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← Dores do Indaiá (MG)

norma nº 166/1950

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 166 / 1950
Date 1950-11-03
EmentaDispõe sobre aumento de vencimento do Fiscal do Distrito de Quartel Geral.
native_id1764

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Lei nº 166 
Dispoe sobre aumento de vencir mtos do Fiscal do Distrito de Quartel 
Gerale 
O vovo do lHunicípio de bores do Indaia, por seus représentantes, de￾cretou e eu, em Seu nome, sanciono a seguinte leis 
Arte 1º- Os vencimentos anuais do Fiscel do Distrito de quartel Geral 
“passem a ser fixados da seguinte maneira: 8-89-0-Fiscal do Distrito de uartel 
Geral Cry 4º 800,00 
Arte 2º- As despesas decoxrentes do arte 1º correrao por conta de do￾tação orçamentária, ja incluída no Orçamento para 195le 
Arte 5º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em 
vigor a partir de 1º de janeiro de ls95le 
Mando, portento, a todas as autoridades a quem o conhecimento e & 
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tao inteiramente 
como nela se conteme 
Dada no gabinete do Prefeito Municipal de Dores do Indzia, aos 3 de 
novembro de 1.950 Gustavo Drumond Tostes, / 
Prefeito Liunicipal 
Publicada e registrada no livro Ge registro de Resoluçoe: e Leis da 
Camara Municipal, aos 3 de novembro de 1.950 
o po. 
(da AJ So us ts 
jo de Sédza Áre 
Secretario da Camara Municipal

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