| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 226 / 1951 |
| Date | 1951-10-25 |
| Ementa | Dispõe sobre construção e conservação de próprios municipais. |
| native_id | 1811 |
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LEL m 226 “Dispõe sôbre sonstrução e conservação de próprios promilgo a seguinte leis mê 2º. Fica o Prefeito Munteipal autorizado a despender com a construção ê conserv: ção de próprios municizais até a importência de trinta uil uzeiros cruzei: l ces 3050C0,00 ) correndo as despesas ia dotagão 8-87-4- incluida no Orgament o para 169525 “aro Dum Revogen-s e as disposições em contrário, entranão esta Lei em vigor, a partir de a ãe janeiro de 1.952 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiremente como nela se contem Prefe: ture Municipal de Dores do Indaiá, 25 de outubro de egsão 1 | | | AN j Sh E À N Y f “ e Eos A 4 Vo EDNA Do ADA. Se » od Mário Carneiro Prefeito Municipal