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← Dores do Indaiá (MG)

norma nº 237/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 237 / 1951
Date 1951-10-25
EmentaAutoriza doação de imóvel.
native_id1852

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4 mg? = 
 
x 
A Camara Municipal de lores do Indaia decreta e ou promulgo 
a seguinte Leis 
Arte 1º= Fica o Sre Prefeito Municipel autorizado a doar à 
Firma "Indústrias de Laticínios Sente Matilde Ltda.” uma área de terreno suficiente | 
para montagem de sus fabrica de leticínios, em geral, na praça da Uniao, nesta cidade. 
Arte 2% Fica ainda o SrePrefeito Municipal eutorizado a doar 
a mesma Mrma uma outra área de terreno de 3.000 metros quadrados, no lugar denominado. 
Vila Rova ou Vila Vicentina, para montagem de sua indústria de suínos € seus derivados. 
9 1º- A instalação das indistrias da concessionária deverá res￾peitar os modernos princípios da téonica para que não venha ferir os precebtos de sani￾tarismo. 
9 2º- A consessionária não poderá restringir suas atividades tão 
somente a uma industria de laticínios 
Arte3º- A emprêsa de laticínios Santa Metildo Ltda não ficará 
isenta dos impostos municipais e terá o praso máximo de rés (3) snos pera instalação 
de sua indústria. 
Parágrafo único- Se dentro do rraso determinado neste artigo a 
concessionaria não estiver exercendo suas atividades, ficará obrigada a pagar à Muni￾cipalidade a importancia de cem ndl cruseiros (CR$ 100.000,00) a título de indenização, 
e ainda voltando à Municipalidade um dos terrenos. 
Brte 4º- Pela presente Lei ficam cancelados os benefícios trans￾míitidos a concessioniia pele Lei nº 216, de 4 de setenbro de Le95le 
 
Arte5º- Revogam-se as disposições em contrário entrando esta 
Lei em vigor na data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todes as sutoridades a quem o conhecimento 
é execução desta Lei pertencer, que a cumprem e façam cumprir tão intejremente como 
neta se contem. 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaia, 25 de outubro de 195le 
 
Mário Cameiro 
Prefeito Municipal 
 
 

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