| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 196 / 1951 |
| Date | 1951-06-05 |
| Ementa | Abre créditos suplementares. |
| native_id | 1782 |
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LEI Nº 196 Abre créditos suptementares, A Camara Mynicipal de Dores do Indaia decreta e eu promulgo a seguinte Lei: - Arte 1º- Ficam abertos os seguintes créditos suplementares a dotações do Orçamento vigente: a. B= 02 = 4, Viagens admimistrativas seco ER aaa stereo re vossusananso ss CR$ 6: 000,00 B=07 3 Impres sos e E material de expediente »»» cosecosoocosescscecs : 1.400 500 " 8-10-3- Impressos e material de exp ãá Pesos os nesses cos 00. = 1:500,00 8-81-1- Operários dos serviços de ruas ardins ccoescrvssss 8+000,00 8-82-=3- Combustíveis e lubrificantes .... se... ' .. o svcooose 6:000,00 8-87-1- Operários dos serviços de próprios municipais ecssesessoce 24000,00 8-87-3= Para os serviços de próprio is cones co sos secs. s 3:000, 00 8-93-0- Substituições regulamentares de funcionários csececcceseco 3.000,00 8-93-4- Para viagens e estadia de federais e estaduais quando em serviço no municip o e é coocoss oco css cr saoc.0.. 1.500,00 8-93-1- Substituições regulamentares de extranumerários cocsroscse 1.000,00 B=I9 = Am Despesas imprevistas cecgesesoco ses ER a eae. ecesece cos 1.000,00 Arte 2º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação» Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se conteme Prefeitura Municipal de Dores do Imaia, 5 de junho de 1.951.