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← Dores do Indaiá (MG)

norma nº 239/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 239 / 1951
Date 1951-10-25
EmentaAutoriza doação de imóvel.
native_id1853

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lei nº 239 
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Autoriza doação de imovel 
A Camara Municipal de Dores do Indaiá decreta e eu pro￾mulgo a seguinte Leis É 
Arte 1º» Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar, por 
escritura pública, um terreno shtuado a Praça do Povo, nesta cidade, ao Sre Fernando 
Antonio da Silva para o fim de ser instalada, alí, uma fabrica de ladrilhos e arti￾gos correlatos 
Paragrafo único-0 referido terreno limita-se pela frente, 
com a praça do Povo, pela direita, com o córrego da Fonte, pela esquerda, com a rua 
Tiradentes e pelo fundo, com José Zacarias Zicas 
Ayto 2º Fica o requerente obrigado a montar sua indústria 
dentro do prazo de um ano, a contar desta data, pelo que nao observado, sera o refe 
rido terreno, revertido ao Patrimonio Hunicipale 
Parágrafo único- As construções à serem edificadas, referen￾tes à presente Lei, nao podergo prejudicar o livre escoâmento das aguas e esgotos éss￾ta cidade. 
Arte 3º Rovogam-se as disposições em contrário, entrando 
esta Lei em vigor, na deta de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o oonheci￾mento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram é façam cumprir tao inteiramente 
como nela se contene 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaia, 25 de outubro 
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