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← Dores do Indaiá (MG)

norma nº 208/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 208 / 1951
Date 1951-05-26
EmentaAprova nova tarifa da Companhia Força e Luz de Dores do Indaiá.
native_id1794

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 
LEI Nº 208 
 
Aprova nova tarifa da Companhia Força e luz de Dores do 
Indaia 
A Comara Municipal . creta e eu promulgo a seguinte Lei: 
dets 1º - Fica aprovada a nova sarito abaixo, da nani Fórça e Luz de Dores 
 
do Indaiá, tão logo se insugare sua, nova linha de transmissao binósaLansasir 
 
 
 
 
 
 
 
 
, 
Iluminação Pública . ER en qse = nes 0,25 . 
Iluminação residene ial, a medidor 
Táxa miníme com dLE O co as 20,00 
o que exceder, por | te ,80 
“Iluminação a Forfait, suburbana. .ececoceserocaneoa 15,00 
| mergia-Fôrça o iz E tdi dor: 
Taxa minimo com as | deseercronceresees 65,00 
De 101 a 200 Km, : eesesersreseacasessentono +50 
O que exceder de 200 KEH, por Me e ererrererentoo +40 
Aluguel do medidor de Força Motrizeccococoscese cosas 10,00 
Aluguel do medidor do Tudo cerrerensenacerreeerenano 3, 00 
Para garantia das contas consumo de energia, os consumidores deverao depositar 
quantia correspondente aé 
 
 
as de consumo médio, ficando entendida que este au￾mento de deposito para te para o consumidor que pedir ligação 
apos a inauguração da 
“Art. 2º - Revogada 
FA ” a vigor após a inauguração da 
ntrário, a presente Lei entrará em 
 
nha Dores Tambarl e assinatura do contrato com a Pre￾feitura Municipal de Dores ão Indaiãe￾Mando, portanto, a tadas as autoridades a quem o conhetimento e exe￾cuçao desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contéme￾Prefeitura Mynicipal de Dores do Indaiá, aos 26 de julho de 1.951o- 

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