| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 246 / 1951 |
| Date | 1951-10-25 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 1ª da Lei nº 76, de 24/10/1949. |
| native_id | 1860 |
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_ ‘ vs re dageo a arte 19 da Lei un® 76 e de a/ic/ 49 | A Camara Municipal de Tores do Indaia decreta e eu promilgo a seguinte Leis | a Arte 18 0 erte 19 da Lei n° 76, de 24/10/49 paseara a ter a Beguinte redagacs Rien o Prefeito Mun cipal gutorizedo o edquirir, medignte concorrencir yu blica ou sdministrativa, us motor a oleo "Diesel", para o acionae st hidrmliess na Gaseleira- Arte 2@= Revocemse as disposigoes em contrario, entrendo esta led em vigor na data de sua pubdlicagac. Mando, portento, a todas as autoridades a quem o conhedimento e¢ exeouces desta Lei pertencer, que a cumpram e fagam cumprir teo inteiramente com nela &@ conte sme Prefeitura Munid.pal de Dores do Indaia, 25 de outubro de 1095l- Mario Carneiro Prefeito Municipal