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materia nº 52/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 52 / 2022
Date 2022-05-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$23.595,26 (vinte e três mil, quinhentos e noventa e cinco reias e vinte e seis centavos), por superávit financeiro na forma que especifica e dá outras providências.
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Dores DO Te"
Prefeitura Municipalde Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 052/2022, DE 30 DE MAIO DE 2.022.
Câmara Munic. de Dores do indalá/MG
"AUTORIZA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO OR DE R$ 23.595,26 (VINTE TRES MIL, QUINHENTOS NOVENTA CINCO REAIS VINTE SEIS CENTAVOS), POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
NA FORMA QUE ESPECIFICA DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Câmara Municipal de Dores do Indaiá MG, através de
seu Plenário, APROVA, eu, Prefeito Municipal SANCIONO seguinte Lei.
Art. 1º. Fica Poder Executivo do Município de Dores do
Indaiá/MG autorizado abrir crédito adicional de natureza suplementar por superávit
financeiro no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 23.595,26 (vinte três mil,
quinhentos noventa cinco reais vinte seis centavos), provenientes de recursos
financeiros nos termos da RESOLUÇÃO CIB-SUS/MG N.º 7.732, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021,
que "Institui Repasse de Incentivo Financeiro, em Caráter Excepcional, Para Fortalecimento
da Vigilância das Causas Externas (Violências Acidentes de Trânsito) em Minas Gerais.",
conforme abaixo:
Órgão
02 Unidade 02.08
Subunidade 02.08.01
Função
io
Subfunção 304 Programa 0013
Atividade 2043
Categoria Econômica 4.0.00.00 Grupo de Natureza 3.3.00.00 Mod. de Aplicação 3.3.90.00
Elemento 3.3.90.52
Fonte De Recursos 255
Valor Fonte R$ 16.516,68
Ficha Orçamentária
Órgão 02 Unidade 02.08
Subunidade 02.08.01
Função 10 Subfunção 304 Programa 0013
Atividade 2043
Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
Secretaria Municipal Saúde
Fundo Municipal De Saúde
Saúde Vigilância Sanitária Gestão Modernização Do Sistema De Saúde Adm. Manutenção das Atividades da Vigilância
Epidemiológica. Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas Material de Consumo
Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde Dezesseis mil, quinhentos dezesseis reais sessenta oito
centavos). 462
Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
Secretaria Municipal Saúde
Fundo Municipal De Saúde
Saúde Vigilância Sanitária Gestão Modernização Do Sistema De Saúde Adm. Manutenção das Atividades da Vigilância
Epidemiológica.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ CNPJ 18.301.010/0001-22 PÇA. DO ROSÁRIO, 268 ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-4243 CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br DORES DO INDAIÁ-MG
Aprovado emBtumo em DA 22
favor
pustnna Kydo
Prefeitura Municipalde Dores do Indaiá
gesessg
o? Gabinete do Prefeito
4.0.00.00 Despesas de Capital Grupo de Natureza 4.4.00.00 Outras Despesas Capital Mod. de Aplicação 4.4.90.00 Aplicações Diretas Elemento 4.4.90.52 Equipamentos Material Permanente
Fonte De Recursos 255 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde Valor Fonte R$ 7.078,58 Sete mil setenta oito reais cinquenta oito centavos. Ficha Orçamentária 467
Categoria
Econômica
Art. 2º Para abertura do crédito de que trata artigo 1º
desta Lei, Chefe do Executivo editará competente decreto e, para tanto, serão utilizados
como origem superávit
financeiro por
fonte de recursos do exercício de 2021.
Art. 3º Caso dotação orçamentária seja insuficiente para
cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo realização das suplementações
alterações de fontes que se julgarem necessárias.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º, Revogam-se as disposições em contrário.
Dores do Indai ode
de ai 2.022. LA
DZ
NDRO FERREIRA
PREFEITO ICIPAL
VICENTE DE PAULO ZICA
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO FINANÇAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ CNPJ 18.301.010/0001-22 PÇA. DO ROSÁRIO, 268 ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-4243 CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br DORES DO INDAIÁ-MG

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB-SUS/MG Nº 7.732, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021.
Institui repasse de incentivo
financeiro, em caráter excepcional,
para fortalecimento da Vigilância das Causas Externas (Violências Acidentes de Trânsito) em Minas Gerais.
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere art. 93, 1º, da Constituição Estadual, os incisos II, do artigo 46, da Lei
Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e, considerando:
Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção recuperação da saúde, organização funcionamento
dos serviços correspondentes dá outras providências; Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
Lei Complementar n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta 3º
do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos serem aplicados
anualmente pela União, Estados, Distrito Federal Municípios em ações serviços públicos de
saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para saúde as normas de
fiscalização, avaliação controle das despesas com saúde nas (três) esferas de governo; revoga
dispositivos das Leis n.ºS 8.080, de 19 de setembro de 1990, 8.689, de 27 de julho de 1993; dáoutras providências; Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta Lei n.º
8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre organização do Sistema Único de Saúde- SUS, planejamento da saúde, assistência saúde articulação interfederativa, dá outras
providências;
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.543, de 22 de setembro de 2021, que aprova
repasse de incentivo financeiro, em caráter excepcional, para fortalecimento da Vigilância das
Causas Externas (Violências Acidentes de Trânsito) em Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir repasse de incentivo financeiro, em caráter excepcional, para
fortalecimento da Vigilância das Causas Externas (violências acidentes de trânsito) em Minas Gerais.
Art. 2º incentivo financeiro tem como objetivo subsidiar as ações municipais
visando fortalecimento da vigilância das causas externas (violências acidentes de trânsito)
por meio do planejamento, monitoramento, acompanhamento avaliação das ações.
Art, 3º São ações que devem ser realizadas pelo município, no âmbito do Estado
de Minas Gerais:
I- identificar uma referência técnica municipal da vigilância das causas externas;
IH elaborar Plano Municipal de Fortalecimento da Vigilância das Causas
Externas (Violências Acidentes de Trânsito), contendo diagnóstico situacional da violência
acidentes de trânsito; HI qualificar os dados inseridos na ficha de notificação de violência
interpessoal/autoprovocada na ficha de investigação de intoxicação exógena, quanto tentativa
de suicído;
IV elaborar boletim epidemiológico sobre violência acidentes de trânsito no município divulgá-lo ao serviços que realizam notificação ou atendimento dos casos, bem
como para outros órgãos instituições parceiras;
implantar implementar
ficha de notificação de violência
interpessoal/autoprovocada em unidades notificadoras além dos serviços de saúde; VI realizar busca ativa de casos de violência passíveis de notificação na ficha de
violência interpessoal/autoprovocada na ficha de investigação de intoxicação exógena, quanto
tentativa de suicídio, fim de diminuir subnotificação de casos no SINAN;
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE BTAS
VII promover campanhas educativas de prevenção às violências aos acidentes de trânsito; VIII promover qualificação aperfeiçoamento dos profissionais de saúde em
relação vigilância das violências, incluindo os Hospitais de referência no atendimento pessoa
em situação de violência sexual;
IX mapear
rede enfrentamento violência no âmbito municipal;
estruturar fluxo de atendimento pessoa em situação de violência sexual,
partir de pactuações realizadas por parceiros intra intersetorias, divulgá-lo para serviços de
saúde, parceiros sociedade civil; XI desenvolver programas projetos de intervenção que reduzam os acidentes de trânsito no âmbito municipal; XII promover qualificação aperfeiçoamento dos profissionais envolvidos
com temática trânsito.
Art. 4º Para fazer jus ao incentivo financeiro, os municípios relacionados no Anexo deverão atender aos seguintes pré-requisitos: I- identificar uma referência técnica da vigilância das causas externas;
II mapear rede de enfrentamento violência no âmbito municipal; HI qualificar os dados da ficha de notificação de violência
interpessoal/autoprovocada ficha de investigação de intoxicação exógena, quanto tentativa de
suicídio, gerar informações para subsidiar planejamento das ações de prevenção, promoção
vigilância municipal;
IV desenvolver programas projetos de intervenção que reduzam os acidentes
de trânsito no âmbito municipal;
elaborar Plano Municipal de Fortalecimento da Vigilância das Causas
Externas (Violências Acidentes de Trânsito), contendo diagnóstico situacional da violência
acidentes de trânsito, conforme Anexo II desta Resolução, ser aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde inserí-lo no SiG-RES ou outro meio disponibilizado pela SES.
Paragrafo único plano de ação deverá ser elaborado nos Eixos de Vigilância
das Causas Externas (Violência, Violência Sexual Acidentes de Trânsito), Cuidado Integral, Articulação Interinstitucional Mobilização Social/Educação em Saúde.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Art. 5º valor global do incentivo financeiro desta Resolução será R$
39.751.588,00 (trinta nove milhões, setecentos cinquenta um mil quinhentos oitenta
oito reais), que correrão por conta das dotações orçamentárias nºs 4291.10.305.150.4436.0001
334141 10.1 0391.10.305.150.406.001 444142 10.1.
1º distribuição dos valores do incentivo financeiro segue os critérios
descritos seguir:
valor de R$1,75 (um real setenta cinco centavos per capita);
II piso mínimo de R$20.000,00 (vinte mil reais);
III teto máximo de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais).
2º Para os fins dessa resolução foi utilizada estimativa da população
segundo Tribunal de Contas da União (TCU) para 2019.
3º Os municípios receberão 30 do recurso para capital 70% para custeio;
4º Os valores do recurso financeiro para cada município encontram-se
descritos no Anexo desta Resolução.
5º As despesas em custeio poderão ser executadas para aquisição de insumos, material de consumo, ampliação das equipes com contratação de profissionais de saúde
digitadores; locação de veículos, locação de espaço físico, locação de tendas, combustível
demais despesas necessárias para fortalecimento dessas ações de vigilância de causas externas.
6º Consideram-se despesas de capital aquisição de equipamentos materiais
permanentes: aquisição de equipamentos de informática, mobiliários, veículos, ampliação,
reforma ou obras dentre outros para fortalecimento de ações de vigilância de causas
externas no âmbito de seu território.
7º Os recursos financeiros serão transferidos em parcela fixa única, do Fundo
Estadual de Saúde para Fundo Municipal de Saúde, em conta específica destinada
exclusivamente este fim.
8º Para formalização do repasse do incentivo financeiro de que trata esta
Resolução será assinado Termo Compromisso no Sistema de Gerenciamento de Resoluções
Estaduais de Saúde (SiG-RES) ou outro sistema autorizado pela SES/MG.
Art. 6º incentivo financeiro de que trata esta Resolução deverá ser aplicado
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
com objetivo de fortalecer vigilância das causas externas (violências acidentes de trânsito), por meio de:
aumento de unidades notificadoras, qualificação dos dados da ficha de
notificação de violência interpessoal/autoprovocada investigação de intoxicação exógena,
quanto tentativa de suicídio;
IH geração de informações para tomada de decisão, aprimoramento dos
encaminhamentos dos usuários para rede de enfrentamento violência, qualificação profissional da redução da morbimortalidade por violências (interpessoais autoprovocadas): HI desenvolvimento de atuação conjunta com órgãos parceiros que trabalham
com temática trânsito;
IV identificação da magnitude dos acidentes de trânsito, utilizando as fontes de
informação existentes sobre os acidentes de trânsito;
avaliação dos fatores condutas de risco para os acidentes; VI elaboração do plano de intervenção, com base nas evidências identificadas no
diagnóstico situacional sobre acidentes de trânsito;
VIH qualificação dos profissionais que atuam na temática de casusas externas nos municípios de Minas Gerais.
Art. 7º Os recursos financeiros deverão ser utilizados pelos municípios, para
execução do Plano Municipal de Fortalecimento da Vigilância das Causas Externas (Violências Acidentes de Trânsito), em até 12 (doze) meses contados partir do recebimento da parcela fixa única.
1º avaliação da execução do Plano de Ação de Vigilância em Causas
Externas será realizada pela Referência Técnica de Causas Externas da respectiva
Superintendência/Gerência Regional de Saúde da SES/MG, com apoio da Coordenadoria de
Vigilância de Doenças Agravos Não Transmissíveis, do nível central da SES/MG, monitoramento vai ocorrer conforme nota instrutiva da área técnica ser disponibilizada pela SES/MG.
2º Ao final dos 12 (doze) meses, os beneficiários serão avaliados conforme
indicador disposto no Anexo III desta Deliberação, observado disposto na Resolução SES/MG
nº 7.094/2020.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Art. 8º prestação de contas final dos recursos repassados aos municípios será
realizada nos termos do Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle avaliação das contas de recursos financeiros
repassados pelo Fundo Estadual de Saúde na Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro
de 2014, ou Regulamento (s) que vier (em) substituí-lo (s).
Art. 9º Os municípios, além das disposições legais pertinentes, deverão seguir as
orientações normatizações da Secretaria de Estado de Saúde para realização das ações
previstas nesta Resolução na execução dos recursos financeiros transferidos aos Fundos Municipais de Saúde.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE ANEXO IDA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.732, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
RELAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
Município População TCU 2019 Custeio (R$) Capital (R$) Valor Total (R$) Abadia dos Dourados 6.989 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00 Abaeté 23.237 R$ 28.465,33 R$ 12.199,43 R$ 40.664,75 Abre Campo 13.454 R$ 16.481,15 R$ 7.063,35 R$ 23.544,50 Acaiaca 3.994 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00 Açucena 9.470 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00 Água Boa 13.735 R$ 16.825,38 R$ 7.210,88 R$ 24.036,25 Água Comprida 1.999 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00 Aguanil 4.486 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00 Águas Formosas 19.207 R$ 23.528,58 R$ 10.083,68 R$ 33.612,25
10 Águas Vermelhas 13.539 R$ 16.585,28 R$ 7.107,98 R$ 23.693,25
11 Aimorés 25.167 R$ 30.829,58 R$ 13.212,68 R$ 44.042,25
12 Aiuruoca 6.003 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
13 Alagoa 2.674 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
14 Albertina 3.007 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
15 Além Paraíba 35.362 R$ 43.318,45 R$ 18.565,05 R$ 61.883,50
16 Alfenas 79.996 R$ 97.995,10 R$ 41.997,90 R$ 139.993,00
17 Alfredo Vasconcelos 6.907 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
18 Almenara 41.896 R$ 51.322,60 R$ 21.995,40 R$ 73.318,00
19 Alpercata 7.424 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
20 Alpinópolis 19.853 R$ 24.319,93 R$ 10.422,83 R$ 34.742,75
21 Alterosa 14.466 R$ 17.720,85 R$ 7.594,65 R$ 25.315,50
22 Alto Caparaó 5.847 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
23 Alto Jequitibá 8.317 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
24 Alto Rio Doce 11.000 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
25 Alvarenga 3.907 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
26 Alvinópolis 15.203 R$ 18.623,68 R$ 7.981,58 R$ 26.605,25
27 Alvorada de Minas 3.606 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
28 Amparo do Serra 4.713 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
29 Andradas 41.077 R$ 50.319,33 R$ 21.565,43 R$ 71.884,75
30 Andrelândia 12.224 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
31 Angelândia 8.520 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
32 Antônio Carlos 11.445 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
33 Antônio Dias 9.318 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
34 Antônio Prado de Minas 1.598 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
35 Araçaí 2.347 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
36 Aracitaba 2.063 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
37 Araçuaí 36.708 R$ 44.967,30 R$ 19.271,70 R$ 64.239,00
38 Araguari 117.267 R$ 143.652,08 R$ 61.565,18 R$ 205.217,25
39 Arantina 2.795 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
40 Araponga 8.439 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
41 Araporã 6.869 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
42 Arapuá 2.834 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
43 Araújos 9.273 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Ef SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Município População TCU 2019 Custeio (R$) Capital (R$) Valor Total (R$) 44 Araxá 106.229 R$ 130.130,53 R$ 55.770,23 R$ 185.900,75
45 Arceburgo 10.772 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
40.092 46 Arcos R$ 49.112,70 R$ 21.048,30 R$ 70.161,00
47 Areado 15.070 R$ 18.460,75 R$ 7.911,75 R$ 26.372,50
2.727 48 Argirita R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
49 Aricanduva 5.231 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00 Arinos 17.875 R$ 9.384,38 50 R$ 21.896,88 R$ 31.281,25
51 Astolfo Dutra 14,179 R$ 17.369,28 R$ 7.443,98 R$ 24.813,25
52 Ataléia 12.868 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
53 Augusto de Lima 4.869 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
54 Baependi 19.148 R$ 23.456,30 R$ 10.052,70 R$ 33.509,00
55 Baldim 7.826 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
56 Bambuí 23.829 R$ 29.190,53 R$ 12.510,23 R$ 41.700,75
4.795 57 Bandeira R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
58 Bandeira do Sul 5.746 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00 Barão de Cocais 32.485 R$ 17.054,63 59 R$ 39.794,13 R$ 56.848,75
60 Barão de Monte Alto 5.397 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
61 Barbacena 137.313 R$ 168.208,43 R$ 72.089,33 R$ 240.297,75
62 Barra Longa 5.131 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
63 Barroso 20.810 R$ 25.492,25 R$ 10.925,25 R$ 36.417,50
64 Bela Vista de Minas 10.255 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
65 Belmiro Braga 3.429 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
66 Belo Horizonte 2.512.070 R$ 1.400.000,00 R$ 600.000,00 R$ 2.000.000,00
67 Belo Oriente 26.700 R$ 32.707,50 R$ 14.017,50 R$ 46.725,00
7.715 68 Belo Vale R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
69 Berilo 11.932 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
70 Berizal 4.735 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00 Bertópolis 4.604 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
72 Betim 439.340 R$ 538.191,50 R$ 230.653,50 R$ 768.845,00
73 Bias Fortes 3.379 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
74 Bicas 14.494 R$ 17.755,15 R$ 7.609,35 R$ 25.364,50
75 Biquinhas 2.515 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
76 Boa Esperança 40.127 R$ 49.155,58 R$ 21.066,68 R$ 70.222,25 Bocaina de Minas 5.090 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
78 Bocaiúva 49.979 R$ 61.224,28 R$ 26.238,98 R$ 87.463,25
79 Bom Despacho 50.605 R$ 61.991,13 R$ 26.567,63 R$ 88.558,75
80 Bom Jardim de Minas 6.474 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
81 Bom Jesus da Penha 4.217 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
82 Bom Jesus do Amparo 6.083 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
83 Bom Jesus do Galho 14.935 R$ 18.295,38 R$ 7.840,88 R$ 26.136,25
10.547 84 Bom Repouso R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
85 Bom Sucesso 17.603 R$ 21.563,68 R$ 9.241,58 R$ 30.805,25
86 Bonfim 6.868 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
87 Bonfinópolis de Minas 5.493 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
88 Bonito de Minas 11.230 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
89 Borda da Mata 19.412 R$ 23.779,70 R$ 10.191,30 R$ 33.971,00
90 Botelhos 14.971 R$ 18.339,48 R$ 7.859,78 R$ 26.199,25
91 Botumirim 6.319 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Município População TCU 2019 Custeio (R$) Capital (R$) Valor Total (R$) 92 Brás Pires 4.333 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
93 Brasilândia de Minas 16.538 R$ 20.259,05 R$ 8.682,45 R$ 28.941,50
94 Brasília de Minas 32.347 R$ 39.625,08 R$ 16.982,18 R$ 56.607,25
95 Braúnas 4.801 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
9% Brazópolis 14.459 R$ 17.712,28 R$ 7.590,98 R$ 25.303,25
97 Brumadinho 40.103 R$ 49.126,18 R$ 21.054,08 R$ 70.180,25
98 Bueno Brandão 11.001 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
99 Buenópolis 10.365 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
100 Bugre 3.982 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
101 Buritis 24.841 R$ 30.430,23 R$ 13.041,53 R$ 43.471,75
102 Buritizeiro 28.056 R$ 34.368,60 R$ 14.729,40 R$ 49.098,00
103 Cabeceira Grande 6.949 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
104 Cabo Verde 14.075 R$ 17.241,88 R$ 7.389,38 R$ 24.631,25
105 Cachoeira da Prata 3.603 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
106 Cachoeira de Minas 11.547 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
107 Cachoeira de Pajeú 9.412 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
108 Cachoeira Dourada 2.692 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
109 Caetanópolis 11.624 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
110 Caeté 44.718 R$ 54.779,55 R$ 23.476,95 R$ 78.256,50 Caiana 5.496 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
112 Cajuri 3.987 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
113 Caldas 14.480 R$ 17.738,00 R$ 7.602,00 R$ 25.340,00
114 Camacho 2.901 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
115 Camanducaia 21.770 R$ 26.668,25 R$ 11.429,25 R$ 38.097,50
116 Cambuí 29.551 R$ 36.199,98 R$ 15.514,28 R$ 51.714,25
117 Cambuquira 12.814 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
118 Campanário 3.721 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
119 16.665 R$ 20.414,63 R$ 8.749,13 Campanha R$ 29.163,75
120 Campestre 21.055 R$ 25.792,38 R$ 11.053,88 R$ 36.846,25
121 Campina Verde 19.745 R$ 24.187,63 R$ 10.366,13 R$ 34.553,75
122 Campo Azul 3.817 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
123 Campo Belo 54.029 R$ 66.185.53 R$ 28.365,23 R$ 94.550,75
124 Campo do Meio 11.655 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
125 Campo Florido 8.151 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
126 Campos Altos 15.461 R$ 18.939,73 R$ 8.117,03 R$ 27.056,75
127 Campos Gerais 28.774 R$ 35.248,15 R$ 15.106,35 R$ 50.354,50
128 Cana Verde 5.603 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
129 Canaã 4.563 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
130 Canápolis 12.150 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
131 Candeias 14.886 R$ 18.235,35 R$ 7.815,15 R$ 26.050,50
132 Cantagalo 4.525 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
133 Caparaó 5.438 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
134 Capela Nova 4.653 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
135 Capelinha 37.784 R$ 46.285,40 R$ 19.836,60 R$ 66.122,00
136 Capetinga 6.920 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
137 Capim Branco 9.754 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
138 Capinópolis 16.173 R$ 19.811,93 R$ 8.490,83 R$ 28.302,75
139 Capitão Andrade 5.468 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Municipio População TCU 2019 Custeio (R$) Capital (R$) Valor Total (R$) 140 Capitão Enéas 15.234 R$ 18.661,65 R$ 7.997,85 R$ 26.659,50
141 Capitólio 8.632 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
142 9.298 Caputira R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
143 Carai 23.685 R$ 29.014,13 R$ 12.434,63 R$ 41.448,75
144 Caranaíba 3.183 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
145 Carandaí 25.501 R$ 31.238,73 R$ 13.388,03 R$ 44.626,75
146 Carangola 33.000 R$ 40.425,00 R$ 17.325,00 R$ 57.750,00
147 Caratinga 92.062 R$ 112.775,95 R$ 48.332,55 R$ 161.108,50
148 Carbonita 9.405 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
6.757 149 Careaçu R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
150 Carlos Chagas 18.837 R$ 23.075,33 R$ 9.889,43 R$ 32.964,75
151 Carmésia 2.632 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
152 Carmo da Cachoeira 12.170 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
153 Carmo da Mata 11.476 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
154 Carmo de Minas 14,859 R$ 18.202,28 R$ 7.800,98 R$ 26.003,25
155 Carmo do Cajuru 22.478 R$ 27.535,55 R$ 11.800,95 R$ 39.336,50
156 Carmo do Paranaíba 30.329 R$ 37.153,03 R$ 15.922,73 R$ 53.075,75
157 Carmo do Rio Claro 21.225 R$ 26.000,63 R$ 11.143,13 R$ 37.143,75
158 Carmópolis de Minas 19.355 R$ 23.709,88 R$ 10.161,38 R$ 33.871,25
159 Carneirinho 10.027 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
160 Carrancas 4.047 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
161 Carvalhópolis 3.579 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
162 Carvalhos 4.478 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
163 Casa Grande 2.257 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
164 Cascalho Rico 3.075 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
165 Cássia 17.740 R$ 21.731,50 R$ 9.313,50 R$ 31.045,00
166 Cataguases 75.123 R$ 92.025,68 R$ 39.439,58 R$ 131.465,25
167 Catas Altas 5.376 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
168 Catas Altas da Noruega 3.641 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
169 6.311 Catuji R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
170 Catuti 4.986 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
I7i Caxambu 21.656 R$ 26.528,60 R$ 11.369,40 R$ 37.898,00
172 Cedro do Abaeté 1.164 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
173 Central de Minas 7.032 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
174 Centralina 10.350 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
175 Chácara 3.154 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
176 Chalé 5.704 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
177 Chapada do Norte 15.356 R$ 18.811,10 R$ 8.061,90 R$ 26.873,00
178 Chapada Gaúcha 13.680 R$ 16.758,00 R$ 7.182,00 R$ 23.940,00
179 Chiador 2.687 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
180 Cipotânea 6.787 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
181 Claraval 4.843 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
182 Claro dos Poções 7.551 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
183 Cláudio 28.617 R$ 35.055,83 R$ 15.023,93 R$ 50.079,75
184 Coimbra 7.556 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
185 Coluna 8.873 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
186 Comendador Gomes 3.111 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
187 Comercinho 6.929 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
10
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Município População TCU 2019 Custeio (R$) Capital (R$). Valor Total (R$
188 Conceição da Aparecida 10.292 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
189 Conceição da Barra de Minas 3.954 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
190 Conceição das Alagoas 27.893 R$ 34.168,93 R$ 14.643,83 R$ 48.812,75
191 Conceição das Pedras 2.812 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
192 Conceição de Ipanema 4.574 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
193 Conceição do Mato Dentro 17.842 R$ 21.856,45 R$ 9.367,05 R$31.223,50
194 Conceição do Pará 5.507 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
195 Conceição do Rio Verde 13.638 R$ 16.706,55 R$ 7.159,95 R$ 23.866,50
196 Conceição dos Ouros 11.638 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
197 Cônego Marinho 7.642 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
198 Confins 6.730 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
199 Congonhal 11.950 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
200 Congonhas 54.762 R$ 67.083,45 R$ 28.750,05 R$ 95.833,50
201 Congonhas do Norte 5.045 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
202 Conquista 6.939 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
203 Conselheiro Lafaiete 128.589 R$ 157.521,53 R$ 67.509,23 R$ 225.030,75
204 Conselheiro Pena 22.921 R$ 28.078,23 R$ 12.033,53 R$ 40.111,75
205 Consolação 1.783 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
206 Contagem 663.855 R$ 813.222,38 R$ 348.523,88 R$ 1.161.746,25
207 Coqueiral 9.159 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
208 Coração de Jesus 26.602 R$ 32.587,45 R$ 13.966,05 R$ 46.553,50
209 Cordisburgo 8.890 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
210 Cordislândia 3.538 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
211 Corinto 23.731 R$ 29.070,48 R$ 12.458,78 R$ 41.529,25
212 Coroaci 9.991 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
213 Coromandel 27.974 R$ 34.268,15 R$ 14.686,35 R$ 48.954,50
214 Coronel Fabriciano 109.855 R$ 134.572,38 R$ 57.673,88 R$ 192.246,25
215 Coronel Murta 9.222 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
216 Coronel Pacheco 3.086 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
217 Coronel Xavier Chaves 3.434 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
218 Córrego Danta 3.215 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
219 Córrego 3.704 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 do Bom Jesus R$ 20.000,00
220 Córrego Fundo 6.337 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
221 Córrego Novo R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
222 Couto de Magalhães de Minas 4.410 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
223 Crisólita 6.704 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
224 Cristais 12.798 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
225 Cristália 5971 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
226 Cristiano Otoni 5.150 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
227 Cristina 10.242 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
228 Crucilândia 5.034 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
229 Cruzeiro da Fortaleza 3.626 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
230 Cruzília 15.417 R$ 18.885,83 R$ 8.093,93 R$ 26.979,75
231 Cuparaque 4.982 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
232 Curral de Dentro 7.729 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
233 Curvelo 80.129 R$ 98.158,03 R$ 42.067,73 R$ 140.225,75 234 Datas 5.410 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
235 Delfim Moreira 8.025 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Município População TCU 2019 Custeio (R$) Capital (R$) Valor Total (R$) 7.114 236 Delfinópolis R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
237 Delta 10.533 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
238 Descoberto 5.013 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
239 Desterro de Entre Rios 7.243 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
240 Desterro do Melo 2.901 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
241 Diamantina 47.723 R$ 58.460,68 R$ 25.054,58 R$ 83.515,25
242 Diogo de Vasconcelos 3.802 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
243 Dionísio 7.729 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
244 Divinésia 3.417 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
245 Divino 19.931 R$ 24.415,48 R$ 10.463,78 R$ 34.879,25
246 Divino das Laranjeiras 4.979 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
247 Divinolândia de Minas R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
248 Divinópolis 238.230 R$ 291.831,75 R$ 125.070,75 R$ 416.902,50
249 Divisa 6.786 Alegre R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
250 Divisa Nova 6.011 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
251 11,019 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 Divisópolis R$ 20.000,00
252 Dom Bosco 3.677 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
253 Dom Cavati 5.072 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
254 Dom Joaquim 4.195 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
255 Dom Silvério 5.237 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
256 Dom Viçoso 3.001 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
257 Dona Euzébia 6.572 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
258 Dores de 10.153 Campos R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
259 Dores de Guanhães 5.169 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
260 Dores do Indaiá 13.483 R$ 16.516,68 R$ 7.078,58 R$ 23.595,25
261 Dores do Turvo 4.259 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
262 Doresópolis 1.527 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
263 Douradoquara 1.908 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
264 Durandé 7.841 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00 Elói Mendes 28.076 265 R$ 34.393,10 R$ 14.739,90 R$ 49.133,00
266 Engenheiro Caldas 11.134 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
267 7.242 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00 Engenheiro Navarro
268 Entre Folhas 5.370 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
269 Entre Rios de Minas 15.298 R$ 18.740,05 R$ 8.031,45 R$ 26.771,50
270 Ervália 18.895 R$ 23.146,38 R$ 9.919,88 R$ 33.066,25
271 Esmeraldas 70.552 R$ 36.426,20 R$ 37.039,80 R$ 123.466,00
272 Espera Feliz 24.951 R$ 30.564,98 R$ 13.099,28 R$ 43.664,25
273 Espinosa 31.617 R$ 38.730,83 R$ 16.598,93 R$ 55.329,75
274 4.692 R$ 14.000,00 Espírito Santo do Dourado R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
275 Estiva 11.354 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
276 Estrela Dalva 2.343 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
277 Estrela do Indaiá 3.500 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
278 Estrela do Sul 7.978 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
279 Eugenópolis 11.275 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
280 Ewbank da Câmara 3.913 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
281 Extrema 36.225 R$ 44.375,63 R$ 19.018,13 R$ 63.393,75
282 Fama 2.377 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
283 Faria Lemos 3.241 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00 12
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Município População TCU 2019 Custeio (R$) Capital (R$) Valor Total (R$) 284 Felício dos Santos 4.753 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
285 Felisburgo 7.457 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
286 Felixlândia 15.336 R$ 18.786,60 R$ 8.051,40 R$ 26.838,00
287 Fernandes Tourinho 3.431 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
288 Ferros 9.820 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
289 Fervedouro 11.006 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
290 Florestal 7.461 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
291 Formiga 67.683 R$ 82.911,68 R$ 35.533,58 R$ 118.445,25
292 Formoso 9.562 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
293 Fortaleza de Minas 4.412 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
294 Fortuna de Minas 2.947 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
295 Francisco Badaró 10.332 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
296 Francisco Dumont 5.215 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
297 Francisco Sá 26.277 R$ 32.189,33 R$ 13.795,43 R$ 45.984,75
298 Franciscópolis 5.391 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
299 Frei Gaspar 5.880 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
300 Frei Inocêncio 9.611 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
301 Frei Lagonegro 3.478 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
302 Fronteira 18.103 R$ 22.176,18 R$ 9.504,08 R$ 31.680,25
303 Fronteira dos Vales 4.581 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
304 Fruta de Leite 5.369 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
305 Frutal 59.496 R$ 72.882,60 R$ 31.235,40 R$ 104.118,00
306 Funilândia 4.349 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
307 Galiléia 6.817 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
308 Gameleiras 5.109 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
309 Glaucilândia 3.150 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
310 Goiabeira 3.353 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
311 Goianá 3.966 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
312 Gonçalves 4.350 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
313 Gonzaga 6.158 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
314 Gouveia 11.825 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
315 Governador Valadares 279.885 R$ 342.859,13 R$ 146.939,63 R$ 489.798,75
316 Grão Mogol 15.836 R$ 19.399,10 R$ 8.313,90 R$ 27.713,00
317 Grupiara
1.388 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
318 Guanhães 34.319 R$ 42.040,78 R$ 18.017,48 R$ 60.058,25
319 Guapé
14.245 R$ 17.450,13 R$ 7.478,63 R$ 24.928,75
320 Guaraciaba 10.324 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
321 Guaraciama 4.972 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
322 Guaranésia 19.021 R$ 23.300,73 R$ 9.986,03 R$ 33.286,75
323 Guarani 8.911 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
324 Guarará 3.796 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
325 Guarda-Mor 6.580 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
326 Guaxupé 51.917 R$ 63.598,33 R$ 27.256,43 R$ 90.854,75
327 Guidoval 7.078 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
328 Guimarânia 8.039 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
329 Guiricema 8.392 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
330 Gurinhatã 5.639 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
331 Heliodora 6.558 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
13
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Município População TCU 2019 Custeio (R$) Capital (R$) Valor Total (R$) 332 Iapu
11.004 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
333 Ibertioga 5.021 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
334 Ibiá 25.199 R$ 30.868,78 R$ 13.229,48 R$ 44.098,25
335 Ibiaí 8.395 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
336 Ibiracatu 5.400 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
337 Ibiraci 13.828 R$ 16.939,30 R$ 7.259,70 R$ 24.199,00
338 Ibirité 180.204 R$ 220.749,90 R$ 94.607,10 R$ 315.357,00
339 Ibitiúra de Minas 3.488 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
340 Ibituruna 2.989 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
341 Icaraí de Minas 11.990 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
342 Igarapé 43.045 R$ 52.730,13 R$ 22.598,63 R$ 75.328,75
343 Igaratinga 10.860 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
344 Iguatama 7.947 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
345 Ijaci 6.550 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
346 Ilicinea 12.375 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
347 Imbé de Minas 6.903 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
348 Inconfidentes 7.328 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
349 Indaiabira 7.351 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
350 6.891 Indianópolis R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
351 Ingaí 2.767 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
352 Inhapim 24.140 R$ 29.571,50 R$ 12.673,50 R$ 42.245,00
353 Inhaúma 6.271 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
354 Inimutaba 7.515 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
355 Tpaba 18.607 R$ 22.793,58 R$ 9.768,68 R$ 32.562,25
356 Ipanema 19.861 R$ 24.329,73 R$ 10.427,03 R$ 34.756,75
357 Ipatinga 263.410 R$ 322.677,25 R$ 138.290,25 R$ 460.967,50
358 Ipiaçu 4.221 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
359 10.079 Ipuiúna R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
360 Iraí de Minas 6.987 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
361 Itabira 120.060 R$ 147.073,50 R$ 63.031,50 R$ 210.105,00
362 Kabirinha 11.512 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
363 Itabirito 51.875 R$ 63.546,88 R$ 27.234,38 R$ 90.781,25
364 Itacambira 5.385 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
365 Itacarambi 18.153 R$ 22.237,43 R$ 9.530,33 R$ 31.767,75
366 Haguara 13.358 R$ 16.363,55 R$ 7.012,95 R$ 23.376,50
367 Itaipé 12.760 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
368 Itajubá 96.869 R$ 118.664,53 R$ 50.856,23 R$ 169.520,75
369 Itamarandiba 34.735 R$ 42.550,38 R$ 18.235,88 R$ 60.786,25
370 Itamarati de Minas 4.355 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
371 Itambacuri 23.211 R$ 28.433,48 R$ 12.185,78 R$ 40.619,25
372 Itambé do Mato Dentro 2.081 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
373 Itamogi 10.192 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
374 Itamonte 15.579 R$ 19.084,28 R$ 8.178,98 R$ 27.263,25
375 Itanhandu 15.331 R$ 18.780,48 R$ 8.048,78 R$ 26.829,25
376 Itanhomi 12.228 R$ 14.000.00 R$ 6.000.00 R$ 20.000,00
377 Itaobim 21.062 R$ 25.800,95 R$ 11.057,55 R$ 36.858,50
378 Itapagipe 15.243 R$ 18.672,68 R$ 8.002,58 R$ 26.675,25
379 Itapecerica 21.762 R$ 26.658,45 R$ 11.425,05 R$ 38.083,50 14
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Município População TCU 2019 Custeio (R$) Capital (R$) Valor Total 380
(R$)
Itapeva 9.783 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
381 Itatiaiuçu 11.146 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
382 Itaú de Minas 16.108 R$ 19.732,30 R$ 8.456,70 R$ 28.189,00
383 Itaúna 93.214 R$ 114.187,15 R$ 48.937,35 R$ 163.124,50
384 Itaverava 5.419 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
385 Itinga 14.990 R$ 18.362,75 R$ 7.869,75 R$ 26.232,50
386 Itueta 6.051 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
387 Kuiutaba 104.671 R$ 128.221,98 R$ 54.952,28 R$ 183.174,25
388 Itumirim 6.023 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
389 Iturama 39.263 R$ 48.097,18 R$ 20.613,08 R$ 68.710,25
390 Itutinga 3.788 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
391 Jaboticatubas 20.143 R$ 24.675,18 R$ 10.575,08 R$ 35.250,25
392 Jacinto 12.326 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
393 Jacuí 7.686 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
394 Jacutinga 25.979 R$ 31.824,28 R$ 13.638,98 R$ 45.463,25
395 Jaguaraçu 3.133 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
396 Jaíba 38.909 R$ 47.663,53 R$ 20.427,23 R$ 68.090,75
397 Jampruca 5.404 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
Janaúba 71.648 398 R$ 87.768,80 R$ 37.615,20 R$ 125.384,00
399 Januária 67.742 R$ 82.983,95 R$ 35.564,55 R$ 118.548,50
400 4.350 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 Japaraiba R$ 20.000,00
401 Japonvar 7.969 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
402 Jeceaba 4.912 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
403 Jenipapo de Minas 7.692 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
404 Jequeri 12.386 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
405 Jequitaí 7.531 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
406 Jequitibá 5.211 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
407 Jequitinhonha 25.391 R$ 31.103,98 R$ 13.330,28 R$ 44.434,25
408 Jesuânia 4.787 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
409 Joaíma 15.432 R$ 18.904,20 R$ 8.101,80 R$ 27.006,00
410 Joanésia 4.573 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
411 João Monlevade 79.910 R$ 97.889,75 R$ 41.952,75 R$ 139.842,50
412 João Pinheiro 47.452 R$ 58.128,70 R$ 24.912,30 R$ 83.041,00
413 4.695 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 Joaquim Felício R$ 20.000,00
414 Jordânia 10.812 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
415 José Gonçalves de Minas 4.501 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
416 José Raydan 4.995 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
417 Josenópolis 4.867 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
418 Juatuba 26.946 R$ 33.008,85 R$ 14.146,65 R$ 47.155,50
419 Juiz de Fora 568.873 R$ 696.869,43 R$ 298.658,33 R$ 995.527,75
Juramento 4.331 420 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
421 Juruaia 10.563 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
422 Juvenília 5.724 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
423 Ladainha 18.111 R$ 22.185,98 R$ 9.508,28 R$ 31.694,25
424 Lagamar 7.613 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
425 Lagoa da Prata 52.165 R$ 63.902,13 R$ 27.386,63 R$ 91.288,75
426 Lagoa dos Patos 4.102 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
427 Lagoa Dourada 13.009 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
15
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Município População TCU 2019 Custeio (R$) Capital (R$) Valor Total (R$) 428 18.052 Lagoa Formosa R$ 22.113,70 R$ 9.477,30 R$ 31.591,00 429 Lagoa Grande 9.532 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
430 64.527 R$ 79.045,58 Lagoa Santa R$ 33.876,68 R$ 112.922,25
431 Lajinha 19.923 R$ 24.405,68 R$ 10.459,58 R$ 34.865,25
432 Lambari 20.814 R$ 25.497,15 R$ 10.927,35 R$ 36.424,50
433 Lamim 3.391 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
434 Laranjal 6.810 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
435 Lassance 6.512 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
436 Lavras 103.773 R$ 127.121,93 R$ 54.480,83 R$ 181.602,75 3.229 437 Leandro Ferreira R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
438 Leme do Prado 4.918 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
439 52.587 R$ 27.608,18 Leopoldina R$ 64.419,08 R$ 92.027,25 440 Liberdade 5.069 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
441 Lima Duarte 16.698 R$ 20.455,05 R$ 8.766,45 R$ 29.221,50
442 Limeira do Oeste 7.536 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
443 Lontra 9.661 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
444 Luisburgo 6.266 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
445 Luislândia 6.699 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
446 Luminárias 5.446 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
447 Luz 18.215 R$ 22.313,38 R$ 9.562,88 R$ 31.876,25
448 Machacalis 7111 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
449 Machado 42.133 R$ 51.612,93 R$ 22.119,83 R$ 73.732,75
450 Madre de Deus de Minas 5.098 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
451 Malacacheta 18.650 R$ 22.846,25 R$ 9.791,25 R$ 32.637,50
452 Mamonas 6.543 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
453 Manga 18.407 R$ 22.548,58 R$ 9.663,68 R$ 32.212,25
454 Manhuaçu 90.229 R$ 110.530,53 R$ 47.370,23 R$ 157.900,75
455 Manhumirim 22.707 R$ 27.816,08 R$ 11.921,18 R$ 39.737,25 456 Mantena 27.644 R$ 33.863,90 R$ 14.513,10 R$ 48.377,00
12.814 457 Mar de Espanha R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
458 Maravilhas 7.976 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
459 Maria da Fé 14.095 R$ 17.266,38 R$ 7.399,88 R$ 24.666,25
460 Mariana 60.724 R$ 74.386,90 R$ 31.880,10 R$ 106.267,00
461 Marilac 4.115 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
462 Mário Campos 15.416 R$ 18.884,60 R$ 8.093,40 R$ 26.978,00
463 Maripá de Minas 2.973 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00 Marliéria 4.039 464 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
465 Marmelópolis 2.755 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
466 13.388 Martinho Campos R$ 16.400,30 R$ 7.028,70 R$ 23.429,00
467 Martins Soares 8.417 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
468 Mata Verde 8.586 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
469 Materlândia 4.459 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
470 Mateus Leme 31.086 R$ 38.080,35 R$ 16.320,15 R$ 54.400,50
471 Mathias Lobato 3.203 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
472 Matias Barbosa 14.468 R$ 17.723,30 R$ 7.595,70 R$ 25.319,00
473 Matias Cardoso 11.157 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
474 Matipó 18.908 R$ 23.162,30 R$ 9.926,70 R$ 33.089,00
475 Mato Verde 12.459 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Município População TCU 2019 Custeio (R$) Capital (R$). Valor Total (R$) 476 Matozinhos 37.820 R$ 46.329,50 R$ 19.855,50 R$ 66.185,00
477 Matutina 3.749 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
478 Medeiros 3.802 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
479 Medina 20.820 R$ 25.504,50 R$ 10.930,50 R$ 36.435,00
480 Mendes Pimentel 6.446 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
481 Mercês 10.739 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
482 Mesquita 5.605 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
483 Minas Novas 31.484 R$ 38.567,90 R$ 16.529,10 R$ 55.097,00
484 Minduri 3.894 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
485 Mirabela 13.589 R$ 16.646,53 R$ 7.134,23 R$ 23.780,75
486 Miradouro 10.754 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
487 Miraí 15.014 R$ 18.392,15 R$ 7.882,35 R$ 26.274,50
488 Miravânia 4.888 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
489 Moeda 4.919 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
490 Moema 7.517 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
491 Monjolos 2.220 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
492 Monsenhor Paulo 8.688 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
493 Montalvânia 14.877 R$ 18.224,33 R$ 7.810,43 R$ 26.034,75
494 Monte Alegre de Minas 21,120 R$ 25.872,00 R$ 11.088,00 R$ 36.960,00
495 Monte Azul 20.854 R$ 25.546,15 R$ 10.948,35 R$ 36.494,50
496 Monte Belo 13.166 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
497 Monte Carmelo 47.809 R$ 58.566,03 R$ 25.099,73 R$ 83.665,75
498 Monte Formoso 4.906 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
499 Monte Santo de Minas 21.524 R$ 26.366,90 R$ 11.300,10 R$ 37.667,00
500 Monte Sião 23.803 R$ 29.158,68 R$ 12.496,58 R$ 41.655,25
501 Montes Claros 409.341 R$ 501.442,73 R$ 214.904,03 R$ 716.346,75
502 Montezuma 8.249 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
503 Morada Nova de Minas 8.863 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
504 Morro da Garça 2.462 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
505 Morro do Pilar 3.182 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
506 Munhoz 6.029 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
507 Muriaé 108.763 R$ 133.234,68 R$ 57.100,58 R$ 190.335,25
508 Mutum 26.979 R$ 33.049,28 R$ 14.163,98 R$ 47.213,25
509 Muzambinho 20.569 R$ 25.197,03 R$ 10.798,73 R$ 35.995,75
510 Nacip Raydan 3.220 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
sm Nanuque 40.750 R$ 49.918,75 R$ 21.393,75 R$ 71.312,50
512 Naque 6.996 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
513 Natalândia 3311 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
514 Natércia 4.730 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
515 Nazareno 8.608 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
516 Nepomuceno 26.769 R$ 32.792,03 R$ 14.053,73 R$ 46.845,75
517 Ninheira 10.295 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
518 Nova Belém 3.190 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
519 Nova Era 17.578 R$ 21.533,05 R$ 9.228,45 R$ 30.761,50
520 Nova Lima 94.889 R$ 116.239,03 R$ 49.816,73 R$ 166.055,75
521 Nova Módica 3.600 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
522 Nova Ponte 15.545 R$ 19.042,63 R$ 8.161,13 R$ 27.203,75
523 Nova Porteirinha 7.500 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00 17
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Valor Total(R$ Município População TCU 2019 Custeio (R$) Capital (R$) 524 Nova Resende 16.723 R$ 20.485,68 R$ 8.779,58 R$ 29.265,25
525 Nova Serrana 102.693 R$ 125.798,93 R$ 53.913,83 R$ 179.712,75
526 Nova União 5.725 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
527 Novo Cruzeiro 31.331 R$ 38.380,48 R$ 16.448,78 R$ 54.829,25
528 Novo Oriente de Minas 10.755 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
529 Novorizonte 5.299 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
530 Olaria 1.747 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
531 Olhos-d'Água 6.096 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
532 Olímpio Noronha 2.787 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
533 Oliveira 41.687 R$ 51.066,58 R$ 21.885,68 R$ 72.952,25
534 Oliveira Fortes 2.133 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
3.148 535 Onça de Pitangui R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
536 Oratórios 4.655 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00 Orizânia 8.018 537 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
538 Ouro Branco 39.500 R$ 48.387,50 R$ 20.737,50 R$ 69.125,00 Ouro Fino 33.639 539 R$ 41.207,78 R$ 17.660,48 R$ 58.868,25
540 Ouro Preto 74.281 R$ 90.994,23 R$ 38.997,53 R$ 129.991,75
541 Ouro Verde de Minas 5.934 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
542 Padre Carvalho 6.378 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
543 Padre Paraíso 20.154 R$ 24.688,65 R$ 10.580,85 R$ 35.269,50
544 Pai Pedro 6.089 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
545 Paineiras 4.486 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
546 Pains 8.283 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
547 Paiva 1.529 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
548 Palma 6.616 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
549 Palmópolis 5.507 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
550 Papagaios 15.674 R$ 19.200,65 R$ 8.228,85 R$ 27.429,50
551 Pará de Minas 93.969 R$ 115.112,03 R$ 49.333,73 R$ 164.445,75
552 Paracatu 93.158 R$ 114.118,55 R$ 48.907,95 R$ 163.026,50
21.513 553 Paraguaçu R$ 26.353,43 R$ 11.294,33 R$ 37.647,75
554 Paraisópolis 21.083 R$ 25.826,68 R$ 11.068,58 R$ 36.895,25
555 24.540 R$ 30.061,50 R$ 12.883,50 R$ 42.945,00 Paraopeba 556 Passa Quatro 16.344 R$ 20.021,40 R$ 8.580,60 R$ 28.602,00
557 Passa Tempo 8.084 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
558 Passabém 1.649 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
559 Passa-Vinte 2.039 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
114.679 560 Passos R$ 140.481,78 R$ 60.206,48 R$ 200.688,25
561 Patis 5.972 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
562 Patos de Minas 152.488 R$ 186.797,80 R$ 80.056,20 R$ 266.854,00
563 Patrocínio 90.757 R$ 111.177,33 R$ 47.647,43 R$ 158.824,75
564 Patrocínio do Muriaé 5.684 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
565 Paula Cândido 9.571 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
566 Paulistas 4.830 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
567 Pavão 8.450 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
568 Peçanha 17.541 R$ 21.487,73 R$ 9.209,03 R$ 30.696,75
569 Pedra Azul 24.324 R$ 29.796,90 R$ 12.770,10 R$ 42.567,00
570 Pedra Bonita 7.097 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
571 Pedra do Anta 3.052 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00 18
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE AS
Município População TCU 2019 Custeio (R$) Capital (R$) Valor Total (R$) 572 Pedra do Indaiá 3.972 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
573 Pedra Dourada 2.504 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
574 Pedralva 11.195 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
575 Pedras de Maria da Cruz 12.107 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
576 Pedrinópolis 3.635 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
577 Pedro Leopoldo 64.258 R$ 78.716,05 R$ 33.735,45 R$ 112.451,50
578 Pedro Teixeira 1.807 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
579 Pequeri 3.320 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
580 Pequi 4.406 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
581 Perdigão 11.506 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
582 Perdizes 16.168 R$ 19.805,80 R$ 8.488,20 R$ 28.294,00
583 Perdões 21.390 R$ 26.202,75 R$ 11.229,75 R$ 37.432,50
584 Periquito 6.810 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
585 Pescador 4.252 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
586 Piau 2.748 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
587 Piedade de Caratinga 8.566 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
588 Piedade de Ponte Nova 4.140 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
589 Piedade do Rio Grande 4.497 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
590 Piedade dos Gerais 4.982 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
591 Pimenta 8.660 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
592 Pingo-d'Água 4.941 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
593 Pintópolis 7.507 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
594 Piracema 6.409 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
595 Pirajuba 6.199 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
596 Piranga 17.626 R$ 21.591,85 R$ 9.253,65 R$ 30.845,50
597 Piranguçu 5.472 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
598 Piranguinho 8.596 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
599 Pirapetinga 10.752 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
600 Pirapora 56.428 R$ 69.124,30 R$ 29.624,70 R$ 98.749,00
601 Piraúba 10.787 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
602 Pitangui 27.989 R$ 34.286,53 R$ 14.694,23 R$ 48.980,75
603 Piumhi 34.691 R$ 42.496,48 R$ 18.212,78 R$ 60.709,25
604 Planura 12.133 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
605 Poço Fundo 16.791 R$ 20.568,98 R$ 8.815,28 R$ 29.384,25
606 Poços de Caldas 167.397 R$ 205.061,33 R$ 87.883,43 R$ 292.944,75
607 Pocrane 8.432 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
608 Pompéu 31.812 R$ 38.969,70 R$ 16.701,30 R$ 55.671,00
609 Ponte Nova 59.742 R$ 73.183,95 R$ 31.364,55 R$ 104.548,50
610 Ponto Chique 4.261 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
611 Ponto dos Volantes 12.121 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
612 Porteirinha 37.906 R$ 46.434,85 R$ 19.900,65 R$ 66.335,50
613 Porto Firme 11.279 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
614 Poté 16.555 R$ 20.279,88 R$ 8.691,38 R$ 28.971,25
615 Pouso Alegre 150.737 R$ 184.652,83 R$ 79.136,93 R$ 263.789,75
616 Pouso Alto 5.940 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
617 Prados 9.031 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
618 Prata 27.856 R$ 34.123,60 R$ 14.624,40 R$ 48.748,00
619 Pratápolis 8.603 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
19
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Município População TCU 2019 Custeio (R$) Capital (R$) Valor Total (R$) Pratinha 3.603 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 620 R$ 20.000,00
621 Presidente Bernardes 5.369 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
622 Presidente Juscelino 3.641 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
623 Presidente Kubitschek 3.002 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
624 Presidente Olegário 19.573 R$ 23.976,93 R$ 10.275,83 R$ 34.252,75
625 Prudente de Morais 10.733 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
626 Quartel Geral 3.563 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
627 Queluzito 1.939 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
628 Raposos 16.354 R$ 20.033,65 R$ 8.585,85 R$ 28.619,50
629 Raul Soares 23.762 R$ 29.108,45 R$ 12.475,05 R$ 41.583,50
630 Recreio 10.517 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
631 Reduto 7.154 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
632 Resende Costa 11.500 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
633 17.397 R$ 9.133,43 Resplendor R$ 21.311,33 R$ 30.444,75
634 Ressaquinha 4.808 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
635 Riachinho 8.136 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
636 Riacho dos Machados 9.481 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
637 Ribeirão das Neves 334.858 R$ 410.201,05 R$ 175.800,45 R$ 586.001,50
638 Ribeirão Vermelho 4.033 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
639 Rio Acima 10.312 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
640 Rio Casca 13.564 R$ 16.615,90 R$ 7.121,10 R$ 23.737,00
641 Rio do Prado 5.150 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
642 Rio Doce 2.610 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
643 Rio Espera 5.474 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
644 Rio Manso 5.832 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
645 Rio Novo 8.949 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
646 Rio Paranaíba 12.313 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
647 Rio Pardo de Minas 30.914 R$ 37.869,65 R$ 16.229,85 R$ 54.099,50
648 Rio Piracicaba 14.339 R$ 17.565,28 R$ 7.527,98 R$ 25.093,25
649 Rio Pomba 17.910 R$ 21.939,75 R$ 9.402,75 R$ 31.342,50
650 Rio Preto 5.476 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
651 Rio Vermelho 12.846 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
652 Ritápolis 4.604 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
653 Rochedo de Minas 2.305 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
654 Rodeiro 8.109 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
655 Romaria 3.533 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
656 Rosário da Limeira 4.594 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
657 Rubelita 5.995 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00 Rubim 10.241 658 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
659 Sabará 136.344 R$ 167.021,40 R$ 71.580,60 R$ 238.602,00
660 15.470 Sabinópolis R$ 18.950,75 R$ 8.121,75 R$ 27.072,50
661 Sacramento 26.185 R$ 32.076,63 R$ 13.747,13 R$ 45.823,75
662 Salinas 41.527 R$ 50.870,58 R$ 21.801,68 R$ 72.672,25
663 Salto da Divisa 7.009 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
664 Santa Bárbara 31.324 R$ 38.371,90 R$ 16.445,10 R$ 54.817,00
665 Santa Bárbara do Leste 8.147 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
666 Santa Bárbara do Monte Verde 3.150 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
667 Santa Bárbara do 4.430 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 Tugúrio R$ 20.000,00 20
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Município População TCU 2019 Custeio (R$) Capital (R$) Valor Total (R$) 668 Santa Cruz de Minas 8.604 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
669 Santa Cruz de Salinas 4.142 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
670 Santa Cruz do Escalvado 4.758 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
671 Santa Efigênia de Minas 4.409 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
672 Santa Fé de Minas 3.846 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
673 Santa Helena de Minas 6.366 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
674 Santa Juliana 14.003 R$ 17.153,68 R$ 7.351,58 R$ 24.505,25
675 Santa Luzia 219.134 R$ 268.439,15 R$ 115.045,35 R$ 383.484,50
676 Santa Margarida 16.208 R$ 19.854,80 R$ 8.509,20 R$ 28.364,00
677 Santa Maria de Itabira 10.847 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
678 Santa Maria do Saito 5.232 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
679 Santa Maria do Suaçuí 14.615 R$ 17.903,38 R$ 7.672,88 R$ 25.576,25
680 Santa Rita de Caldas 8.949 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
681 Santa Rita de Ibitipoca 3.425 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
682 Santa Rita de Jacutinga 4.884 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
683 Santa Rita de Minas 7.212 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
684 Santa Rita do Itueto 5.489 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
685 Santa Rita do Sapucaí 43.260 R$ 52.993,50 R$ 22.711,50 R$ 75.705,00
686 Santa Rosa da Serra 3.350 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
687 Santa Vitória 19.742 R$ 24.183,95 R$ 10.364,55 R$ 34.548,50
688 Santana da Vargem 7.100 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
689 Santana de Cataguases 3.872 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
690 Santana de Pirapama 7.642 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
691 Santana do Deserto 3.976 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
692 Santana do Garambéu 2.458 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
693 Santana do Jacaré 4.821 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
694 Santana do Manhuaçu 8.674 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
695 Santana do Paraíso 34.663 R$ 42.462,18 R$ 18.198,08 R$ 60.660,25
696 Santana do Riacho 4.295 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
697 Santana dos Montes 3.777 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
698 Santo Antônio do Amparo 18.525 R$ 22.693,13 R$ 9.725,63 R$ 32.418,75
699 Santo Antônio do Aventureiro 3.602 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
700 Santo Antônio do Grama 3.911 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
701 Santo Antônio do Itambé 3.838 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
702 Santo Antônio do Jacinto 11.640 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
703 Santo Antônio do Monte 28.243 R$ 34.597,68 R$ 14.827,58 R$ 49.425,25
704 Santo Antônio do Retiro 7.277 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
705 Santo Antônio do Rio Abaixo 1.765 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
706 Santo Hipólito
3.087 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
707 Santos Dumont 46.487 R$ 56.946,58 R$ 24.405,68 R$ 81.352,25
708 São Bento Abade 5.286 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
709 São Brás do Suaçuí 3.738 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
710 São Domingos das Dores 5.644 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00 qu São Domingos do Prata 17.359 R$ 21.264,78 R$ 9.113,48 R$ 30.378,25
712 São Félix de Minas 3.369 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
713 São Francisco 56.323 R$ 68.995,68 R$ 29.569,58 R$ 98.565,25
714 São Francisco de Paula 6.527 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
715 São Francisco de Sales 6.238 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00 21
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Município População TCU 2019 Custeio (R$) Capital (R$) Valor Total (R$
716 São Francisco do Glória 4.844 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
717 São Geraldo 12.366 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
718 São Geraldo da Piedade 3.962 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
719 São Geraldo do Baixio 4.012 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
720 São Gonçalo do Abaeté 8.389 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
721 São Gonçalo do Pará 12.411 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
722 São Gonçalo do Rio Abaixo 10.920 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
723 São Gonçalo do Rio Preto 3.167 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
724 São Gonçalo do Sapucaí 25.449 R$ 31.175,03 R$ 13.360,73 R$ 44.535,75
725 São Gotardo 35.469 R$ 43.449,53 R$ 18.621,23 R$ 62.070,75
726 São João Batista do Glória 7.453 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
727 São João da Lagoa
4.915 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
728 São João da Mata 2.749 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
729 São João da Ponte 25.165 R$ 30.827,13 R$ 13.211,63 R$ 44.038,75
730 São João das Missões 13.014 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
731 São João del Rei 90.082 R$ 110.350,45 R$ 47.293,05 R$ 157.643,50
732 São João do Manhuaçu 11.559 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
733 São João do Manteninha 5.859 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
734 São João do Oriente 7.498 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
735 São João do Pacuí 4.419 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
736 São João do Paraíso 23.618 R$ 28.932,05 R$ 12.399,45 R$ 41.331,50
737 São João Evangelista 15.774 R$ 19.323,15 R$ 8.281,35 R$ 27.604,50
738 São João Nepomuceno
26.361 R$ 32.292,23 R$ 13.839,53 R$ 46.131,75
739 São Joaquim de Bicas 31.578 R$ 38.683,05 R$ 16.578,45 R$ 55.261,50
740 São José da Barra 7.426 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
741 São José da Lapa 23.766 R$ 29.113,35 R$ 12.477,15 R$ 41.590,50
742 São José da Safira 4.268 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
743 São José da Varginha
5.004 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
744 São José do Alegre
4.196 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
745 São José do Divino 3.860 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
746 São José do Goiabal 5.420 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
747 São José do Jacuri 6.453 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
748 São José do Mantimento 2.791 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
749 São Lourenço 45.851 R$ 56.167,48 R$ 24.071,78 R$ 80.239,25
750 São Miguel do Anta 6.938 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
751 São Pedro da União 4.659 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
752 São Pedro do Suaçuí 5.246 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
753 São Pedro dos Ferros 7.781 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
754 São Romão 12.337 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
755 São Roque de Minas 7.051 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
756 São Sebastião da Bela Vista 5.504 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
757 São Sebastião da Vargem Alegre 3.007 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
758 São Sebastião do Anta 6.555 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
759 São Sebastião do Maranhão 10.044 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
760 São Sebastião do Oeste 6.775 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
761 São Sebastião do Paraíso 70.956 R$ 86.921,10 R$ 37.251,90 R$ 124.173,00
762 São Sebastião do Rio Preto 1.506 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
763 São Sebastião do Rio Verde 2.241 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00 22
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Mo: 4%
Município População TCU 2019 Custeio (R$) Capital (R$) Valor Total (R$) 764 São Thomé das Letras 7.089 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
765 São Tiago 10.941 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
766 São Tomás de Aquino 7.021 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
767 São Vicente de Minas 7.753 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
768 Sapucaí-Mirim 6.930 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
769 Sardoá 6.300 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
770 Sarzedo 32.752 R$ 40.121,20 R$ 17.194,80 R$ 57.316,00
Sem-Peixe 2.633 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
772 Senador Amaral 5.356 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
773 Senador Cortes 2.005 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
774 Senador Firmino 7.812 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
775 Senador José Bento 1.502 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
776 Senador Modestino Gonçalves 4.156 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
777 Senhora de Oliveira 5.786 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
778 Senhora do Porto 3.523 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
779 Senhora dos Remédios 10.459 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
780 Sericita 7.326 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
781 Seritinga
1.851 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
782 Serra Azul de Minas 4.293 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
783 Serra da Saudade 781 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
784 Serra do Salitre 11.582 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
785 Serra dos Aimorés 8.699 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
786 Serrania 7.669 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
787 Serranópolis de Minas 4.781 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
788 Serranos 1.963 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
789 Serro 20.966 R$ 25.683,35 R$ 11.007,15 R$ 36.690,50
790 Sete Lagoas 239.639 R$ 293.557,78 R$ 125.810,48 R$ 419.368,25
791 Setubinha 12.258 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
792 Silveirânia 2.261 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
793 Silvianópolis 6.238 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
794 Simão Pereira 2.615 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
795 Simonésia 19.633 R$ 24.050,43 R$ 10.307,33 R$ 34.357,75
796 Sobrália 5.553 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
797 Soledade de Minas 6.151 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
798 Tabuleiro 3.750 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
799 Taiobeiras 34.132 R$ 41.811,70 R$ 17.919,30 R$ 59.731,00
800 Taparuba 3.110 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
801 Tapira 4.773 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
802 Tapiraí 1.875 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
803 Taquaraçu de Minas 4.077 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
804 Tarumirim 14.326 R$ 17.549,35 R$ 7.521,15 R$ 25.070,50
805 Teixeiras 11.661 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
806 Teófilo Otoni 140.592 R$ 172.225,20 R$ 73.810,80 R$ 246.036,00
807 Timóteo 89.842 R$ 110.056,45 R$ 47.167,05 R$ 157.223,50
808 Tiradentes 7.981 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
809 Tiros 6.480 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
810 Tocantins 16.659 R$ 20.407,28 R$ 8.745,98 R$ 29.153,25
811 4.101 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 Tocos do Moji R$ 20.000,00 23
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
População TCU 2019 Custeio (R$) Capital (R$) Município Valor Total 0R$) 812 Toledo 6.258 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
813 Tombos 8.022 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
814 Três Corações 79.482 R$ 97.365,45 R$ 41.728,05 R$ 139.093,50
815 Três Marias 32.356 R$ 39.636,10 R$ 16.986,90 R$ 56.623,00
816 Três Pontas 56.746 R$ 69.513,85 R$ 29.791,65 R$ 99.305,50
817 Tumiritinga 6.732 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
818 Tupaciguara 25.327 R$ 31.025,58 R$ 13.296,68 R$ 44.322,25
819 Turmalina 19.964 R$ 24.455,90 R$ 10.481,10 R$ 34.937,00
820 Turvolândia 5.040 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
821 Ubá 115.552 R$ 141.551,20 R$ 60.664,80 R$ 202.216,00
822 Ubaí 12.533 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
823 Ubaporanga 12.471 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
824 Uberaba 333.783 R$ 408.884,18 R$ 175.236,08 R$ 584.120,25
825 Uberlândia 691.305 R$ 846.848,63 R$ 362.935,13 R$ 1.209.783,75
826 Umburatiba 2.611 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00 Unaí 84.378 827 R$ 103.363,05 R$ 44.298,45 R$ 147.661,50
828 União de Minas 4.304 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
829 Uruana de Minas 3.264 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
830 Urucânia 10.358 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
831 Urucuia 16.865 R$ 20.659,63 R$ 8.854,13 R$ 29.513,75
832 Vargem Alegre 6.480 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
833 Vargem Bonita 2.153 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
834 Vargem Grande do Rio Pardo 5.007 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
835 Varginha 135.558 R$ 166.058,55 R$ 71.167,95 R$ 237.226,50
836 7.036 Varjão de Minas R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
837 Várzea da Palma 39.493 R$ 48.378,93 R$ 20.733,83 R$ 69.112,75
838 Varzelândia 19.320 R$ 23.667,00 R$ 10.143,00 R$ 33.810,00
839 Vazante 20.590 R$ 25.222,75 R$ 10.809,75 R$ 36.032,50
840 Verdelândia 9.355 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
841 Veredinha 5.720 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
842 Verissimo 3.999 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
843 Vermelho Novo 4.839 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
844 Vespasiano 127.601 R$ 156.311,23 R$ 66.990,53 R$ 223.301,75
845 Viçosa 78.846 R$ 96.586,35 R$ 41.394,15 R$ 137.980,50
846 Vieiras 3.608 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
847 Virgem da Lapa 13.752 R$ 16.846,20 R$ 7.219,80 R$ 24.066,00
848 Virgínia 8.674 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
849 Virginópolis 10.510 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
5.380 850 Virgolândia R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
851 Visconde do Rio Branco 42.564 R$ 52.140,90 R$ 22.346,10 R$ 74.487,00
852 Volta Grande 5.252 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00
853 Wenceslau Braz 2.552 R$ 14.000,00 R$ 6.000,00 R$ 20.000,00 Total 21.168.791 R$ 27.826.111,60 R$ 11.925.476,40 R$ 39.751.588,00
24

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Ampliar as unidades potificadoras de violência. Qualificar os dados inseridos na ficha de investigação de intoxicação exógena, quanto às tentativas de suicídio de violência interpessoal/ autoprovocada. Verificar se as fichas de investigação de intoxicação exógena, quanto às tentativas de suicídio, estão notificadas na ficha de violência interpessoal/autoprovocada. Elaborar boletim de vigilância das violências divulgá-lo. Violência Sexual Capacitar os profissionais dos Hospitais de referência no atendimento pessoa em ituação de violência sexual quanto ao preenchimento da ficha de notificação de violência interpessoal/ autoprovocada. Estruturar fluxo de tendimento pessoa em ituação de violência sexual, artir de pactuações ealizadas por parceiros intra intersetorias, divulgá-lo para serviços de saúde, parceiros sociedade civil.

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Realizar análise dos dados, com as informações sobre as vítimas dos acidentes de trânsito outras características das vítimas dos locais de ocorrência. Elaborar diagnóstico situacional sobre acidentes de trânsito. Elaborar boletim de vigilância das acidentes de trânsito divulgá-lo. iculação Identificar órgãos parceiros terinstitucional que trabalham com temática trânsito. Conhecer competência de cada órgão/parceiro que rabalha com temática trânsito socializar os conhecimentos com os demais profissionais.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE id Cuidado integral Propor estratégias de intervenções no âmbito da promoção da saúde educação saúde visando redução das lesões causadas pelo trânsito. Propor estratégias de intervenções de prevenção dos acidentes de trânsito partir dos fatores condutas de risco identificados no diagnóstico situacional. Mobilização Social/ Realizar, pelo menos, duas campanhas de prevenção aos Educação em saúde acidentes de trânsito. Qualificar equipe técnica que trabalha com temática trânsito. ealizar atividades educativas de promoção da saúde para prevenção aos acidentes de trânsito. Data: Local: Assinatura/carimbo do Gestor Municipal de Saúde:
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.732, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021.
INDICADOR DE MONITORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE
FORTALECIMENTO DA VIGILÂNCIA DAS CAUSAS EXTERNAS (VIOLÊNCIAS ACIDENTES DE TRÂNSITO)
Decrição: Execução do Plano Municipal de Fortalecimento da Vigilância das Causas
Externas
II Método de Cálculo: quantidade de ações executadas no Plano *100/ quantidade de
ações planejadas
HI Periodicidade: 12 meses
IV Fonte da informação: declaratória Sistema de Informação de Notificação de
Agravos
Unidade de Medida:
VI Polaridade: Maior melhor;
VII Meta: 90% de excução das ações previstas no Plano Municipal de
Fortalecimento da Vigilância das Cauasas Externas (Violências Acidentes de
Trânsito)
30
Prefeitura Municipalde Dores do Indaiá Gabinete DORES DO et do Prefeito
Oficio n.º: 286/2022/GP/PMDI Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária Data: 30/05/2.022 Ref.: Projeto de Lei Ordinária n.º 052/2022
Senhor (a) Presidente,
Tenho honra de passar às mãos de Vossa Excelência,
para submetê-lo aprovação, Projeto de Lei Ordinária abaixo:
01) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 052/2022, DE 30 DE MAIO DE 2.022 QUE "AUTORIZA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 23.595,26 (VINTE TRÊS MIL, QUINHENTOS NOVENTA CINCO REAIS VINTE SEIS CENTAVOS), POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO NA FORMA QUE ESPECIFICA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei Ordinária n.º 052/2022 ora apresentado,
objetiva obter autorização legislativa para abertura de crédito adicional de natureza
suplementar destinado ao atendimento RESOLUÇÃO CIB-SUS/MG N.º 7.732, DE 22 DE
SETEMBRO DE 2021, que "Institui Repasse de Incentivo Financeiro, em Caráter Excepcional,
Para Fortalecimento da Vigilância das Causas Externas (Violências Acidentes de Trânsito) em
Minas Gerais dá Outras Providências."
incentivo financeiro recebido através da referida
Resolução será utilizado para investimentos custeio com aquisição de bens materiais
consumo que serão destinados às ações serviços públicos no âmbito da Vigilância
Epidemiológica em saúde, colocadas disposição da população dorense.
Nos termos de nossa legislação contábil financeira,
abertura destes créditos está prevista no art. 40 seguintes da Lei Federal 4.320/64, suas
alterações. Vejamos:
"Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orcamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se emi
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Suplementares, os destinados reforço de dotação orçamentária;
Art. 42. Os créditos suplementares especiais serão
autorizados por
lei abertos por decreto executivo.
Art. 43. abertura dos créditos suplementares especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer despesa será precedida de exposição
justificativa."
Por certo que abertura de crédito adicional está prevista
no artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, depende da existência de recursos
disponíveis para acorrer despesa, sendo que, no caso serão os provenientes do excesso de
arrecadação, apurados por
fonte. Senão vejamos:
Art. 43. abertura dos créditos suplementares especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer despesa será precedida de exposição
justificativa
1º Consideram-se recursos para fim deste artiao, desde que não comprometidos:
superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
Diante do exposto, pela urgência pelo interesse público
relevante de que se reveste presente iniciativa, confio na aprovação do Projeto de Lei Ordinária n.º 052/2022, em caráter urgente/urgentíssimo, requerendo designação de
reunião, para apreciação, discussão votação do presente projeto de lei, nos termos do art.
54, caput, da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá nos termos do art. 150, caput,
do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
No ensejo, renovo V. Exa. seus Ilustres pares as
expressões do mais elevado apreço especial consideração.
Dores de Mai 2.022.
EXANDRO.COEFHO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
rt NC Exmo. Sr.
José Ailton de Souza Presidente da Câmara icipal de Dores do Indaiá
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PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
52/2022
REQUERENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, ESTADO DE MINAS GERAIS. SOLICITANTE: PRESIDENTE DA CASA LEGISLATIVA. ASSUNTO: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 52/2022 PARECERISTA: MAYCKON APARECIDO LEITE.
|- RELATÓRIO:
Consulta-se requerente, através de sua Presidência, sobre
constitucionalidade, legalidade, juridicidade boa técnica legislativa do projeto
epigrafado, de autoria do Poder Executivo citado, que: "AUTORIZA PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 23.595,26 (VINTE TRES MIL, QUINHENTOS NOVENTA CINCO REAIS VINTE SEIS CENTAVOS), POR SUPERAVIT
FINANCEIRO NA FORMA QUE ESPECIFICA DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Referido projeto foi encaminhado para análise em caráter de urgência.
Em apertada sintese relato do necessário.
DA MANIFESTAÇÃO DA ASSESORIA JURÍDICA.
Ab inito, impende salientar que emissão de parecer por esta
Assessoria Jurídica não substitui parecer das Comissões especializadas,

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porquanto essas são compostas pelos representantes do povo constituem-se
em manifestações efetivamente legítima do Parlamento. Desta forma, opinião jurídica exarada neste parecer não tem força
vinculante, podendo seus fundamentos serem utilizados ou não pelos membros desta casa.
De qualquer sorte, torna-se de suma importância algumas
considerações sobre possibilidade compatibilidade da nova sistemática
adotada para processo legislativo no âmbito desta Casa de Leis.
atribuição do assessor jurídico emissão de pareceres, por escrito, das proposições que tramitam na Casa, quando lhes forem solicitados, bem
como, prestar assessoria consultoria Presidência, Mesa Diretora as Comissões Permanentes Especiais.
sistemática ressalte-se, não exclusividade deste Poder, sendo
adotada por diversas outras Câmaras Municipais brasileiras.
Ainda assim, opinião técnica desta Assessoria Jurídica Legislativa
estritamente jurídica opinativa, não podendo substituir manifestação das Comissões Legislativas especializadas, pois vontade do Parlamento deve ser
cristalizada através da vontade do povo, aqui efetivada por meio de seus
representantes eleitos. são esses mesmos representantes que melhor
podem analisar todas as circunstâncias nuances (questões sociais
políticas) de cada proposição.
Por essa razão, em síntese, manifestação desta assessoria jurídica,
autorizada por norma deste Parlamento Municipal, serve apenas como norte,
em caso de concordância, para voto dos edis, não havendo substituição

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obrigatoriedade em sua aceitação e, portanto, não atentando contra
soberania popular representada pela manifestação dos Vereadores.
DA CONSTITUCIONALIDADE LEGALIDADE.
projeto de lei que ora se aprecia (Projeto de Lei 052/2022 solicita
autorização para abertura de crédito Adicional Suplementar no valor de R$
23.595,26 vinte três mil quinhentos noventa cinco reais vinte seis
centavos) provenientes de recursos financeiros nos termos da Resolução CIB- SUS nº 7732/2021, que institui repasse de incentivo financeiro, em caráter
excepcional, para fortalecimento da vigilância das causas externas violências
acidentes de trânsito) em Minas Gerais.
Nesse sentido, temos utilização legítima da competência legislativa
disposta para os Municípios no inciso |, do art. 30, da CF/88, c/c inciso V, do
art. 167, da CF/88. Pode deve Município, autônomo nos termos
estabelecidos pelo caput do art. 18, da CF/88, requerer ao respectivo Poder
Legislativo municipal abertura de crédito suplementar ou especial com prévia
autorização legislativa com indicação dos recursos correspondentes.
De igual modo, constata essa Consultoria que Chefe do Executivo Municipal possui prerrogativa para iniciar processo legislativo quando se trata
de matéria dessa natureza, em face do previsto pelo inciso III, do art. 165, da
CF/88: da competência privativa do Prefeito iniciativa das leis que
disponham sobre: IV- plano plurianual, as diretrizes orçamentarias
orçamento anual, bem como abertura de créditos suplementares especiais.
Reconhece essa Assessoria que há na doutrina jurisprudência, quem
questione até mesmo necessidade de autorização legislativa para atos dessa

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natureza, em face da distinção entre atos de administração ordinária atos de
administração extraordinária.
Em princípio, prefeito pode praticar os atos de administração ordinária
independentemente de autorização especial da Câmara. Por atos de
administração ordinária entendem-se todos aqueles que visem conservação,
ampliação ou aperfeiçoamento dos bens, rendas ou serviços públicos.
Para os atos de administração extraordinária, temos os de alienação
oneração de bens ou rendas (vendas, doação, permuta, vinculação), os de
renúncia de direitos (perdão de dívidas, isenção de tributos, dentre outros) os
que acarretem encargos, obrigações ou responsabilidades excepcionais para Município (empréstimos, abertura de créditos, concessão de serviços de
utilidade pública etc.), em relação aos quais, prefeito necessitará de prévia
autorização da Câmara.
Como tais atos constituem exceção regra de livre administração do
prefeito, segundo os críticos acima referidos, as leis orgânicas devem
enumerá-los.
Todo ato que não constar dessa relação de prática exclusiva pelo
prefeito, por ele pode ser realizado independentemente de assentimento da
Câmara, desde que atenda às normas gerais da Administração às
formalidades próprias de sua prática.
Discordamos de tal entendimento, em face de todas as previsões
normativas, de observância obrigatória pelo Município, referentes presente matéria, como caso do já referido inciso do art. 167, da CF/88, bem
como, inciso |, do 1º, do art. 32, da Lei Complementar 101/00 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).

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Sendo assim, reconhece-se prerrogativa do Executivo para iniciar processo legislativo, mas também necessidade de autorização expressa
formal pelo Poder Legislativo. Mesmo admitindo-se que trata presente propositura de projeto de lei de efeitos concretos, baldia da abstração da
generalidade que caracterizam as leis de um modo geral.
Ou seja, trata-se de lei em sentido meramente formal (porque carente de
aprovação pelo Poder Legislativo competente), mas que, quando analisada sob
prisma material, possui norma sub análise, natureza jurídica de ato
administrativo.
De fato, próprio inciso V, do art. 167, da CF/88, contribui para estabelecer alguma perplexidade nessa questão se necessária ou não,
autorização formalmente legislativa em face do conteúdo jurídico distinto
atribuído aos termos créditos suplementar ou especial...
Pelo menos que podemos deduzir partir da opinião da doutrina mais qualificada nessa matéria, disposta pelo constituinte no inciso V, do art.
167, da CF/88:
"São dois tipos de créditos adicionais, como visto acima.
Suplementares são os que se destinam reforçar dotação
orçamentária que se tornara insuficiente durante
execução do orçamento, e, especiais são os que se destinam atender despesas para as quais não fora prevista dotação específica na lei orçamentária. Todos os
créditos adicionais são abertos por Decreto do Poder
Executivo, mas abertura dos suplementares especiais depende de autorização legislativa de indicação dos

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recursos correspondentes, que são os chamados recursos disponíveis (superávit financeiro, excesso de arrecadação,
resultante de anulação de dotações, produtos de operação
de crédito autorizada, etc.). Observe-se que abertura desses créditos vedada sem autorização legislativa. Os
créditos especiais só podem ser autorizados por lei
especialmente destinada isso. Os créditos suplementares costumam ser autorizados já, até uma certa percentagem, pela lei orçamentária anual. Esgotada essa percentagem
no curso da execução orçamentária, novos créditos
suplementares dependem de lei especial para cada um".
SILVA, José Afonso. Comentário Contextuai Constituição. São Paulo: Malheiros Editores, 2012, p. 711-
712.
Em sua substância projeto de lei 09/2022 não viola qualquer regra ou
princípio fixado pela CF/88, razão pela qual, na opinião dessa Assessoria não
existe no interior de nossa ordem jurídico-constitucional nenhum elemento que
impeça sua regular tramitação, no interior do presente processo legislativo.
Por estes fundamentos, entendemos que projeto de Lei em referência
legal constitucional além de atenderem aos requisitos constitucionais
legais relativos matéria, bem como os princípios gerais da Administração
Pública demais normas de Direito Financeiro.
Ressaltamos, também, que ambos estão redigidos em boa técnica
legislativa atendem aos parâmetros de juridicidade, não havendo nenhuma
violação reflexa ao ordenamento jurídico, sobretudo porque está demonstrada
presença da moralidade administrativa, conforme se depreende da mensagem de justificativa apresentada.

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DA TÉCNICA LEGISLATIVA.
Técnica Legislativa conjunto de preceitos pertinentes forma, processo fundo que se utiliza na elaboração das leis. Os preceitos atinentes
forma englobam as exigências de clareza, concisão, correção linguística
estruturação adequada do texto.
exigência de clareza decorre da necessidade de conferir ao texto
transparência, limpidez inteligibilidade com vistas sua correta interpretação
aplicação. concisão decorre da necessidade de emprestar ao texto legal precisão apuro. exigência de correção está insita inadmissibilidade de
texto legal agredir registro padrão do idioma (norma culta). estruturação
adequada do texto visa na necessidade de conferir ordem lógica matéria
normativa.
Os preceitos atinentes ao processo abarcam domínio do assunto,
escolha da matéria modo de sua inserção no ordenamento jurídico. domínio do assunto essencial para clareza da exposição clareza do
enunciado. escolha da matéria fundamental para definição do conteúdo
do alcance do texto legal. modo de inserção no ordenamento jurídico se
traduz como norma se materializa se encaixa no conjunto das leis.
Quanto aos preceitos atinentes ao fundo, estes abrangem os exames de.
constitucionalidade de juridicidade da proposição legislativa. Constitucionalidade adequação de conteúdo de forma relativa lei
fundante, enquanto que juridicidade respeito aos princípios gerais do
direito às normas de hierarquia superior.

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Site: www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br No Brasil, apesar de já termos avançado muito no plano das
elaborações doutrinárias, trabalho das equipes técnicas que assessoram os
responsáveis pela produção de atos normativos certa desatenção ou rebeldia dos agentes políticos ao apuro técnico, está merecer meditação, no tocante
ao segmento ementa.
Observe leitor que só estamos nos referir ao anúncio da lei, do
decreto, do decreto legislativo ou da resolução, não parte dispositiva de cada
um deles, que isso mérito, para dizer que, se não estamos bem quando
cuidamos do acessório, mas tem sua serventia, também não devemos estar bem no substancial, na construção do articulado.
Como regra geral, na elaboração de minutas de proposições legislativas,
além da Lei Complementar no 95, de 1998, com as alterações promovidas pela
Lei Complementar no 107, de 2001, recomenda-se utilizar técnica adotada no
texto da Constituição Federal: uso de maiúsculas ou minúsculas", itálico ou
negrito, pontuação, espaçamento, números, letras.
São os seguintes os elementos constitutivos das minutas de proposições
legislativas:
a) parte preliminar, compreendendo epígrafe, ementa, preâmbulo,
enunciado indicação do âmbito de aplicação de suas disposições.
epigrafe, grafada em caracteres maiúsculos, indica espécie de
proposição, número de ordem ano de apresentação.
ementa oferece um resumo claro, fiel conciso do conteúdo do
projeto, devendo, se alterar dispositivo de outra norma, ela fazer referência, mediante transcrição literal ou resumida. Se literal, será grafada em itálico,
com inicial minúscula: se resumida, deverá manter os termos essenciais para

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identificação da norma alterada. Ementa de projeto de lei que vise modificar outra lei deverá ser explícita quanto ao objeto da alteração.
preâmbulo indica órgão ou instituição competente para prática do ato sua base legal. No preâmbulo, órgão legiferante, mediante ordem de execução, baixa ato de que titular, nucleando-se nas formas verbais decreta, resolve ou promulga, nos termos da competência de que esteja
investido.
enunciado da norma compreende seu objeto- especificação do
âmbito de sua aplicação. Reserva-se primeiro artigo do projeto para enunciado.
b) parte normativa, compreendendo texto da norma. matéria de que trata proposição. Possui as seguintes características: divide-se em artigos;
*o artigo subdivide-se em parágrafos; estes caput do artigo, em incisos; estes, em alíneas, estas, em itens; os artigos podem agrupar-se em subseções; estas, em seções; estas, em
capítulos; estes, em títulos; estes, em livros; estes, em partes, que poderão desdobrarse em parte geral parte especial, ou em partes expressas em
numeral ordinal, por extenso. Poderá haver, também, agrupamento em
disposições preliminares, disposições gerais, disposições finais disposições
transitórias; Os assuntos gerais devem vir antes dos especiais; os essenciais, dos
acidentais; os permanentes, dos transitórios.
artigo frase-unidade do contexto, qual se subordinam
parágrafos, incisos, alíneas itens, devendo:
encerrar um único assunto;
iniciar-se por letra maiúscula;

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fixar, no caput, principio, norma geral, deixando para os parágrafos as
restrições ou exceções;
numerar-se por algarismos arábicos, em ordinais, até "nono", cardinais,
seguidos de ponto, de "10" em diante;
abreviar-se palavra em "art." ou "arts.", se singular ou plural,
respectivamente, quando seguida do respectivo número. Nos demais casos, deverá ser grafada por extenso.
parágrafo complemento aditivo ou restritivo do caput do artigo, devendo:
iniciar-se por
letra maiúscula; numerar-se conforme as normas aplicáveis ao artigo;
representar-se com sinal $, para singular, 88, para plural, sempre que
seguido do(s) respectivo(s) número(s);
denominar-se parágrafo único, por extenso grafado em itálico, seguindo se
ponto, quando houver apenas um parágrafo vinculado ao artigo;
compreender um único período, encerrado com ponto final, podendo desdobrar-se em incisos.
inciso desdobramento do caput do artigo ou do parágrafo,
comumente destinado enumeração, devendo-se empregar:
algarismos
romanos seguidos de travessão, em sua numeração,
inicial minúscula;
terminação por ponto-e-vírgula, salvo quanto ao último, que termina por ponto
final;
10

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Site: www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br dois pontos antes das alíneas em que se desdobre.
alínea desdobramento do inciso, indicada por letra minúscula,
seguida de parêntese.
item desdobramento da alinea, indicado por algarismo arábico,
seguido de parêntese.
As palavras subseção seção seus respectivos nomes são
centralizados grafados apenas com inicial maiúscula. São identificadas por algarismos romanos. nome da seção posto em negrito.
As palavras capítulo, título, livro parte as expressões disposições preliminares, gerais, finais transitórias deverão ser centralizadas grafadas
com letras maiúsculas identificadas por algarismo romano. Seus respectivos nomes serão grafados em negrito, com apenas as iniciais maiúsculas.
c) parte final, compreendendo as disposições necessárias
implementação da norma, as disposições de caráter transitório, cláusula de
vigência4 cláusula revogatória. vedado utilizar expressão genérica
"Revogam-se as disposições em contrário".
seguir, justifica-se proposição. Na justitlicação", apresentam-se os
argumentos destinados demonstrar necessidade ou oportunidade da nova norma.
Por fim, coloca-se fecho, encerramento do projeto, de que constam:
local ("Sala das Sessões: ", "Sala da Comissão"8 ou "Sala de Reunlões"");
nome do(s) autor(es).
11

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As alterações propostas diploma legal conformar-se-ão, quanto possível, para evitar quebra de uniformidade, aos padrões de técnica legislativa nele observados.
Feitas estas singelas observações analisando detidamente projeto,
verifica-se que mesmo atende boa técnica legislativa ser constitucional
legal, ao comando do parágrafo único do art. 59 da Carta da República de 05 de outubro de 1988 Lei Complementar 95/1998.
DA TRAMITAÇÃO DO QUÓRUM DE VOTAÇÃO:
Para regular tramitação, projeto deverá receber parecer das Comissão Permanente de Legislação, Justiça Redação Final, Comissão de
Finanças, Orçamento Tomada de Contas Comissão de Educação, Saúde Assistência Social nos termos dos artigo 42, 43 45 do Regimento Interno.
Quanto ao quórum de votação pela maioria simples, por não se
enquadra no rol dos 88 3º 4º do artigo 182 da Norma Regimental.
HI l- DA CONCLUSÃO:
Diante do exposto, respeitada natureza opinativa do parecer jurídico,
que não vincula, por si só, manifestação das comissões permanentes
convicção dos membros desta Câmara, assegurada soberania do Plenário, Assessoria jurídica opina pela legalidade pela regular tramitação do
Projeto de Lei nº 52/2022, do Executivo Municipal, por
inexistirem vícios de
natureza material ou formal que impeçam sua deliberação em Plenário.
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CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ MG
CNPJ: 04.228.760/0001-01 FONE (37) 3551-2371
Rua Distrito Federal 444 Bairro Osvaldo de Araújo CEP: 35.610-000
E-mail: camaramunicipaldoresDgmail.com
Site: www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br
parecer, salvo melhor soberano juízo das Comissões do Plenário desta Casa Legislativa.
Dores do Indaiá, 07 de Junho de 2022.
ayékon Leite. OAB/MG 151.518 AssessorJurídico.
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CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ
CNPJ: 04.228.760/0001-01 Fone: (37) 3551-2371
Rua PARECER DA Distrito Federal, 444 B. Osvaldo de Araújo Cep: 35.610-000 Dores do indaiá-MG
e-mail: camaradores(Dindanet.com.br CÂMARA 15 de Setembro de
PROJETO DE LEI Nº. 52/2022
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA REDAÇÃO FINAL COMISSAO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO TOMADA DE CONTAS EDUCAÇÃO SAÚDE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
PARECER CONJUNTO PARA DISCUSSÃO VOTAÇÃO
4ºTumo [Di Turno único
Os membros das COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA REDAÇÃO FINAL FINANÇAS, ORÇAMENTO TOMADA DE CONTAS EDUCAÇÃO SAÚDE ASSISTÊNCIA SOCIAL da Câmara Municipal de Dores do
Indaiá, após apreciação estudo conjunto ao Projeto de Lei n.º 52/2022, enviado pelo Presidente da Casa
esta pasta, resolvem: Pela aprovação.
Projeto de Lei em análise "AUTORIZA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 23.595,26 (VINTE TRES MIL, QUINHENTOS NOVENTA CINCO
REAIS VINTE SEIS CENTAVOS), POR SUPERAVT FINANCEIRO NA FORMA QUE ESPECIFICA DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
citado projeto cumpre os aspectos constitucional, legal, jurídico regimental. Segue, ainda, boa técnica
legislativa, não havendo vício de linguagem, defeito ou erros materiais. Além disso, projeto atende às exigências
fiscais orçamentárias vigentes, sendo de relevância no setor de saúde no município em fortalecimento da
vigilância de causas externas violência acidente de trânsito) no município.
Assim, após estudo da proposta, inclusive do parecer jurídico, opinamos por sua tramitação aprovação, haja
vista que não possui vícios coibir, encontra-se apta tramitação, discussão deliberação plenária.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Dores do Indaiá MG
Dores do Indaiá, 07 de Junho de 2022.
Gustavg/Henrique de Oliveira Feliciano
Adilson Pereira Lino
Leonãido
Adilson Mário Alves
ilvio Siva

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