| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 210 / 1951 |
| Date | 1951-07-31 |
| Ementa | Concede favores fiscais. |
| native_id | 1796 |
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E ER PS LEI Nº 210 CONCEDE FAVORES FISCAIS A Câmara Municipal de Dores do Indaiá decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Arte 1º - Fica o Prefeito torizado a prorrogar, até 31 de agosto do corrente ano, a arrecadação dá municipais, referente ao corrente exercício, sem a devida miltasArts 29 - Pica o Prefeito a prorrogar a vigência da Lei nº 181 de 16 de março de 1.951, constante « 1º, até 51 de agosto do corrente anoeAra — Revogam-se as à: m contrário, entrando esta Lei em vbgora na data de sua publicaçãosMando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tao inteiramente como nela se contémePrefeitura Municipal de Dores do Indaiá, aos 31 de fulho de 1.951.- Mario Carneiros Prefeito Municipal