| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 1951 |
| Date | 1951-06-05 |
| Ementa | Dispõe sobre construção e conservação de estradas e pontes. |
| native_id | 1789 |
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Dispõe sobre construção e conservação de estradas e pontes, A Camara Myni ipal de Dores do Indaiá decreta e eu promulgo a seguinte Leis Arte 1º- eito Municipal autorizado a despender com a construção e conservagão de est es até a importância de CR$ 30.000,00- trinta mil cruzeiros- correndo as . la dotação 8-82-4- úncluida no Orçamento sa 1.951 Arte 20- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação» todas as autor idades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que e façam cumprir tao inteiramente como nela se conteme Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 5 de junho de 1.951. “Careiro * Prefeito Municipal