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← Dores do Indaiá (MG)

norma nº 190/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 190 / 1951
Date 1951-06-05
EmentaCria escolas rurais.
native_id1776

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 
 
LEI Nº 390 
 
es Cria Escoãas Rurais 
RU No RO NDA 
A Camara Myni ci 3 Dores do Indaiá decreta e eu promulgo 
 
a seguinte Leis: 
Arte 1º- Ficam riadas as escolas rurais nos seguintes lugares: 
3 escolas no lugar denominado Japao . 
1 escola nos lugares: Quartel São João, Campo Alegre, Gerais, Morro Grande, Porcos, Canôas, 
 
 
Capim Brancore Sao-Vitentes 
Arte 29- P as despesas a que se refere o artelº, 
fica aberto o crédito especial de O - dez mil cruzeiros- 
 Arte 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta 
Lei em vigor na data de sua publicação 
Mando, portanto, a todas as aútoridades a quem o conhecimento 
e execução desta Lei pertencer cumprir tão inteiramente como nela 
 
se contem» 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 5 de junho de 1.951. 
 
| Mário Cameiro 
 
' Prefeito Municipal 

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