| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 1951 |
| Date | 1951-06-05 |
| Ementa | Cria escolas rurais. |
| native_id | 1776 |
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LEI Nº 390 es Cria Escoãas Rurais RU No RO NDA A Camara Myni ci 3 Dores do Indaiá decreta e eu promulgo a seguinte Leis: Arte 1º- Ficam riadas as escolas rurais nos seguintes lugares: 3 escolas no lugar denominado Japao . 1 escola nos lugares: Quartel São João, Campo Alegre, Gerais, Morro Grande, Porcos, Canôas, Capim Brancore Sao-Vitentes Arte 29- P as despesas a que se refere o artelº, fica aberto o crédito especial de O - dez mil cruzeiros- Arte 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação Mando, portanto, a todas as aútoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer cumprir tão inteiramente como nela se contem» Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 5 de junho de 1.951. | Mário Cameiro ' Prefeito Municipal