| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 1951 |
| Date | 1951-05-26 |
| Ementa | Aprova nova tarifa da Companhia Força e Luz de Dores do Indaiá. |
| native_id | 1794 |
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LEI Nº 208 Aprova nova tarifa da Companhia Força e luz de Dores do Indaia A Comara Municipal . creta e eu promulgo a seguinte Lei: dets 1º - Fica aprovada a nova sarito abaixo, da nani Fórça e Luz de Dores do Indaiá, tão logo se insugare sua, nova linha de transmissao binósaLansasir , Iluminação Pública . ER en qse = nes 0,25 . Iluminação residene ial, a medidor Táxa miníme com dLE O co as 20,00 o que exceder, por | te ,80 “Iluminação a Forfait, suburbana. .ececoceserocaneoa 15,00 | mergia-Fôrça o iz E tdi dor: Taxa minimo com as | deseercronceresees 65,00 De 101 a 200 Km, : eesesersreseacasessentono +50 O que exceder de 200 KEH, por Me e ererrererentoo +40 Aluguel do medidor de Força Motrizeccococoscese cosas 10,00 Aluguel do medidor do Tudo cerrerensenacerreeerenano 3, 00 Para garantia das contas consumo de energia, os consumidores deverao depositar quantia correspondente aé as de consumo médio, ficando entendida que este aumento de deposito para te para o consumidor que pedir ligação apos a inauguração da “Art. 2º - Revogada FA ” a vigor após a inauguração da ntrário, a presente Lei entrará em nha Dores Tambarl e assinatura do contrato com a Prefeitura Municipal de Dores ão IndaiãeMando, portanto, a tadas as autoridades a quem o conhetimento e execuçao desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contémePrefeitura Mynicipal de Dores do Indaiá, aos 26 de julho de 1.951o-