| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 207 / 1951 |
| Date | 1951-06-05 |
| Ementa | Autoriza a reversão de funcionário. |
| native_id | 1793 |
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ama 5/51 RBitoriza a reversão de funcionário, A Cêmara Municipal de Dores do Indaia decreta e eu promulgo a seguinte Leis: Arte 1º- Fica o Governo Municipal autorizado a reverter às funções de seu antigo cargo eu equive lente o funcionário João Evangelista de Queiroze Parágrafo único- O presente ato se baseia no dispositivo do Cape VEL, Arte 54 e seus parágrafos I e II dos Estatutos dos Funcionários Públicos dos Municípios de Mjnas Geraise Arte Bº- disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicaçaos Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e fagam cumprir tão inteiramente como nela se conteme Prefeitura Hunhéipal de Dores do Indáiá, 5 de junho de 1.951. / ias Aa : ac SAD) v Mário Carneiro Prefeito Mynicipal pro e ' Doc O dad MA pe aur. x Vi dad