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← Dores do Indaiá (MG)

norma nº 202/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 202 / 1951
Date 1951-06-05
EmentaAutoriza a construção de uma estrada de automóvel.
native_id1788

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texto integral #

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LEI Nº 202 
 
Autoriza a constição de uma estrada de automovel, 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá decreta e eu promulgo 
a seguinte Leis 
Arte 1º- Fica o Prefeito Municipal autorizado a construir 
uma estrada de automovel ligando esta cidade ao lugar denominado Cedro, no município 
de Abaeté, passando pelos povoados Campo Alegre e Araçã, podendo despender a êste 
ms 
fim até a ias de CR$ 100.000 pe cem mil cruzeiros= 
Arte a a atender as despesas âniciais da referéda obra, 
 
fica aberto o crédito especial de cas 20.000,00- vinte mil cruzeiros￾Arte 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando 
esta Lei em vigor na data de sua publicação. 
Mando, eo a todas as autoridades a quem o conhecimento 
ae 
e execução desta jei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tao eia como 
nela se conteme 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 5 de junho de 1.951. 
A 
Mário Carneiro 
Prefeito Municipal 
 

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