Relatório do Cadastro Técnico Municipal Imóvel 8228 Página: Data de Impressão: 08-04-2022
Informações sobre Proprietário
Proprietário: 2466 MUNICIPIO DE DORES DO INDAIA MINAS GERAIS ROSARIO DORES DO INDAIA MG 35.610-000 Endereço: PÇA DO ROSARIO,268 Localização do Imóvel INSG.CADASTRAL: 07.001.00047.00106.00001... Logradoure RUA» Al CEP: 35.610-000 Bairro: SAO JOSE Complemento: Setor: 001 Quadra: Lote: Unidade: 00001
Informações sobre Terreno
Loteamento: Quadra: Lote: Fator Topográfico: PLANO Fator Pedológico: NORMAL Área Terreno(m?: 2.678,86 Total de Unidades no Lote: Area Terr. Isento (m?): 0,00 rea Total Contruída no Lote(m?: 2,00
Fração Ideai(m?): 2.678,86
Informações sobre Imóvel Informações sobre Edificação
Ocupação: Não Edificado Categoria: Utilização: Terreno Vago Posição: Patrimônio: Público Fachada: Muro: Não Conservação:
Passeio: Mão Idade:
imposto: Isento Nro de Pavimentas: Taxas: 2- Isento Taxas
Taxa de Conservação: Isento Taxa de iluminação: Isento
Taxa de Coleta de Lixo: isento Taxa de Agua Esgoto: Isento
Taxa de Limpeza: Isento Taxa de Expediente: Isento Testadas
Testadas: Frentes(m): Mais de Uma Frente Características da Edificação
Serviços Públicos no Logradouro Valor Venal do Imovél
Finalidade: Uso Próprio Situação: Formato: irregular 0,00 Área Construida(m?)
ns AIN AU IVUCOR LUNA ins araam PRODUC! YBY AN AUTODESK EDUCATIONAL YO0DUCT
RUA AIMORÉS
-32.94 RUA TAPUIAS 44,43.
Matrícula: 18.558 Área: 2.678,96?
Rua Aimorés, nº 03, Bairro São José.
31,05 TRAVESSA VILA NOVA
Proprietáro: Mun de Dores do indalá-MG CNPJ: 18.301.010/01-22
-60.98
RUA GUAJAJARAS
PLANTA DE SITUAÇÃO
PRAÇA
JOÃO JOAQUIM DE FARIA
11150
AUTOR: PREFRITURA MUNICIPAL. DE DORES DO INDAIÁ
Praça do Rosário 268 Dores do Indaiá MG CNPJ: 18.301.010/0001-22
LEVANTAMENTO P/ DESMEMBRAMENTO
DADOS:
LOTE SER DESMEMBRADO
END: RUA AIMORÉS, 03 BAIRRO: SÃO JOSÉ
CIDADE: DORES DO INDAIÁ
ESTADO: MINAS GERAIS ÁREA TOTAL: 2.678,86m" MATRÍCULA: 16.558 ART: MG20221013550
RESPONSÁVEL. TÉCNICO:
REQUERENTE:
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ-MG
CNPJ: 18.301.010/0001-22
FOLHA: 01/03 YSIdOINVNV
PEDRO OTÁVIO FARIA FONSECA
(MG 217819 42.52
ese
"30DUCT PRODUC' YBY AN AUTODESK EDUCATIONAL
RUA AIMORÉS
(E
<L
Rua Aimorés, nº S/N, Bairro São José. Fração Lots Remanescente
Jsé. Propr: Município de Dores do Indalá-MG CNPJ: 18.301.010/01-22 CNPJ: 18.301.010/01-22 Matrícula: NC '3 Matrícula: 16.58
Area 1.286.36m" Área:
RUA GUAJAJARAS --qe
Esc
PLANTA DE SITUAÇÃO
PRAÇA JOÃO JOAQUIM FARIA
1/1350
AUTOR: PREFRITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ
Praça do Rosário 268 Dores do indaiá MG CNPJ: 18.301.010/0001-22
LEVANTAMENTO P/ DESMEMBRAMENTO
DADOS:
FRAÇÃO REMANESCENTE
END: RUA AIMORÉS, 03 BAIRRO: SÃO JOSÉ
CIDADE: DORES DO INDAIÁ
ESTADO: MINAS GERAIS ÁREA TOTAL: 1.286,36m* MATRÍCULA: 16.558 ART: MG20221013530
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
ÓTÁVIO FARIA FONSECA PE
EA/MG 217819
REQUERENTE:
MUNICIPIO DE DORES DO INDAIÁ-MG
CNPJ: 18.301.010/0001-22
FOLHA: 02/03
19Ndaondd TYNOLLVINAA YSagOLNYV NY Ad
PRODUCE .BY AN AUTODESK EDUCATIONAL JODUCT
RUA AIMORÉS
32,94,
=>
RUA GUAJAJARAS
PRA JOÃO JOAQUIM FARIA
ESC 1/1506
Fração Rua Almorés nº S/N, Bairro São José. Propr: Município de Dores do Indaiá-MG
Fração Lote Remanescente CNPJ: 18.301.010/01-22 Rua 03, Jsé
Matrícula: NC
Proprietáro: Município de Dores do Indalá-MG
Área: 1.392,50m* CNPJ: 18.301.01/01-22 Matrícula: 18.558
PLANTA DE SITUAÇÃO
AUTOR: PREFRITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ
Praça do Rosário 268 Dores do Indalá MG CNPJ: 18.301.010/0001-22
LEVANTAMENTO P/ DESMEMBRAMENTO
DADOS:
FRAÇÃO
END: RUA AIMORÉS, 03 BAIRRO: SÃO JOSÉ
CIDADE: DORES DO INDAIÁ
ESTADO: MINAS GERAIS ÁREA TOTAL: 1.392,50m? MATRÍCULA: 16.558 ART: MG20221013530
RESPONSÁVEL TÉCNICO;
OTÁVIO FARIA FONSECA
REA/MG 217819
REQUERENTE:
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÃ-MG
CNPJ: 18.301.010/0001-22
FOLHA: 03/03 TYNOLLYZNASI ASIAO LAY NY Ag aadnadad
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ
Estado de Minas Gerais CNPJ: 18.301.010/0001-22 Praça do Rosário, 268 Rosário CEP: 35.610-000 DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS
(37) 3551-4295 DORES DO INDAIR
MEMORIAL DESCRITIVO DE DESMEBRAMENTO
LOTE SER DESMEMBRADO
Conforme ART MG20221013530, planta de situação memorial descritivo elaborado pelo
engenheiro civil, Pedro Otávio Faria Fonseca, CREA 217819, imóvel descrito: Um Lote de terreno Urbano, situado na cidade Dores do Indaiá/MG, Rua Aimorés, 03, do bairro São José, com Área total do lote 2.678,86m? (Dois mil seiscentos setenta oito metros
oitenta seis centimetros quadrados), sendo 61,79 metros (sessenta um metros
setenta nove centímetros) de frente voltado para rua Aimorés (do ponto ao ponto B); pela direita (do ponto ao ponto C), confrontando com Travessa Vilanova, 42,52 metros
(quarenta dois metros cinquenta dois centímetros); no fundo (do ponto ao ponto D) confrontando com Rua Guajajaras, 60,98 metros (sessenta metros noventa oito
centimetros); pela esquerda (do ponto ao ponto A) confrontando com Rua Tapuias, 44,43metros (quarenta quatro metros quarenta três centímetros).
Dores do Indaiá/MG, 24 de março de 2022.
távio Faria Fonseca Engenheiro Civil CREA 217819 D/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ
Estado de Minas Gerais CNPJ: 18.301.010/0001-22 Praça do Rosário, 268 Rosário CEP: 35.610-000 DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS
(37) 3551-4295 Muni DORES DO INDA
MEMORIAL DESCRITIVO DE DESMEBRAMENTO
FRAÇÃO LOTE REMANESCENTE
Conforme ART MG20221013530, planta de situação memorial descritivo elaborado pelo
engenheiro civil, Pedro Otávio Faria Fonseca, CREA 217819, imóvel descrito: Um Lote de terreno Urbano, situado na cidade Dores do Indaiá/MG, Rua Aimorés, 03, do bairro São José, com Área total do lote 1.286,36m? (Um mil duzentos oitenta seis metros
trinta seis centímetros quadrados), sendo 28,85 metros (vinte oito metros oitenta
cinco centímetros) de frente voltado para rua Aimorés (do ponto ao ponto B); pela direita (do ponto ao ponto €), confrontando com Travessa Vilanova, 42,52 metros
(quarenta dois metros cinquenta dois centímetros); no fundo (do ponto ao ponto F)
confrontando com Rua Guajajaras, 29,93 metros (vinte nove metros noventa três
centímetros); pela esquerda (do ponto ao ponto E) confrontando com Município de Dores do Indaiá, CNPJ 18.301.010/0001-22, Matrícula NC, 43,73metros (quarenta três metros setenta três centimetros).
Dores do Indaiá/MG, 24 de março de 2022.
edro Otávio Faria Fonseca Engenheiro Civil CREA 217819 D/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ
Estado de Minas Gerais CNPJ: 18.301.010/0001-22 Praça do Rosário, 268 Rosário CEP: 35.610-000 DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS
(37) 3551-4295
MEMORIAL DESCRITIVO DE DESMEBRAMENTO
FRAÇÃO
Conforme ART MG20221013530, planta de situação memorial descritivo elaborado pelo
engenheiro civil, Pedro Otávio Faria Fonseca, CREA 217819, imóvel descrito: Um Lote de terreno Urbano, situado na cidade Dores do Indaiá/MG, Rua Aimorés, do bairro São
José, com Área total do lote 1.392,50m? (Um mil trezentos noventa dois metros
cinquenta centímetros quadrados), sendo 32,94 metros (trinta dois metros noventa
quatro centímetros) de frente voltado para rua Aimorés (do ponto ao ponto E); pela direita (do ponto ao ponto F), confrontando Município de Dores do Indaiá-MG, CNPJ
18.301.010/0001-22, Matrícula 16.558, 43,73 metros (quarenta três metros setenta
três centimetros); no fundo (do ponto ao ponto D) confrontando com Rua Guajajaras, 31,05 metros (trinta um metros cinco centímetros); pela esquerda (do ponto ao
ponto A) confrontando com Rua Tapuias, 44,43metros (quarenta quatro metros
quarenta três centimetros).
Dores do Indaiá/MG, 24 de março de 2022.
távio Faria Fonseca
Engenheiro Civil CREA 217819 D/MG
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ MG
CNPJ: 04.228.760/0001-01 FONE (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal 444 Bairro Osvaldo de Araújo CEP: 35.610-000
E-mail: camaramunicipaldorestQgmail.com
Site: www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br
GABINETE DO VEREADOR SILVIO SILVA MDB.
EMENDA DE REDAÇÃO Nº 01/2022 AO PROJETO DE LEI ORDINARIA Nº 41/2022. Ap ado
Ai Ailton Presidente
vereador que esta subscreve com assento nesta Casa
Legislativa, com fulcro nos artigos 162 5º, artigo 127 82º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, propõe seguinte:
EMENDA DE REDAÇÃO:
Art. 1º Artigo 2º do Projeto de Lei nº 41/2022 passa vigorar com
seguinte redação:
Art. 2º Fica Município de Dores do Indaiá Minas Gerais autorizado desmembrar imóvel desafetado em duas frações sendo, Fração
com área total de 1.286,36 m* um mil duzentos oitenta seis metros
trinta seis centímetros quadrados) Fração com área total de
1.392,50 m? um mil, trezentos noventa dois metros cinquenta
centímetros quadrados).
Ar. 2º parágrafo único do artigo 2º do Projeto de Lei nº 41/2022 passa vigorar com seguinte redação:
(....) Parágrafo único Fica destinada construção da Quadra Poliesportiva área total de 1.392,50 m? (um mil, trezentos noventa dois metros
cinquenta centímetros quadrados) referente fração B, ficando área
total de 1.286,36 um mil duzentos oitenta seis metros trinta seis
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ MG
CNPJ: 04.228.760/0001-01 FONE (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal 444 Bairro Osvaldo de Araújo CEP: 35.610-000
E-mail: camaramunicipaldores(Qamail.com
PODEM
Site: www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br
centimetros quadrados) referente Fração destinada destinada
construção de praça de lazer.
JUSTIFICATIVA
Prezado Edis,
Em análise ao supramencionado Projeto de Lei, foram apurados
erros de redação em seu artigo 1º quanto área da Fração A.
No mesmo sentido projeto apresenta erros de redação em seu
único do artigo 2º no qual metragem de 1.286,36 m? referente
fração não fração conforme memorial descritivo de
desmembramento apresentado pelo poder executivo.
Portanto com escopo de sanar os vícios do PL, em respaldo boa técnica legislativa nos termos do artigo 162 5º da Norma
Regimental, requeiro dos meus pares aprovação da Emenda de
Redação ora apresentada.
Dores do Indaiá, 19 de Abril de 2022.
Sílvio Silva
Vereador MDB
Vos
MA
2a
PETER
PARECER JURÍDICO
DIREITO CONSTITUCIONAL ADMINISTRATIVO ANÁLISE DO PROJETO
DE LEI Nº 41/2022 DESAFETA ÁREA DE
2.678,86 M? PARA FINS DE DESMEMBRAMENTO PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEGALIDADE FORMAL MATERIAL CONSIDERAÇÕES CONSTITUCIONALIDADE
I- DO RELATÓRIO
Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, por meio de seu Presidente,
requereu
esta Assessoria Jurídica Especializada elaboração de Parecer Jurídico que
verse
acerca da legalidade do Projeto de Lei nº 41/2022, de autoria do Prefeito Municipal, que
"Desafeta Área de 2.678,86 m? para
fins de desmembramento para construção de quadra
poliesportiva dá outras providências".
consulta veio acompanhada do referido Projeto de Lei.
relatório, passa-se
análise jurídica do tema.
II- DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Inicialmente,
insta destacar que
este questionamento
busca trazer esclarecimentos
acerca da compatibilidade do Projeto de Lei nº 41/2022, de autoria do Prefeito Municipal,
que
"Desafeta Área de 2.678,86 m? para
fins de desmembramento para
construção de
quadra poliesportiva
dá outras providências". Veja-se:
Uberlândia MG
Belo Horizonte MG
34 3257-4334
312511-8981 Av. do Contorno, 8.000 Sala 211 Rua Tobias Inácio, 170 Bairro Lidice 38400-150 www.sousaoliveira.com.br Bairro Lourdes 30110-932
PROJETO DE LEI Nº 41/2022 DESAFETA ÁREA DE 2.678,86 PARA FINS DE DESMEMBRAMENTO PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA
POLIESPORTIVA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
(.)
Ao examinar
legalidade de determinado Projeto de Lei, deve-se ater dois
aspectos, quais sejam: formal material.
legalidade
sob seu aspecto formal diz respeito ao
devido processo legislativo, incidindo sobre vigência
da lei, ao passo que legalidade
sob
aspecto material compreende
conteúdo da norma, refletindo na sua validade.
Portanto, para melhor análise da propositura apresentada, impõe-se
exame de
sua legalidade de maneira apartada.
II.I. DO DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO
Ao tratar da legalidade
em seu aspecto formal, deve-se ater às normas do
processo para produção
de leis, denominado processo legislativo. Tal processo abrange
competência legislativa para
tratar sobre tema, iniciativa para deflagração
da
propositura, rito para
sua tramitação quórum para
sua aprovação.
Assim sendo, em uma primeira análise, infere-se que matéria se encontra no
nível de competência do Município, nos termos do artigo
30 da Constituição da República,
mn verbis
Art. 30. Compete
aos Municípios: I- legislar sobre assuntos de interesse local;
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Ainda, considerando que Constituição do Estado de Minas Gerais
parâmetro ser utilizado em eventual controle de constitucionalidade exercido em face de
Lei Municipal, importa destacar os comandos legais corroborando afirmado:
Art. 169 Município exerce, em seu território, competência privativa
comum ou suplementar, ele atribuída pela Constituição da República por esta Constituição
Art. 170 autonomia do Município se configura no exercício de
competência privativa, especialmente:
VI organização prestação
de serviços públicos de interesse local, diretamente ou sob regime de concessão, permissão ou autorização,
incluído transporte
coletivo de passageiros, que
tem caráter essencial.
Art. 171 Ao Município compete legislar: I- sobre assuntos de interesse local, notadamente:
(.) d) matéria indicada nos incisos I, HI, IV, VI do artigo anterior;
Ainda, no mesmo sentido versa Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá
LOM, senão vejamos:
CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO
SEÇÃOI DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA
Art. 10. Ao Município compete prover
tudo quanto diga respeito
ao seu
peculiar
interesse ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, ptivativamente, dentre outras, as seguintes atribuições:
legislar sobre assunto de seu interesse no âmbito de seu território;
(.) XXXIX fomentar educação, cultura, esporte, arte folclore
regional;
(...) (grifou-se)
De igual modo, colaciona-se seguinte:
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SBRT ES
SEÇÃO
DO PROCESSO LEGISLATIVO
Art. 48. processo legislativo municipal compreende elaboração
de:emendas Lei Orgânica Municipal; 1I leis complementares; HI leis ordinárias; IV leis delegadas;
resoluções; VI decretos legislativos.
Art. 50, iniciativa das leis cabe qualquer Vereador, ao Prefeito ao
eleitorado que exercerá sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por cinco por cento (5%) do total do número de eleitores do Município. (grifou-se)
Estando, portanto, cristalina competência legislativa municipal para
tratar de matérias de interesse no âmbito de seu território, assim como formalidade em matéria de
competência legislativa, cumpre observar se matéria em comento de iniciativa privativa
do Prefeito ou da Mesa Diretora,
in verbis:
Art. 52. São de iniciativa exclusiva do Prefeito, as leis que disponham
sobre:
criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta autárquicas ou aumento de sua
remuneração; II criação, estruturação atribuições dos órgãos da Administração direta
indireta do Município; (NR dada pela Emenda nº 01 /2013) HI servidores públicos, seu regime jurídico, provimento
de cargo, estabilidade aposentadoria; IV orçamento anual, diretrizes orçamentárias plano plurianual. (NR dada
pela Emenda nº 01/2013)
Art. 53. da competência exclusiva da Mesa da Câmara iniciativa
das leis que disponham sobre: organização
dos serviços administrativos da Câmara, criação,
transformação ou extinção de seus cargos, empregos funções fixação das
respectivas remunerações;
IH autorização para abertura de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento
total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara.
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Parágrafo único. Nos projetos de competência exclusiva da Mesa da Câmara, não serão admitidas emendas que aumentem despesas previstas, ressalvado disposto na parte
final do inciso deste artigo, se assinado pela maioria dos Vereadores.
Em análise minuciosa dos dispositivos legais, percebe-se que
se trata de matéria
de iniciativa privativa do Prefeito Municipal, tendo em vista seguinte disposição da Lei Orgânica Municipal:
Art. 78. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:
Ia iniciativa das leis, na forma nos casos previstos nesta Lei Orgânica; II
representar Município em juízo fora dele; HI sancionar, promulgar
fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara
expedir os regulamentos para
sua fiel execução; IV vetar, no todo ou em parte, os projetos de lei aprovados pela Câmara; expedir decretos, portarias outros atos administrativos; VI permitir ou autorizar uso de bens municipais, imóveis por
terceiros, mediante autorização legislativa;
(..) (grifou-se)
Assim, trata-se da hipótese do transcrito inciso VI, pois
trata-se de Projeto de Lei
que
"Desafeta Área de 2.678,86 m? para
fins de desmembramento para construção de
quadra poliesportiva
dá outras providências".
Portanto, em virtude de todo caso concreto por não encontrar óbice na
legislação federal, estadual municipal de regência, desde que seja observado respeitado
todo devido processo legislativo sob formalidade de apreciação aprovação de legislação
ordinária, opina esta Assessoria Jurídica pela legalidade no aspecto
formal do Projeto de Lei
nº 41/2022, por
ter observado competência do Prefeito Municipal.
11.1.1. DA TRAMITAÇÃO DO QUÓRUM DE VOTAÇÃO:
Para regular tramitação, projeto deverá receber parecer das Comissões
Permanentes de Legislação, Justiça Redação Final; Comissão de Finanças, Orçamento
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Tomada de Contas; Comissão de Educação, Saúde Assistência Social, nos termos dos
artigos 42, 43 45 do Regimento Interno.
Quanto ao quórum de votação pela maioria simples, pot não se enquadrar no
rol dos $$ 3º 4º do artigo 182 da Norma Regimental.
IL.I. DO ASPECTO MATERIAL DO PROJETO DE LEI
No que tange aspecto material do Projeto de Lei em análise, de bom alvitre
apresentarmos algumas considerações
sucintas acerca da sua legalidade.
Em se tratando de desafetação, algumas considerações merecem ser tecidas. Os
bens públicos
são aqueles bens que compõe patrimônio público, qual formado pela diversidade de bens que
interessam administração comunidade administrada.
Código Civil dispõe
em seu artigo
99 que os bens públicos podem ser
classificados de acordo com sua destinação, sendo de uso comum do povo, de uso especial ou dominicais,
211 verbis:
Art. 99. São bens públicos:
I- os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas praças;
IH os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados serviço
ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
HI os dominicais, que
constituem patrimônio
das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas
entidades.
Parágrafo único. Não dispondo
lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes
às pessoas jurídicas de direito público que
se tenha dado estrutura de direito privado.
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Em continuidade, artigo
100 do Código Civil! dispõe que os bens públicos de uso comum do povo os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem sua
qualificação, na forma que
lei determinar. dizer, enquanto permanecer afetado ao serviço público ao qual destinado, bem de uso especial carrega tarja da inalienabilidade, cuja
característica somente pode ser perdida pelo fenômeno da desafetação, nos termos das
regras do Direito Administrativo.
Nesse viés, Direito Administrativo, observando interesse público, estabeleceu
conceito de "afetação" de "desafetação" dos bens públicos. Nos ensinamentos de José Cretella Júnior, afetação "o fato ou pronunciamento do Estado que incorpora uma coisa
dominialidade da pessoa jurídica"2, noutra banda doutrinador traz desafetação como
oposto da afetação, que explica nestes termos: "o fato ou manifestação de vontade do
poder público mediante qual bem do domínio público subtraído dominialidade
pública para
ser
incorporado ao domínio privado, do Estado ou do Administrado"?.
Nos termos trazidos consulta, conforme documento encaminhado, trata-se de
desafetação realizada para
fins de desmembramento para construção de quadra poliesportiva.
Esclareceu-se que
foi celebrado Convênio com Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, cujo objeto construção de 01 (uma) Quadra Poliesportiva no valor de R$
564.033,58, que
inicialmente seria construída na Escola Municipal Luiza de Marilac.
Todavia, área destinada construção da quadra não possui as dimensões mínimas, não sendo possível modificar projeto. Por este motivo, decidiu-se pela
construção da mesma no imóvel localizado Rua Aimorés, Bairro São José. Não sendo
necessária utilização de toda área, conforme Projeto de Lei, realizar-se-á seu
desmembramento.
rt. 100. Os bens públicos de uso comum do povo os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem sua qualificação, na forma que
lci determinar. CRETELLA JUNIOR, José apud, DI PIETRO. Tratado do Domínio Público. Rio de Janciro: Forense, 2007. Ob. Cir.
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Ainda,
interessa ressaltar que Constituição Federal de 1988 determinou
autonomia do ente público municipal em sua organização político-administrativa, conforme
artigo 18º.
Deste modo, vista do exposto, se vislumbra óbice ao pretendido, visto que
Projeto de Lei posto em análise não atende aos pressupostos constitucionais legais e, sob
aspecto jurídico, encontra-se apto ser aprovado.
II DA TÉCNICA LEGISLATIVA
Outro ponto que merece ser objeto de análise que projeto de lei apresentado
foi elaborado observando as normas referentes técnica legislativa. Para tanto, necessário
que mesmo tenha sido minutado observando as normas previstas na Lei Complementar nº 95/1.998, que "Dispõe
sobre elaboração, redação, alteração consolidação das
leis, conforme determina parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, estabelece
normas para consolidação dos atos normativos que menciona".
Nesse sentido, convém salientar que projeto para atender aos dispositivos da
Lei Complementar nº 95/1.998, conforme seu artigo 3º, devem ser observadas as seguintes
partes:
Art. 3º lei será estruturada em três partes básicas:
I- parte preliminar, compreendendo epígrafe, ementa, preâmbulo, enunciado do objeto indicação do âmbito de aplicação
das disposições notmativas; 1I parte normativa, compreendendo
texto das normas de conteúdo
substantivo relacionadas com matéria regulada; HI parte final, compreendendo
as disposições pertinentes
às medidas necessárias implementação
das normas de conteúdo substantivo, às
Art. 18. organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende União, os Estados, Distrito Federal os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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disposições transitórias, se for caso, cláusula de vigência cláusula de
revogação, quando couber.
Portanto, em análise do Projeto de Lei encaminhado, verifica-se sua
conformidade com tais aspectos.
IV- DA CONCLUSÃO
Mediante os argumentos expostos, opina esta Assessoria Jurídica Especializada
pela legalidade formal material do Projeto de Lei nº 41/2022, de autoria do Prefeito Municipal, que
"Desafeta Área de 2.678,86 para
fins de desmembramento para
construção de quadra poliesportiva dá outras providências".
parecer, s. m.
j. De Uberlândia/MG para Dores do Indaiá/MG, 18 de março de 2022.
Daniel Ricardo Davi Sousa Haiala Alberto Oliveira OAB/MG 94.229 OAB/MG 98.420
"À,Ii
Iris Cristina Fernandes Vieira
CAB/MO 154.392 OAB/MG 140.037
Pauta Petnandes Moreira
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CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ
CNPJ: 04.228.760/0001-01 Fone: (37) 3551-2371 PARECER DA
e-mail: camaradoresQindanet.com.br CAMARA
Rua Distrito Federal, 444 B, Osvaldo de Araújo Cep: 35.610-000 Dores do Indalá-MG
15 Setembro do 1852
PROJETO DE LEI Nº. 41/2022 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA REDAÇÃO FINAL; COMISSÃO DE
FINANÇAS, ORÇAMENTO TOMADA DE CONTAS; COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAUDE ASSISTÊNCIA SOCIAL COMISSÃO DE VIAÇÃO OBRAS PUBLICAS
PARECER CONJUNTO PARA DISCUSSÃO VOTAÇÃO
[] 1º Tumo Turno único Os membros das COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA REDAÇÃO FINAL; FINANÇAS, ORÇAMENTO
TOMADA DE CONTAS; EDUCAÇÃO, SAÚDE ASSISTÊNCIA SOCIAL VIAÇÃO OBRAS PÚBLICAS da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, após apreciação estudo conjunto ao Projeto de Lei nº 41/2022, enviado
pelo Presidente da Casa esta pasta, resolvem:
Pela aprovação.
Projeto de Lei em análise "DESAFETA ÁREA DE 2.678,86 PARA FINS DE DESMEMBRAMENTO PARA
CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLESPORTIVA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
citado projeto cumpre os aspectos constitucional, legal, jurídico regimental. Segue, ainda, boa técnica
legislativa, não havendo vício de linguagem defeito, apenas erros materiais. Foi apresentada Emenda, de
redação, nº 01/2022, que altera art. 2º caput, onde constava dois mil duzentos oitenta seis metros trinta
seis centimetros quadrados, lê-se um mil, trezentos noventa dois metros cinquenta centímetros quadrados. No art. 2º, parágrafo único, onde menciona dois mil duzentos oitenta seis metros trinta seis centimetros
quadrados, lê-se um mil, duzentos oitenta seis metros trinta seis centímetros quadrados. Além disso, onde
consta "ficando área total de 1.286,36 referente Fração B", lê-se ficando área total de 1.286,36 m?
referente Fração A. No mais, projeto atende às exigências fiscais orçamentárias vigentes. Assim, após
estudo da proposta, inclusive do parecer jurídico, opinamos por sua tramitação aprovação, haja vista que não
"vossui vícios coibir, encontra-se apta tramitação, discussão deliberação plenária. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Dores do Indaiá MG
Dores do Indaiá, 19 de abril de 2022.
matal da Silva
iisôn Mário Alves
Gustavo enrigve de Oliveira Feliciano
ncisca Vieira Araújo
Leonkrdo Dióg Ud
Silvio Silva

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