| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 239 / 1951 |
| Date | 1951-10-25 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel. |
| native_id | 1853 |
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lei nº 239 . / A a EA | V Autoriza doação de imovel A Camara Municipal de Dores do Indaiá decreta e eu promulgo a seguinte Leis É Arte 1º» Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar, por escritura pública, um terreno shtuado a Praça do Povo, nesta cidade, ao Sre Fernando Antonio da Silva para o fim de ser instalada, alí, uma fabrica de ladrilhos e artigos correlatos Paragrafo único-0 referido terreno limita-se pela frente, com a praça do Povo, pela direita, com o córrego da Fonte, pela esquerda, com a rua Tiradentes e pelo fundo, com José Zacarias Zicas Ayto 2º Fica o requerente obrigado a montar sua indústria dentro do prazo de um ano, a contar desta data, pelo que nao observado, sera o refe rido terreno, revertido ao Patrimonio Hunicipale Parágrafo único- As construções à serem edificadas, referentes à presente Lei, nao podergo prejudicar o livre escoâmento das aguas e esgotos éssta cidade. Arte 3º Rovogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na deta de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o oonhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram é façam cumprir tao inteiramente como nela se contene Prefeitura Municipal de Dores do Indaia, 25 de outubro de lJe95Sle : no o Ro. r " LS a '. z Pe Mário Ç aTneiro ea pente ente Ga Dt ae e co ae cam Ce ei gm Re mea So e ERAS pt Ce it O e a A e e TIP rp ia A e TR e a pr A pj JT Ma A ami; O a e ea A . RD A paso sam e a ÇÃO A q, a RS