| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 242 / 1951 |
| Date | 1951-10-26 |
| Ementa | Autoriza acordo. |
| native_id | 1856 |
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OA Autoriza asordo A Camara Mun: eipel de Dores do Indaia decreta e eu promilgo a seguinte Lei: Arte 1%8= Fien o Sre Prefeito Municipal autorizado 2 entrez em entendimento amignvel com o Sr» Exak Rodrigues Ziea, por efeito de uma agao civil gue o referido Sanhor movev scontra a Prefeiturea local. Payagraio untoo= 0 presente acerdo ngo podera exceder da importencia de tres mil eriwzsiros (CRS %o099,09) | Arte 2%= Revegam-se es dispocigoes em contrariop entrando esta Lei an vizor ne data de sua publioagae. Ha1do, portaito, a todas a5 mitoridades = quem o oc nhecimento ¢ execugso desta Lei pertencer, que a cumpram oe fecam cumprir tao inteiramente como nella se conteme Prefeitura Municipal de Dores do Indeia, 26 de outubro de i951. Méxrio Carneizo Prefeito Municipal