| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 1951 |
| Date | 1951-04-14 |
| Ementa | Autoriza a instalação nesta cidade de um Posto de Higiene e abre crédito especial. |
| native_id | 1772 |
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—1BI Nº 185. Autoriza a instalação mesta cidade de um Posto de Higiene e abre crédito especial : à Gênara Einscipãi ãe Dores do Indeiá decreta, e eu, em seu nome, sahciono a seguint e Lei: | Art. 18- Fica o Prefeito Municipal autorizado a instalar nesta cidade, em cooperação com o Estedo de Minas Gerais, um Pos-. to de Saude e Higieno. | Art. 28- Para atender as despegtas a que se refere o artes anterior, fica aberto um crédito especial de CR$ 25.000,00-vinte e cinco mil cruzeiros-. "Parágrafo único- Os encargos desta Lei serão etencd oa ES E Ra didos pelos recursos nomais da Prefeitura. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, POR ESTE E Do entrando esta Lei em vigor na data de mua publicação. Mando, pattanto, a todas as autoridades às quais o cânhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. E A Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 14 de PR À E ; tm EUA ncia - SRS abril de 1.951. | Mário Carneiro Prefeito Municipal TS des a pé