| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 180 / 1951 |
| Date | 1951-03-16 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura municipal, mediante empréstimo a ser contraído com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, a adquirir uma motoniveladora A.D 4 Allis-Chamors. |
| native_id | 1767 |
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LEI Nº 180 É animo hutoriza. a Prefeitura Municipal, mediante em4 ae — préstimo a ser contraido com a Caixa Econômica - Estado de Minas Gerais, a adquirir uma Moto- eladora A De 4 Allis-Chamers.. : 0 po ovo do Município de Dores do Indaiá, por seus repre- sertentes “resolveu e eu, em seu nome sanciono â seguinte lei: árb, 19 “Fica a Prefeitura Municipal autorizada a con- trair, com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, um. empréstimo até a importância de 6 390.000,00 ttrezentos e noventa mil cruzeiros) destinado à compra de uma mo4o-nivéladorá A.D. - Allis-Chamers, que será utilizada na reforma e construção de rodovias do município, bem “Como em outros serv ços de movimento de terra. e empréstimo, juros e gações decorrentes da operação | poderá exceder de de. o enódito, 2 dois) anos . Saigsatd A — poderá antecipar o resgate c ai dos Juros. avençados . iência, a Prefeitura . “Correspondente dedução resultantes do emte das mesmas, a dustrias e Profis- | ue tem direito êsdada em penhor . e a metade se qui “te município ea própria m a Art. 42 - As po in necessárias à amortização do em- préstimo em referências serão incluidas, anu lmente, até o completo res E gate da dívida, nos orçamentos dog municípios. Arte 58 — Se a Prefeitura não efetuar, lados no contrato respectivo, as amortizações da. vida, fica a Caixa Eco ca autorizada à assumir por intermédio de sua Agência local, a arrecadação ou recebimento dos impostos dados em garantia. E nos prazos estipu- Parágreto Enico - Todas as despesas provenientes da arre- Fericia nêste artigo, inclusive as relativas so pagamento de Porscnsugaao. correrão por conta da Prefeitura. E pare er Art. 68 - Esta lei entrará em vigor,na data de sua publi- * cação, revogadas as disposições em contrério. 4 Mando, portanto, a todas as autoridades às quais o conhe-. “cimento desta lei pertencer, que a. a e o cumprir tão exata- mente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Dores do Ingaié, aos 16 de mexço ãe 95. “llário ER a Carneir E