| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 237 / 1951 |
| Date | 1951-10-25 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel. |
| native_id | 1852 |
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4 mg? = x A Camara Municipal de lores do Indaia decreta e ou promulgo a seguinte Leis Arte 1º= Fica o Sre Prefeito Municipel autorizado a doar à Firma "Indústrias de Laticínios Sente Matilde Ltda.” uma área de terreno suficiente | para montagem de sus fabrica de leticínios, em geral, na praça da Uniao, nesta cidade. Arte 2% Fica ainda o SrePrefeito Municipal eutorizado a doar a mesma Mrma uma outra área de terreno de 3.000 metros quadrados, no lugar denominado. Vila Rova ou Vila Vicentina, para montagem de sua indústria de suínos € seus derivados. 9 1º- A instalação das indistrias da concessionária deverá respeitar os modernos princípios da téonica para que não venha ferir os precebtos de sanitarismo. 9 2º- A consessionária não poderá restringir suas atividades tão somente a uma industria de laticínios Arte3º- A emprêsa de laticínios Santa Metildo Ltda não ficará isenta dos impostos municipais e terá o praso máximo de rés (3) snos pera instalação de sua indústria. Parágrafo único- Se dentro do rraso determinado neste artigo a concessionaria não estiver exercendo suas atividades, ficará obrigada a pagar à Municipalidade a importancia de cem ndl cruseiros (CR$ 100.000,00) a título de indenização, e ainda voltando à Municipalidade um dos terrenos. Brte 4º- Pela presente Lei ficam cancelados os benefícios transmíitidos a concessioniia pele Lei nº 216, de 4 de setenbro de Le95le Arte5º- Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todes as sutoridades a quem o conhecimento é execução desta Lei pertencer, que a cumprem e façam cumprir tão intejremente como neta se contem. Prefeitura Municipal de Dores do Indaia, 25 de outubro de 195le Mário Cameiro Prefeito Municipal