| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 1950 |
| Date | 1950-11-03 |
| Ementa | Dispõe sobre aumento de vencimento do Fiscal do Distrito de Quartel Geral. |
| native_id | 1764 |
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Lei nº 166 Dispoe sobre aumento de vencir mtos do Fiscal do Distrito de Quartel Gerale O vovo do lHunicípio de bores do Indaia, por seus représentantes, decretou e eu, em Seu nome, sanciono a seguinte leis Arte 1º- Os vencimentos anuais do Fiscel do Distrito de quartel Geral “passem a ser fixados da seguinte maneira: 8-89-0-Fiscal do Distrito de uartel Geral Cry 4º 800,00 Arte 2º- As despesas decoxrentes do arte 1º correrao por conta de dotação orçamentária, ja incluída no Orçamento para 195le Arte 5º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de ls95le Mando, portento, a todas as autoridades a quem o conhecimento e & execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tao inteiramente como nela se conteme Dada no gabinete do Prefeito Municipal de Dores do Indzia, aos 3 de novembro de 1.950 Gustavo Drumond Tostes, / Prefeito Liunicipal Publicada e registrada no livro Ge registro de Resoluçoe: e Leis da Camara Municipal, aos 3 de novembro de 1.950 o po. (da AJ So us ts jo de Sédza Áre Secretario da Camara Municipal