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norma nº 2939/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2939 / 2021
Date 2021-07-02
EmentaDispõe sobre as diretrizes para as ações de promoção da dignidade menstrual e o fornecimento gratuito de absorventes higiênicos no município de Dores do Indaiá e dá providências correlatas.
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No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá E Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 2.939/2.021, DE 02 DE JULHO DE 2.021. 
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA AS AÇÕES 
DE PROMOÇÃO DA DIGNIDADE MENSTRUAL E O 
FORNECIMENTO GRATUITO DE ABSORVENTES 
HIGIENICOS NO MUNICIPIO DE DORES DO 
INDAIA, E DA PROVIDENCIAS CORRELATAS.”. 
O povo do Município de Dores do Indaiá por seus 
representantes, aprova, e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam instituídas, no âmbito municipal, as ações 
de Promoção da Dignidade Menstrual, que serão regidas nos termos desta Lei. 
Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo a fornecer ou 
distribuir gratuitamente absorventes higiênicos às mulheres de baixa renda na cidade de 
Dores do Indaiá, bem como às estudantes de escolas públicas municipais. 
Parágrafo único — Para os efeitos desta Lei, considera￾se de baixa renda a mulher inserida em família que ganha até meio salário mínimo por 
pessoa ou que ganha até 1 (um) salário mínimo de renda mensal total. 
Art. 3º - As ações instituídas por esta Lei têm como 
objetivos a conscientização acerca da menstruação, e visam, em especial: 
1 — combater a precariedade menstrual; 
II — promover a atenção integral à saúde da mulher e 
aos cuidados básicos decorrentes da menstruação; 
III — garantir a universalização do acesso às mulheres 
pobres em situação de vulnerabilidade econômica aos absorventes higiênicos, durante o ciclo 
menstrual. 
Art. 4º - As ações de Promoção da Dignidade Menstrual 
de que trata esta Lei consistem nas seguintes diretrizes básicas: 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admíDdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
3 Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
I — desenvolvimento de ações e articulação entre órgãos 
públicos, sociedade civil e a iniciativa privada, que visem ao desenvolvimento do pensamento 
livre de preconceito em torno da menstruação; 
II -— disponibilização e distribuição gratuita de 
absorventes pelo Poder Público Municipal conforme o artigo 2º. 
Art. 5º- O Poder Executivo poderá promover o 
fornecimento e a distribuição dos absorventes higiênicos em quantidade adequada às 
necessidades das estudantes, por meio de máquinas de reposição instaladas nos banheiros 
das escolas da Rede Pública Municipal. 
Art, 6º - Para ter direito ao absorvente, a mulher de 
baixa renda deverá estar inscrita no Cadastro Único (CadUnico) e fazer a solicitação do 
recurso junto ao CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) do município de Dores 
do Indaiá. 
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. 
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 
Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura 
Municipal de Dores do Indaiá, em f / , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica 
 
Municipal 
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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