| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 1950 |
| Date | 1950-12-13 |
| Ementa | Abre crédito especial. |
| native_id | 1766 |
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Lei nº 169 Abre credito especial O povo do Municipio de Dores do Indaia, por seus representantes, decretou e mu, em seu nome, sanciono a seguinte leis Arte 12- Fica abeto o credito especial de (3 5 «200,00 - cinco mil e duzentos crugeiros - pare atender, no exercício de 1.950, a contribuiçao ao Espagemento de vencimentos a professores primarios em zona rural; Arte 2? Revogadas as disposições em contrario, entrara esto lci em vigor na data de gua publicação. Hando, portanto, a todas ss eutoridades a quem o conhecimento c & execuçao desta lei pertencer, que a cumprem e façam cumprir, too inteiramente tado para como nela se contem» o Dada no gabineto do Prefeito !unicipal de Dores do Indaia, pos 15 de dezembro de 1. «950 « SL! Aa Gustavo Drumond Tostes, Prefeito 'unicípal o ee Publicada e registrada no livro de registro de Resoluçoes é Leis da Camara “unáícipal, sos 13 de dezembro de 1.95U , = Jo AO, (AAV DF a VALA A VIM ).' — P go dé Souga ma 30, [| À Secretario da Ceia 'unicipal