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← Dores do Indaiá (MG)

norma nº 185/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 185 / 1951
Date 1951-04-14
EmentaAutoriza a instalação nesta cidade de um Posto de Higiene e abre crédito especial.
native_id1772

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
—1BI Nº 185. 
Autoriza a instalação mesta cidade de um Posto 
de Higiene e abre crédito especial 
: à Gênara Einscipãi ãe Dores do Indeiá decreta, e 
eu, em seu nome, sahciono a seguint e Lei: | 
Art. 18- Fica o Prefeito Municipal autorizado a 
instalar nesta cidade, em cooperação com o Estedo de Minas Gerais, um Pos-. 
to de Saude e Higieno. | 
Art. 28- Para atender as despegtas a que se refere 
o artes anterior, fica aberto um crédito especial de CR$ 25.000,00-vinte 
e cinco mil cruzeiros-. 
"Parágrafo único- Os encargos desta Lei serão eten￾cd oa ES E Ra 
didos pelos recursos nomais da Prefeitura. 
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, 
 
POR ESTE E Do 
entrando esta Lei em vigor na data de mua publicação. 
Mando, pattanto, a todas as autoridades às quais 
o cânhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. E A 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 14 de 
PR À E ; 
tm EUA ncia - SRS 
abril de 1.951. 
| 
Mário Carneiro 
Prefeito Municipal 
 TS des a pé 

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