| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2939 / 2021 |
| Date | 2021-07-02 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para as ações de promoção da dignidade menstrual e o fornecimento gratuito de absorventes higiênicos no município de Dores do Indaiá e dá providências correlatas. |
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No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá E Gabinete do Prefeito LEI Nº 2.939/2.021, DE 02 DE JULHO DE 2.021. “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA AS AÇÕES DE PROMOÇÃO DA DIGNIDADE MENSTRUAL E O FORNECIMENTO GRATUITO DE ABSORVENTES HIGIENICOS NO MUNICIPIO DE DORES DO INDAIA, E DA PROVIDENCIAS CORRELATAS.”. O povo do Município de Dores do Indaiá por seus representantes, aprova, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam instituídas, no âmbito municipal, as ações de Promoção da Dignidade Menstrual, que serão regidas nos termos desta Lei. Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo a fornecer ou distribuir gratuitamente absorventes higiênicos às mulheres de baixa renda na cidade de Dores do Indaiá, bem como às estudantes de escolas públicas municipais. Parágrafo único — Para os efeitos desta Lei, considerase de baixa renda a mulher inserida em família que ganha até meio salário mínimo por pessoa ou que ganha até 1 (um) salário mínimo de renda mensal total. Art. 3º - As ações instituídas por esta Lei têm como objetivos a conscientização acerca da menstruação, e visam, em especial: 1 — combater a precariedade menstrual; II — promover a atenção integral à saúde da mulher e aos cuidados básicos decorrentes da menstruação; III — garantir a universalização do acesso às mulheres pobres em situação de vulnerabilidade econômica aos absorventes higiênicos, durante o ciclo menstrual. Art. 4º - As ações de Promoção da Dignidade Menstrual de que trata esta Lei consistem nas seguintes diretrizes básicas: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admíDdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 3 Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito I — desenvolvimento de ações e articulação entre órgãos públicos, sociedade civil e a iniciativa privada, que visem ao desenvolvimento do pensamento livre de preconceito em torno da menstruação; II -— disponibilização e distribuição gratuita de absorventes pelo Poder Público Municipal conforme o artigo 2º. Art. 5º- O Poder Executivo poderá promover o fornecimento e a distribuição dos absorventes higiênicos em quantidade adequada às necessidades das estudantes, por meio de máquinas de reposição instaladas nos banheiros das escolas da Rede Pública Municipal. Art, 6º - Para ter direito ao absorvente, a mulher de baixa renda deverá estar inscrita no Cadastro Único (CadUnico) e fazer a solicitação do recurso junto ao CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) do município de Dores do Indaiá. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, em f / , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG